Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) Flashcards

(42 cards)

1
Q

A candidata, como Delegada, no cumprimento de mandado de prisão temporária que interroga o preso na madrugada, comete crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade?

A

Excelência, é necessária a análise do caso concreto, do contexto envolvido.

Conforme a Lei 13.869/2019, a autoridade policial que submete o preso a interrogatório durante a madrugada comete o delito de abuso de autoridade, salvo se o acusado foi capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido por advogado, consentir em prestar as declarações.

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2
Q

Em relação à Lei de Abuso de Autoridade, o que é crime de hermenêutica?

A
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3
Q

Quais são os objetos jurídicos protegidos na lei de abuso de autoridade?

A

Excelência, a Lei de Abuso de Autoridade visa proteger dois bens jurídicos:

a) bem jurídico principal ou imediato - é a proteção dos direitos e garantias individuais e coletivos das pessoas físicas e jurídicas;
b) bem jurídico secundário ou mediato - é a normal e regular prestação dos serviços públicos.

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4
Q

Todo agente público pode ser sujeito ativo na lei de abuso de autoridade?

A
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5
Q

Na notificação para que alguém compareça em delegacia, caso conste a informação de que “em caso de não comparecimento, o transeunte responderá pelo crime de desobediência”, estaremos diante de crime previsto na lei de abuso de autoridade?

A

Excelência, de acordo com a de Lei de Abuso de Autoridade, para que alguém responda por algum de seus delitos é necessária a demonstração do dolo específico por parte do agente público, é dizer, o agente público deve agir com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

Assim, de acordo com o caso apresentado, ausente esse especial especial fim de agir e, por consequência, não configurado o delito de abuso de autoridade.

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6
Q

Qual o sujeito ativo do crime de abuso de autoridade? Quem seriam os agentes públicos?

A
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7
Q

De acordo com a Lei de Abuso de Autoridade, explique e diferencie investigado, detento e preso.

A
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8
Q

Há modalidade culposa no crime de abuso de autoridade?

A
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9
Q

O Código Penal define funcionário público por equiparação. Esse conceito pode ser usado no crime de abuso de autoridade?

A
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10
Q

Diz-se que o crime de abuso de autoridade é crime de intenção. Por quê?

A
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11
Q

Delegado decide que o fato apresentado pela polícia militar é caso de flagrante. Porém o magistrado entende que não é caso de flagrante.

O delegado pode ser sujeito ativo no caso em questão na lei de abuso de autoridade?

A

Excelência, de acordo com as informações apresentadas, o Delegado de Polícia não poderá ser sujeito ativo em crime previsto na lei de abuso de autoridade.

Há previsão legal expressa nessa legislação de que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

Assim, não há crime de hermenêutica, pois interpretação diversa de determinada regra legal ou de valoração de fatos e de provas não podem ser consideradas como práticas de abuso de autoridade. Afinal de contas, o exercício regular de um direito não pode ser empregado para criminalizar um agente estatal no desempenho de sua função prevista em lei.

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12
Q

Funcionário Público aposentado pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade? Há exceção? Cabe coautoria?

A
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13
Q

O mesário pode praticar crime de abuso de autoridade?

A
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14
Q

Art. 21 da lei de abuso de autoridade: No caso de travesti/transexual, como deve proceder a administração penitenciária?

A
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15
Q

A justiça eleitoral pode julgar caso de abuso de autoridade?

A
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16
Q

O crime de abuso de autoridade pode ser praticado pelo juiz?

A
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17
Q

Crime de violência institucional, o que é? (Abuso de autoridade)

18
Q

O que é abuso de autoridade?

19
Q

A divergência de interpretação da lei configura crime? (abuso de autoridade)

20
Q

É possível um particular concorrer com um agente público no cometimento de crime de abuso de autoridade?

21
Q

Quais são as penas previstas na Lei de Abuso de Autoridade?

22
Q

O que é a investigação preliminar sumária na lei de abuso de autoridade?

23
Q

Na lei de abuso de autoridade qual o horário permitido para cumprir mandado de busca?

24
Q

Quais são os efeitos da condenação pelo crime de abuso de autoridade?

A

Excelência, são três os efeitos da condenação:

  1. Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
  2. Inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos - efeito condicionado à ocorrência de reincidência específica em crime de abuso
    de autoridade e não é automático;
  3. Perda do cargo, do mandato ou da função pública - efeito condicionado à ocorrência de reincidência específica em crime de abuso de autoridade não é automático.
25
Lei de Abuso de autoridade: Efeitos da condenação são automáticos?
26
Quem é agente público na Lei de Abuso de autoridade?
27
A lei prevê alguma **hipótese de exclusão de ilicitude** para os **crimes de abuso de autoridade**?
Sim, Excelência. O art. 1º, §2º da Lei de Abuso de Autoridade, dispõe que a divergência na interpretação da lei ou na avaliação dos fatos e provas não configura abuso de autoridade. Essa vedação do crime de hermenêutica protege autoridades que, no legítimo exercício de suas funções, tomam decisões controversas, mas juridicamente fundamentadas.
28
29
Quais os 5 especiais fins de agir previstos na Lei?
Excelência, todos os delitos previstos na Lei de Abuso de Autoridade têm como elemento subjetivo do tipo o dolo e exigem um especial fim de agir, um dolo específico, que pode ser, alternativamente: a) prejudicar outrem; b) beneficiar a si mesmo; c) beneficiar terceiro; d) por mero capricho; ou e) por satisfação pessoal.
30
Quais são os **requisitos** para a configuração do **crime de abuso de autoridade**?
Excelência, todos os delitos previstos na Lei de Abuso de Autoridade têm como elemento subjetivo do tipo o dolo e exigem um especial fim de agir, um dolo específico, que pode ser, alternativamente: a) prejudicar outrem; b) beneficiar a si mesmo; c) beneficiar terceiro; d) por mero capricho; ou e) por satisfação pessoal.
31
Qual o **elemento subjetivo** dos crimes da Lei de Abuso de Autoridade? Há previsão de crime culposo?
Excelência, todos os delitos previstos na Lei de Abuso de Autoridade têm como elemento subjetivo do tipo o **dolo**, não havendo previsão de modalidade culposa.
32
A **divergência na interpretação da lei** configura abuso de autoridade?
Excelência, a Lei nº 13.869/2019, expressamente consignou que a divergência na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade. Para uma primeira corrente, trata-se de **causa de exclusão da ilicitude**. Para uma segunda corrente, trata-se de **excludente do próprio fato típico**, pois elimina o dolo da conduta, sendo causa de exclusão da tipicidade (é a corrente que prepondera).
33
Quais as **penas restritivas de direito** previstas pela Lei 13.869/2019?
Excelência, são duas as penas restritivas de direitos: 1. Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; 2. Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens. Por fim, cabe destacar que as penas restritivas de direitos podem ser aplicadas de forma autônoma ou cumulativa.
34
O CPP previu que faz **coisa julgada** no âmbito civil a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito. Essa previsão também se encontra na Lei de Abuso de Autoridade?
Sim, Excelência. No entanto, na Lei de Abuso de Autoridade o legislador previu que além de fazer coisa julgada no **âmbito civil**, faz coisa julgada também no âmbito **administrativo-disciplinar**.
35
Condução coercitiva de adolescente configura abuso de autoridade?
Excelência, conforme entendimento do STJ, o adolescente pode ser conduzido APENAS para audiência de apresentação, vedada a sua condução coercitiva em qualquer outro caso. O adolescente contra o qual se imputa a prática de ato infracional deve ter todos os direitos, no mínimo, do acusado no processo comum. É obrigatória a presença do menor de idade na audiência de apresentação - art. 187 do ECA - pois permite o contato direto entre o menor e o juiz. Nas demais audiências, ele passa a exercitar seu direito de defesa, não podendo ser conduzido coercitivamente. Por fim, cabe destacar que, **ausente o dolo específico** de prejudicar alguém, beneficiar a si mesmo, beneficiar a terceiro, por mero capricho ou por satisfação pessoal, não há que se falar em crime de abuso de autoridade.
36
Admite-se interceptação telefônica no crime de abuso de autoridade?
Não, Excelência, pois todos os delitos previstos na Lei 13.869/2019 são apenados com pena de detenção.
37
38
A Lei de Abuso de Autoridade definiu o **conceito de dia e de noite** para fins de cumprimento de mandado?
Excelência, a Lei 13.869/2019 previu expressamente um lapso temporal entre 21h e 5h para o cumprimento de mandados. Todavia, há controvérsia sobre o tema. O STJ entendeu recentemente que o conceito de dia e noite continua sendo das 6h às 18h. O que a lei teria feito foi afastar a ocorrência de abuso de autoridade, se o mandado for cumprido entre 18h e 21h e 5h e 6h.
39
Como delegada, a candidata determinaria que os policiais cumprissem mandado em qual horário? Mesmo antes dos raios solares?
Excelência, de acordo com a doutrina, o “dia” compreende o período entre as 6h da manhã e às 18h da noite e, de acordo com o STJ, o lapso temporal previsto na Lei de Abuso de Autoridade é apenas para fins de caracterização de crime. Nessa perspectiva, como delegada e visando uma maior segurança jurídica, determinaria o cumprimento entre às 6h da manhã e às 18h da noite.
40
O que é necessário para que haja **condução coercitiva** sem que se configure crime de abuso de autoridade?
Excelência, para que não se caracterize o crime de abuso de autoridade, é necessário que o indivíduo tenha sido intimado, não tenha atendido à intimação e somente a partir daí, seja conduzido coercitivamente pela autoridade.
41
O crime de **violação de prerrogativa de advogado** tem as mesmas características no Estatuto da OAB e na Lei de Abuso de Autoridade?
Não, Excelência. Em caso do crime previsto na Lei 13.869/2019, para a sua carcterização é exigido o **especial fim de agir do agente**, consistente na intenção de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal, o que nao se verifica na violação de prerrogativa de advogado, prevista no estatuto da OAB.
42
Em relação ao réu, decretar sua **condução coercitiva** manifestamente descabida é crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade?
Não, Excelência, pois de acordo com a Lei 13.869/2019, somente a decretação descabida de condução coercitiva de **investigado ou testemunha** caracteriza abuso de autoridade, não alcançando, portanto, o réu.