títulos de crédito Flashcards

(54 cards)

1
Q

quais são os atributos dos título de crédito?

A

-circulabilidade
-negociabilidade
- executividade
-exigibilidade (no momento do vencimento)

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2
Q

títulos aos portador são títulos que não constam o nome do beneficiário e por isso circulam através da mera tradição

A

certo.

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3
Q

títulos nominal são títulos que não constam o nome do beneficiário e por isso circulam através da mera tradição

A

falso. são títulos que constam o nome do beneficiário.

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4
Q

TÍTULO DE CRÉDITO ABSTRATO É AQUELE QUE PODE SER EMITIDO EM RAZÃO DE QUALQUER NEGÓCIO

A

CERTO. EX: CHEQUE, NOTA PROMOSÓRIA…

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5
Q

títulos causais são os títulos que só pode ser emitidos diante de determinada situação, como exemplo temos a duplicata;

A

certo

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6
Q

Qual a natureza jurídica do endosso e da cessão de crédito.

A

Endosso- declaração unilateral de vontade;

Cessão de crédito- contratual

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7
Q

O endosso poderá ser parcial e a cessão de crédito não poderá ser parcial

A

Falso. Endosso não pode ser parcial. A cessão de crédito pode ser parcial

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8
Q

O endosso existe em qualquer negócio jurídico

A

Falso. Só existe no título de crédito. A cessão de crédito existe em qualquer negócio jurídico

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9
Q

Em regra, o endossante responde solidariamente pelo pagamento do título.

A

Certo

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10
Q

Em regra, o cedente não irá responder solidariamente pelo pagamento do título.

A

Certo

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11
Q

O endosso não exige a notificação do devedor, enquanto que na cessão de crédito não terá eficácia em relação ao devedor sem a notificação

A

Certo

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12
Q

No endosso próprio haverá apenas a transferência do título de crédito em favor do endossatário, permanecendo o endossante como titular da obrigação cambiaria

A

Falso. Esse é o endosso impróprio.

No endosso próprio haverá a transferência do título de crédito e da titularidade da obrigação cambiaria em favor do endossatário.

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13
Q

No endossso em preto haverá a identificação do beneficiário.

A

Certo. No em branco não há identificação do beneficiário.

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14
Q

Na aposição de datas de vencimentos distintas em nota promissória, sendo uma coincidente
com a emissão do título, deve prevalecer, por presunção de que se trata da efetiva manifestação
de vontade do devedor, a data posterior.

A

certo

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15
Q

– O protesto de título de crédito realizado enquanto ainda existe a possibilidade de cobrança
relativa ao crédito referente ao negócio jurídico subjacente gera danos morais ao devedor

A

INCORRETA - O protesto de título de crédito realizado enquanto ainda existe a possibilidade de
cobrança relativa ao crédito referente ao negócio jurídico subjacente não gera danos morais ao
devedor.

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16
Q

Se não houve apresentação do cheque para a compensação, os juros de mora devem incidir
a partir do primeiro ato do beneficiário tendente à satisfação do crédito estampado na cártula.

A

certo. a melhor
interpretação a ser dada quando o cheque não for apresentado à instituição financeira sacada
para a respectiva compensação, é aquela que reconhece o termo inicial dos juros de mora a partir
do primeiro ato do credor no sentido de satisfazer o seu crédito, o que pode se dar pela
apresentação, protesto, notificação extrajudicial, ou, como no caso concreto, pela citação (art. 219
do CPC/73 correspondente ao art. 240 do CPC/15)

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17
Q

Se a duplicata cumpre os requisitos legais ela é válida e eficaz mesmo que tenha tamanho
diferente do que o padrão e ainda que contenha a descrição das mercadorias vendidas.

A

CORRETA
A cártula, contendo todos os requisitos essenciais previstos no art. 2º, § 1º, da Lei das Duplicatas,
tem validade e eficácia de duplicata, mesmo que não siga rigorosamente as medidas do modelo
estabelecido na Resolução do Bacen nº 102/1968 e tenha, também, a descrição da mercadoria
objeto da compra e venda e uma fatura da mercadoria objeto da negociação

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18
Q

O endosso de duplicata mercantil com aceite a terceiro de boa-fé não dispensa a
necessidade de demonstração, pela endossatária, da consumação de negócio de compra e
venda de mercadorias subjacentes.

A

INCORRETA - O endosso de duplicata mercantil com aceite a terceiro de boa-fé dispensa a
necessidade de demonstração, pela endossatária, da consumação de negócio de compra e venda
de mercadorias subjacentes.

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19
Q

O terceiro de boa-fé, endossatário, em operação de endosso-caução, não perde seu crédito
de natureza cambial em vista da quitação feita ao endossante (credor originário), sem resgate
da cártula

A

CORRETA
Nas operações de endosso-caução – nas quais a parte endossante transmite um título ao
endossatário como forma de garantia da dívida, mas sem a transferência da titularidade da cártula
–, o endossatário de boa-fé não tem seu direito de crédito abalado no caso de eventual quitação
realizada ao endossante (credor originário), sem resgate do título.

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20
Q

Os títulos de crédito com força executiva podem ser cobrados por meio de processo de
conhecimento, execução ou ação monitória.

A

certo

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21
Q

O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do devedor principal do título de crédito
prescrito é quinquenal, independentemente da relação jurídica fundamental.

A

certo

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22
Q

As duplicatas virtuais possuem força executiva, desde que acompanhadas dos instrumentos de
protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria e da prestação do serviço.

23
Q

O devedor do título crédito pode opor contra o endossatário as exceções pessoais que possuía
em face do credor originário.

A

falso. O
devedor do título crédito não pode opor contra o endossatário as exceções pessoais que possuía
em face do credor originário, limitando-se tal defesa aos aspectos formais e materiais do título,
salvo na hipótese de má-fé.

24
Q

A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de
boa-fé antes da cobrança ou do protesto.

A

certo. A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de
boa-fé antes da cobrança ou do protesto. (Súmula n. 387/STF)

25
A assinatura do sacador/emitente da duplicata é requisito que pode ser suprido por outro meio.
certo
26
Na letra de câmbio não aceita não há obrigação cambial que vincule o sacado e assim, o sacador somente tem ação extracambial contra o sacado não aceitante, cujo prazo prescricional não sofre as interferências do protesto do título de crédito
certo
27
– A aposição de número incorreto da fatura na duplicata não invalida o título de crédito, mantendo a exigibilidade executiva extrajudicial.
INCORRETA - A aposição de número incorreto da fatura na duplicata invalida o título de crédito, retirando-lhe a exigibilidade executiva extrajudicial. Em observância ao princípio da literalidade.
28
– É possível a oposição de exceção pessoal ao portador de cheque prescrito, eis que este perde as suas características cambiárias, tais quais a autonomia, a independência e a abstração.
certo. Perdendo o cheque prescrito os seus atributos cambiários, dessume-se que a ação monitória neste documento fundada admitirá a discussão do próprio fato gerador da obrigação, sendo possível a oposição de exceções pessoais a portadores precedentes ou mesmo ao próprio emitente do título.
29
O dever de garantia do emitente do cheque, previsto no art. 15 da Lei nº 7.357/85, não pode ser afastado com fundamento nos costumes e no princípio da boa-fé objetiva
certo
30
– Na cessão fiduciária de direitos creditórios, para a perfectibilização do negócio fiduciário, o correlato instrumento deve indicar, de maneira precisa, o crédito objeto de cessão e não os títulos representativos do crédito.
certo
31
O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo não responde pelas obrigações pactuadas, mesmo quando no contrato figurar como devedor solidário.
falso. O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário. (Súmula n. 26/STJ)
32
O avalista responde por dívida estabelecida em título de crédito prescrito, mesmo se comprovado que auferiu benefício com a dívida
falso. O avalista não responde por dívida estabelecida em título de crédito prescrito, salvo se comprovado que auferiu benefício com a dívida.
33
O endossatário de título de crédito por endosso-mandato responde, em qualquer hipótese, por danos decorrentes de protesto indevido.
falso. O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário. (Súmula n. 476/STJ) (Recurso Repetitivo - Tema 463
34
A autonomia do aval não se confunde com a abstração do título de crédito e, portanto, independe de sua circulação.
certo. A autonomia do aval não se confunde com a abstração do título de crédito e, portanto, independe de sua circulação.
35
É possível o protesto de título de crédito prescrito.
falso. É indevido o protesto de título de crédito prescrito.
36
A duplicata mercantil, apesar de causal no momento da emissão, com o aceite e a circulação adquire abstração e autonomia, desvinculando-se do negócio jurídico subjacente, impedindo a oposição de exceções pessoais a terceiros endossatários de boa-fé, como a ausência ou a interrupção da prestação de serviços ou a entrega das mercadorias.
certo
37
Não é necessária prévia autorização do cônjuge para que a pessoa preste aval em títulos de créditos típicos.
certo
38
Sempre será possível, no prazo para a execução cambial, o protesto cambiário de cheque com a indicação do emitente como devedor.
certo
39
– É possível a emissão de uma única duplicata com base em mais de uma nota fiscal
certo
40
A simples apresentação de nota promissória prescrita não é suficiente para embasar a ação de locupletamento sendo necessário comprovar a relação jurídica subjacente.
falso. - A simples apresentação de nota promissória prescrita é suficiente para embasar a ação de locupletamento pautada no art. 48 do Decreto nº 2.044/1908, não sendo necessário comprovar a relação jurídica subjacente.
41
O aceite lançado em separado à duplicata não possui nenhuma eficácia cambiária, mas o documento que o contém poderá servir como prova da existência do vínculo contratual subjacente ao título, amparando eventual ação monitória ou ordinária.
certo
42
Os prazos de apresentação e de prescrição nos cheques pós-datados possuem como termo inicial de contagem a data consignada no espaço reservado para a emissão da cártula.
certo. Os prazos de apresentação e de prescrição (arts. 33 e 59 da Lei n. 7.357/85) nos cheques pósdatados possuem como termo inicial de contagem a data consignada no espaço reservado para a emissão da cártula. (Recurso Repetitivo - Tema 945)
43
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
certo
44
Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
certo
45
A relação jurídica subjacente ao cheque (causa debendi) poderá ser discutida nos casos em que não houver a circulação do título.
certo. A relação jurídica subjacente ao cheque (causa debendi) poderá ser discutida nos casos em que não houver a circulação do título.
46
O negócio jurídico subjacente à emissão do cheque não pode ser discutido em sede de embargos monitórios.
falso. O negócio jurídico subjacente à emissão do cheque pode ser discutido em sede de embargos monitórios
47
A investigação da causa debendi é admitida nas hipóteses em que o cheque é dado como garantia, bem como nos casos em que o negócio jurídico subjacente for constituído em flagrante desrespeito à ordem jurídica.
certo. A investigação da causa debendi é admitida nas hipóteses em que o cheque é dado como garantia, bem como nos casos em que o negócio jurídico subjacente for constituído em flagrante desrespeito à ordem jurídica.
48
- O foro competente para a execução do cheque é o local do pagamento - lugar onde se situa a agência bancária em que o emitente mantém sua conta corrente - sendo irrelevantes os locais de domicílio do autor e do réu.
certo
49
É indevida a inscrição do nome do cotitular de conta bancária conjunta nos órgãos de proteção ao crédito se este não emitiu o cheque sem provisão de fundos.
certo
50
– O título de crédito não pode ser emitido com base em caracteres gerados por computador ou meio técnico equivalente, ainda que constem na escrituração do emitente
falso. O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo
51
A ausência de qualquer requisito legal que, ao título de crédito, retire sua validade não implica a invalidade do negócio jurídico que o originou.
– Correta - Art. 888, CC: A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
52
– O título de crédito pode ser reclamado pelo portador que o adquiriu de boa-fé e em conformidade com as normas que regem sua circulação.
– Incorreta - Art. 896, CC: O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boafé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação.
53
– São consideradas não escritas no título de crédito a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.
certo
54