Lei nº 13.974/2020 (Reestruturação do COAF) Flashcards
(9 cards)
As pessoas que são investigadas pelo COAF são escolhidas aleatoriamente?
Excelência, na verdade o COAF não é um órgão investigativo.
De fato, ele é um órgão administrativo de inteligência financeira que atua com independência, recebendo informações do setor financeiro e de outros setores obrigados por lei a lhe enviar informações, como o setor imobiliário, por exemplo.
Após o recebimento dessas informações, o COAF envia ao órgão competente, como a polícia federal, relatórios de movimentações ou fatos suspeitos identificados para que ele promova a investigação adequada.
Portanto, são os órgãos constitucionalmente atribuídos, como a Polícia Federal e a Polícia Civil, que farão a investigação das pessoas suspeitas. O COAF não possui atribuição de investigação, não realiza interrogatórios, não bloqueia valores nem qualquer atividade dessa natureza.
É necessária autorização judicial para compartilhar os relatórios do COAF com a polícia?
Excelência, essa questão já foi decidida pela nossa Suprema Corte, a qual decidiu pela desnecessidade de autorização judicial para que o COAF compartilhe os relatórios de inteligência financeira (RIF) com os órgãos encarregados da persecução penal, Polícias e Ministérios Públicos, quando houver indícios de práticas de infrações penais.
Na verdade, conforme o entendimento do STF, não há quebra de sigilo das informações financeiras do investigado, mas a transferência do sigilo. Assim, os órgãos encarregados da persecução penal que receberem essas informações são obrigados a mantê-los em sigilo.
Quais são os tipos de autonomia que o COAF possui? E a quem está vinculado administrativamente, nos termos da Lei 13.974/2020?
Excelência, de acordo com o art. 2º, da Lei 13.974/2020, o COAF possui autonomia técnica e operacional. Com essas autonomias, a referida unidade de inteligência pode exercer suas atividades de forma independente, sem interferências externas, sem comprometer sua análise técnica e imparcial no monitoramento de operações financeiras.
Cabe ressaltar que o COAF atua em todo o território nacional e está vinculado administrativamente ao Banco Central do Brasil.
O COAF pode realizar diretamente quebra de sigilo fiscal?
Excelência, o sigilo fiscal é protegido pelo direito constitucional à vida privada e à intimidade, portanto, a sua quebra se submete à cláusula de reserva de jurisdição, não cabendo ao COAF, ao Ministerio Público nem à Polícia, violarem o sigilo fiscal, de forma
direta.
Em um estado democrático de direito, não é admissível que órgãos de investigação, de forma direta, solicitem informações detalhadas sobre indivíduos ou empresas, informações que são constitucionalmente protegidas, salvo autorização judicial.
Todavia, de acordo com o entendimento do STJ, caso o órgão de fiscalização financeira, dentro de suas atribuições, identifique indícios de crime, ele pode comunicar suas suspeitas aos órgãos de investigação para que, dentro da legalidade e de suas atribuições, investiguem a procedência dos indícios do suposto crime.
Quais as competências do COAF previstas na Lei 13.974/2020?
Excelência, segundo o art. 3º da Lei nº 13.974/2020, compete ao COAF:
a) produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro;
b) promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com suas atividades.
Qual autoridade escolhe e nomeia o Presidente do COAF, nos termos da Lei 13.974/2020?
Excelência, de acordo com o art. 4º, da Lei 13.974/2020, compete ao Presidente do Banco Central do Brasil escolher e nomear o Presidente do COAF, bem como os membros do Plenário.
Qual é o objeto da Lei nº 13.974/2020?
Excelência, esta Lei reestrutura o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
É correto afirmar que o COAF foi criado pela Lei de Lavagem de Capitais (Lei nº 9.296/96)?
Sim, Excelência.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Brasil, e foi criado pela Lei nº 9.613 de 1998(Lei de Lavagem de Dinheiro), e reestruturado pela Lei nº 13.974 de 7 de janeiro de 2020.
Qual é a natureza jurídica do relatório de inteligência do COAF?
Excelência, o relatório de inteligência do COAF tem natureza jurídica equivalente à de “peças de informação”.
O CPP, genericamente, dá o nome de peças de informações a todo e qualquer conjunto indiciário resultante das atividades desenvolvidas fora do inquérito policial, a exemplo de um procedimento investigatório criminal presidido pelo próprio órgão ministerial, um relatório de comissão parlamentar de inquérito, etc.