Estatuto Dos Servidores de Moc( Art 64-90) Flashcards
Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: (4)
In ** Grat* AA
I – indenizações;
II – gratificações;
III – adicionais;
IV – abono família.
Obs :
§ 1º - As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2º - As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração pessoal.
Explique :
Essa regra significa que não é permitido estabelecer que a remuneração de um cargo público seja automaticamente ajustada ou igualada à de outro cargo, função ou emprego público. Essa proibição busca evitar que aumentos salariais se propaguem de forma automática através de diferentes posições no setor público, mantendo o controle sobre a política salarial e evitando desequilíbrios orçamentários.
Exemplo prático: Se professores de uma determinada categoria recebem um aumento salarial, esse aumento não pode ser automaticamente aplicado a outros profissionais do setor público, como enfermeiros ou policiais, a menos que haja uma decisão independente para ajustar também seus salários.
Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados, para fins de concessão e acréscimos ulteriores.
O que isso significa?
Significa que quaisquer aumentos salariais ou benefícios extras (acréscimos pecuniários) que um servidor público receba não podem ser considerados na base de cálculo para futuros aumentos ou benefícios adicionais. Ou seja, esses acréscimos são tratados de forma isolada e não são acumulativos para efeitos de cálculos de novos benefícios ou incrementos salariais.
Exemplo prático: Se um servidor público recebe um bônus ou gratificação por um projeto especial, esse valor extra não será considerado quando for calculado um aumento percentual de salário futuro baseado no salário base; assim, os acréscimos não impactam no cálculo de futuras elevações remuneratórias.
Constituem indenizações ao servidor: (3)
I – diária;
II – transporte;
III – outras que a lei indicar.
O servidor que, a serviço, se afastar do Município em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, fará jus a ————— , para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.
Diárias.
A diária será paga antecipadamente e, em qualquer caso, estará sujeita a posterior comprovação. Ela será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela —————-quando o deslocamento não exigir pernoite fora do Município.
Metade .
O servidor que receber diária e não se afastar do Município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la integralmente, no prazo de ——- dias .
3
Na hipótese de o servidor retornar ao Município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá a diária recebida em excesso, no prazo estabelecido no artigo.(3 dias )
O servidor que, a serviço, afastar-se da sede do município fará jus às passagens necessárias para o seu deslocamento.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Poderá ser concedida indenização ao servidor que realizar despesas com transporte para a execução de serviços fora da sede, em situações inadiáveis e excepcionais, conforme se dispuser em regulamento.
Explique :
Esta disposição permite que o servidor público receba um reembolso por despesas de transporte quando necessitar realizar trabalhos fora do local usual de serviço (fora da sede) em circunstâncias urgentes e excepcionais. A concessão desse tipo de indenização é regulada por normas específicas que definem os critérios e procedimentos para solicitar e receber o reembolso.
Exemplo prático: Um funcionário da prefeitura precisa viajar a outra cidade para inspecionar uma instalação de emergência após um desastre natural. As despesas com essa viagem, como gasolina ou passagens podem ser reembolsadas pela administração pública, seguindo as diretrizes estabelecidas no regulamento pertinente.
O abono-família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico, à razão de 1% (um por cento) sobre o menor vencimento básico pago pela municipalidade.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O abono-família é um benefício concedido ao servidor público, seja ele ativo ou aposentado, para ajudar no sustento de seus dependentes econômicos. No exemplo dado, onde o menor vencimento básico pago pela municipalidade é de R$ 1.400, o cálculo do abono-família por dependente seria de 1% deste valor.
Portanto, o servidor receberia R$ 14 mensais como abono-família para cada dependente econômico registrado.
Somente terá direito ao abono-família o servidor que perceba até ————-vezes o menor vencimento básico para municipalidade.
Duas .
Consideram-se dependentes econômicos, para efeito de concessão do abono família:
I – o cônjuge ou companheiro e os filhos, inclusive os enteados, até 18 (dezoito) anos de idade ou, se estudante, até 24 (vinte e quatro) anos ou, se inválido, de qualquer idade;
II – o menor de 18 (dezoito) anos que, mediante autorização judicial, viva na companhia e às expensas do servidor, ou do inativo.
Não se configura a dependência econômica quando o beneficiário do abono-família perceber rendimento de trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao menor vencimento básico da municipalidade.
Verdadeiro ou falso ?
Verdadeiro.
Quando pai e mãe forem servidores públicos, o abono-família será pago a um deles, e, se separados, as cotas a que faziam jus serão atribuídas àquele a cujo cargo ficar a guarda do dependente.
Verdadeiro ou falso ?
Verdadeiro.
O abono-família não está sujeito a quaisquer tributos, nem servirá de base para qualquer contribuição, inclusive para a seguridade social.
Verdadeiro ou falso ?
Verdadeiro. Isso significa que não recolhe INSS ou imposto de renda sobre esse valor .
Poderão ser deferidas ao servidor as seguintes gratificações: (5)
I – pelo exercício de cargo de direção, chefia e assessoramento.
II – como estímulo à produção individual;
III – como estímulo à produção coletiva;
IV – natalina;
V – outras que forem criadas por lei.