Registro Publico E Escrituracao E Nome Empresari Flashcards

(61 cards)

1
Q

A junta comercial tem subordinação administrativa ao Drei

A

Falso. Subordinação técnica ao DREI e subordinação adm ao governo.

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2
Q

A competência em mandado de segurança contra ato do presidente da junta comercial em se tratando de matéria técnica é da justiça federal e de matéria adm é de competência da justiça estadual ou do DF.

A

Certo

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3
Q

Qual a competência da junta comercial

A

-matrícula e cancelamento
- arquivamento
- autenticação
- assentamento

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4
Q

Nas cooperativas o arquivamento dos atos constitutivos será na junta comercial

A

Certo

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5
Q

Os documentos deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder

A

Certo

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6
Q

O registro empresário é baseado no Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis
(SINREM)

A

CERTO

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7
Q

O SINREM, estruturado da seguinte forma: um órgão central, o Departamento de Registro
Empresarial e Integração (DREI), por órgãos estaduais, que são as Juntas Comerciais e por órgãos
locais

A

FALSO.
O SINREN é formado pelo orgão federal que é o DREI, por orgãos locais que são as Juntas Comerciais e por orgão estaduais que integram a estrutura admnistrativa dos estados.

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8
Q

– O DREI integra a estrutura administrativa da União e exerce, basicamente, funções gerais
como supervisão e orientação, mas, primordialmente, tem como função a normatização do
registro de empresas no Brasil.

A

certo

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9
Q

As Juntas Comerciais possuem subordinação híbrida: administrativamente, estão
subordinadas ao DREI, mas, tecnicamente, estão aos Estados e ao Distrito Federal.

A

falso. técnicamente estão subordinadas aos DREI e administrativamente aos estados e df.

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10
Q

A vinculação hierárquica da Junta Comercial repercute no exercício da jurisdição, podendo o
foro competente para resolver lides judiciais ser tanto o Estadual como o Federal, a depender da
matéria que se discute.

A

certo. Se for matéria técnica seja Justiça federal e se for matéria adm será justiça estadual

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11
Q

Nas ações propostas contra a Junta Comercial, a competência será da Justiça Federal
quando se tratar de matéria técnica, referente ao registro de empresa, porém, será da Justiça
Estadual quando se tratar de matéria administrativa.

A

certo

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12
Q

As Juntas Comerciais podem criar exigências não previstas na lei como condição para registro
do ato, como por exemplo, a certidão de regularidade fiscal para o registro de alteração
contratual.

A

falso. As Juntas Comerciais não podem criar exigências não previstas na lei como condição para
registro do ato.

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13
Q

As Juntas Comerciais têm estrutura administrativa, e os membros das Juntas Comerciais que
analisam os atos são chamados de vogais – três vogais formam turmas, que se reúnem,
eventualmente, em plenário

A

certo

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14
Q

A decisão colegiada da Junta Comercial está ligada ao arquivamento de atos relativos à
sociedade anônima, configurando atos mais complexos, já as decisões singulares compreendem
matrícula, autenticação e todos os demais arquivamentos.

A

certo

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15
Q

O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade,
mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com
a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado
econômico

A

certo

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16
Q

Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído
por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica. A adoção de fichas não dispensa o
uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.

A

certo

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17
Q

A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por
ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões,
rasuras, emendas ou transportes para as margens.

A

certo

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18
Q

Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta
dias.

A

certo

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19
Q

Nenhum empresário está dispensado da escrituração uniforme de seus livros.

A

INCORRETA - Art. 1.179, § 2º, CC: É dispensado das exigências deste artigo o pequeno
empresário a que se refere o art. 970.

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20
Q

Os livros obrigatórios, antes de postos em uso, devem sempre ser autenticados no Registro
Público de Empresas Mercantis.

A

INCORRETA - Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso,
as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas
Mercantis.

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21
Q

Na escrituração, não é permitido o uso de código de números ou de abreviaturas.

A

falso. Na escrituração, é permitido o uso de código de números ou de abreviaturas.

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22
Q

O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a
escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não
ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados.

A

certo

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23
Q

O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando
necessária para resolver questões relativas à falência do devedor empresário.

A

falso. : O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de
escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou
sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência

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24
Q

Em regra, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou
ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não,
em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

A

CORRETA - Art. 1.190, CC: Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou
tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário
ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas
em lei.

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25
Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com O Código Civil, para o exercício de empresa.
certo
26
A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.
certo
27
A denominação das sociedades simples, associações e fundações não poderá ser equiparada ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei.
INCORRETA - Art. 1.155, Parágrafo único, CC: Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.
28
A sociedade anônima opera sob denominação integrada pelas expressões ‘sociedade anônima’ ou ‘companhia’, por extenso ou abreviadamente, facultada a designação do objeto social
certo
29
A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação aditada da expressão ‘comandita por ações’, facultada a designação do objeto social.
certo
30
A sociedade cooperativa funciona sob firma integrada pelo vocábulo "cooperativa"
INCORRETA - Art. 1.159. A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa".
31
A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.
certo
32
– O nome de sócio que vier a falecer pode ser conservado na firma social.
INCORRETA - Art. 1.165. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social
33
A firma deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios
INCORRETA - Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura. § 1 o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. § 2 o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
34
o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
certo
35
Os documentos devem ser protocolados na junta para arquivamento dentro do prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua assinatura, retroagindo os efeitos do arquivamento a essa data; caso contrário, o arquivamento só será eficaz a partir do despacho que o autorizar.
certo
36
O DREI é o órgão central do Sinrem, e possui a função supervisora, orientadora, coordenadora e normativa na área administrativa e supletiva, na área técnica
falso. a) supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, na área técnica; e b) supletiva, na área administrativa.
37
As Juntas Comerciais são órgãos locais, tendo funções executora e administradora dos serviços de registro, havendo uma junta comercial em cada unidade federativa, com sede na capital e jurisdição na área da circunscrição territorial respectiva.
certo
38
o ato pertinente ao registro público de empresas, executado pelas juntas comerciais, dos livros empresariais é: (autenticação/arquivamento/matrícula)
autenticação.
39
O Pedido de Reconsideração visa revisar despachos singulares ou de turmas que formulam exigências para o deferimento do arquivamento. Deve ser apresentado dentro do prazo de 3 (três) dias úteis em caso de despachos singulares ou 5 (cinco) dias úteis, em caso de despachos de turmas.
falso. será apresentado no prazo para cumprimento da exigência para apreciação pela autoridade recorrida em 3 (três) dias úteis ou 5 (cinco) dias úteis, respectivamente.
40
– Decisões definitivas, sejam singulares ou proferidas por turmas, podem ser objeto de recurso ao plenário. O recurso deve ser decidido em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento da peça recursal. A Procuradoria deve ser ouvida em até 10 (dez) dias, caso não seja a recorrente
certo
41
Os recursos serão indeferidos liminarmente pelo presidente da junta nas seguintes situações: quando assinados por procurador sem mandato, quando interpostos fora do prazo ou antes da decisão definitiva. Em todos os casos, os recursos devem ser anexados ao processo.
certo
42
estão sujeitos ao regime de decisão colegiada pelas juntas comerciais o arquivamento dos atos de constituição de sociedades cooperativas.
falso. I - o arquivamento: a) dos atos de constituição de sociedades anônimas; b) dos atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis; c) dos atos de constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, II - o julgamento do recurso previsto nesta lei.
43
O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.
certo
44
O Juiz poderá ordenar a exibição dos livros: I - na liquidação de sociedade; II - na sucessão por morte de sócio; III - quando e como determinar a lei.
certo
45
a exibição total dos livros pode ser determinada pelo juiz quando houver requerimento do acionista.
certo
46
O empresário, o pequeno empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
falso. pequeno empresário não é obrigado.
47
– Em ação judicial, o exame de livros do empresário ou da sociedade empresária fica limitado às transações entre os litigantes.
Correta: Súmula 260 STF: O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes.
48
– Quaisquer livros do empresário ou da sociedade empresária estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária, devendo ser exibidos de forma integral.
Incorreta - Súmula 439, STF: Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.
49
A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva.
Correta: Súmula 390, STF A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva
50
A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada de todos os sócios da sociedade limitada.
falso. responsabilidade solidária e ilimitada dos ADMINISTRADORES.
51
O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.
certo
52
A denominação das sociedades simples, para os efeitos da proteção da lei, se equipara ao nome empresarial.
certo
53
As garantias dos nomes empresariais não são distintas das concedidas aos nomes das associações e das fundações.
certo
54
A firma da sociedade limitada será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
– Correta - Art. 1.15, CC: Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.
55
A sociedade anônima deverá designar o seu objeto social na sua denominação.
Incorreta - A sociedade anônima opera sob denominação integrada pelas expressões ‘sociedade anônima’ ou ‘companhia’, por extenso ou abreviadamente, FACULTADA a designação do objeto social.
56
– A sociedade limitada que operar sob denominação deverá integrar o nome dos sócios ao nome empresarial.
FALSO. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura. § 1 o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. § 2 o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
57
O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.
CERTO
58
A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.
CERTO
59
O fato de uma pessoa natural ter contribuído para o bom êxito da formação da empresa não poderá servir de justificativa para que o seu nome conste do nome empresarial se este for da espécie denominação.
FALSO. PODE SIM
60
É vedada a utilização de firma na sociedade anônima e na sociedade em comandita por ações, que obrigatoriamente deverão adotar denominação designativa do objeto social, aditada da expressão “sociedade anônima” e “comandita por ações”, por extenso ou abreviadamente.
FALSO. A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação aditada da expressão ‘comandita por ações’, facultada a designação do objeto social.
61
Prescreve em dois anos a ação anulatória da inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato.
Incorreta - Art. 1.167, CC: Cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato.