PENAL Flashcards
(106 cards)
Qual a natureza jurídica do arrependimento eficaz e desistência voluntária?
Excludente da tipicidade.
O pagamento da dívida principal no arrependimento posterior, aplica a diminuição de pena?
É SUFICINTE reparar a parte principal do dano.
O QUE É ESTADO DE NECESSIDADE DE TERCEIRO? DÊ UM EXEMPLO JURISPRUDÊNCIAL.
Caso do médico que abusou das pacientes anestesiadas. Foi aceito a prova feita por uma das enfermeiras que colocou o celular para gravar, já que a vítima estava em estado de vulnerabilidade.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL a violência é real, aplica-se o aumento até o TRIPLO?
Não há violência ou grave ameaça concreta, logo não tem majoração até o TRIPLO, e SIM ATÉ 2/3. A violência NÃO é real.
O que diz a súmula 659 STJ, se a pessoa receber aumento de 1/4?
Súmula 659 STJ- A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações.
Exige-se unidade de desígnios no caso de continuidade delitiva? A teoria adotada é TEORIA MISTA OU é OBJETIVA-SUBJETIVA? DOLO GLOBAL/ UNITÁRIO?
Adota o dolo global, para caracterizar a continuidade delitiva é imprenscindível o preenchimento de requisitos de ordem objetiva e subjetiva. E adota-se o dolo global/unitário, que é a unidade de desígnos.
O juiz da execução pode reconhecer a reincidência, e aumentar a pena?
NÃO, porque se não alteraria a coisa julgada, não vai modificar o título executivo, mas pode mexer na questão da progressão criminal.
MANTER O DECRETO do acórdão recorrível CONDENATÓRIO seria novo prazo interruptivo?
Se mantém a condenação vai sim interromper, STF e STJ. O CP não fez distinção entre acórdão condenatório inicial e acórdão condenatório confirmatório da decisão.
Sobre o artigo 110 do CP, tem que transitar em julgado para a acusação, foi recepcionado?
NÃO. O STF declarou a não recepção e modulou os efeitos, que será para ambas as partes.
É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DA INSIGNIFICÂNCIA EM EM RELÇAO AO FURTO QUALIFICADO?
Não é possível refutar por absoluto a insignificância em crimes de furto qualificado. A tendência é afastar essa possibilidade.
A reincidência por si só afasta a insignificância?
NÃO. STJ E STF, não pode ser automático.
CONTRABANDO DE CIGARRO, cabe insignificância?
SIM, mas a quantidade não pode ser superior a 1000 maços de cigarros. Se for inferior e ele for reincidente específico ai não cabe aplicar a insignificância.
A insignificância pode apenas excluir a tipicidade material, ou também pode ter efeito paralizador?
Pode paralizar, o regime inicial de pena. Pq via de regra por ele ser reincidente ele não pode cumprir em regime aberto. Ele já não terá a substituição pela PRD. Por isso paralisa e não veda o regime aberto mesmo que reincidente.
Cabe detração em caso conversão da pena em MS, face a enfermidade suprveniente?
Não. Porque a MS é tratamento a que deve ser submetido o autor de crime com o fim de curá-lo ou, no caso de tratar-se de portador de doença mental incurável, de torná-lo apto a conviver em sociedade. NÃO HOUVE CONVERSÃO DA PENA EM MS, O QUE HOUVE FOI A SUSPENSÃO. (STJ)
É possível realizar o desconto em relação a uma outra MC diversa da prisão? Ex: recolhimento domiciliar
Na questão do recolhimento domiciliar sim. Mas na outras não. Mas deve ter a monitoração eletrônica. Cuidado: pq há divergência STF é diferente, entende que não há detração pelo recolhimento domiciliar.
A confissão no crime de furto, mas a acusação é de roubo, ele será beneficiado com atenuante da confissão?
SIM. Pq o crime é complexo. Diferente do crime de tráfico, ele confessa que é usuário ai nesse caso não incide a atenuante.
O homicídio contra um adolescente de 14 anos é qualificado.
FALSO. MENOR DE 14 ANOS.
Quais as teorias em concurso de pessoas (3)?
1) Teoria Pluralista- deve haver 1 crime para cada um dos concorrentes.
2) Teoria Dualista- deve haver uma dupla tipicidade. (um crime para os autores e um crime para os participes).
3) Teoria Monista- CP- deve haver apenas 1 crime, como produto do concurso de pessoas. E a tipicidade do autor principal deve ser estendida para os concorrentes (não pode haver diferenciação entre autor e participação).
O CP adota qual teoria no concurso de pessoas?
ADOTOU-SE a teoria MONISTA TEMPERADA. permite a diferenciação quantitativa entre autor e participe (na medida da culpabilidade). Tem causa de diminuição de pena. (1/6 A 1/3)
Diferente da Teoria Monista Pura- autor e participes seriam sinônimos.
Quais os requisitos do concurso de pessoas?
1- Pluralidade de agentes e de condutas.
2- Relevância causal de cada conduta.
3- Liame subjetivo.
4- Unidade de infração penal.
Pode haver uma omissão em crimes comissiva?
SIM. Ex: garantidor colaborando com a sua omissão. segurança de um empresário que combina com o sequestrador que deixará seu patrão ser sequestrado.
Há cooperação culposa em crime doloso?
NÃO.
Existe coautoria em crime culposo? E participação.
COAUTORIA SIM. PARTICIPAÇÃO NÃO.
E se a pessoa quis participar de um crime menos grave?
Responde pelo crime que ele queria. Com a causa de aumento de metade se o resultado era previsível.