Pontos Iniciais do Direito Constitucional Flashcards

1
Q

O que é o constitucionalismo?

A

Movimento político social que visa limitar poder político (separação de poderes) e garantir direitos ao povo daquele Estado.

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2
Q

Quais as fases do constitucionalismo?

A

Constitucionalismo antigo e Constitucionalismo moderno (aqui a Constituição tinha que ser um documento escrito) e Constitucionalismo contemporâneo ou neoconstitucionalismo, que surge pós 2ª GM.

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3
Q

Quais as divisões do constitucionalismo moderno?

A

Constitucionalismo liberal ou clássico e Constitucionalismo social.

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4
Q

Quais os marcos do Constitucionalismo antigo?

A

O constitucionalismo antigo teve início no seio do povo Hebreu e alguns de seus marcos são: Magna Carta Inglesa (1215), Petition od Rigths (1628), Habeas Corpus (1679) e o Bill of Rigths (1689).

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5
Q

Quais os marcos do Constitucionalismo Moderno?

A

Constituição dos EUA de 1787 e Constituição da França de 1791.

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6
Q

O que o Constitucionalismo Antigo defendia?

A

Necessidade de se limitar e controlar o poder político, garantindo-se a liberdade do indivíduo perante o Estado.

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7
Q

O que o Constitucionalismo Moderno defendia?

A

Inicia com um viés liberal ou clássico visando proteger os direitos individuais e segue, no início do século XX (fim da 1ª GM), para o constitucionalismo social, Estado Social de Direito, devendo o Estado ofertar aos indivíduos prestações positivas (direitos sociais), sendo a Constituição de Weimar de 1919 um exemplo do que se espera desse Estado Social.

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8
Q

As gerações de direitos fundamentais surgem com o constitucionalismo moderno, quais são elas?

A

1ª geração - direitos de liberdade: direitos civis e políticos (igualdade formal); 2ª geração - direitos de igualdade: direitos sociais, econômicos e culturais (igualdade material); 3ª geração, que surge pós 2ª GM - direitos de fraternidade ou de solidariedade: meio ambiente, comunicação, autodeterminação dos povos. ATENÇÃO: PERCEBA A CORREÇÃO COM OS IDEIAIS DA REV. FRANCESA.

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9
Q

Quais os direitos fundamentais de 4ª e 5ª Geração trazidos por Paulo Bonavides?

A

4ª geração: oriundos da globalização política, são: democracia, informação e pluralismo/respeito a diversidade. Já a 5ª geração traz o direito a paz, mas alguns autores discordam e dizem que o direito a paz está na 3ª geração.

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10
Q

O que é o constitucionalismo contemporâneo ou neoconstitucionalismo?

A

Surge como resposta as atrocidades da 2ª GM e tem como fundamento a dignidade da pessoa humana, culminando na formação do Estado Constitucional de Direito, o que implica que as demais normas do Estado devem se submeter à Constituição.

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11
Q

Quais os marcos do Constitucionalismo Contemporâneo ou Neoconstitucionalismo? Marco histórico, filosófico e teórico.

A

Marco histórico: criação do Estado Constitucional de Direito em detrimento do Estado Legislativo de Direito; Marco filosófico: pós-positivismo, os princípios passam a ser encarados como normas jurídicas e Marco teórico: força normativa da Constituição, a Constituição não pode mais ser vista como mera carta de intenções, precisa ser realizada na prática.

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12
Q

O que é a panconstitucionalização?

A

Refere-se a excessiva constitucionalização do direito, que pode gerar um viés antidemocrático, porque se o papel do legislador se resumir ao de mero executor de normas já impostas, nega-se a autonomia política ao povo para, em cada momento da história, realizar suas escolhas.

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13
Q

O que defende o jusnaturalismo, o positivismo e o pós-positivismo?

A

JUSNATURALISMO: o direito é uno, válido em todo lugar, independente da vontade humana, anterior ao direito positivo, que é o direito natural. POSITIVISMO: o direito é aquele posto pelo Estado, que tem como fundamento a Cosituição, e a Constituição, por sua vez, tem como fundamento a norma hipotética fundamental. Aqui direito e moral são coisas distintas. PÓS-POSITIVISMO: direito não se encontra isolado da moral, devendo essa ser considerada quando da sua aplicação.

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14
Q

Quem criou e o que significa a Constituição em seu sentido sociológico?

A

Ferdinand Lassalle. A Constituição é fato social e não norma jurídica. Valoriza a Constituição em sentido material. É possível que em um Estado haja a Constiuição real (efetiva) e a escrita (jurídica. Prevalecendo a primeira. Havendo uma situação ideal quando a segunda está de acrodo com a primeira.

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15
Q

O que é a Constituição em seu sentido político e quem idealizou?

A

Carl Schimitt. A Constituição é produto da vontade do titular do Poder Constituinte, pouco importando se corresponde aos fatores reais de poder que imperam na sociedade. Por isso é chamada de voluntarista ou decisionista.

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16
Q

Como Carl Schimitt divide o texto constitucional na teoria política da Constituição?

A

Consituição e leis constitucionais. A primeira trata de normas de grande relevância jurídica, enquanto a segunda, embora esteja no texto da constituição, trata de assuntos de menor importância. Essa divisão guarda notória correlação com o que chamamos hoje de normas materialmente e formalmente constitucionais.

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17
Q

O que significa Constituição em seu sentido jurídico e quem idealizou?

A

Hans Kelsen. A Constituição é norma jurídica pura, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. O fundamento de validade da Constituição está na norma hipotética fundamental (escalonamento hierárquico das normas).

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18
Q

O que é Constituição.com ou crowdsourcing?

A

Os governos utilizam as redes sociais para escreverem suas Cartas Constitucionais com ampla participação social. A Isândia foi a pioneira em 2011.

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19
Q

O preâmbulo constitucional tem caráter normativo? Qual o nome da teoria?

A

Não (teoria da irrelevância jurídica), segundo o STF possui caráter interpretativo, não sendo norma de repetição obrigatória nas Constituições Estaduais, pois nem se quer é considerada norma constitucional.

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20
Q

Qual a parte transitória e qual a parte permanente da Constituição?

A

Permanente é a parte dogmática e transitória o ADCT, mas ambos podem ser modificados por reforma constitucional e servem como paradigma para controle de constitucionalidade.

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21
Q

Quais as 5 categorias de normas constitucionais segundo José Afonso da Silva?

A

1) Orgânicas: regulam a estrutura do Estado e do Poder; 2) Limitativa: direitos e garantias fundamentais, pois limitam a atuação do Estadi; 3) Sócio Ideológica: normas que refletem o compromisso do Estado com o bem estar social; 4) Estabilização Constitucional: tratam sobre a defesa do Estado com o fim de promover a paz social; 5) Formais de Aplicabilidade: estabelcem regras de aplicação da constituição, p.ex: preâmbulo e ADCT.

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22
Q

Existe hierarquia entre nomas constitucionais originárias?

A

Não. Independente de qual seja o conteúdo da norma.

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23
Q

Existe hierarquia entre normas constitucionais originárias e normas constitucionais derivadas?

A

Não. A única diferença entre elas é que a originária não pode ser declarada inconstitucional.

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24
Q

As normas federais, estaduais, distritais e municipais possuem o mesmo grau hierárquico?

A

Sim.

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25
Q

Existe hierarquia entre a CF, as CE’s e a Lei Orgânica Municipal?

A

Sim, a CF é superior as CE’s que, por sua vez, são superiores as leis orgânicas municipais.

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26
Q

Existe hierarquia entre leis complementares e leis ordinárias? LC pode tratar de matéria reservada a LO? LO pode tratar de matéria destinada a LC?

A

Não. Sim, mas a lei será materialmente ordinária, podendo ser revogada por lei ordinária. Não, seria caso de inconstitucionalidade formal.

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27
Q

Os regimentos dos tribunais, das casas legislativas são equiparados a que espécia de lei?

A

Lei ordinária.

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28
Q

Quais são as normas infralegais ou secundárias, que não podem gerar direitos nem impor obrigações?

A

Decretos regulamentares (AUTÔNOMOS NÃO! SÃO NORMAS LEGAIS), portarias, instruções normativas, etc.

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29
Q

Qual a classificação da constituição quanto a origem? (4)

A

a) outorgadas; b) democráticas ou promulgadas; c) cesaristas; d) dualistas ou pactuadas.

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30
Q

Qual a classificação da constituição quanto a forma? (2)

A

a) escritas ou instrumentais, que se subdivide em codificada (unitária) ou legais (variados ou pluritextuais); b) não escritas ou costumeiras.

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31
Q

Classificação da constituição quanto ao modo de elaboração? (2)

A

a) dogmáticas, que são escritas, podendo ser ortodoxa (uma ideologia) e heterodoxa (ideologias distintas); b) histórica, que são não escritas, como são criadas no decorrer da história de um povo são mais estáveis do que as dogmáticas.

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32
Q

Classificação da constituição quanto a estabilidade? (5)

A

a) imutável; b) super-rígida (só Alexandre de Moraes traz essa classificação e entende que a CF/88 se encaixa nela por ter clásulas pétreas); c) rígida (toda rígida é escrita, mas nem toda Constituição escrita é rígida; d) semirrígida ou semiflexível; e) flexível.

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33
Q

Qual a classficação da constituição quanto ao conteúdo? (2)

A

a) constituição formal (normas inseridas em um único instrumento rígido, independente do conteúdo) e b) constituição material (conjunto de normas escritas ou não que regulam a vida das pessoas de um Estado).

34
Q

Qual a classificação da constituição quanto a extensão? (2)

A

a) analíticas ou prolixas; b) sintéticas ou concisas.

35
Q

Qual a classificação da consittuição quanto à correspondência com a realidade? (3)

A

a) normativas (regulam efetivamente); b) nominativas (buscam regular); c) semânticas (não tem por objetivo regular).

36
Q

Qual a classificação da consituição quanto à função desempenhada? (3)

A

a) constituição-lei (constituição com status de lei ordinária); b) constituição-fundamento; c) constituição-quadro ou consituição-moldura.

37
Q

Qual a classificação da constituição conforme a finalidade? (3)

A

a) constituição-garantia: seu principal objetivo é proteger as liberdades contra a arbitrariedade do Estado. Corresponde ao primeiro período de surgimento dos direitos humanos (direitos de primeira geração, ou seja, direitos civis e políticos), são também chamadas de negativas;

b) constituição-dirigente: é aquela que traça diretrizes que devem nortear a ação estatal, prevendo, para isso, as chamadas normas programáticas; Essas constituições surgem mais recentemente no constitucionalismo (início do século XX), juntamente com os direitos fundamentais de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais); e

c) constituição-balanço: é aquela que visa reger o ordenamento jurídico do Estado durante um certo tempo, nela estabelecido. Transcorrido esse prazo, é elaborada uma nova Constituição ou seu texto é adaptado.

38
Q

Qual a classificação quanto ao conteúdo ideológico? (2)

A

a) liberais e b) sociais.

39
Q

Qual a classificação quanto ao local da decretação? (2)

A

a) heteroconstituições (elaborada fora do Estado em que será aplicada) e b) autoconstituições.

40
Q

Qual a classificação da constituição quanto ao sistema? (2)

A

a) constituição principiológica ou aberta (predominam os princípios) e b) constituição preceitual (predominan as regras).

41
Q

O que significa consituição plástica e o que significa constituição expansiva?

A

Para constituição plástica há dois conceitos possíveis: a) a que possui normas alteráveis pelo mesmo processos da legislação infranconstitucional ou a constituição que possui conteúdo maleável podendo captar as mudanças sociais sem depender de emendas à constituição; por sua vez, constituição expansiva é aque traz novos temas e amplia os tratados na constituição anterior a ela.

42
Q

O que significa constituição dúctil?

A

Compreende a constituição como um texto não acabado e nem findo, aberto a possíveis alterações resultantes de uma sociedade plural.

43
Q

Qual a classificação das normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade, segundo a doutrina de José Afonso da Silva? (3)

A

a) normas de eficácia plena; b) normas de eficácia contida e c) normas de eficácia limitada.

44
Q

Quais as características das normas de eficácia plena?

A

a) autoplicáveis = independem de lei regulamentadora para produzir seus efeitos;
b) não restringíveis = não podem ter seus efeitos restringidos por lei e
c) possuem aplicabilidade direta, imediata e integral.

45
Q

Quais as características nas normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva?

A

a) autoplicáveis = estão aptas a produzir todos os seus efeitos independentemente de lei regulametadora; e
b) são restringíveis = fica a critér do legislador editar leis que limitem essas normas;
c) possuem aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não-integral.

46
Q

Quais as características das normas constitucionais de eficácia limitada? E quais os dois grupos em que José Afonso da Silva as classificou?

A

a) não autoplicáveis = dependem de complementação legislativa para que possam produzir seus efeitos;
b) possuem aplicabilidade indireta; mediata e reduzida.

Subdividem-se em 1)declaratórias de princípios institutivos ou organizativos e 2) declaratórias de princípios programáticos.

OBS.: até mesmo as normas de eficácia limitada possuem eficácia jurídica, todas as normas constitucionais possuem eficácia jurídica, ainda que de forma mínima.

47
Q

Com a promulgação de uma nova constituição, o que acontece com as normas da constituição revogada?

A

A constituição anterior é integralmente revogada, no Brasil não se adotada a tese da desconstitucionalização, pela qual as normas da constituição anterior seriam recepcionadas com status infralegal. As normas da constituição anterior só podem ser recepcionadas se houver determinação expressa do poder constituinte originário.

48
Q

Com a entrada em vigor de uma nova constituição, o que acontece com as normas infralegais anteriores a ela?

A

Se materialmente compatíveis com a nova constituição serão por ela recepcionadas, no entanto, com o status previsto na nova constituição para a matéria, por exemplo, se será lei ordinária ou complementar.

Se não forem materialmente compatíveis, serão revogadas pela nova constituição. O STF não aceita a tese da inconstitucionalidade superveniente.

Vale lembrar que a recepção ou revogação ocorre de forma tácita e automática.

49
Q

É possível a inconstitucionalidade superveniente?

A

Não é possível a inconstitucionalidade superveniente tendo como parâmetro a entrada em vigor de uma nova Constituição, no entanto, é possível que uma lei em harmonia com a atual constituição se torne incompatível com ela (inconstitucionalidade superveniente) a partir de mudanças sociais, não há aqui sucessão de constituições.

50
Q

A repristinação é admitida?

A

Sim, mas somente quando houver disposição expressa nesse sentido, não é possível de forma tácita.

51
Q

As leis que estão em período de vacatio legis quando da promulgação de uma nova constituição são por ela recepcionadas?

A

Não, pois só é possível recepcionar leis que estejam em vigor quando da promulgação da constituição.

52
Q

No caso de alteração de repartição de competências entre os entes federativos pela nova constituição, a lei será recepcionada?

A

Depende, somente será recepcionada se a alteração for de
um ente de maior grau para um ente de menor grau, por exemplo, na constituição anterior a competência era da união e na nova passou para os Estados, será recepcionada, o inverso não.

53
Q

Quais os métodos de interpretação da constituição? (7)

A

a) método jurídico (hermenêutico clássico); b) método tópico-problemático; c) método hermenêutico concretizador; d) método integrativo ou científico-espiritual; e) método normativo estruturante; f) método da comparação constitucional; g) método concretista da constituição aberta.

54
Q

O qu diz o método jurídico (hermenêutico clássico) interpretação constitucional?

A

O jurídico considera a constituição uma lei como qualquer outra, que deve ser interpretada conforme os métodos clássicos, p.ex: literal, histórico e teleológico. Esse método valoriza a literalidade do texto constitucional, não devendo o intérprete se afastar dela.

55
Q

O que dizem os métodos tópico-problemático e hermenêutico-concretizador de interpretação da constituição?

A

No tópico-problemático há a prevalência do problema sobre a norma, sendo a norma constitucional aberta, de significado indeterminado, por isso deve-se dar preferência a discussão do problema.

Já o hermenêutico-concretizador de Konrad-Hesse traz a prevalência da norma sobre o problema, devendo o intérprete buscar o sentido da norma antes de aplicá-la.

56
Q

O que diz o método integrativo ou científico espiritual de interpretação constitucional?

A

Para interpretar a constituição é preciso considerar a realidade do Estado e seu sistema de valores.

57
Q

O que diz o método normativo-estruturante de interpretação constitucional?

A

Esse método considera que a norma é mais ampla do que o próprio texto, logo, a norma é o resultado do texto aliado ao contexto do Estado, a realidade social.

58
Q

O que diz o método de comparação constitucional de interpretação constitucional?

A

A interpretação deve se dar observando as constituições anteriores.

59
Q

O que diz o método concretista ou da constituição aberta de interpretação constitucional?

A

A sociedade deve poder interpretar a constituição para aplicá-la, juntamente com os poderes do Estado.

60
Q

Quais os princípios da interpretação constitucional?

A

a) princípio da unidade da constituição; b) princípio da máxima efetividade (da eficiência ou da interpretação efetiva); c) princípio da justeza ou da conformidade funcional ou, ainda, da correção funcional; d) princípio da concordância prática ou da harmonização; e) princípio do efeito integrador e f) princípio da força normativa da constituição.

61
Q

O que diz o princípio da unidade constitucional?

A

A constituição deve ser interpretada como um todo, de modo a evitar conflitos entre suas normas e princípios, logo, não há conflitos ou antinomias entre as normas constitucionais, o conflito é apenas aparente.

62
Q

O que diz o princípio da máxima efetividade constitucional (da eficiência ou da interpretação efetiva)?

A

O intérprete deve atribuir a norma o sentido que lhe dê maior efetividade social.

63
Q

O que diz o princípio da concordância prática ou da harmonização ?

A

Esse princípio impõe a harmonização dos bens jurídicos em caso de conflito entre eles, de modo a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros. É geralmente usado na solução de problemas referentes à colisão de direitos fundamentais.

64
Q

O que diz o princípio da justeza ou da conformidade funcional ou, ainda, da correção funcional?

A

O órgão encarregado de interpretar a constituição não pode subverter o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo constituinte originário, por exemplo, não alterar as competências que foram estabelecidas para união.

65
Q

O que significa o princípio do efeito integrador?

A

Esse princípio busca que, na interpretação da Constituição, seja dada preferência às determinações que favoreçam a unidade e integridade da constituição. Evitando o surgimento de possíveis conflitos.

66
Q

O que significa o princípio da força normativa da constituição?

A

Estabelece que, na interpretação constitucional, deve-se dar preferência às soluções que possibilitem a atualização de suas normas, conforme as mudanças sociais, garantindo-lhes (as normas constitucionais) eficácia e permanência.

67
Q

O que significa a interpretação conforme a constituição?

A

A interpretação conforme a constituição é uma técnica cujo objetivo é preservar a validade da norma, evitando que seja declarada inconstitucional.

Essa técnica só é possível para normas polissêmicas (plurissignificativas), não se aplicando a normas com sentido unívoco.

A interpretação conforme a constituição pode ser com redução de texto (a parte que contraria a constituição terá eficácia suspensa) ou a interpretação poderá se dar sem redução de texto.

68
Q

O que é a sentença de inconstitucionalidade sem efeito ablativo?

A

A norma declarada inconstitucional não é declarada nula, mas permanece no ordenamento jurídico produzindo efeitos, pois seria demasiado danoso à segurança jurídica a sua retirada do ordenamento jurídico.

69
Q

Características da Constituição de 1824

A

a) outorgada;
b) previa a existência de 4 poderes, o quarto seria o Poder Moderador;
c) Voto censitário e eleições indiretas;
d) Monarquia (Estado Unitário com território dividido em províncias);
e) constituição semirrígida.

70
Q

Características da Constituição de 1891

A

a) promulgada;
b) república; federação e presidencialismo;
c) voto universal e direto;
d) constituição passou a ser rígida.

71
Q

Características da constituição de 1934

A

a) promulgada;
b) voto secreto e possibilidade do voto feminino.

72
Q

Características da Constituição de 1937

A

a) outorgada;
b) Estado autoritário;
c) eleições voltaram a ser indiretas;
d) havia previsão de pena de morte e possibilidade de censura.

73
Q

Características da Constituição de 1946

A

(pós Era Vargas)

a) promulgada;
b) aumento da autonimia de Estados e Municípios;
c) eleições voltaram a ser diretas;
d) voto obrigatório e universal.

74
Q

Características da Constituição de 1967

A

(constituição do Golpe Militar)

a) outorgada;
b) eleições diretas e secretas para deputados e senadores e eleição indireta para presidente;
c) centralização de poderes políticos na União, especialmente nas mãos do presidente.

75
Q

Características da Constituição de 1969

A

a) outorgada;
b) tinha como propósito incluir os atos institucionais (AI’s) na constituição;
c) para alguns autores se trata apenas de uma emenda constitucional;
d) os AI’s do presidente estavam acima da constituição.

76
Q

Características da Constituição de 1988

A

(pós ditadura militar)

a) promulgada;
b) concedeu direito de voto aos analfabetos e aos jovens de 16 e 17 anos;
c) criou o STJ;
d) fim da censura.

77
Q

Após longo período de instabilidade política, ocorreu um golpe de Estado e uma pequena aristocracia assumiu o poder no País Alfa. Com o único objetivo de legitimar o golpe de Estado e a forma como o poder seria livremente exercido, essa pequena aristocracia outorgou uma Constituição para o País Alfa, que seria alterada conforme as suas conveniências.
À luz da classificação das ordens constitucionais, estamos perante uma Constituição?

A

Constituição Semântica.

A Constituição semântica, conforme delineada por Loewenstein, é aquela que surge com o propósito de legitimar práticas autoritárias de poder. Ela não reflete a vontade do povo, mas sim de uma elite ou regime que busca consolidar seu domínio sob o manto de um documento jurídico.

78
Q

O que é a Constituição Ubíqua?

A

A constituição ubíqua é onipresente, uma vez que qualquer disciplina jurídica encontra ponto de contato com a constituição. Poder-se-ia falar na presença de valores contraditórios, posto que há confluência de diversos núcleos de poder atuando na formulação.

79
Q

A constituição em branco consagra limitações explícitas ao poder de reforma constitucional?

A

Não. Constituições em branco não apresentam limitações explícitas ao poder de reforma constitucional (emenda).

80
Q

O que é a constituição suave?

A

É aquela que não contém exageros, não consagrando ao exprimir o pluralismo social, preceitos que não possam ser vividos na prática.