PEÇA: INTERCEPTAÇÃO. COM ARTIGOS NO TEXTO Flashcards

(1 cards)

1
Q

ARTIGOS MENCIONADOS – INTERCEPTAÇÃO TELEFONICA

1) ENDEREÇAMENTO:

2) REF.:_____________

3) PREAMBULO:
Peça: Representação pela Interceptação das Comunicações Telefônicas do terminal nº ___________.

Dispositivo sobre atribuições: art. 144, § 4º, da CRFB/88; art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.830/13, art. 184 da CE/CE e Art. 4°, §1º da Lei 12.124/93.

Dispositivo sobre a medida: art. 3º, inciso I, da Lei nº 9.296/96.
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;

4) FATOS: Resumo dos fatos típicos cometidos + Diligências

5) DO DIREITO
TIPIFICAÇÃO DO CRIME

A

Cabimento da Interceptação Telefônica

Relativização dos direitos fundamentais Art. 5º, XII.
Art.5, XII - e inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)

Tipificação do cabimento: quando a infração penal for punida com reclusão –– art. 2°, III da Lei no 9.296/96.
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

Descrever com clareza o objeto da investigação com qualificação do investigado, no caso Bruno. Art. 2º, par. Único, da Lei nº 9.296
Art. 2º Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

Fumus comissi delicti da Interceptação Telefônica: da Interceptação Telefônica: indícios razoáveis de autoria ou participação – art. 2º, I, da Lei nº 9.296/96.
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

Periculum in mora: Quando a prova Quando a prova não puder ser obtida por não puder ser obtida por outros meios disponíveis (ultima ratio) – art. 2º, II da Lei nº 9.296/96.
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

6) DOS PEDIDOS
Interceptação das comunicações telefônicas da linha nº_____, bem como de seu respectivo IMEI e outros que o sucedam, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua implementação.

Fornecimento de localização de sinais via Estação Rádio Base (ERB) da linha representada, bem como das linhas que com ela mantiverem contato, cujo seja interesse da investigação.

Fornecimento dos dados cadastrais da linha representada e das linhas que com ela mantiverem contato, cujo seja interesse da investigação.

Determinação de cumprimento imediato por parte das empresas prestadoras de serviços de telefonia.

Manifestação do membro do Ministério Público.
LOCAL E DATA.DELEGADO DE POLICIA.

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