Lei nº 12.016/2.009 - Mandado de segurança Flashcards

(55 cards)

1
Q

(V ou F) Conceder-se-á mandado de segurança para PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria
for e sejam quais forem as funções que exerça.

A

Art. 1º - V

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2
Q

(V ou F) Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

A

Art. 1º, §1º - V

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3
Q

(V ou F) Cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público

A

Art. 1º, §2º - F, não cabe

OBS: atentar que a lei somente veda contra ATOS DE GESTÃO COMERCIAL

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4
Q

(V ou F) Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.

A

Art. 1º, §3º - V

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5
Q

Conceitue direito líquido e certo, no âmbito jurídico-processual

A

O direito líquido e certo, no contexto jurídico-processual, refere-se a uma situação decorrente de fato incontestável e inequívoco, que pode ser demonstrado de forma imediata por prova literal pré-constituída. A simples existência de matéria de fato controvertida impede o uso do mandado de segurança, pois este exige um direito líquido e certo, resultante de um fato incontestável, passível de comprovação imediata pelo impetrante. STF, MS 30523 AgR, 09/10/2014

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6
Q

(V ou F) Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as consequências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União ou entidade por ela controlada

A

Art. 2º - V

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7
Q

(V ou F) O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 90 dias, quando notificado judicialmente

A

Art. 3º - F, 30 dias

Exemplo: Suponha que “A” tenha prestado um concurso e foi aprovado em 2º lugar. Ocorre que nomeiam o 3º lugar, deixando de chamar o 1º e o 2º colocados. “A”, 2º colocado, quer que o 1º colocado seja nomeado, pois em seguida ele seria chamado a tomar posse. O 1º colocado se mantém inerte, por já ter sido nomeado em outro concurso, por exemplo. O art. 3º, LMS, possibilita que “A”, 2º colocado, possa notificar o 1º colocado para que este impetre Mandado de Segurança. Se o 1º colocado não impetrar, referido dispositivo autoriza que “A” em nome próprio impetre MS para defesa do direito alheio (1º colocado).

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8
Q

(V ou F) Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. O texto original da petição deverá ser apresentado nos 10 dias úteis seguintes

A

Art. 4º - F, 5 dias úteis

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9
Q

É possível a concessão de MS quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo?

A

Art. 5º - Não, independentemente de caução

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10
Q

É possível a concessão de MS quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo?

A

Art. 5º - Não

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11
Q

É possível a concessão de MS quando de tratar de decisão judicial transitada em julgado?

A

Art. 5º - Não

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12
Q

(V ou F) A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.

A

Art. 6º - V

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13
Q

(V ou F) No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará,
preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição.

A

Art. 6º - V

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14
Q

(V ou F) Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.

A

Art. 6º, §3º - V

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15
Q

(V ou F) O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

A

Art. 6º, §6º - V

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16
Q

(V ou F) Ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 15 dias, preste as informações

A

Art. 7º - F, 10 dias

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17
Q

(V ou F) Ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito

A

Art. 7º - V

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18
Q

(V ou F) Ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica

A

Art. 7º - V

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19
Q

Qual é o recurso cabível contra a decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar?

A

Art. 7º, §1º - Agravo de instrumento

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20
Q

(V ou F) NÃO SERÁ CONCEDIDA MEDIDA LIMINAR que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

A

F. Embora esta seja a redação literal do art. 7º, §2º, da lei, este dispositivo foi declarado inconstitucional pelo STF

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21
Q

(V ou F) Deferida a medida liminar, o processo terá prioridade para julgamento

A

Art. 7º, §4º - V

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22
Q

(V ou F) Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 5 dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.

A

Art. 8º - F, 3 dias úteis

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23
Q

(V ou F) As autoridades administrativas, no prazo de 48 horas da notificação da medida liminar, remeterão ao Ministério ou órgão a que se acham subordinadas e ao Advogado-Geral da União ou a quem tiver a representação judicial da União, do Estado, do Município ou da entidade apontada como coatora cópia autenticada do mandado notificatório, assim como indicações e elementos outros necessários às providências a serem tomadas para a eventual suspensão da medida e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de
poder.

24
Q

(V ou F) A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.

25
Qual é o recurso cabível contra o indeferimento da inicial?
Art. 10, §1º - Apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.
26
Até quando é admissível o ingresso de litisconsorte ativo?
Art. 10, §2º - O ingresso de litisconsorte ativo é possível até antes do despacho do petição inicial
27
O que o juiz deve fazer após a prestação de informações pela autoridade coatora?
Art. 12 - O juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 dias. Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 dias.
28
(V ou F) Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe agravo
Art. 14 - F, cabe apelação
29
(V ou F) Denegada a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição
Art. 14 - F, concedida a segurança haverá a obrigatoriedade da sujeição da sentença ao duplo grau de jurisdição
30
A autoridade coatora pode recorrer da sentença?
Art. 14, §2º - Sim
31
(V ou F) A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.
Art. 14, §3º - V
32
(V ou F) O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.
Art. 14, §4º - V
33
(V ou F) Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, com efeito suspensivo, no prazo de 5 dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.
Art. 15 - F, sem efeito suspensivo
34
(V ou F) Indeferido o pedido de suspensão de segurança ou provido o agravo, caberá novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário.
Art. 15, §1º - V
35
É cabível o pedido de suspensão da segurança quando negado provimento a agravo de instrumento interposto contra a liminar?
Art. 15, §2º - Sim
36
(V ou F) A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes prejudica e condiciona o julgamento do pedido de suspensão se segurança
Art. 15, §3º - F, não prejudica nem condiciona
37
(V ou F) Na suspensão de segurança, o presidente do tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida.
Art. 15, §4º - V
38
(V ou F) As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o presidente do tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original
Art. 15, §5º - V
39
Discorra brevemente sobre o pedido de suspensão da segurança
Trata-se de instrumento processual por meio do qual as pessoas jurídicas de direito público ou o Ministério Público (obs.: a Defensoria Pública estende a sua legitimidade com base na teoria do diálogo das fontes) requerem ao Presidente do Tribunal que for competente para o julgamento do recurso que suspenda a execução de uma decisão, sentença ou acórdão proferidos, sob o argumento de que esse provimento jurisdicional prolatado causa grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Não se examinam os temas de mérito, que devem ser tratados no recurso próprio
40
(V ou F) Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.
Art. 18 - V
41
(V ou F) A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
Art. 19 - V
42
(V ou F) Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, inclusive habeas corpus
Art. 20 - F, salvo habeas corpus Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que forem conclusos ao relator O prazo para a conclusão dos autos não poderá exceder de 5 dias.
43
Quem pode impetrar mandado de segurança coletivo?
Art. 21 - partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades
44
É necessária autorização especial para que organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano, impetre Mandado de segurança coletivo?
Art. 21 - Não
45
Mandados de segurança coletivos podem proteger direitos coletivos?
Art. 21 - Sim, entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica
46
Mandado de segurança coletivo pode proteger direitos individuais homogêneos?
Art. 21, II - Sim, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante
47
(V ou F) No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada erga omnes
Art. 22 - F, fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.
48
(V ou F) O mandado de segurança coletivo NÃO INDUZ LITISPENDÊNCIA para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a DESISTÊNCIA de seu mandado de segurança no prazo de 90 dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
Art. 22, §1º - F, 30 dias
49
(V ou F) No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas.
Art. 22, §2º - F, embora esta seja a redação literal da lei, este dispositivo foi declarado inconstitucional pelo STF. O Tribunal considerou que essa exigência restringia o poder geral de cautela do magistrado, o que é incompatível com a Constituição.
50
(V ou F) O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 90 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado
Art. 23 - F, 120 dias
51
São cabíveis, no processo de MS, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios?
Art. 25 - Não, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé
52
(V ou F) Constitui crime de desobediência o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança, sem prejuízo das sanções administrativas
Art. 26 - V
53
(V ou F) Pedido de reconsideração na via administrativa interrompe o prazo para o mandado de segurança.
F, não interrompe (súmula 430/STF)
54
(V ou F) A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria
V (súmula 630/STF)
55
Quais são os 3 requisitos para aplicação da teoria da encampação no mandado de segurança?
Súmula 628/STJ - (i) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; (ii) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e (iii) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal (ou estadual)