PROCESSO CIVIL Flashcards

(102 cards)

1
Q

Qual 3 exceções ao princípio da inércia?

A

1- RESTAURAÇÃO DOS AUTOS.
2- HERANÇA JACENTE.
3- DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA.
* inventário não mais.

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2
Q

O juiz pode iniciar de ofício a execução do processo.

A

FALSO. TEM que ter requerimento da parte.

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3
Q

O princípio da duração razoável do processo compreende o direito à solução integral de mérito incluída a atividade satisfativa.

A

CERTO.

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4
Q

A verificação da violação à boa-fé objetiva dispensa a comprovação do animus do sujeito processual.

A

VERDADEIRO. Não importa a intenção, mas o comportamento da parte.

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5
Q

O que seria a nulidade de algibeira?

A

Seria guarda a nulidade para um momento mais propicío pra parte. Essa manobra jurídica não é aceita no ordenamento jurídico brasileiro.

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6
Q

O que seria a terceira via?

A

seria a vedação a decisão surpresa. O juiz não pode decidir, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar. Ainda que se trate de matéria sobre a qual o juiz possa decidir de ofício.

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7
Q

Sobre a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo o INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise.

A

VERDADEIRO. Entendimento do STJ. Mas cuidado: porque o prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas.

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8
Q

Quando se expede carta precatória, haverá delegação?

A

NÃO.

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9
Q

Quando a lei for omissa o juiz decidirá com base em quais princípios?

A

1- Analogia
2- Costumes
3- Princípios gerais do direito.

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9
Q

O que é a vedação ao non liquet?

A

É o dever do juiz de prestar a tutela jurisdicional. Não se eximindo o órgão jurisdicional alegando lacuna ou obscuridade.

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10
Q

O juiz decidirá por equidade?

A

SIM. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei. (equidade- o juiz julgar com o que ele acha justo, sentimento de justiça).

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10
Q

O princípio que rege o CPC é da territorialidade. Exceção: extraterritorialidade- ex: art 60- juiz prevento imóvel, que está na divisa de dois Municípios.

A

VERDADEIRO.

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11
Q

O que seria a TEORIA CLÁSSICA OU ADMINISTRATIVISTA?

A

Seria a administração pública (ou judicial) de interesses privados. O PJ apenas chancela interesses privados. ex: ação de divórcio, dá eficácia jurídica a vontade das partes.
- ausência de lide.
- ausência de substitutividade.
- ausência de partes- tem apenas interessados.
- ausência de processo.
- ausência de coisa julgada (não há mérito mas apenas validação estatal).

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11
Q

TEORIA REVISIONISTA OU JURISDICIONALISTA?

A

Reconhece a natureza jurisdicional à jurisdição voluntária. Ausência de lide- não é absoluta para essa teoria. Ex: interdição.
A jurisdição pode ser apenas uma insatisfação das partes.
Ausência de partes. Ausência de processo.
Ausência de substitutividade.
STJ- a stça concessiva de adoção pode ser encoberta por coisa julgada material.

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11
Q

Nos procedimentos de jurisdição voluntária ou graciosa, também conhecidos como administração judicial de interesses privados, não há lide.

A

VERDADEIRO.

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12
Q

A respeito dos procedimentos em jurisdição voluntária, o juiz pode adotar, em cada caso, a solução que considerar mais conveniente ou oportuna, não sendo obrigado a seguir o critério da legalidade estrita.

A

VERDADEIRO.

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13
Q

O que seria a teoria do sistema de múltiplas portas?

A

Seria não limitar o acesso a justiça ao PJ, mas formas de solução adequadas, de resolução de problemas.

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14
Q

Tem natureza jurisdicional na arbitragem?

A

SIM. Conforme doutrina majoritária e STJ.

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15
Q

O conciliador terá vinculo anterior?

A

FALSO. Ele atuará quando as partes , não tiverem vínculo anterior entre as partes. MAS PODERÁ O CONCILIADOR SUGERIR SOLUÇÕES.

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16
Q

O mediador poderá sugerir soluções?

A

NÃO. ele atuará nos casos em que houver vínculo anterior, NÃO sugere soluções.

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17
Q

A AUTOTUTELA depende de autorização normativa?

A

SIM. ex: desforço imediato.

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18
Q

O seria os comitês de resolução de disputas (dispute board)?

A

Seria um mecanismo extrajudicial de prevenção e resolução de conflitos, de grande valia em contratos de trato sucessivo ou de longa duração, nomeia-se uma comissão de especialistas, ex: obra de infraestrutura, essa comissão dará soluções.

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19
Q

O que seria as serventias extrajudiciais?

A

Faz parte dos sistema de multiportas. Ex: procedimento de demarcação e divisão de terras, inventário e partilha, homologação de penhor legal, divórcio, separação consensual e extinção consensual de união estável, usucapião.

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20
Q

Quando a competência é determinada?

A

A partir do registro ou da distribuição da petição inicial. Sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente.

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21
Quais as modificações posteriores relevantes, no que tange a fixação de competência?
Quando houver um órgão judiciário suprimido, ou quando uma norma alterar regra de competência absoluta. Ex: criação de vara especializada e redistribuição desse processo para essa vara especializada. São exceções a perpetuatio jurisdiciones. Outra exceção é quando o STJ entendeu que o juízo perante o qual tramita a ação não é o mais adequado ou conveniente para processá-la e julgá-la. E também quando há intervenção do ente público federal. (EP, autarquia, fundações, conselhos de fiscalização de atividade profissional). É NECESSÁRIA A INTERVENÇÃO e Não uma mera alegação de que necessita-se da intervenção.
22
Mesmo que a UNIÃO intervenha, quais as exceções em que o processos continuaram tramitando na Justiça Estadual?
1- recuperação judicial, falência, insolvência civil e e acidente de trabalho. 2- sujeitas à justiça eleitora e à justiça do trabalho.
23
Conexão quais os elementos?
Quando for comum o pedido OU a causa de pedir. Reunião no juízo prevento.
24
Quais os elementos das Continência?
1- quando houver identidade das partes; 2- causa de pedir; 3- mas o pedido de uma por ser mais amplo, abrange o das demais.
25
Ocorrerá continência quando houver identidade de partes, causa de pedir e pedidos?
FALSO. O pedido de uma tem que ser mais amplo que o da outra.
26
Há causas que somente pode ser julgada no Brasil?
SIM. Competência internacional exclusiva. 1- ações relativas a imóveis situados no Brasil. 2- matéria de sucessão hereditária, inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira. 3- em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil.
27
Há competência internacional concorrente?
SIM. STJ homologará. 1- causas em que o réu qq de sua nacionalidade estiver domiciliado no Brasil. (PJ estrangeira que tiver no Brasil filial ou surcursal). 2- Obrigação a ser cumprida no Brasil. 3- O fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. 4- Ações de alimentos: a) quando o credor tiver domicílio ou residência no Brasil; OU b) se o réu tiver renda ou benefícios no Brasil 5- relação de consumo, se o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil. 6- quando as partes expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.
28
Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar, com exclusão de qualquer outra, as causas decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil.
Não é causa de competência exclusiva (art. 23), mas causa de competência concorrente: Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: II – decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil.
29
A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não im pede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.
VERDADEIRO.
30
Somente nessas modalidades de tutelas se verificará o caráter antecedente, uma vez que a tutela da evidência é sempre incidental.
VERDADEIRA. Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
31
Tutela de urgência de natureza cautelar não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Nota: essa tutela é satisfativa, portanto a necessidade de ser dotada de reversibilidade. Diversamente da tutela cautelar, que é assecuratória.
32
Pode acontecer casos em que haverá hipóteses de conflito de competência?
SIM. Conforme prevê o art 66 do CPC. Art 66. Há conflito de competência quando: I- 2 ou mais juízes se declaram competentes; II- 2 ou mais juízes se consideram incompetentes atribuindo um ao outro a competência; III- entre 2 ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. Sumula 59 STJ- Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.
33
Quem pode suscitar o conflito?
Art 951, o conflito de competência pode ser suscitado: 1- por qq das partes; 2- pelo MP; 3- ou pelo juiz.
34
Pode a parte que arguiu incompetência relativa, suscitar o conflito de competência?
Não. Art 952. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa. A doutrina traz que: "O que a norma proíbe, tão somente é o uso simultâneo dos dois meios, ou seja, a apresentação simultânea da arguição de incompetência do juízo e de conflito de competência". Paragrafo único: O conflito de competência não obsta porém a que não o arguiu suscite a incompetência.
35
No caso de conflito positivo haverá sobrestamento?
Sim. será sobrestado. Diferente do conflito negativo, porque os juízes não praticaram atos.
36
O MP opina da ação de de conflito de competência?
SIM, no prazo de 5 dias. Será o fiscal da ordem jurídica. A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NÃO IMPEDE O JULGAMENTO DO CONFLITO.
37
Segundo o entendimento do STJ, a decisão que declara a competência no conflito de competência, embora aplicável ao processo que lhe deu origem, deve ser estendida a outros feitos em que reste caracterizada a analogia da situação fático-jurídica.
FALSO. Não deve ser estendida a outros feitos.
38
Desde que observado o devido processo legal, é possível a utilização de provas colhidas em processo criminal como fundamento para reconhecer, no âmbito de ação de conhecimento no juízo cível, a obrigação de reparação dos danos causados, ainda que a sentença penal condenatória não tenha transitado em julgado.
VERDADEIRO. STJ, Informativo 536.
39
É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e ampla defesa.
VERDADEIRO S. 591 STJ.
40
O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
VERDADEIRO. Art 372.
41
É admissível a prova emprestada, mesmo nos processos em que não tenham figurado partes idênticas, ou seja, ainda que a parte não tenha tido a oportunidade de participar de sua produção, desde que observado o devido contraditório.
VERDADEIRO. STJ.
42
A regra do CPC é a distribuição estática do ônus da prova.
VERDADEIRO. Mas o juiz pode atribuir o ônus da prova de modo diverso. No casos de: 1- previstos em lei. 2- ou judicialmente: nos casos de peculiaridades das causas para maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário. 3- impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput. Ex: Ação de usucapião especial, que teria de fazer prova do fato de não ser proprietário de nenhum outro imóvel (pressuposto para essa espécie de usucapião). É prova impossível de ser feita, pois o autor teria de juntar certidões negativas de todos os cartórios de registros de imóvel do mundo.
43
O que é a prova bilateralmente diabólica (ou prova diabólica reversa)?
É quando a produção da prova fica difícil para ambas as partes. A decisão de inversão da produção da prova, não pode gerar situação em que desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
44
A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes? quando não pode?
SIM. É o que preceitua, o art 373, §3º. Não pode se: I- se recair sobre o direito indisponível da parte; II- tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. OBS: essa convenção pode ser feita ante sou durante o processo.
45
O que é uma ata notarial?
é um instrumento público mediante o qual o notário capta, por seus sentidos, uma determinada situação, um determinado fato, e o translada para seus livros de notas ou para outros documentos. É a apreensão de um ato ou fato, pelo notário, e a transcrição dessa percepção em documento próprio. No art 384, parágrafo único. Traz que os dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
46
Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, SEM prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.
VERDADEIRO. Art 385 CPC.
47
O depoimento pessoal é um direito conferido ao adversário, seja autor ou réu.
VERDADEIRO. "Não cabe à parte requerer seu próprio depoimento, bem assim dos seus litisconsortes, que desfrutam de idêntica situação na relação processual. (STJ, 3ª Turma).
48
Para prestar depoimento pessoal, a parte deve ser intimada PESSOALMENTE? E se não comparecer ou se comparecer se recusar a depor?
SIM. Não pode ser na pessoa do seu adv. Se ela não comparecer ou se recusar a depor, se presumirá confessos. Desde que ela seja advertida do risco de aplicação dessa pena. STJ- para aplicar a pena de confesso a parte deve ser intimada e advertida da pena. E tb se ela deixar de responder ao que lhe foi perguntado ou empregar evasivas.
49
Tem algum fato em que a parte não é obrigada a depor?
SIM. Conforme prevê o artigo 388. A parte não é obrigada a depor sobre fatos: I- criminosos ou torpes que lhe forem imputados; II- cujo respeito, por estado ou profissão , deva guardar sigilo; III- acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, do seu conjugue, companheiro ou parente em grau sucessível. IV- que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III. Art 388. A parte não é obrigada a depor sobre fatos: Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.
50
A tutela de urgência antecipada, não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
VERDADEIRO. Art 300, §3º. Regra relativa. A vedação a concessão de tutela de urgência cujos efeitos possam ser irreversíveis pode ser afastada no caso concreto com base na garantia do acesso à Justiça.
51
Responde civilmente se a parte obter liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 dias.
VERDADEIRO. É objetiva e não depende de dolo e culpa.
52
Responde civilmente , se ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal.
VERDADEIRO. EX: extinção do processo sem resolução do mérito (a parte pede a desistência da ação). É objetiva e não depende de dolo e culpa.
53
Responde civilmente se o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.
VERDADEIRO. É objetiva e não depende de dolo e culpa.
54
Se a pessoa pede a tutela antecipada de for antecedente... se for não concedida a medida o que o autor deve fazer?
Deve o autor emenda a PI em 5 dias (sob pena de indeferimento da PI + extinção do processo).
54
Se a pessoa pede a tutela antecipada de for antecedente... se for concedida a medida o que o autor deve fazer?
Para o autor abre o prazo de 15 dias para aditamento da PI: que consiste na complementação da argumentação + novos documentos + confirmação do pedido final (sob pena de extinção); RÉU- será intimado e citado - para audiência de conciliação e mediação.
54
Qual recurso cabível para decisão que concede tutela de antecedência.
Agravo de instrumento para a decisão que concede tutela antecedente.
55
A tutela antecipada, pode se tornar estável?
Sim. Se não for interposto o respectivo recurso.
56
A estabilização da tutela antecipada antecedente é diferente de coisa julgada?
Sim coisa julgada tem que tem que ter TJ, e de cognição exauriente. E na tutela antecedente a cognição é sumária.
57
E ação rescisória é para ação com TJ?
SIM. Desde que haja coisa julgada.
58
Para rever, reformar ou invalidar a estabilização da tutela antecipada antecedente, o que fazer?
Entrar com ação à contar da ciência da decisão que pós fim ao processo. Pq se o réu não recorre a decisão tem efeitos estabilizados e o processo é extinto. E esse processo será interposto no juízo prevento, ou seja aquele que concedeu a tutela. A TUTELA QUE ESTABILIZA É APENAS A TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. A tutela incidente NÃO.
59
A tutela cautelar tem como elementos...
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
60
Se a pessoa faz um pedido de tutela antecipada mas quer um pedido cautelar o juiz pode receber como uma tutela cautelar?
PODE.
61
O réu será citado no prazo de...., para contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir, no caso de tutela cautelar. E se ele não contestar o pedido?
5 dias. Não sendo contestado o pdido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 dias. Se ele contesta observa o procedimento comum.
62
E se for efetivado a cautelar, ex: foi lá e fez o arresto, o autor tem um prazo de .... para formular o pedido principal.
30 dias. Esse pedido será formulado nos mesmo autos, e não depende do adiantamento de novas custas. O prazo é processual e a contagem é em dias úteis.
63
A contagem do prazo da tutela cautelar de 30 dias para formular o pedido principal se inicia quando?
Quando for totalmente efetivada a tutela cautelar. (STJ).
64
Quando a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, vai cessar?
I- Quando o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal. II- não for efetivada dentro de 30 dias. ( a parte não possibilita que o PJ efetive a cautelar). III- o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito. * Se por qq motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.
65
O indeferimento da tutela cautelar obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse.
FALSO. NÃO OBSTA. ART 310 CPC.
66
O indeferimento da tutela cautelar NÃO obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse? Tem exceções?
SIM. Salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.
67
A tutela de evidência tem natureza satisfativa?
SIM.
68
Em quais casos é cabível a tutela de evidência?
Nos casos prevsitos no art 311 CPC: Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
69
Quais os requisitos legais não são necessários para a concessão da tutela de evidência?
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo....
70
Em quais hipóteses pode o juiz conceder a liminar?
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
71
Quando se trata de tutela incidente, o código dispensa o recolhimento de custas?
SIM.
72
Quando se tratar de tutela antecedente as custas serão devidas?
SIM. E será proposta na vara que posteriormente irá julgar a ação principal.
73
Segundo STJ, impõem-se ao juiz o dever de consultar as partes previamente, apenas quando o fundamento for jurídico e fáticos?
SIM. Pq se for fund legal não exige consulta prévia. Não viola o princípio a vedação a decisão surpresa.
74
Segundo STJ, impõem-se ao juiz o dever de consultar as partes previamente, facultando prévia manifestação dos sujeitos processuais a respeito de elementos a serem considerados pelo órgão julgador. Em caso de elementos fáticos e jurídicos, tratando-se ou não de matérias de ordem pública e cognoscível de ofício.
VERDADEIRO.
75
O auxilio direto depende do juízo de delibação?
NÃO. O juízo de delibação é quando o STJ analisa se foram respeitadas garantias constitucionais (contraditório, devida representação legal), mas o STJ sequer analisa se houve o crime. apenas analisa os requisitos formais, MAS NÃO NO AUXILIO DIRETO penas nos casos de homologação de stça e carta rogatória.
76
Como ocorre o auxílio direto?
É autoridade brasileira que comunica direto com a autoridade do outro país. E lembrar que não há juízo de delibação.
77
Na competências relativas (valor da causa e território), podem escolher o foro de eleição?
SIM. Mas em setembro de 2024, art 63, §1º, agora só se admite alteração de foro, se esse foro guardar pertinência com o domicílio do autor, residência ou local que a obrigação deve ser satisfeita, e estar prevista em documento escrito. Se não guardar relação será considerado juízo aleatório.
78
O que é juízo aleatório?
É a vedação as partes elegerem um foro nada haver com elas. O juiz de ofício pode se declarar incompetente e de ofício remeter os autos ao juízo competente.
79
Incompetência relativa pode ser declarada de ofício?
Via de regra, NÃO. EXCEÇÕES: art 63, §3º- cláusula de foro abusiva art 63, §1 e §5- que é quando propõem uma ação sem que haja qq vinculo com o domicílio das partes, residência ou cumprimento da obrigação.
80
De acordo com o CPC, a ação em que o incapaz for réu será proposta....
No foro de domicílio de seu representante ou assistente.
81
Sobre princípios relacionados a prova...Sobre o princípio que orientam a atividade probatória... cite alguns..
1- P. da livre investigação das provas- juiz pode determinar a produção de provas de ofício, por mais que seja exceção. 2- P. da persuasão racional- livre convencimento motivado. 3- P. da comunhão da prova ou aquisição da prova- não me interessa quem a produziu, o juiz pode julgar com base nas provas constantes nos autos. ex: testemunha arrolada pela parte acaba a prejudicando, mesmo assim o juiz vai considerar o depoimento.
82
O ônus da prova é dividido de que forma no CPC?
1- distribuição estática - quem alega o fato tem que provar. 2- distribuição dinâmica- é feita por decisão judicial, ou por força de lei, ou por convenção das partes.
83
O foro de domicílio do autor é competente para ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, além do foro do domicílio do réu e do local do fato.
VERDADEIRO.
84
Não dependem de prova os fatos notórios, os afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária, os admitidos no processo como incontroversos e os em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade, salvo se a lei previr expressamente a necessidade de prova.
A redação está quase correta, mas há um erro importante. O art. 374 do CPC estabelece que “não dependem de prova os fatos: I – notórios; II – afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III – admitidos no processo como incontroversos; IV – em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.” Não há a ressalva “salvo se a lei previr expressamente a necessidade de prova”.
85
A tutela cautelar requerida em caráter antecedente perderá sua eficácia se o autor não deduzir o pedido principal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua efetivação.
Conforme o art. 309, I, do CPC, “cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se: I – o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal.” O art. 308 do CPC estabelece que “efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.”
86
A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas será substituída pela tutela definitiva quando proferida sentença de procedência do pedido.
A tutela provisória não é automaticamente substituída pela tutela definitiva. Conforme o art. 296 do CPC, “a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.” Além disso, o art. 1.012, § 1º, V, estabelece que “a apelação não terá efeito suspensivo quando “confirmar, conceder ou revogar tutela provisória”, o que indica que a tutela provisória e a tutela definitiva podem coexistir
87
Uma lei estadual que criou uma vara especializada em determinado estado, pode alterar a competência para que processos de ações coletivas fossem propostas na justiça estadual daquela unidade federativa?
NÃO. Por ferir a sumula 206 STJ. A Súmula 206 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabelece que a existência de uma vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial determinada pelas leis processuais. Em outras palavras, a criação de uma vara especial em uma determinada jurisdição não muda a regra geral de que a competência territorial (onde o processo deve ser julgado) é determinada pelas leis de processo.
88
O juiz deverá intimar as partes, independentemente de ser MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA?
SIM. Seja de elemento fático ou jurídico.
89
Ao examinar o mérito de pedido de suspensão de liminar, será....
Recorrível por agravo interno, no caso de deferimento ou indeferimento.
90
O juízo arbitral pode, por meio de carta precatória, solicitar o auxílio do juízo estatal para assegurar a execução ou o cumprimento coercitivo da medida provisória de urgência que aquele tenha deferido.
FALSO. carta arbitral.
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O juiz não pode decidir se não intimar as partes antes... Mas cuidado: Nem sempre ele precisa intimar as partes?
Verdadeiro. É o caso do "iuri novit curiae". Pq ele não alterou o fundamento jurídico. O legal pode. Ele apenas mudou o art. porque não mudou o fundamento jurídico, não legal.
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É aplicável o princípio da não surpresa nas hipóteses relacionadas à aferição de prazo processual para fins de tempestividade de recurso, ainda que a parte recorrida possua meios de prever e contrapor o argumento decisório utilizado.
FALSO. A aferição pode ser de pronto e não precisa ouvir as partes. CUIDADO: 2024- sobre a tempestividade de feriado local 1003, §6º, tem que intimar a parte recorrente para sanar aquele vício do feriado local.
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Considera-se documento novo apto a aparelhar a ação rescisória aquele que, embora já existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo autor ou do qual não pôde fazer uso, capaz de assegurar, por si só, a procedência do pedido.
VERDADEIRO.
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A norma de cooperação internacional não tem natureza penal e por isso pode ser aplicada imediatamente.
Verdadeiro
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Aplica-se o princípio do non bis in idem no plano internacional, no que tange as normas de cooperação internacional?
Não. A homologação da sentença não é um fim em si mesmo, mas um instrumento de efetivação dos direitos fundamentais tanto do condenado como da vítima.
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Inventário de bens que estão no Brasil quem julga?
Brasil