Lei nº 9.455/1997 (Tortura) Flashcards
(40 cards)
Quando se consuma a tortura prova?
Excelência, a tortura prova, também chama de tortura probatória, tortura persecutória, tortura confissão, tortura inquisitória ou tortura institucional, estará consumada quando o agente causar na vítima sofrimento físico ou mental por meio de violência ou grave ameaça, não sendo necessária a obtenção de informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa para a consumação do delito.
Sobre o crime de tortura, a legislação brasileira seguiu algum tratado internacional?
Sim, Excelência.
O Brasil assumiu o compromisso internacional de reprimir tortura em dois tratados, na Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes, de
1984, no âmbito da ONU e na Convenção Interamericana para Prevenir e Punir Tortura, de 1985.
Indivíduo que é adepto a prática do sadismo, comete tortura para satisfazer seus ímpetos sexuais e se utilizar dessa prática?
Excelência, não comete crime de tortura, uma vez que as espécies de tortura previstas na Lei 9.455/1997 exigem especiais fim de agir dos agentes, não havendo o especial fim de agir de ser sádico, não podendo se caracterizar como tortura.
O crime de tortura é imprescritível?
A resposta é positiva, Excelência.
No Brasil, o delito de tortura é crime prescritível.
As hipóteses de crimes imprescritíveis estão no rol taxativo da Constituição Federal, não tendo sido a tortura nele contemplado.
A tortura é crime inafiançável e insuscetível de anistia, graça ou indulto.
Onde está prevista a proibição da tortura?
Excelência, a proibição da tortura está prevista na Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes, de 1984, no âmbito da ONU e na Convenção Interamericana para Prevenir e Punir Tortura, de 1985.
Qual são os efeitos de uma sentença condenatória a funcionário público em razão de crime de tortura?
Excelência, a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público, bem como a interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, além de ser causa de aumento de pena de ⅙ a ⅓, se a tortura for cometida por funcionário público no exercício da função.
Na lei de tortura tem crime de detenção?
Sim, Excelência. O único crime na Lei de Tortura apenado com detenção é a tortura omissão.
Ainda, conforme a jurisprudência, o delito de tortura omissão não é equiparado a hediondo.
Tortura pode se consumar sem lesão física?
Sim, Excelência.
A Lei 9.455/1997 previu como tortura a infligência de sofrimento físico ou mental à vítima, por meio de violência ou grave ameaça. Como exemplo, é possível citar alguém que mantém uma arma apontada para a cabeça da vítima, com o objetivo de que preste a
informação ou confesse determinado crime.
No que consiste a chamada tortura probatória?
Excelência, de acordo com a Lei nº 9.455/1997, a tortura probatória, também chamada de tortura probatória, tortura persecutória, tortura confissão, tortura inquisitória ou tortura institucional, consiste em constranger alguém, com o emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão, da vítima ou de terceira pessoa;
Quais são as espécies de tortura?
Excelência, de acordo com a Lei nº 9.455/1997, são:
-
Tortura confissão ou tortura prova: constranger alguém, com o emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação,
declaração ou confissão, da vítima ou de terceira pessoa; - Tortura crime ou tortura para a prática de crime: constranger alguém, com o emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
- Tortura racismo ou tortura discriminatória: constranger alguém, com o emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminacao racial ou religiosa.
- Tortura castigo: submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo;
- Tortura pela tortura, tortura imprópria ou tortura equiparada: submeter a pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
- Tortura omissão: aquele que se omite, em face de uma conduta que caracterize tortura, quando tinha o dever de evitá-la ou apurá-la, incorre em tortura omissão, sujeita a pena de detenção.
Existe tortura com o objetivo da prática de contravenção penal?
Não, Excelência, pois a Lei nº 9.455/1997 é expressa ao afirmar que a tortura existe quando o contrangimento se der, com o emprego de violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental, com o fim de provocar uma ação ou omissão de natureza criminosa, nao abarcando a contravenção penal.
Dessa forma, considerando a impossibilidade de interpretação in malan partem, o indivíduo responderá pelo delito de constrangimento ilegal em concurso com a contravenção que tenha sido praticada pela vítima contra a sua vontade.
Em qual espécie de tortura não é necessário que o agente se utilize de violência ou grave ameaça?
Excelência, a tortura do encarcerado, também denominada tortura pela tortura, tortura imprópria ou tortura equiparada, ocorre quando a autoridade submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal, sem haver necessidade que se utilize de violência ou grave ameaça, bastando que seja cometido por meio de medidas não previstas em lei.
Ademais, nessa espécie de crime de tortura, o legislador também não previu nenhum fim especial de agir.
Qual a diferença entre o delito de tortura castigo e do crime de maus tratos?
Excelência, no delito de tortura castigo o agente, detendo guarda, poder ou autoridade sobre a vítima, a submete, por meio de violência ou grave ameaça, mediante intenso sofrimento físico ou mental, com o fim de de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. O dolo do agente é torturar alguém com o intuito de lhe aplicar um castigo pessoal.
Já no caso do crime de maus tratos, o dolo do agente é no sentido de educar a vítima, pois a expõe a perigo a sua vida ou saúde, tendo sob ela autoridade, guarda ou vigilância, para fins de educação, tratamento ou custódia.
Assim, a tortura é crime de dano, possuindo dolo de padecimento, pois exige sofrimento físico ou mental, tendo por fim o castigo. Enquanto que o delito de maus tratos é crime de perigo, possuindo dolo de repreensão, não exigindo sofrimento físico ou mental, tendo por finalidade educar, ensinar ou tratar a pessoa.
Todos os crimes da lei de tortura são punidos com pena de reclusão?
Excelência, quase todos os crimes previstos na Lei de Tortura são punidos com pena de reclusão, a exceção do delito de tortura omissão, em que o legislador previu pena de detenção de 1 a 4 anos, não sendo também considerado delito equiparado a hediondo.
Assim, a responsabilização do omitente no delito de tortura é exceção à teoria monista do concurso de pessoas.
Existem espécies de tortura qualificada pelo resultado na Lei 9.455/1997?
Excelência, há duas espécies de tortura qualificada pelo resultado, previstas na Lei 9.455/1997, sendo elas:
- A tortura qualificada pela lesão corporal grave ou gravíssima (reclusão de 4 a 10 anos); e
- A tortura qualificada pela morte (reclusão de 8 a 16 anos).
Quais as causas de aumento previstas na Lei de Tortura?
Excelência, aumenta-se a pena de ⅙ a ⅓ se o crime é cometido:
- por agente público, no exercício da função ou em decorrência dela;
- contra criança, adolescente, pessoa com deficiência, maior de 60 anos ou gestante
- mediante sequestro, sendo a privação da liberdade utilizada como meio para a prática da tortura.
Quais os efeitos extrapenais de uma condenação pela prática de tortura a um agente público?
Excelência, a condenação pela prática do crime de tortura acarreta a perda do cargo, função ou emprego público, bem como a interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, sendo esses efeitos considerados automáticos, não possuindo o juiz o dever de motivá-los na sentença.
Em caso de crime de tortura cometido contra brasileiro em outro país, aplica-se a lei brasileira?
Sim, Excelência, pois a Lei 9.455/1997 previu expressamente essa hipótese de aplicação do princípio da extraterritorialidade incondicionada, aplicando-se a lei brasileira quando o crime
de tortura não tenha sido cometido no território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
Quais as espécies de tortura omissão?
Excelência, são duas:
- Omissão própria - o agente se omite no dever de apurar a tortura.
- Omissão imprópria - o agente se omite no dever de evitar a tortura.
É possível dizer que o delito de tortura é crime próprio?
Excelência, ao contrário do que se dá na seara internacional, em que os crimes de tortura são crimes próprios, pois somente podem ser cometidos por funcionários públicos, no Brasil a Lei 9.455/1997 previu o delito de tortura como crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa.
Todavia, de acordo com a lei, existem 2 modalidades de tortura que são considerados crimes próprios, a tortura castigo, que somente pode ser praticada por aquele que detém a guarda, poder ou autoridade sobre outra pessoa e a tortura omissão que somente pode ser praticada por aquele que tem o dever de agir para evitar ou apurar a prática de tortura.
Existe a modalidade de tortura culposa?
Excelência, a resposta é negativa.
Não há previsão de tortura culposa, pois a tortura exige um elemento subjetivo específico, uma finalidade especial, que somente ocorre por meio do dolo:
a) para obter uma prova, uma declaração, uma confissão, uma informação;
b) para constranger a vítima a praticar um crime;
c) em razão de discriminacao racial ou religiosa;
d) para castigar a vítima ou impor uma medida de caráter preventivo.
Nesse mesmo sentido, cabe destacar que a tortura por mero sadismo não caracteriza o crime de tortura justamente em razão da ausência desse dolo com fim especial.
A tortura é crime próprio ou comum?
Excelência, em regra, a tortura é crime comum, podendo ser praticada por qualquer pessoa, mas, sendo cometido por agente público, a pena será aumentada de ⅙ até ⅓, pois, de acordo
com a Lei 9.455/97.
Ocorre que nos Tratados e Convenções Internacionais em que se preve a tortura, ela é considerada um crime próprio, pois apenas pode ser cometida por agente público, sendo a lei brasileira considerada mais protetiva.
Como apenas no Brasil as pessoas que não sejam agentes públicos podem figurar como sujeitos ativos do delito de tortura, a doutrina denominou-a de crime jabuticaba.
A materialidade da tortura exige exame pericial?
Em regra, sim, Excelência, em caso de tortura física, que deixe vestígios.
Todavia, de forma excepcional, em caso de tortura psicológica, em razão da ausência de vestígios materiais, verifica-se a impossibilidade de exame pericial. Nesse caso, é possível que a comprovação da tortura se dê por outros meios, como as declarações da vítima e eventuais testemunhas.
Admite-se a tortura em um cenário excepcional, a exemplo do cenário da bomba relógio?
Excelência, apesar de os direitos humanos e fundamentais serem relativos, parcela da doutrina sustenta que alguns direitos são absolutos, como por exemplo, o direito de não ser torturado.
Assim, proibe-se a tortura de forma absoluta. Em nenhum caso é possível invocar circunstâncias excepcionais, tais como ameaças ou estado de guerra, instabilidade política ou interna, ou qualquer outra divergência pública como justificativa para a tortura em respeito à dignidade da pessoa humana.