PEÇA: PRISAO TEMPORARIA Flashcards
(1 cards)
MAPA DA PEÇA – PRISÃO TEMPORÁRIA
ENDEREÇAMENTO:
REF.:
PREÂMBULO: …no uso das suas atribuições constitucionais e legais conferidas pelo art. 144, § 4º, da CRFB/88; art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.830/13, art. 184 da CE/CE; art. 4º, § 1º, da lei 12.124-93, vem, na forma do art. 2º, caput, da Lei nº 7.960/89, representar pela PRISÃO TEMPORÁRIA em face de … , (qualificação do suspeito),
DOS FATOS: RESUMO DOS FATO. TIPIFICAÇÃO DOS CRIMES
DO DIREITO: RELATIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS – ART. 5º, XV e art. 5º, LXI, da CF-88.
DO CABIMENTO: Item II: art. 1º, III, da Lei nº 7.960/89 (e se for crime hediondo: art. 1º da Lei nº 8.072/90 + art. 2º, § 4º, da Lei nº 8.072/90)
DOS PRESSUPOSTOS:
FUMUS COMISSI DELICTI: art. 1º, III, da Lei nº 7.960/89: fundadas razões de autoria ou participação –
PERICULUM LIBERTATIS: art. 1º, I (imprescindível para as investigações) ou II (indiciado não tem residência fixa ou não há elementos necessários ao esclarecimento da sua identidade), da Lei nº 7.960/89.
IMPORTANTE: Decisão do STF na ADI 4109/DF e ADI 3360/DF: Em fevereiro de 2022 o STF deu interpretação conforme à Constituição ao art. 1º da Lei nº 7.960/89, momento em que fixou a seguinte tese:
A decretação de prisão temporária somente é cabível quando: (i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial; (ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado; (iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos; (iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e (v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas. STF. Plenário. ADI 4109/DF e ADI 3360/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia,edator para o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 11/2/2022 (Info 1043).
CONTEMPORANEIDADE DAS MEDIDAS: demonstrar que o pedido ou a necessidade da prisão temporária se justifica em fatos contemporâneos ou que a necessidade é contemporânea para as investigações
E ADEQUADA: o STF decidiu que a prisão temporária deve ser decretada quando for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado
ULTIMA RATIO: a prisão é a ultima ratio, ou seja, que são insuficientes outras medidas: “não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.”
DOS PEDIDOS:
Ante as razões expostas, pugna:
a) pela decretação da prisão temporária de __________________, após oitiva do Ministério Público, na forma do art. 2º, § 1º, da Lei nº 7.960/89, sem, contudo, dar ciência a outra parte (inaudita altera pars), pelo prazo de 05 (cinco) dias ou 30 (trinta) dias;
b) pela expedição do mandado de prisão e o cadastramento da ordem no BNMP - Banco Nacional de Mandados de Prisão do CNJ, com o período de duração da prisão temporária e o dia em que o preso deverá ser libertado, na forma o art. 2º, § 4º-A, da Lei nº 7.960/89.
Nestes termos, pede deferimento.
Local, data
Delegado de Polícia