Sujeitos Do Processo Flashcards

1
Q

Explique o que é a curadoria especial.

A

A curadoria especial é exercida pela Defensoria Pública, seja para atuar como representante legal do incapaz, seja para assegurar o direito de defesa ao réu preso ou àquele que foi citado fictamente.

Art. 72, CPC - O juiz nomeará curador especial ao:

I - INCAPAZ, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

II - RÉU PRESO REVEL, bem como ao RÉU REVEL CITADO POR EDITAL ou com HORA CERTA, enquanto não for constituído advogado.

Parágrafo Único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

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2
Q

Quais são os poderes do curador especial no processo civil?

A

Quando o curador especial:

  • for REPRESENTANTE LEGAL DO INCAPAZ: o curador especial terá os poderes inerentes ao representante legal, restritos ao processo em que foi nomeado;
  • atuar como DEFENSOR DO RÉU: o curador especial poderá apresentar contestação, requerer todas as provas que entenda necessárias para a defesa do réu e apresentar os recursos cabíveis. No entanto, não será possível ao curador especial ajuizar reconvenção, pois a reconvenção não é mecanismo de defesa, e sim de contra-ataque. Pela mesma razão, o curador especial não poderá provocar a intervenção de terceiros.
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3
Q

É admitido curador especial em processo de execução?

A

SIM!!

Súmula 196 STJ - Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos.

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4
Q

De acordo com o Código de Processo Civil, em quais situações o cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor uma ação?

A

Quando a ação versar sobre DIREITO REAL IMOBILIÁRIO, salvo quando casados sob o regime da separação absoluta de bens!!

Art. 73, CPC - O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime da separação absoluta de bens.

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5
Q

De acordo com o Código de Processo Civil, em quais situações ambos os cônjuges deverão ser necessariamente citados para compor o polo passivo da demanda?

A

Art. 73, £1, CPC - Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

I - que verse sobre DIREITO REAL IMOBILIÁRIO, salvo quando casados sob o regime da separação absoluta de bens;

II - resultante de FATO que diga respeito a AMBOS OS CÔNJUGES ou de ATO praticado por eles;

III - fundada em DÍVIDA CONTRAÍDA por um dos cônjuges A BEM DA FAMÍLIA;

IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ÔNUS SOBRE IMÓVEL de um ou de ambos os cônjuges.

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6
Q

De acordo com o CPC, é necessária a outorga uxória ou marital para a propositura de uma ação possessória?

A

EM REGRA: não!! Isso porque o CPC considera a ação possessória uma ação pessoal, e não real. Desse modo, em regra, é dispensável o consentimento do outro cônjuge para a propositura de uma ação possessória. Também é dispensável a citação do outro cônjuge para compor o polo passivo de uma demanda possessória.

EXCEÇÃO: no caso de composse ou de ato por ambos praticado, será necessário o consentimento do outro cônjuge para a propositura da ação possessória. Nesse caso, ambos os cônjuges também deverão ser citados para compor o polo passivo da demanda.

Art. 73, £2, CPC - Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

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7
Q

De acordo com o CPC, quais são os deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo?

A

Art. 77, CPC - Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

I - EXPOR OS FATOS EM JUÍZO CONFORME A VERDADE;

II - não formular PRETENSÃO ou de apresentar DEFESA quando cientes de que são DESTITUÍDAS DE FUNDAMENTO;

III - não produzir PROVAS e não praticar ATOS INÚTEIS ou DESNECESSÁRIOS à declaração ou à defesa do direito;

IV - CUMPRIR com exatidão as DECISÕES JURISDICIONAIS, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o ENDEREÇO RESIDENCIAL ou PROFISSIONAL onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

VI - não praticar INOVAÇÃO ILEGAL NO ESTADO DE FATO de bem ou direito litigioso.

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8
Q

De acordo com o CPC, qual será a pena aplicável àquele que violar seus deveres processuais?

A

Se a parte violar o:

  • ART. 77, IV e VI, CPC (dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; dever de não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso): constitui ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até 20% do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta;
  • DEMAIS INCISOS DO ART. 77: constitui LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, respondendo pelas perdas e danos que causar, além de multa superior a 1% e inferior a 10% do valor da causa.
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9
Q

De acordo com o CPC, qual a diferença entre ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé?

A

ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA: consiste na violação do art. 77, IV e VI, CPC (dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; dever de não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso). Nesses casos, o juiz aplicará, do ofício ou a requerimento da parte, multa de até 20% do valor da causa. Se o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser de até 10 salários mínimos. A multa reverterá em favor da Fazenda Pública. Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa será inscrita como dívida ativa após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal. As disposições relativas ao ato atentatório à dignidade da justiça não se aplicam ao advogado, público ou privado, ao Defensor Público e ao Ministério Público, ficando sujeitos à responsabilização disciplinar;

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ: consiste na violação dos demais incisos do art. 77, CPC. Nesses casos, a parte responderá pelas perdas e danos do que causar. Além disso, o juiz, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé em multa superior a 1% e inferior a 10% do valor da causa. Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do salário mínimo. A multa reverterá em proveito da parte contrária, prejudicada pela conduta violadora. Os valores serão fixados pelo juiz nos próprios autos em que a violação foi cometida.

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10
Q

É possível que a parte pratique ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé simultaneamente?

A

SIM!!

Nesse caso, serão aplicadas cumulativamente as penas de litigância de má-fé e do atentatório à dignidade da justiça!!

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11
Q

De acordo com o CPC, quais são os deveres das partes quanto às despesas processuais que devem ser antecipadas?

A

Quando se tratar de:

  • PROVA PERICIAL:
    • em regra: a antecipação será feita por quem requereu a prova;
    • exceção: se ela tiver sido requerida por ambas as partes, ou determinada de ofício pelo juiz ou a requerimento do Ministério Público fiscal da ordem jurídica: as despesas serão rateadas;
  • DEMAIS PROVAS:
    • em regra: a antecipação será feita por quem requereu a prova;
    • exceção: se a prova for requerida por ambas as partes, ou determinada de ofício pelo juiz ou a requerimento do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica: caberá ao autor a antecipação das despesas.
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12
Q

É possível majorar honorários advocatícios na hipótese de interposição de embargos de declaração?

A

NÃO!!

Enunciado 16 da ENFAM - “não é possível majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição”.

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13
Q

De acordo com o CPC, o benefício da gratuidade da justiça compreende o que?

A

Art. 98, £1, CPC - A gratuidade da justiça compreende:

I - as TAXAS ou as CUSTAS JUDICIAIS;

II - os SELOS POSTAIS;

III - as DESPESAS COM PUBLICAÇÃO na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

IV - INDENIZAÇÃO DEVIDA À TESTEMUNHA que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

VI - os HONORÁRIOS DO ADVOGADO e do PERITO e a remuneração do INTÉRPRETE ou do TRADUTOR nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

VII - o custo com a elaboração de MEMÓRIA DE CÁLCULO, quando exigida para instauração da execução;

VIII - os DEPÓSITOS previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

IX - os EMOLUMENTOS devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

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14
Q

De acordo com o CPC, a concessão de gratuidade da justiça afasta o dever de o beneficiário pagar as multas processuais?

A

NÃO!!

Art. 98, £4, CPC - A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

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15
Q

De acordo com o CPC, como a parte deve comprovar que não possui recursos para pagar as custas processuais?

A

PESSOA FÍSICA: basta que ela alegue. Nesse caso, há uma presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos, que só será afastada se houver nos autos elementos que evidenciem o contrário;

PESSOA JURÍDICA: deve-se comprovar a insuficiência econômica.

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16
Q

De acordo com o CPC, da decisão que concede a gratuidade da justiça cabe recurso?

A

NÃO!!

Da decisão que:

  • CONCEDE a gratuidade: não cabe recurso, apenas impugnação nos mesmos autos (sem suspensão do processo). Art. 100, CPC - Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso;
  • INDEFERE ou REVOGA a gratuidade: cabe agravo de instrumento. Art. 101, CPC - Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.
17
Q

De acordo com o CPC, o advogado pode postular em juízo sem procuração?

A

EM REGRA: não!!

EXCEÇÃO: para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. Nesse caso, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

Art. 104, CPC - O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

18
Q

V ou F

De acordo com o CPC, toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

A

VERDADEIRO!!

Art. 70, CPC - Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

19
Q

De acordo com o CPC, o representante judicial da parte pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar?

A

NÃO!!

Art. 77, £8, CPC - O representante judicial da parte não pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar.

20
Q

De acordo com o CPC, são devidos honorários advocatícios na reconvenção?

A

SIM!!

Art. 85, £1, CPC - São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

21
Q

V ou F

De acordo com o CPC, caso o advogado requeira que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, as referidas verbas perderão o seu caráter alimentar.

A

FALSO!!

Art. 86, £14, CPC - Os honorários constituem direito do advogado e tem natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

£15 - O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no £14.

22
Q

De acordo com o CPC, são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública?

A

EM REGRA: sim!

EXCEÇÃO: no caso de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. Art. 85, £7, CPC - Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

ATENÇÃO!! No caso de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de RPV, caberá a condenação em honorários advocatícios, tenha a Fazenda Pública apresentado impugnação ou não!!

23
Q

De acordo com o CPC, quem pode ser beneficiário da gratuidade da justiça?

A

Art. 98, CPC - A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

24
Q

O CPC dispõe no art. 98, £2, que a concessão de gratuidade da justiça não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência. Diante disso, como ocorre a cobrança desses valores?

A

Art. 98, £3, CPC - Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

25
Q

De acordo com o CPC, o benefício da gratuidade da justiça se estende ao sucessor do beneficiário?

A

EM REGRA: não!!

EXCEÇÃO: quando houver requerimento e deferimento expressos.

Art. 99, £6, CPC - O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.

26
Q

De acordo com o CPC, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor de advogado de beneficiário da gratuidade da justiça estará sujeito a preparo?

A

EM REGRA: sim!!

EXCEÇÃO: quando o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.

Art. 99, £5, CPC - O recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.

27
Q

O que é o litisconsórcio?

A

Litisconsórcio é a PLURALIDADE DE PARTES no polo ativo, no passivo, ou em ambos, do mesmo processo.

28
Q

De acordo com o CPC, quando o número de litisconsortes for excessivo (litisconsórcio multitudinário), poderá o juiz excluir alguns litigantes do processo?

A

NÃO!! O juiz deverá limitar o litisconsórcio por meio do desmembramento do processo, sem excluir ninguém!!

Art. 113, £1 - O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

29
Q

De acordo com o CPC, no caso de litisconsórcio multitudinário, quais são os requisitos para que o juiz determine o desmembramento do processo?

A
  • LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO;
  • o número de litigantes seja tal que COMPROMETA A RÁPIDA SOLUÇÃO DO LITÍGIO ou DIFICULTE A DEFESA ou o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.

Art. 113, £1 - O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

30
Q

De acordo com o CPC, quem pode requerer o desmembramento do processo no caso de litisconsórcio multitudinário?

A
  • o RÉU: no prazo da resposta. Nesse caso, esse requerimento interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar. Ou seja, mesmo que o requerimento do réu não seja deferido, ele receberá de volta, na íntegra, o seu prazo para apresentar contestação. Art. 113, £2, CPC - O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeça da intimação da decisão que o solucionar;
  • o próprio JUIZ DE OFÍCIO.

ATENÇÃO!! O autor não pode requerer a limitação do litisconsórcio, visto que foi ele quem propôs a ação e formou o litisconsórcio!!

31
Q

De acordo com o CPC, cabe recurso contra a decisão judicial que deferir o pedido de limitação de litisconsórcio?

A

Se a decisão:

  • DEFERE a limitação do litisconsórcio: não cabe recurso;
  • INDEFERE a limitação do litisconsórcio: cabe agravo de instrumento.

Art. 1.015, VIII, CPC - Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio.

32
Q

Qual a diferença entre litisconsórcio facultativo e necessário?

A

LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO: é aquele cuja formação é opcional. Está previsto no art. 113, CPC - Duas ou mais pessoa podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I - entre elas houver COMUNHÃO DE DIREITOS ou de OBRIGAÇÕES relativamente à lide;
II entre as causas houver CONEXÃO pelo pedido ou pela causa de pedir;
III - ocorrer afinidade de questões por PONTO COMUM DE FATO ou de DIREITO.

LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO: é aquele cuja formação é obrigatória. Está previsto no art. 114, CPC - O litisconsórcio será necessário por disposição de LEI ou quando, pela NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

33
Q

Qual a diferença entre litisconsórcio simples e unitário?

A

LITISCONSÓRCIO SIMPLES: é aquele em que existe a possibilidade de a sentença ser diferente para os litisconsortes;

LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO: é aquele em que a sentença forçosamente há de ser a mesma para todos os litisconsortes. Art. 116, CPC - O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

34
Q

Qual o momento adequado para a formação do litisconsórcio?

A

LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO: o autor pode requerer a inclusão de litisconsorte facultativo até o saneamento do processo. Se o réu já tiver sido citado, será necessário o seu consentimento;

LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO: o autor deve requerer a inclusão de todos os litisconsortes já na petição inicial. Se não o fizer, o juiz conceder-lhe-á um prazo para que emende a inicial, sob pena de extinção do processo. Art. 115, p.ú. - Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

35
Q

De acordo com o CPC, quais são os efeitos que os atos ou omissões de um litisconsorte terão sobre os demais?

A

EM REGRA: os atos e omissões de um litisconsorte não atinge os demais;

EXCEÇÃO: no caso de litisconsórcio unitário, os atos e omissões de um beneficiarão os demais.

Art. 117, CPC - Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

36
Q

De acordo com o CPC, caso seja proferida sentença de mérito sem a citação de todos os litisconsortes, o que acontecerá?

A

Se o litisconsórcio for:

  • UNITÁRIO: a sentença de mérito será nula para todos;
  • SIMPLES: a sentença será ineficaz para aqueles que não foram citados, mas válida para os que foram citados no processo.

Art. 115, CPC - A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

I - NULA, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;
II - INEFICAZ, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.