Poder Judiciário Flashcards
(116 cards)
Quais os princípios da jurisdição?
INVESTIDURA: a jurisdição é exercida por quem tenha sido devidamente investido nela, o que ocorre por concurso público para os juízes de primeiro grau;
INEVITABILIDADE: não se pode deixar de se submeter à jurisdição;
INDELEGABILIDADE: quem titula a jurisdição não pode delegar a função decisória (atos de instrução, ordinatórios e de execução podem ser delegados);
TERRITORIALIDADE: a jurisdição pressupõe um território sobre o qual é exercida;
INAFASTABILIDADE: art. 5º, XXXV, CF (a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito);
JUIZ NATURAL: juiz competente e imparcial.
Magistrado que pediu exoneração tem direito de readmissão no cargo se essa possibilidade estiver prevista em lei estadual?
Não. O CNJ também já expediu orientação normativa vinculante afirmando que não são possíveis formas de provimentos dos cargos relacionados à carreira da Magistratura que não estejam explicitamente previstas na Constituição Federal nem na LOMAN. Assim, o magistrado que pediu exoneração não tem direito de readmissão no cargo mesmo que essa possibilidade esteja prevista em lei estadual.
É possível a fixação de limite etário para ingresso na carreira da magistratura?
Não. A fixação de limite etário, máximo e mínimo, como requisito para o ingresso na carreira da magistratura viola o disposto no art. 93, I, da Constituição Federal.
É inconstitucional lei ordinária que fixa idades mínima e máxima para ingresso na magistratura.
Quais são as três proteções englobadas pelo princípio do juiz natural?
O princípio do juiz natural comporta 3 proteções especiais, que são conferidas pelo ordenamento jurídico aos jurisdicionados, para o fim de garantir-lhes isonomia, bem como maior qualidade na prestação jurisdicional:
i. vedação à instituição de tribunais de exceção (art. 5º, XXXVII, CF);
ii. a garantia de processamento e julgamento por órgão jurisdicional cuja competência decorra de regras contidas na CF (art. 5º, LIII, CF);
iii. a garantia da imparcialidade do julgador, que não deve ser impedido ou suspeito.
Quais são os órgãos do Poder Judiciário? (8)
a) o Supremo Tribunal Federal;
b) o Conselho Nacional de Justiça;
c) o Superior Tribunal de Justiça;
d) o Tribunal Superior do Trabalho;
e) os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
f) os Tribunais e Juízes do Trabalho;
g) os Tribunais e Juízes Eleitorais;
h) os Tribunais e Juízes Militares;
i) os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Obs.: O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional.
Quais são as garantias funcionais da Magistratura? (3)
VITALICIEDADE: A vitaliciedade não admite a demissão por meio de PAD. O juiz só perde o cargo por decisão judicial transitada em julgado. Aqui o prazo é de 2 anos. Esse prazo só existe para juízes de primeiro grau. Quando assumem diretamente no Tribunal a vitaliciedade é automática.
Obs.: Antes dos 2 anos podem perder o cargo por decisão de Tribunal a que está vinculado.
INAMOVIBILIDADE: Impede que o membro do Poder Judiciário seja removido, transferido de um local para outro, nem mesmo através de promoção, salvo de houver interesse público.
Nesse caso de interesse público, é necessária a votação de maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do CNJ.
IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS: No caso de empregados pode haver a redução por acordo ou convenção coletiva. No caso de servidores em geral não pode haver isso.
Quais são as duas exceções a regra da vitaliciedade dos magistrados?
Há duas exceções (REGRA – decisão judicial):
a) Membros do STF – podem perder o cargo por crime de responsabilidade julgado pelo SF.
b) Membros do CNJ - podem perder o cargo por crime de responsabilidade julgado pelo SF.
Além dos magistrados, quem também tem vitaliciedade? (4)
a) MP (art. 128, §5º, a.);
b) TCU (art. 73, §3º);
c) Oficiais das Forças Armadas (art. 142, §3º, VI) e
d) militares dos estados, DF e territórios (art. 42, §1º).
Determinado Promotor de Justiça foi considerado aprovado no estágio probatório pelo Colégio de Procuradores do MP. O CNMP, de ofício, reformou esta decisão e negou o vitaliciamento do Promotor, determinando a sua exoneração. A atuação do CNMP foi legítima?
Sim. O STF considerou legítima a atuação do CNMP. O ato de vitaliciamento tem natureza de ato administrativo, e, assim, se sujeita ao controle de legalidade do CNMP, por força do art. 130-A, § 2º, II, da CF/88, cuja previsão se harmoniza perfeitamente com o art. 128, § 5º, I, “a”, do texto constitucional. Vale ressaltar que, quando o CNMP tomou esta decisão, o referido Promotor já estava suspenso do exercício de suas funções e não chegou a completar 2 anos de efetivo exercício. Logo, como o Promotor ainda não havia acabado seu estágio probatório, poderia perder o cargo por decisão administrativa, não sendo necessária sentença judicial transitada em julgado (art. 128, § 5º, I, “a”, da CF/88).
Os juízes substitutos gozam da garantia da inamovibilidade?
STF – maioria entendeu que a inamovibilidade se aplica também aos juízes substitutos.
Asseverou-se que a Constituição, ao tratar de juízes, faria referência às garantias da magistratura, condicionando apenas a vitaliciedade, no primeiro grau, a dois anos de exercício. Dessa forma, a irredutibilidade de subsídio e a inamovibilidade estariam estabelecidas desde o ingresso do magistrado na carreira, ou seja, aplicar-se-iam imediatamente.
Além dos magistrados, quem também goza da garantia da inamovibilidade? (1)
Membros do Ministério Público.
O juiz só pode ser removido em três hipóteses, quais são elas?
a) quando aceita promoção;
b) quando pede remoção;
c) por interesse público.
Obs.: Nesse caso de interesse público, é necessária a votação de maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do CNJ.
Quem também goza da garantia da irredutibilidade de subsídios? A irredutibilidade é quanto ao valor real?
Servidores em geral, militares, TCU, oficiais das Forças Armadas, MP.
Essa garantia não é absoluta, sobretudo no que diz respeito aos impostos, aumento de alíquotas. Etc. STF – essa irredutibilidade não é do valor real do subsídio e sim do valor nominal. Inflação, impostos, etc.
Significa que o subsídio dos magistrados não pode ser diminuído nem mesmo em virtude de medida geral. Não prosperam, entretanto, as teses de que a ausência de reposição inflacionária e a ausência de correção da tabela do imposto de renda malfiram a garantia de irredutibilidade, já que esta se refere ao valor nominal do subsídio (STF, Adin 1.396-3; RTJ 134/429). No último caso, ainda há o empecilho de que o princípio da legalidade impede que uma decisão judicial altere a alíquota de um tributo sem lei que o autorize.
É possível que haja diferenciação entre o teto remuneratório da magistratura federal e o teto remuneratório da magistratura estadual?
Não.
O caráter nacional da magistratura impede diferenciação remuneratória entre magistrados federais e estaduais; logo, o teto remuneratório da magistratura federal não pode ser superior que o da magistratura estadual. Não é possível o estabelecimento de subteto remuneratório para a magistratura estadual inferior ao teto remuneratório da magistratura federal. A correta interpretação do art. 37, XI e § 12, da Constituição Federal exclui a submissão dos membros da magistratura estadual ao subteto de remuneração.
O magistrado aposentado tem direito a foro especial por prerrogativa de função?
Não.
Quais as garantias que a constituição federal assegurou ao Poder Judiciário para garantir-lhe ampla independência para o exercícios de suas funções?
GARANTIAS INSTITUCIONAIS OU ORGÂNICAS:
aqui são as garantias asseguradas ao Poder Judiciário como órgão, dizendo respeito à sua composição ou aparelhamento.
a) capacidade de autogoverno;
b) autonomia financeira: o Judiciário elabora sua proposta orçamentária (art. 99, CF), dentro do limite da lei de diretrizes orçamentárias;
c) capacidade normativa: cada Tribunal funciona a partir de um Regimento Interno, cuja competência é do respectivo Tribunal (art. 96, I, a, CF);
d) inalterabilidade de sua organização: inalterabilidade de composição dos quadros dos Tribunais, salvo mediante proposta dos próprios Tribunais (art. 96, II, CF);
e) escolha de seus dirigentes: art. 96, I, a, CF.
Quais as vedações que se aplicam aos magistrados? (rol taxativo)
a) Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério (ADI 3126: O STF entendeu que o juiz pode exercer a função de magistério em mais de uma instituição, desde que haja compatibilidade de horários).
b) Receber custas ou qualquer participação em processos (vale também para o juiz de paz).
c) Atividade político-partidária.
d) Receber qualquer tipo de auxílios ou contribuições: receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
e) Quarentena (três anos): exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
É ilegal a limitação de duas diárias e meia semanais, à luz do art. 5º da Resolução CJF nº 51/2009, quando o deslocamento de juiz federal convocado para substituição em tribunais regionais for superior a esse lapso. CERTO OU ERRADO?
Certo.
A verba de substituição paga ao Juiz Substituto que assume a Titularidade de uma Vara pode continuar sendo paga ao Juiz Substituto quando este tire licença médica?
Não. Se o Juiz do Trabalho Substituto está exercendo as funções do Juiz do Trabalho Titular, ele terá direito de receber um valor a mais denominado “substituição” (art. 656, § 3º da CLT e art. 124 da LOMAN). Essa verba da substituição não deverá ser paga durante a licença-saúde do Juiz Substituto. Assim, Juiz do Trabalho Substituto, durante seu afastamento para tratamento de saúde, não tem direito de continuar recebendo a verba de substituição pelo fato de estar na Titularidade da unidade judiciária.
Esse tipo de verba só pode ser paga enquanto mantido o desempenho da titularidade da unidade judiciária – condição necessária para seu recebimento.
O que são os órgãos especiais? Quais são as suas funções?
Segundo o artigo 93, XI, da Constituição Federal, os Tribunais com número superior a 25 julgadores poderão constituir órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno.
Somente os tribunais que possuem mais de 25 julgadores é que podem constituir órgão especial.
Esse órgão especial terá de 11 a 25 membros.
Quais são as funções desse órgão? São funções delegadas do Pleno:
a) Funções administrativas – ex. realização de concurso;
b) Funções jurisdicionais – ex. controle de constitucionalidade (cláusula da reserva de Plenário).
OBS: não pode haver delegação de função política (ex. eleger Presidente do Tribunal), funções legislativas (normas de regimento interno).
Como são preenchidas as vagas do órgão especial?
a) Metade das vagas do órgão especial é preenchida por antiguidade e
b) a outra metade por eleição pelo Tribunal.
O que é quinto constitucional e a quais tribunais ele se aplica?
Refere-se a reserva de 1/5 das vagas dos Tribunais de Justiça Estaduais, Distritais e dos Tribunais Regionais Federais, independentemente da composição do respectivo tribunal ser ou não múltiplo de 5, a membros da Advocacia e do Ministério Público.
Os membros do Ministério Público precisam ter MAIS de 10 anos de carreira.
Dos Advogados, além de MAIS de 10 anos de efetiva atividade profissional, ainda se exige é notório saber jurídico e reputação ilibada.
O Ministério Público e a OAB enviam lista sêxtupla ao Tribunal, que ao receber a indicação formará lista tríplice e a enviará ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
OBS.: a regra do quinto constitucional também se aplica ao TST e ao TRT.
OBS.: no caso do STJ não é 1/5, mas sim 1/3.
A Constituição Estadual pode exigir outros critérios para o quinto constitucional, diferentes dos previstos na CF/88?
Não pode a Constituição Estadual exigir outros critérios ou requisitos para o quinto constitucional.
Quem define as competências do órgão especial?
Compete aos Tribunais de Justiça definirem quais as competências que serão delegadas ao órgão especial, desde que aprovadas pela maioria absoluta de seus membros.
VALE LEMBRAR: Em regra, o órgão interno do Tribunal que decide as questões administrativas é o Plenário, chamado de “tribunal pleno” e que é formado, como o próprio nome diz, pela totalidade dos julgadores. Ocorre que nos Tribunais maiores (exs: TJ/SP, TJ/MG) existem centenas de membros, o que dificulta a reunião para decidirem as questões administrativas. Diante disso, a fim de facilitar o funcionamento, a CF/88 previu que, se o Tribunal possuir mais que 25 membros, ele poderá criar um “órgão especial” para exercer algumas atribuições administrativas e jurisdicionais que seriam originalmente de competência do tribunal pleno (art. 93, XI).