Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) Flashcards
(61 cards)
Quais os critérios que a Lei de Execuções Penais estabelece para a separação de presos provisórios?
Excelência, de acordo com o art.83-B, § 1º da LEP, os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
a) acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
b) acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
c) acusados pela prática de crimes ou contravenções diversos dos ora citados.
Qual a finalidade da Lei de Execução Penal no tocante às medidas de segurança e as penas?
Lei de execução penal – diferencie permissão de saída e saída temporária.
Excelência, a permissão de saída é concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso, aos condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e aos presos provisórios, quando ocorrer
falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão, ou quando houver a necessidade de tratamento médico.
Cabe destacar que a permissão de saída tem duração necessária à sua finalidade, havendo vigilância direta, com escolta.
Por outro lado, a saída temporária trata-se de um benefício concedido pelo Juízo da Execução Penal competente apenas aos apenados em regime
semiaberto, com a finalidade de frequentar curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução.
Não há vigilância direta na saída temporária, mas a lei permite que o juiz determine o monitoramento eletrônico.
A saída temporária é vedada ao condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.
Para que a saída temporária seja concedida, há a necessidade do cumprimento de alguns requisitos, como:
I - comportamento adequado;
II - cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente;
III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
OBSERVAÇÃO: Foram revogados os artigos que tratavam da duração da saída temporária (7 dias, ocorrendo 5x por ano, com intervalo de no mínimo 45 dias). Atualmente a lei é omissa.
Quais são os tipos de trabalho previstos na LEP?
Excelência, de acordo com a LEP, o trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva, podendo ser:
a) Trabalho interno - o condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
b) Trabalho externo - o trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 da pena.
Qual a diferença de penitenciária para cadeia pública?
É possível ao Poder Judiciário impor obras no sistema penitenciário a serem realizadas pelo Poder Executivo?
Fuga está prevista como falta grave?
Sim, Excelência, a fuga encontra-se prevista como uma hipótese ensejadora de falta grave, nos termos do art. 50, II, da LEP.
Cite 3 características do RDD.
Qual a duração máxima do RDD?
LEP: O que é avaliado no exame criminológico?
Cite 03 hipóteses de falta grave ao condenado na pena privativa de liberdade.
Excelência, dentre as hipóteses de falta grave previstas na LEP, é possível citar, no caso de condenado à pena privativa de liberdade:
- Incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;
- Fugir;
- Possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;
- Recusar submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.
Quanto tempo deve ser cumprido para que o primário condenado por feminicídio possa progredir de regime? É possível o livramento condicional?
Qual o objetivo da execução penal?
Excelência, de acordo com a Lei nº 7.210/1984, a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
a LEP se aplica ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar?
Sim, Excelência.
A LEP se aplica ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
qual a consequência da recusa à identificação do perfil genético?
Excelência, nos termos da LEP, constitui falta grave a recusa do condenado em submeter-se ao procedimento
de identificação do perfil genético.
o que se entende por Comissão Técnica de Classificação?
Excelência, de acordo com a LEP, a Comissão Técnica de Classificação é responsável por elaborar o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.
É presidida pelo diretor do estabelecimento prisional e composta, no mínimo, por 2 chefes de serviço, 1 psiquiatra, 1 psicólogo e 1 assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
quem é obrigatoriamente submetido à identificação do perfil genético?
Como é realizada? A autoridade policial pode ter acesso a tais informações?
Excelência, será obrigatoriamente submetido à identificação do perfil genético o condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável.
É realizada mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.
Sim, a Autoridade Policial poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético.
Quem é considerado egresso?
Excelência, de acordo com a LEP, considera-se egresso o liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da
saída do estabelecimento e o liberado condicional, durante o período de prova.
cite alguns deveres do Estado de assistência ao preso
Excelência, nos termos da LEP, a assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. Nesse sentido, é possível citar:
- Assistência material, fornecendo alimentação e vestuário, por exemplo;
- Assistência à saúde, compreendendo atendimento médico, farmacêutico e odontológico;
- Assistência jurídica a ser destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado;
- Assistência educacional, que compreende a instrução escolar e a formação profissional do preso ou internado;
- Assistência social, amparando o preso e o internado e os preparando para o retorno à liberdade;
- Assistência religiosa, com a liberdade de culto e possibilidade de ter a posse de livros de instrução religiosa; bem como
- Assistência ao egresso.
o trabalho do preso é remunerado? Há exceção?
Sim, Excelência, de acordo com a LEP, o trabalho do preso é remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 do salário mínimo.
Entretanto, há uma exceção no que tange às tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade,
as quais não serão remuneradas.
para que servirá a remuneração do trabalho do preso?
Excelência, segundo a LEP, o produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:
a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;
b) à assistência à família;
c) a pequenas despesas pessoais;
d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.
Por fim, cabe destacar que ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.
o trabalho do preso é obrigatório?
Excelência, o condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Todavia, para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
cabe trabalho externo aos presos em regime fechado?
Sim, Excelência, o trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.
qual o requisito para o trabalho externo? Quem autoriza? Pode ser revogado?
Excelência, a prestação de trabalho externo pressupõe a aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 da pena.
É autorizada pela direção do estabelecimento prisional.
Por fim, é possível a revogação do trabalho externo ao preso que:
1. Praticar fato definido como crime;
2. For punido por falta grave; ou
3. Tiver comportamento contrário aos requisitos mencionados.