Direito Eleitoral Lei Das Eleições OFICIAL (parte 5) Flashcards

(77 cards)

1
Q

A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas. Por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações, ou qualquer pessoa natural, desde que

A

não contrate impulsionamento de conteúdos.

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2
Q

No que se refere à propaganda por internet, os endereços eletrônicos das aplicações de que trata este artigo, salvo aqueles de iniciativa de pessoa natural, deverão

A

ser comunicados à Justiça Eleitoral, podendo ser mantidos durante todo o pleito eleitoral os mesmos endereços eletrônicos em uso antes do início da propaganda eleitoral.

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3
Q

Não é permitida a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro de usuário de aplicação de Internet com a intenção de falsear a identidade. Ou seja, é

A

Proibida a divulgação de conteúdo eleitoral em aplicativos na internet usando cadastros de usuário com identidades falsas, visando evitar a manipulação de informações eleitorais online.

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4
Q

É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros. Ou seja,

A

Não é permitido usar impulsionamento de conteúdo ou ferramentas digitais não fornecidas pelo provedor da aplicação de internet, mesmo que sejam gratuitas, para modificar o conteúdo ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto para conteúdos próprios quanto de terceiros.

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5
Q

O provedor de aplicação de Internet que possibilite um impulsionamento pago de conteúdos deverá contar com o canal de comunicação com seus usuários e somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes do conteúdo impulsionado se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e, dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente pela Justiça Eleitoral. Em outras palavras:

A

Se uma plataforma permite impulsionamento pago, só será responsabilizada por danos se, após ordem judicial, não retirar o conteúdo irregular indicado pela Justiça Eleitoral dentro do prazo estabelecido.

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6
Q

A violação do disposto neste artigo, ou seja, propaganda eleitoral na internet, sujeita o usuário responsável pelo conteúdo e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário, a multa no valor de R$ 5.000 a R$ 30.000 ou em valor equivalente ao dobro da quantia despendida, se esse cálculo superar o limite máximo da multa. Ou seja,

A

Quem violar as regras de propaganda eleitoral na internet, incluindo o responsável pelo conteúdo e o beneficiário (se comprovado seu conhecimento prévio), pode ser multado entre R$ 5.000 e R$ 30.000. Se o valor gasto na infração ultrapassar esse limite máximo, a multa pode ser equivalente ao dobro do montante despendido.

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7
Q

É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que

A

identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.

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8
Q

É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet em sítios de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos.

A

Certo

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9
Q

É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União dos Estados do DF e dos municípios.

A

Certo

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10
Q

Caso ocorra propaganda eleitoral em sítios de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades, etc., a violação do disposto neste artigo o sujeita o responsável pela divulgação da propaganda ou pelo impulsionamento de conteúdos, e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário,

A

à multa no valor de R$ 5.000 a R$ 30.000, ou em valor equivalente ao dobro da quantia despendida, se esse cálculo superar o limite máximo da multa.

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11
Q

O impulsionamento de conteúdo eleitoral na Internet só pode ser contratado diretamente com o provedor da aplicação de Internet que tenha sede no país. Além disso, deve ter o objetivo exclusivo de promover ou beneficiar candidatos, partidos ou coligações.

A

Certo

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12
Q

Um usuário anônimo nas redes sociais publica mensagens difamatórias sobre um candidato durante a campanha eleitoral. Considerando o artigo mencionado, como a legislação aborda a liberdade de expressão na internet durante as eleições? Qual a punição prevista para o responsável pela divulgação e o beneficiário, se comprovado seu conhecimento prévio da publicação?

A

a legislação garante a liberdade de manifestação do pensamento na internet durante a campanha eleitoral, vedando o anonimato. A punição prevista para o responsável pela divulgação de propaganda irregular e para o beneficiário, se comprovado seu prévio conhecimento, é uma multa no valor de R$ 5.000 a R$ 30.000.

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13
Q

Sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais. Ou seja,

A

A Justiça Eleitoral pode mandar retirar posts ofensivos a candidatos em sites e redes sociais, atendendo ao pedido do ofendido, sem deixar de aplicar outras punições legais ao responsável.

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14
Q

As “pessoas relacionadas” no artigo 24 englobam entidades, organizações e categorias específicas, como entidades governamentais, concessionários de serviços públicos, entidades sem fins lucrativos, entre outras. O artigo 57 veda essas entidades de utilizarem doações ou cederem cadastros eletrônicos em favor de

A

candidatos, partidos ou coligações durante campanhas eleitorais.

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15
Q

É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos.

A

Certo

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16
Q

O artigo 57 proíbe entidades listadas no artigo 24, como entidades governamentais, organizações sem fins lucrativos, entre outras, de realizar doações ou ceder cadastros eletrônicos durante campanhas eleitorais. A violação dessas restrições sujeita o responsável pela divulgação e, se comprovado o conhecimento, o beneficiário, a multa variando de

A

R$5.000 a R$30.000.

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17
Q

Aplicam-se ao provedor de conteúdo e de serviços multimídia que hospeda a divulgação da propaganda eleitoral de candidato, de partido ou de coligação, as penalidades previstas nesta lei, se, no prazo determinado pela justiça eleitoral, contado a partir da notificação de decisão sobre a existência de propaganda irregular,

A

não tomar providências para a cessação dessa divulgação.

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18
Q

O provedor de conteúdo ou de serviços multimídia só será considerado responsável pela divulgação da propaganda se a

A

publicação do material for comprovadamente de seu prévio conhecimento.

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19
Q

Um candidato, durante sua campanha eleitoral, utiliza um serviço de envio de mensagens eletrônicas para divulgar suas propostas. Alguns destinatários dessas mensagens desejam não receber mais essas comunicações e solicitam o descadastramento, mas continuam a receber mensagens após o prazo de 48 horas. Com base na legislação mencionada, o que poderá acontecer em relação aos responsáveis pelas mensagens eletrônicas caso continuem enviando mensagens após o prazo estabelecido para o descadastramento?

A

Os responsáveis pelas mensagens eletrônicas podem ser sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 por mensagem enviada após o prazo estipulado para o descadastramento, conforme o parágrafo único do artigo mencionado. Essa penalidade é aplicada de acordo com a legislação, visando coibir o envio de mensagens não desejadas pelos destinatários.

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20
Q

As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismos que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas. Parágrafo único. Mensagens eletrônicas enviadas após o terno do prazo previsto no Caput, sujeitos responsáveis ao

A

pagamento de multa no valor de R$ 100,00 por mensagem.

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21
Q

Quem fizer propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente a autoria a outra pessoa, inclusive a candidato, partido ou coligação, será punido com

A

multa variando de R$ 5.000 a R$ 30.000. Além dessa multa, outras sanções legais podem ser aplicadas, sem prejuízo.

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22
Q

Constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação, punível com detenção de

A

dois anos a quatro anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil.

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23
Q

A pessoa contratada com finalidade de emitir mensagens para ofender a honra e denegrir a imagem de candidato igualmente incorre em crime punível com detenção de

A

seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período de R$ 5.000 a R$ 30.000 as pessoas contratadas para esta finalidade.

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24
Q

A requerimento de candidato, partido ou coligação. Observado o rito previsto no art. 96 desta Lei, a Justiça Eleitoral poderá determinar, no âmbito e nos limites técnicos de cada aplicação de Internet, a suspensão do acesso a todo conteúdo veiculado que deixar de cumprir as disposições desta Lei, devendo o número de horas de suspensão ser definido proporcionalmente à gravidade da infração cometida em cada caso, observado o limite de ______. E a cada reiteração de conduta, será duplicado o período de suspensão.

A

24 horas

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25
A Justiça Eleitoral pode suspender o acesso a conteúdos na internet, a pedido de candidato, partido ou coligação, com limite de 24 horas, proporcional à gravidade da infração, e duplicado em casos repetidos. No período de suspensão a que se refere este artigo, a empresa informará a todos os usuários que tentarem acessar seus serviços que se encontram temporariamente inoperantes por desobediência à legislação eleitoral.
Certo
26
O TSE regulamentará o disposto nos artigos 57A e 57I desta lei, de acordo com o cenário e as ferramentas tecnológicas existentes em cada momento eleitoral, e promoverá para os veículos, partidos e demais entidades interessadas a formulação e a ampla divulgação de regras de boas práticas relativas às campanhas eleitorais na internet.
Certo
27
A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou, sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
Certo
28
Prazos para direito de resposta à Justiça Eleitoral: horário eleitoral gratuito (24 horas), programação normal TV e rádio (48 horas), imprensa escrita (72 horas), conteúdo online exibido a qualquer momento, e conteúdo online retirado (72 horas após remoção), contados a partir da veiculação da ofensa.
Certo
29
No que se refere ao pedido do direito de resposta pelo ofendido. Recebido o pedido, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o ofensor para que se defenda em 24 horas, devendo a decisão ser prolatada no prazo máximo de 72 horas da data da formulação do pedido. Em outras palavras,
Quando o ofendido pede o direito de resposta, a Justiça Eleitoral notifica imediatamente o responsável pela ofensa para que se defenda em 24 horas. A decisão sobre o pedido é tomada no máximo em 72 horas a partir da data do pedido.
30
Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativa à ofensa vinculada em órgão da imprensa escrita. O pedido deverá ser
instruído com um exemplar da publicação e o texto para resposta.
31
Observar-se-ão ainda as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativa à ofensa veiculada, em caso da imprensa escrita. Deferido o pedido à divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até 48 horas após a decisão, ou tratando-se de veículo com periodicidade de circulação maior que 48 horas na primeira vez em que circular.
Certo
32
Observar-se-ão ainda, Seguintes regras. No caso de pedido de resposta relativa à ofensa vinculada, em órgão da imprensa escrita. Por solicitação do ofendido, a divulgação da resposta será feita no mesmo dia da semana em que a ofensa foi divulgada, ainda que
fora do prazo de 48 horas.
33
Do que se refere ao direito de resposta, na imprensa escrita, se a ofensa for produzida em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nas alíneas anteriores, a Justiça Eleitoral determinará a
imediata divulgação da resposta.
34
Do que se refere ao direito de resposta referente à imprensa escrita, o ofensor deverá comprovar nos autos o cumprimento da decisão mediante dados sobre a regular distribuição dos exemplares, a quantidade impressa e o raio de abrangência na distribuição.
Certo
35
Suponha que um jornal de circulação diária publique uma notícia ofensiva sobre um candidato a prefeito, distorcendo suas propostas. O candidato solicita direito de resposta à Justiça Eleitoral, anexando ao pedido uma cópia da matéria e o texto da resposta. A Justiça Eleitoral concede o direito e determina que a resposta seja publicada no mesmo espaço, local, página, tamanho e outros elementos da matéria original em até 48 horas. Como o jornal é diário, a resposta é publicada no dia seguinte. O candidato, por sua vez, solicita que a resposta seja divulgada no mesmo dia da semana da ofensa, e a Justiça Eleitoral atende ao pedido. O jornal, para comprovar o cumprimento da decisão, fornece dados sobre a distribuição dos exemplares, quantidade impressa e alcance na distribuição.
Certo
36
Observa-se-ão ainda às seguintes regras no caso de pedidos de resposta relativo à ofensa veiculada. Em programação normal das emissoras de rádio e de televisão, a Justiça Eleitoral, à vista do pedido, deverá notificar imediatamente o responsável pela emissora que realizou o programa para que entregue em 24 horas, sob as penas do artigo 347, código eleitoral cópia da rifa da transmissão, que será devolvida após a decisão.
Certo
37
Suponha que um responsável por uma emissora de rádio se recusa a entregar, no prazo de 24 horas, a cópia da gravação de um programa solicitada pela Justiça Eleitoral durante o período eleitoral. Com base no artigo 347 do Código Eleitoral, qual penalidade pode ser aplicada a essa pessoa, considerando a recusa em cumprir a solicitação da Justiça Eleitoral?
No caso hipotético descrito, a penalidade prevista conforme o artigo 347 do Código Eleitoral seria detenção de três meses a um ano, além do pagamento de 10 a 20 dias-multa, para a pessoa que se recusou a cumprir a diligência da Justiça Eleitoral.
38
Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativa à ofensa veiculada. Em programação normal das emissoras de rádio e de televisão, o responsável pela emissora, ao ser notificado pela Justiça Eleitoral ou informado pelo reclamante ou representante, por cópia protocolada do pedido de resposta, preservará a gravação até a
decisão final do processo.
39
Observar-se-ão ainda as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo à ofensa veiculada em programação normal das emissoras de rádio e de televisão. Deferido o pedido, a resposta será dada em até 48 horas após a decisão em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a 1 minuto.
Certo
40
Imagine que, durante uma transmissão ao vivo em uma emissora de televisão, um candidato político foi alvo de uma ofensa. O candidato solicita à Justiça Eleitoral um pedido de resposta. Se o pedido for deferido, de acordo com as regras estabelecidas, em quanto tempo a emissora deverá providenciar a resposta e qual será o tempo mínimo para essa resposta, considerando o tempo da ofensa?
Se o pedido de resposta for deferido em relação à ofensa veiculada durante uma transmissão ao vivo em uma emissora de televisão, a resposta deverá ser dada em até 48 horas após a decisão. O tempo da resposta será igual ao da ofensa, porém nunca inferior a 1 minuto. Portanto, a emissora terá, no mínimo, 1 minuto para apresentar a resposta ao candidato ofendido.
41
1. **Notificação pela Justiça Eleitoral:** - Notificação imediata ao responsável da emissora para entregar a cópia da transmissão em 24 horas, sob pena do art. 347. 2. **Preservação da gravação:** - O responsável pela emissora, ao ser informado pela Justiça Eleitoral, preservará a gravação até a decisão final, conforme cópia protocolada do pedido. 3. **Resposta pós-deferimento do pedido:** - Após deferimento, a emissora fornecerá a resposta em até 48 horas após a decisão, com tempo igual ao da ofensa, nunca inferior a um minuto.
Certo
42
No contexto de pedidos de resposta em horário eleitoral gratuito, o objetivo é assegurar que o ofendido tenha um tempo equivalente ao da ofensa para responder. A resposta deve ser veiculada no horário do partido ou coligação responsável pela ofensa, dirigindo-se aos fatos mencionados. Se o tempo disponível for inferior a 1 minuto, a resposta será repetida para completar esse período. Após deferimento, a emissora e o partido/coligação atingidos são notificados, indicando os períodos para a resposta, que ocorrerá no início do programa. A entrega da resposta à emissora deve ocorrer até 36 horas após a decisão. Caso o ofendido não responda, há penalidades, incluindo a subtração de tempo equivalente no programa eleitoral, suspensão de tempo em novos pedidos e multa de
2.000 a 5.000 UFIRS para terceiros.
43
Observar-se-ão ainda as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo à ofensa veiculada em propaganda eleitoral na internet. Deferido o pedido, o usuário ou ofensor deverá divulgar a resposta do ofendido em até
48 horas após sua entrega em mídia física e deverá empregar nessa divulgação o mesmo impulsionamento de conteúdo eventualmente contratado nos termos referidos no art. 57 desta lei e o mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa.
44
Observar-se-ão ainda as seguintes regras, no caso de pedido de resposta, relativo à ofensa veiculada em propaganda eleitoral na internet. A resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva e os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original.
Certo
45
Se uma ofensa ocorrer em um momento que impossibilite sua correção nos prazos mencionados anteriormente, a resposta será divulgada nos horários determinados pela Justiça Eleitoral. Isso pode ocorrer mesmo nas 48 horas que antecedem a eleição, seguindo termos e forma previamente aprovados para evitar respostas adicionais. Expressamente está:
Se a ofensa ocorrer em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, a resposta será divulgada nos horários que a Justiça Eleitoral determinar, ainda que nas 48 horas anteriores ao pleito, em termos e forma previamente aprovados, de modo a não ensejar tréplica.
46
Da decisão sobre o exercício do direito de resposta, cabe recurso às instâncias superiores em 24 horas da data de sua publicação em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido oferecer contra-razões em igual prazo a contar da sua notificação. Ou seja,
Após a decisão sobre o direito de resposta, é possível recorrer para instâncias superiores dentro de 24 horas a partir da publicação em cartório ou sessão. O recorrido tem o direito de apresentar argumentos contra o recurso no mesmo prazo, a contar da sua notificação.
47
A Justiça Eleitoral tem a obrigação de emitir suas decisões dentro de, no máximo, 24 horas, caso não o faça em até 72 horas a partir do pedido. Além disso, a Justiça Eleitoral tomará a iniciativa de designar um juiz auxiliar, se necessário. Na prática:
Imagine um candidato que, durante uma campanha eleitoral, solicita direito de resposta devido a uma suposta difamação em um programa de televisão. Se a Justiça Eleitoral não emite uma decisão sobre esse pedido dentro de 72 horas, conforme previsto, o prazo máximo para a resposta deve ser reduzido para 24 horas. Se a Justiça não cumprir esse novo prazo, automaticamente, ela deve designar um juiz auxiliar para lidar com o caso. Essa medida visa garantir a celeridade e eficácia no processo eleitoral.
48
Durante um período eleitoral, um candidato solicita direito de resposta à Justiça Eleitoral, alegando difamação em um programa de televisão. O prazo estabelecido para a decisão é de 72 horas a partir do pedido. No entanto, após 96 horas, a Justiça Eleitoral ainda não emitiu sua decisão. Questão: Diante da inobservância do prazo pela autoridade judiciária e considerando as penalidades previstas no art. 345, explique as sanções que podem ser aplicadas à Justiça Eleitoral. Inclua detalhes sobre a multa, prazos e as circunstâncias que levam à imposição dessa penalidade.
Diante da inobservância do prazo pela autoridade judiciária, a Justiça Eleitoral está sujeita à pena prevista no art. 345. Nesse caso, a sanção seria o pagamento de uma multa, variando entre 30 e 90 dias-multa.
49
Após receber direito de resposta devido a uma acusação falsa durante a campanha eleitoral, um candidato se recusa a cumprir integralmente a decisão e faz apenas uma retratação parcial em suas redes sociais. Considerando esse cenário, explique quais penalidades o infrator pode enfrentar conforme o parágrafo mencionado. Detalhe as possíveis multas, a condição para duplicação e os aspectos relacionados à detenção e pagamento de dias-multa.
Diante da recusa do candidato em cumprir integralmente a decisão de resposta, ele pode enfrentar multa de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00 UFIR, com possibilidade de duplicação em caso de reincidência. Além disso, há risco de detenção por 3 meses a 1 ano, acompanhada do pagamento de 10 a 20 dias-multa.
50
Imaginemos que um candidato, após ser alvo de uma acusação difamatória durante a campanha, solicita direito de resposta à Justiça Eleitoral. No entanto, após 80 horas, a decisão ainda não foi prolatada. Nesse contexto, explique como a Justiça Eleitoral deve agir de ofício, conforme o parágrafo mencionado, e as implicações dessa situação.
Diante da não prolação da decisão sobre o pedido de resposta dentro do prazo de 72 horas, a Justiça Eleitoral, de ofício, deve providenciar a alocação de um juiz auxiliar para tratar do caso. Essa medida visa assegurar a celeridade e eficácia no processo eleitoral, garantindo o direito de resposta de forma tempestiva.
51
Os pedidos de direito de resposta e as representações por propaganda eleitoral irregular em rádio, televisão ou internet tramitarão preferencialmente em relação aos demais processos em curso na Justiça Eleitoral.
Certo
52
A votação e a totalização dos votos serão feitas por um sistema eletrônico, podendo TSE autorizar em caráter excepcional a aplicação das regras de contagem por cédulas, ou seja, o método tradicional. Trata-se de uma medida excepcional.
Certo
53
A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou da legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado, no masculino ou feminino, conforme o caso.
Certo
54
Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número e o identificador do partido sejam digitados de forma correta. Concretamente:
Durante as eleições proporcionais, um eleitor, ao votar, digitou corretamente o número do partido, mas, por algum motivo, não conseguiu identificar ou escolher um candidato específico. Nesse caso, esse voto será contabilizado para a legenda partidária, conforme o parágrafo mencionado, contribuindo para a distribuição proporcional de vagas entre os partidos.
55
Se tivermos um candidato a deputado federal registrado com o número 9988 e o eleitor, no momento da votação, digitar apenas os números 998, o voto será computado para o respectivo partido detentor do número 99, uma vez que não foi possível identificar para qual candidato o eleitor gostaria de ter votado.
Certo
56
No caso das eleições gerais, a ordem de votação será a seguinte. Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do DF, Presidente e Vice-Presidente da República. Referente ao mnemônico:
Diretor Fez Estágio Sozinho, Ganhou Prêmio.
57
Nas eleições municipais, a ordem será a seguinte, vereador, prefeito e vice. Referente ao mnemônico:
Viva Pessoas Verdadeiras.
58
A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.
Certo
59
Caberá à ________ definir a chave de segurança e a identificação da urna eletrônica.
Justiça Eleitoral
60
Ao final da eleição, a urna eletrônica procederá à assinatura digital do arquivo de votos, com a aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação.
Certo
61
O TSE colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento.
Certo
62
No sistema eletrônico de votação, considerar-se-á voto de legenda quando
o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para este será computado.
63
A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização.
Certo
64
Nas sessões em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação.
Certo
65
O TSE disciplinará a hipótese de falha na urna eletrônica que prejudica o regular processo de votação.
Certo
66
Qualquer partido pode reclamar ao juiz eleitoral no prazo de 5 dias da nomeação da mesa receptora, devendo a decisão ser proferida em
48 horas.
67
Sabendo-se que qualquer partido político pode reclamar ao juiz eleitoral no prazo de 5 dias da nomeação da mesa receptora, devendo a decisão ser proferida em 48 horas, nesse sentido, da decisão do juiz eleitoral caberá recurso para o
Tribunal Regional interposto dentro de 3 dias, devendo ser resolvido em igual prazo.
68
Não podem ser nomeados presidentes e mesários os menores de 18 anos.
Certo
69
É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma mesa, turma ou junta eleitoral.
Certo
70
No que se refere à fiscalização das eleições, a escolha de fiscais e delegados pelos partidos ou coligações não poderá recair em
menor de 18 anos ou em quem, por nomeação do juiz eleitoral, já faça parte de mesa receptora.
71
O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma sessão eleitoral no mesmo local de votação.
Certo
72
As credenciais de Fiscais e Delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações.
Certo
73
Sabendo-se que as credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações, para efeito do disposto neste parágrafo, o presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.
Certo
74
Para o acompanhamento dos trabalhos de votação, só será permitido o credenciamento de, no máximo,
dois fiscais de cada partido ou coligação por sessão eleitoral.
75
Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados.
Certo
76
Todos os programas de computador de propriedade do TSE, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas para os processamentos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por
técnicos indicados pelos partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público até seis meses antes das eleições.
77
Até seis meses antes das eleições, técnicos indicados por partidos, OAB e Ministério Público podem acompanhar a criação dos programas de computador do TSE usados nas urnas eletrônicas, garantindo transparência e fiscalização.
Certo