Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) Flashcards

(49 cards)

1
Q

No Brasil, existe direito fundamental de possuir arma de fogo?

A

Excelência, a resposta é negativa.

De acordo com entendimento do STF, inexiste no ordenamento jurídico brasileiro o direito fundamental ao acesso a armas de fogo pelos cidadãos, sendo que a aquisição e o porte devem estar sempre marcados pelo caráter excepcional e pela exigência de demonstração da necessidade concreta.

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2
Q

Porte de arma de fogo de uso restrito é crime hediondo?

A

Excelência, com a alteração promovida na Lei de Crimes Hediondos após o advento do Pacote Anticrime, o porte de arma de fogo de uso restrito deixou de ser considerado crime hediondo.

Entretanto, vale destacar que a posse ou o porte de arma de fogo de uso proibido é hediondo.

Uso restrito vs Uso proibido

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3
Q

O disparo de arma de fogo sempre configura crime previsto no art. 15 do Estatuto do Desarmamento?

A

Não, Excelência.

Nem sempre o disparo de arma de fogo irá configurar o delito previsto no art. 15 da Lei nº 10.826/2003, uma vez que se trata de um tipo penal expressamente subsidiário, que se configurará apenas se a conduta do agente não tiver por finalidade a prática de outro crime.

Além disso, é necessário que o indivíduo efetue o disparo de arma de fogo ou acione munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela.

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4
Q

Durante uma diligência policial é apreendida uma única munição. É possível a aplicação do pcp da insignificância?

A

Excelência, de acordo com o entendimento do STJ, em situações específicas, quando a ínfima quantidade de munições aliada à ausência do artefato capaz de dispará-las e os demais elementos da conduta evidenciarem a inexistência total de probabilidade de perigo à paz social, é possível a aplicação do princípio da insignificância, observados os parâmetros estabelecidos pelo STF, quais sejam:

Mínima ofensividade da conduta;
Ausência de periculosidade social da ação;
Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e
Inexpressividade da lesão jurídica provocada

Assim, da análise do caso concreto e à luz do entendimento jurisprudencial, é possível a aplicação do princípio da insignificância.

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5
Q

No caso de posse de arma de fogo, um caminhão pode ser considerado residência?

A

Excelência, conforme entendimento do STJ, o caminhão não pode ser considerado residência para o fim de configurar o delito de posse de arma de fogo, já que a caracterização desse crime exige que a arma de fogo esteja no interior da residência do agente ou na dependência desta ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.

De acordo com o STJ, o caminhão não pode ser considerado residência nem mesmo local de trabalho, mas sim um instrumento de trabalho, motivo pelo qual estará configurado o crime de porte ilegal de arma de fogo.

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6
Q

Guardas Municipais têm porte funcional de arma de fogo?

A

Excelência, os guardas municipais possuem porte de arma de fogo, ressaltando que o Estatuto do Desarmamento previa o porte, porém proibia ou restringia o uso de arma de fogo de acordo com o número de habitantes dos municípios.

Entretanto, em julgamento de ADI, o STF declarou a inconstitucionalidade desses dispositivos, autorizando que todos os integrantes de guardas municipais do país tenham direito ao porte de arma de fogo, independentemente do tamanho da população do município

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7
Q

Com a nova regulamentação, como ficou a compra e venda de arma e munição?

A

Excelência, a partir do Decreto nº 11.615/2023 a aquisição de armas de fogo passou a ser mais restrita para cidadãos comuns. Para tanto, é necessário que o interessado atenda a diversos requisitos legais.
Primeiramente, é preciso ter no mínimo 25 anos e apresentar documentação de identificação pessoal. Além disso, o solicitante deve comprovar a necessidade da posse ou porte da arma, bem
como sua idoneidade, através de certidões negativas de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças Federal, Estadual ou Distrital, Militar e Eleitoral.

Também é necessário apresentar provas de ocupação lícita e residência fixa. Outro requisito é a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma, sendo esta
última atestada por psicólogo autorizado pela Polícia Federal.

Por fim, o interessado deve declarar que sua residência possui um local seguro para o armazenamento da arma, garantindo que menores de idade ou pessoas civilmente incapazes não
tenham acesso ao armamento, conforme disposto no Estatuto do Desarmamento

O decreto nº 11.615/2023 reduziu, ainda, a quantidade de armas e munições a serem adquiridas por cidadãos comuns. Desse modo, interessado poderá adquirir até duas armas de fogo para defesa pessoal, desde que comprove a efetiva necessidade para cada aquisição, e até 50 munições por arma, por ano.

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8
Q

Arma de fogo desmuniciada configura crime de porte de arma?

A

A resposta é positiva, Excelência.

De acordo com jurisprudência, tendo em vista a potencialidade lesiva da arma (crime de perigo abstrato), ou seja, o perigo já considerado pela lei (de maneira presumida) pela simples prática da
conduta típica.

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9
Q

Policial Militar apresenta um indivíduo com posse de arma de fogo com o registro vencido.

Como Delegada de Polícia, o que a candidata faria? Seria um fato atípico ou irregularidade administrativa?

A

Excelência, considerando o caso apresentado, configura mera irregularidade administrativa, não havendo que se falar em crime de posse ilegal de arma de fogo a conduta do agente que mantém sob guarda, no interior de sua residência, arma de fogo de uso permitido com registro vencido.

Se o agente já procedeu ao registro da arma, a expiração do prazo é mera irregularidade administrativa que autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa. A conduta, no entanto, não caracteriza ilícito penal.

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10
Q

O Estatuto do desarmamento é só referente a armas?

A

Não, Excelência.

O Estatuto do Desarmamento se refere, além de armas de fogo, também a acessórios, munições e explosivos.

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11
Q

A posse de arma de fogo de uso restrito é considerada crime hediondo?

A

Não, Excelência.

Após a promulgação da Lei nº 13.694/2019, apenas é considerada hedionda a posse de arma de fogo de uso proibido.

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12
Q

É admitida tentativa no crime de disparo de arma de fogo?

A

Sim, Excelência.

Por se tratar de delito plurissubsistente, a tentativa é possível, desde que o disparo não ocorra por motivos alheios à vontade do agente.

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13
Q

Diferencie posse e porte ilegal de arma de fogo.

A

Excelência, inicialmente cabe destacar que tanto a posse quanto o porte ilegal de arma de fogo configuram crimes da Lei nº 10.826/2003.

A posse consiste em possuir ou manter sob sua guarda no interior de residência ou no local de trabalho a arma de fogo.

Por outro lado, o porte pressupõe que a arma de fogo esteja fora da residência ou local de trabalho.

Caso esteja na garagem, por exemplo, mas intramuros, estará configurada a posse. Caso um veículo seja utilizado como residência, a exemplo de um trailer, também será considerado posse.

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14
Q

Qual lei prevê o crime de omissão de cautela?

A

Excelência, a Lei nº 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento, que prevê o crime de omissão de cautela.

Esse delito consiste em deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa com deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

Por fim, destaco que se trata de crime apenado com detenção, de 1 a 2 anos e multa.

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15
Q

Disparar arma de fogo sem munição é crime?

A

A resposta é negativa, Excelência.

A arma de fogo para ser disparada necessita estar com munição. Nesse sentido, nem mesmo as balas de festim não caracterizam o crime em comento por não causarem perigo.

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16
Q

O disparo de arma de fogo efetuado para o alto configura o delito do art. 15 do Estatuto do Desarmamento?

A

Depende do caso, Excelência.

Se o disparo for realizado em via pública ou em sua direção haverá o crime em apreço. Todavia, se esse disparo for realizado em lugar não habitado (ex: lugar ermo, floresta, etc.), o fato será atípico.

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17
Q

O disparo de arma de fogo efetuado para o alto configura o delito do art. 15 do Estatuto do Desarmamento?

A

Depende do caso, Excelência.

Se o disparo for realizado em via pública ou em sua direção haverá o crime em apreço. Todavia, se esse disparo for realizado em lugar não habitado (ex: lugar ermo, floresta, etc.), o fato será atípico.

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18
Q

Qual a diferença entre o disparo de arma de fogo (art. 15 do Estatuto do Desarmamento e o delito de perigo de vida (art. 132 do Código Penal)?

A

Excelência, no crime de disparo de arma de fogo previsto no Estatuto do Desarmamento, o agente expõe a perigo um número indeterminado de pessoas.

Por outro lado, no crime de perigo de vida do art. 132 do CP, o agente expõe a perigo pessoa certa e determinada.

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19
Q

Causas de aumento de pena no Estatuto do Desarmamento.

A

Excelência, de acordo com a Lei nº 10.826/2003, nos crimes de comércio ilegal de arma de fogo e de tráfico internacional de arma de fogo, a pena é aumentada de metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

Ainda, nos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, disparo de arma de fogo, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, comércio ilegal de arma de fogo bem como tráfico internacional de arma de fogo, a pena é aumentada de metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º do Estatuto do Desarmamento, aqui incluídos os órgãos de segurança pública, por exemplo, ou se o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.

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20
Q

Quais os crimes hediondos do estatuto do desarmamento?

A

Excelência, de acordo com a Lei nº 8.072/90, são crimes hediondos:

  1. O crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
  2. O crime de comércio ilegal de armas de fogo; bem como o
  3. O crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição.
21
Q

Cite 3 hipóteses do Art. 16 do Estatuto do Desarmamento de condutas equiparadas à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

A

Excelência, conforme o Estatuto do Desarmamento, incorre nas mesmas penas daquele que possui ou porta arma de fogo de uso restrito ou proibido quem:

  1. Suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;
  2. Modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz; bem como
  3. Portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
22
Q

Comércio ilegal de arma de fogo e Tráfico internacional de arma de fogo.

A

Excelência, inicialmente cabe destacar que com o advento do Pacote Anticrime, tanto o comércio ilegal quanto o tráfico internacional de arma de fogo passaram a ser considerados crimes hediondos.

Para diferenciar os dois crimes, o STJ decidiu que, independentemente da origem da arma de fogo, o tráfico internacional só restará caracterizado quando a arma vier do exterior, passando pela fronteira brasileira. Caso contrário, será configurado o crime de comércio ilegal de arma de fogo.

O comércio ilegal de arma de fogo está previsto no art. 17 do Estatuto do Desarmamento e consiste em: Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Por outro lado, o tráfico internacional de arma de fogo está previsto no art. 18 e consiste em importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente. Esse delito será processado e julgado na Justiça Federal por existir interesse da União Federal no tocante ao exercício de fiscalização sobre a zona alfandegária (art. 109, IV, da Constituição Federal).

23
Q

A posse de arma de fogo de uso permitido em residência com o registro vencido constitui crime?

A

Excelência, a posse de arma de fogo de uso permitido em residência com registro vencido não configura crime de posse irregular de arma de fogo, mas mera irregularidade administrativa, tendo em vista que o Poder Público tem o controle do artefato e pode rastreá-la, se necessário.

O crime de posse irregular de arma de fogo somente se configura quando o armamento não possui registro.

24
Q

Qual o bem jurídico tutelado pelo Estatuto do Desarmamento?

A

Excelência, são a segurança pública e a incolumidade pública, que são interesses da coletividade, ou seja, de todo o meio social.

Por essa razão, o sujeito passivo desses crimes sempre é o Estado, a coletividade, ou seja, é um crime vago (sujeito passivo é um ente sem personalidade jurídica). Eventualmente pessoas individuais podem figurar também como sujeitos passivos (Ex: art. 13 do Estatuto do Desarmamento – Omissão de cautela).

Os delitos do Estatuto do Desarmamento são de perigo abstrato, ou seja, para a sua configuração não necessitam demonstrar a existência de um perigo no caso concreto.

25
o que significa dizer que o Estatuto do Desarmamento prevê **crimes de obstáculo**?
Excelência, o crime obstáculo antecipa a intervenção penal para condutas que ainda não lesaram um bem jurídico, mas que já representam um perigo. O Estatuto do Desarmamento surgiu em um contexto de crimes violentos, com o intuito de promover Segurança Pública por meio de um rigoroso controle sobre a circulação de armas de fogo, acessório e munição em todo território nacional, para que, com isso, seja evitada a prática de crimes mais graves.
26
Os crimes do Estatuto do Desarmamento são de **perigo abstrato ou concreto**?
Excelência, **são de perigo abstrato**, uma vez que o risco já é presumido pela própria lei, bastando que se prove apenas a conduta do agente. Em contraponto, os crimes de perigo concreto exigem a demonstração da conduta e do risco efetivamente criado pela conduta.
27
É necessária **perícia** para caracterização dos crimes do Estatuto do Desarmamento?
Não, Excelência. A jurisprudência entende que **não é necessária a realização de perícia** para demonstrar a materialidade do crime, podendo ser comprovada por outros meios como prova testemunhal ou fotografias. Entretanto, caso a arma seja periciada e for constatada a sua absoluta ineficácia, o fato será atípico em razão do crime impossível por absoluta ineficácia do meio.
28
O **porte de simulacro de arma de fogo** caracteriza algum crime do Estatuto?
Não, Excelência. Em que pese a lei proíba o comércio do simulacro, este não pode ser objeto material dos crimes previstos no Estatuto. O comércio de simulacro pode caracterizar crime de contrabando e o porte de réplica de arma de fogo em via pública configura a **contravenção penal de porte de arma** prevista no art. 19 do Decreto-Lei 3.688/41.
29
Aplica-se o **princípio da insignificância** aos crimes do Estatuto do Desarmamento?
Excelência, em regra, não, em razão do bem jurídico tutelado. Todavia, os tribunais superiores vêm relativizando tal entendimento. Nesse sentido, o STJ já entendeu que a apreensão de ínfima quantidade de munição, aliada à ausência de artefato apto ao disparo, implica o reconhecimento, no caso concreto, da incapacidade de se gerar perigo à incolumidade pública. Já o STF possui julgado no sentido de ser atípica a conduta daquele que porta, na forma de pingente, munição desacompanhada de arma.
30
Há algum **crime culposo** no Estatuto do Desarmamento?
Sim, Excelência, apenas o de **omissão de cautela**, que consiste em deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa com deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade. Pode incorrer no crime de omissão de cautela também, conforme expressa disposição do Estatuto do Desarmamento, o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24h depois de ocorrido o fato. Por fim, destaco que se trata de crime apenado com **detenção**, de 1 a 2 anos e multa.
31
Há crimes punidos com **detenção** no Estatuto do Desarmamento?
Sim, Excelência, os crimes de **omissão de cautela** (art. 13) e **posse irregular de arma de uso permitido** (art. 12) são punidos com pena de detenção.
32
Diferencie arma de fogo de uso **permitido, restrito e proibido**.
Excelência, pode-se fazer a seguinte diferenciação: * **Arma de uso permitido** - Arma cuja utilização é autorizada a pessoas físicas, bem como pessoas jurídicas, de acordo com as normas do comando do exército e nas condições previstas na lei 10.826. * **Arma de uso restrito** - Arma de fogo de uso exclusivo das forças armadas, de instituições de segurança pública e de pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo comando do exército de acordo com a legislação específica. * **Arma de uso proibido** – Aquelas em que há vedação total ao uso, por exemplo, armas químicas e nucleares. São aquelas classificadas de uso proibido em acordos e tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária; ou as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos
33
Diferencie arma de fogo e arma branca.
Excelência, pode-se fazer a seguinte diferenciação: * **Arma de fogo** - Arma que arremessa projéteis empregando a força expansiva de gases, gerados pela combustão de um propelente confinado em uma câmara, normalmente solidária a um cano, que tem a função de dar continuidade a combustão do propelente, além de direção e estabilidade ao projétil. * **Arma branca** – por exclusão, se define arma branca como aquela que não é de fogo, podendo haver subdivisão entre armas brancas **próprias**, quando são produzidas com a finalidade específica de ataque e defesa, e **impróprias**, quando produzidas para um objetivo específico não vinculado a ataque ou defesa, mas que podem assim também serem utilizadas, como martelos e facas.
34
Diferencie acessório e munição.
Excelência, pode-se fazer a seguinte diferenciação: * **Acessório** – Artefato que, acoplado a arma, possibilita a melhoria do desempenho do atirador, a modificação de um efeito secundário do rito ou do aspecto visual da arma. * **Munição** – Artefato completo, pronto para a utilização e lançamento, cujo efeito desejado pode ser: destruição, iluminação e ocultamento do alvo, efeito moral sobre pessoal, exercício, manejo ou efeitos especiais.
35
Qual órgão faz o **registro da arma de fogo**?
Excelência, tratando-se de **uso restrito**, compete ao Comando do Exército e de uso permitido à Polícia Federal. Quanto ao **certificado de registro de posse,** é autorizado pelo Sinarm e expedido pela PF.
36
O crime de **porte de arma de fogo** é formal, material ou de mera conduta?
Excelência, no que toca à relação entre a conduta e a produção de resultado, a doutrina classifica os crimes em material, formal ou de mera conduta. No caso do crime de porte de arma de fogo, este se trata de **crime de mera conduta**, já que o tipo penal se limita a descrever uma conduta, ou seja, não contém resultado naturalístico, razão pela qual esse resultado jamais poderá ser verificado.
37
**Policial civil aposentado** tem porte de arma de fogo?
Excelência, os policiais civis aposentados não têm porte de arma (funcional). No entanto, o art. 30 do Decreto nº 9.847/2019 permite que o aposentado conserve a autorização de porte de porte de arma de fogo de sua propriedade (arma de fogo particular), desde que cumpridos alguns requisitos, como se submeter a testes de avaliação psicológica, realizados de 10 em 10 anos.
38
Os integrantes das **guardas municipais** têm direito ao porte de arma de fogo?
Sim, Excelência. O Estatuto do Desarmamento somente previa porte de arma de fogo para os guardas municipais das capitais e dos Municípios com maior número de habitantes. Assim, os integrantes das guardas municipais dos pequenos Municípios (em termos populacionais) não tinham direito ao porte de arma de fogo. Ocorre que, entre cidades em decorrência do número de habitantes. Ocorre que, tais previsões legais em relação aos guardas municipais foram rechaçadas pelo STF, no ano de 2021, em sede de controle abstrato de inconstitucionalidade, por ferir o princípio da isonomia. Conforme a Suprema Corte, esse critério escolhido pelo legislador inconstitucional porque os índices de criminalidade não estão necessariamente relacionados com o número de habitantes. Com isso, é dizer que os guardas municipais possuem o direito a porte de arma de fogo (de propriedade particular ou fornecida pela Instituição), em serviço ou até mesmo fora de serviço, pouco importando o número de habitantes da cidade.
39
Como fica o concurso de crimes caso o agente porte ou mantenha sob sua posse **mais de uma arma de fogo de uso restrito**?
Excelência, caso o agente porte ou mantenha sob sua posse mais de uma arma de fogo de uso restrito, haverá apenas um crime. No entanto, o STJ tem decidido pela existência de concurso formal no caso de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito, pois, no caso, a conduta se subsume a tipos penais diversos.
40
Quais as mudanças ocorridas no Estatuto do Desarmamento em virtude do Pacote Anticrime?
Excelência, com o advento da Lei nº 13.964/2019, é possível citar: * Previsão de penas distintas para os casos de arma de fogo de uso restrito e arma de fogo de uso proibido (art. 16). * Aumento da pena no crime do art. 17 e previsão de que é considerando crime mesmo que o indivíduo venda ilegalmente a arma de fogo para um policial disfarçado. * Aumento da pena no crime do art. 18 e previsão de que é considerando crime mesmo que o indivíduo venda ou entregue ilegalmente a arma de fogo para um policial disfarçado. * Acréscimo de mais uma causa de aumento de pena: quando o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza. * Foi inserido o art. 34-A para tratar sobre os dados relacionados à coleta de registros balísticos.
41
A **posse** de arma de fogo com o **certificado de registro de vencido** é crime?
Excelência, conforme o STJ, a posse de arma de fogo com o certificado de registro de vencido é fato atípico, por ausência de dolo, não há a intenção de possuí-la às margens do conhecimento do Estado, já houve controle estatal anterior. Todavia, tal entendimento não se aplica ao porte.
42
É possível o concurso de crimes entre porte de arma de fogo e receptação?
Sim, Excelência, de acordo com a doutrina majoritária são bens jurídicos diversos, já que a receptação tutela o patrimônio e o porte de arma de fogo tutela a segurança pública.
43
Portar **granada de gás lacrimogêneo** é crime do Estatuto do Desarmamento?
Não, Excelência. Conforme entendimento do STJ, a conduta de portar granada de gás lacrimogêneo ou granada de gás de pimenta não se subsume ao delito previsto no art. 16, parágrafo único, III, da Lei nº 10.826/2003, porque elas não se enquadram no conceito de artefatos explosivos, já que artefato explosivo só pode ser considerado aquele que tem aptidão de causar destruição. A depender do contexto, pode configurar contrabando, art. 334- A do CP.
44
Qual a solução jurídico penal a um **adolescente que dispara arma de fogo**?
Excelência, poderá responder por **ato infracional análogo ao crime de disparo de arma de fogo**, caso esteja em via pública (art. 15).
45
Qual o elemento subjetivo do crime do art. 13?
Excelência, o elemento subjetivo da **omissão de cautela** é a **culpa**.
46
Em uma busca domiciliar, é localizada uma arma de uso permitido, todavia, sem o devido registro. Caracteriza crime? Quais as providências a serem tomadas pelo delegado de polícia?
Excelência, a ausência de registro da arma de fogo configura o crime do art. 12 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido). No caso, caberia à Autoridade Policial realizar a **prisão em flagrante** do agente, **apreender a arma de fogo** e, após, remetê-la para o **instituto de perícia** para a realização do laudo pericial. Ainda, cabe destacar que em razão da pena prevista em abstrato ser inferior a 4 anos, será possível o **arbitramento de fiança** pelo Delegado.
47
Por que o crime previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento é tido como **variável**?
Excelência, o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é chamado de tipo penal variável ou de ação múltipla porque descreve mais de uma conduta como caracterizadora do crime, trazendo em si vários verbos como núcleos do tipo.
48
Na hipótese do artigo 15 da Lei nº 10.826/2003 é possível arbitrar fiança?
Excelência, o crime do art. 15 do Estatuto do Desarmamento consiste em **disparar arma de fogo** ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime. Nesse contexto, apesar de constar expressamente do parágrafo único do art. 15 que se trata de crime inafiançável, o STF no bojo de uma ADI declarou essa previsão como inconstitucional. Para a Suprema Corte, o disparo de arma de fogo de uso permitido não poderia ser equiparado a terrorismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e crimes hediondos. Entendeu ainda que por estarmos diante de um crime de mera conduta não poderia esse ser igualado aos delitos que causam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade. Portanto, **a autoridade policial pode conceder fiança para esse delito**, pois a pena privativa de liberdade máxima não é superior a 4 anos.
49
A **Lei das Contravenções Penais** prevê o **porte de arma**. Este dispositivo foi revogado pelo Estatuto do Desarmamento?
Não, Excelência. O artigo 19 da Lei de Contravenções Penais encontra-se em vigor, todavia, incide apenas em relação ao **porte de arma branca**, como facas.