Nacionalidade Flashcards

1
Q

O que significa nacionalidade?

A

É o vínculo jurídico-político que liga um indivíduo ao Estado, fazendo dele um componente do POVO (nacionais de um país).

Obs.: A Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 e a Convenção Americana de São José da Costa Rica estabelecem que a pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em que tiver nascido, na falta de outra. Busca-se, portanto, evitar a situação dos apátridas.

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2
Q

Qual a diferença entre povo e nação?

A

Quando se fala em nação, a nação pressupõe um vínculo entre as pessoas, ou de origem histórica, ou de origem cultural, ou de língua. As pessoas têm características em comum.

Povo, por sua vez, é um conceito mais amplo, conjunto de pessoas que fazem parte do Estado (elemento humano), unido ao Estado pelo vínculo jurídico-político da nacionalidade. O povo é a dimensão pessoal do fenômeno estatal.

Obs.: o conceito de nacionalidade está ligado a povo e não a nação.

Povo brasileiro: brasileiros natos + naturalizados.

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3
Q

Conceitue: povo, população, nação e cidadania.

A

POVO:
Conjunto de pessoas (elemento humano do Estado) unidas pelo vínculo da nacionalidade. Inclui apenas os nacionais; inclui os nacionais morando no exterior, engloba os brasileiros natos e os naturalizados.

POPULAÇÃO:
Conjunto de habitantes de um território, podendo ser nacionais ou estrangeiros. Conceito meramente estatístico; inclui nacionais e estrangeiros; inclui pessoas apenas de passagem pelo país; inclui todo mundo: brasileiros, estrangeiros, apátridas, pessoas de passagem.

NAÇÃO: agrupamento humano ligados por laços históricos, culturais, econômicos e linguísticos.

CIDADANIA: possui como pressuposto a nacionalidade, caracterizando-se como titularidades de direitos políticos de votar e ser votado.

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4
Q

O exercício de DIREITOS POLÍTICOS possui como pressuposto a nacionalidade, seja ela originária ou derivada?

A

Correto. O cidadão é o nacional (brasileiro nato ou naturalizado) no gozo dos direitos políticos.

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5
Q

Quem são os heimatlos?

A

Expressão alemã que significa sem pátria ou apátrida.

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6
Q

Os filhos de agentes de Estados estrangeiros, à serviço do país, herdam a nacionalidade dos pais, não importa onde nasçam?

A

Correto.

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7
Q

O banimento é permitido?

A

Não, o Estado não deve expulsar ou deportar o nacional de seu próprio território (art. 5º, XLVII, d). Por outro lado, o Estado sempre deve receber os detentores de sua nacionalidade quando venham do exterior, inclusive quando expulsos ou deportados de Estado estrangeiro (lembrar também da figura do refugiado).

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8
Q

Quais são as duas espécies de nacionalidade?

A

a) Nacionalidade originária; primária; de origem; involuntária; de 1º grau, nata - brasileiros NATOS.
- A nacionalidade originária não é adquirida por um ato de vontade (imposta de maneira unilateral), mas pelo nascimento (fato natural).

Existem dois critérios para a atribuição da nacionalidade originária: jus soli (critério territorial) e jus sanguinis (critério sanguíneo). Cada Estado escolhe o seu critério (soberania).

b) Nacionalidade secundária ; adquirida ; voluntária ; por aquisição ; de 2ª grau ; por naturalização - brasileiros NATURALIZADOS.
- A nacionalidade secundária é atribuída por fato posterior ao nascimento, normalmente em decorrência da manifestação de vontade do Estado em conceder sua nacionalidade e, em regra, da vontade do indivíduo em adquiri-la. Essa nacionalidade pode ser requerida tanto por estrangeiros quanto pelos heimatlos (apátridas).

Obs.: a nacionalidade secundária se divide em ordinária e extraordinária.

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9
Q

Qual critério é utilizado pelo Brasil para concessão da nacionalidade originária?

A

O Brasil utiliza o CRITÉRIO MISTO. O critério territorial (jus soli) não depende de mais nada: é brasileiro se nasceu no território brasileiro. Já o critério sanguíneo depende de outro fator, ele sozinho não é capaz de conferir nacionalidade à pessoa.

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10
Q

O brasil adota o casamento como critério de atribuição da nacionalidade secundária?

A

O Brasil não adota o casamento como critério de atribuição da nacionalidade secundária. Entretanto, o estrangeiro casado com cônjuge brasileiro pode fazer jus à redução do prazo mínimo de residência no brasil para obter a naturalização, que pode passar de 4 para apenas 1 ano ou, no caso de cônjuges de diplomatas, para apenas 30 dias de permanência no país.

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11
Q

De quem é a competência para processar e julgar as causas referentes à nacionalidade?

A

Os JUÍZES FEDERAIS são competentes para processar e julgar as causas referentes à NACIONALIDADE. Eventuais recursos deverão ser apreciados pelos TRFs.

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12
Q

Explique as espécies de nacionalidade secundária: ordinária e extraordinária. Qual das duas cria direito público subjetivo para o naturalizando?

A

ORDINÁRIA: “os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;” Não cria direito público subjetivo; por mais que o naturalizando preencha os requisitos, o ato é discricionário, a concessão da nacionalidade é ato de soberania do Estado, dependendo de oportunidade e conveniência políticas.
Esta nacionalidade pode ser adquirida em duas hipóteses :
a) “na forma da lei” (lei de migração) e b) “originários de países de língua portuguesa” (a própria CF/88 prevê os requisitos).

Obs. Aos portugueses (E NÃO AOS ORIGINÁRIOS DE PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA) com RESIDÊNCIA PERMANENTE no País, se houver RECIPROCIDADE em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição = quase nacionalidade.

EXTRAORDINÁRIA: Cria direito público subjetivo para o naturalizando. Se ele preencher os requisitos, terá direito à naturalização, bastando ela pedir. Estrangeiros com residência e sem condenação penal. Excetuando os estrangeiros de países de língua portuguesa, todos os demais para adquirir a nacionalidade brasileira por derivação devem cumprir ou as condições previstas na lei (art. 12, II, a, primeira parte) ou demonstrar residência no país por 15 anos ininterruptos + ausência de condenação penal + requerimento.

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13
Q

Conceitue os critérios Jus Sanguinis e Jus Soli

A

JUS SANGUINIS: O que interessa para a aquisição da nacionalidade é o sangue, a filiação, a ascendência, pouco importando o local onde o indivíduo nasceu.

JUS SOLI ou da territorialidade: Nesse critério, o que importa para a definição e aquisição da nacionalidade é o local de nascimento, e não a descendência.

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14
Q

Quem são os brasileiros natos?

A

a) JUS SOLI - os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

b) JUS SANGUINIS + CRITÉRIO FUNCIONAL - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Obs.: A aquisição da nacionalidade, nessa hipótese, independe de formalidades.

  • Serviço público é o prestado a qualquer um dos entes (U, E, DF, M), independente de sua natureza.

Obs.: E se o pai brasileiro for casado com uma italiana? O filho terá a nacionalidade brasileira e italiana. Basta que o pai esteja a serviço do país.

c) JUS SANGUINIS + REGISTRO - os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente , independentemente de qualquer outro procedimento subsequente, além do registro, para confirmar a nacionalidade.

d) JUS SANGUINIS + RESIDÊNCIA + OPÇÃO🡪 os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que NÃO foram registrados em repartição brasileira competente quando do nascimento, mas que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira.

Obs.: E se a criança vier ao Brasil com menos de 18 anos? Nesse caso ela não teria capacidade pra manifestar sua vontade. O STF entende que como essa opção só pode ser feita após a maioridade, filho de brasileiro(a) que vem residir no Brasil antes dos 18 anos adquire a nacionalidade brasileira automaticamente. Quando atinge a maioridade, a nacionalidade fica suspensa. Até os 18 é automático, depois de 18 suspende até a opção confirmativa. Se não optar, não é mais brasileiro nato. Se optar, é brasileiro nato. É a nacionalidade provisória até os 18 anos.

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15
Q

E se um dos pais está a serviço e outro não? Exemplo: um cônsul italiano vem ao Brasil e se casa com uma chilena que trabalha na iniciativa privada (não está a serviço). O filho será italiano nato ou brasileiro nato?

A

O filho será tanto italiano nato quanto brasileiro nato. Por que? A mãe não está a serviço do Chile. Para que a criança não adquira a nacionalidade brasileira, mesmo nascendo no Brasil, é necessário que ambos os pais estejam a serviço de seu país ou que um deles esteja apenas acompanhando o outro.

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16
Q

Caso o estrangeiro esteja a serviço de outro país (ex.: austríaco a serviço da França), o filho nascido no Brasil será brasileiro nato?

A

Sim

17
Q

A adoção pode ser utilizada como critério para a atribuição da nacionalidade originária?

A

Sim.

18
Q

O indivíduo que fizer pedido de opção (para os filhos de pai ou mãe brasileira que não foram registrados em órgão competente quando do nascimento no exterior) da nacionalidade brasileira após a prática de um delito no exterior NÃO será extraditado?

A

Correto. O STF também admite que o processo de extradição seja suspenso enquanto tramita o pedido de opção da nacionalidade brasileira. Afinal, se o indivíduo for brasileiro nato (em razão da opção), ele não poderá ser extraditado.

19
Q

O que se entende por nacionalidade potestativa?

A

É aquela prevista no art. 12, inciso I, alínea “c”, da CF. Atualmente os requisitos são: Nascidos de pai brasileiro ou mãe brasileira; Que nenhum dos pais estivesse a serviço do Brasil; Inocorrência do registro na repartição competente; Fixação de residência a qualquer tempo; Realização da opção, após a maioridade, a qualquer tempo. No momento em que o filho de pai brasileiro e/ou mãe brasileira, que não estivessem a serviço do Brasil, nascido no estrangeiro, fixasse residência no Brasil, adquiriria a nacionalidade provisória, que seria confirmada com a opção feita perante a Justiça Federal, a partir da maioridade. Como a realização da opção exige plena capacidade de manifestação de vontade, se a fixação de residência em território nacional ocorrer antes da maioridade, passará a ser considerado brasileiro nato, porém sujeita essa nacionalidade a manifestação da vontade do interessado, mediante a opção, depois de atingida a maioridade. Atingida a maioridade, enquanto não manifestada a opção, esta passa a constituir-se em condição suspensiva da nacionalidade brasileira.

20
Q

O Brasil adota a posição de Pontes de Miranda que considera brasileiros natos os nascidos a bordo de navios ou aeronave de bandeira brasileira quando estiverem em espaço neutro. CERTO OU ERRADO?

A

Certo.

21
Q

É possível a naturalização tácita?

A

Não, a CF/88 apenas previu a possibilidade de naturalização expressa (aqui não estamos falando de natos, mas de naturalizados).

22
Q

Quais são as duas espécies de naturalização previstas na CF/88?

A

a) Os que, na forma da lei (Lei de Migração), adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral = naturalização ordinária.

Obs.: a nacionalidade ordinária é ato discricionário e não vinculado.

A naturalização é faculdade exclusiva do poder executivo e far-se-á mediante portaria do ministro da justiça, com efeitos retroativos à data do requerimento. (STF, Inf. 689).

b) A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

Obs.: Vale lembrar a doutrina majoritária entende que a concessão da naturalização extraordinária é ato vinculado. Nesse mesmo sentido, o STF entende que quando a CF diz “desde que requeiram”, significa que se a pessoa cumprir os 2 requisitos, basta requerer para ter o direito.

23
Q

A naturalização importa em aquisição da nacionalidade brasileira pelo cônjuge e filhos do naturalizado, ou autoriza que estes entrem ou permanecem no Brasil sem que satisfaçam às exigências da Lei de Migração?

A

Não.

24
Q

Qual caso em que o naturalizado poderá perder a nacionalidade brasileira?

A

O naturalizado perderá a nacionalidade em razão de condenação transitada em julgado por atividade nociva ao interesse nacional, nos termos do inciso I do § 4º do art. 12 da Constituição Federal. O risco de geração de situação de apatridia será levado em consideração antes da efetivação da perda da nacionalidade.

25
Q

O naturalizado que pediu a perda de sua nacionalidade brasileira nos termos do artigo 12, §4º,II, CF/88, poderá pedir para se tornar naturalizado brasileiro novamente?

A

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.

O brasileiro que, em razão do previsto no inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição Federal, houver perdido a nacionalidade, uma vez cessada a causa, poderá readquiri-la ou ter o ato que declarou a perda revogado, na forma definida pelo órgão competente do Poder Executivo.

26
Q

O benefício de equiparação com o brasileiro naturalizado concedido ao português com residência permanente no brasil (nos casos em que houver reciprocidade em favor dos brasileiros) é automático?

A

Não, o benefício do estatuto da igualdade não é automático, exigindo que o interessado o requeira e que o pedido seja deferido pelo ministro da justiça.

27
Q

A lei pode estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados?

A

A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta constituição. Assim, só uma EC pode diferenciar natos e naturalizados.

28
Q

Quais são as cinco diferenças entre o brasileiro nato e o naturalizado estabelecida na própria CF/88?

A

EXTRADIÇÃO: Somente o naturalizado pode ser extraditado (o nato nunca!)
O naturalizado pode ser extraditado por crime cometido antes da naturalização ou então mesmo depois da naturalização se o crime cometido foi o tráfico ilícito de entorpecentes.

CARGOS PRIVATIVOS: Há alguns cargos privativos de brasileiro nato. São eles:
a) Presidente e Vice-Presidente da República;
b) Presidente da câmara dos deputados;
c) Presidente do Senado Federal;
d) Ministro do Supremo Tribunal Federal;
e) De carreira diplomática;
f) De oficial das Forças Armadas;
g) De Ministro de Estado da Defesa.

ATIVIDADE NOCIDA AO INTERESSE NACIONAL: Somente o brasileiro naturalizado poderá perder a nacionalidade em virtude da prática de atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, par. 4º, I, da CF/88).

CONSELHO DA REPÚBLICA: Participam do Conselho da República, além de outros membros, seis cidadãos brasileiros natos, segundo o art. 89 da CF/88.

EMPRESA JORNALÍSTICA E DE RADIOFUSÃO: Para que o brasileiro naturalizado seja proprietário de empresa jornalística e de radiodifusão no Brasil é necessário que tenha se naturalizado há mais de 10 anos.

29
Q

O brasileiro nato que perdeu a sua nacionalidade, por exemplo, porque solicitou a naturalização em outro país, mas agora está requisitando a nacionalidade brasileira novamente, será brasileiro nato ou naturalizado?

A

A reaquisição da nacionalidade, por brasileiro nato, implica manter esse status e não o de naturalizado. Indeferido o pedido de extradição, desde logo, diante da prova da nacionalidade brasileira, determina-se seja o extraditando posto em liberdade, se tal não houver de permanecer preso.”

30
Q

ver as perdas de nacionalidade do brasileiro nato no art. 12 que foi emendado em 2023.

A