1.10 Princípio da Isonômica Tributação da Renda nos Títulos da Dívida Pública e nos Vencimentos Dos Funcionários Públicos Flashcards
Onde está positivado o referido princípio?
O referido princípio está positivado no artigo 151, inciso II, da Constituição Federal.
Quais são as duas vedações impostas pelo artigo 151, inciso II, da Constituição Federal?
As duas vedações são: a primeira impede que a União tribute a renda decorrente das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em montante superior ao que fixar para as suas próprias obrigações; a segunda veda que o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dos servidores dos Estados, Distrito Federal e Municípios seja superior ao IRPF pago pelos servidores da própria União Federal.
Qual é o teor da primeira vedação estabelecida pelo artigo 151, inciso II, da Constituição Federal?
A primeira vedação impede que a União tribute a renda decorrente das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em montante superior ao que fixar para as suas próprias obrigações.
Qual é o objeto da segunda vedação do artigo 151, inciso II, da Constituição Federal?
A segunda vedação do artigo 151, inciso II, da Constituição Federal veda que o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dos servidores dos Estados, Distrito Federal e Municípios seja superior ao IRPF pago pelos servidores da própria União Federal.
Qual é o propósito da primeira vedação estabelecida pelo artigo 151, inciso II, da Constituição Federal?
O propósito da primeira vedação é garantir que a União não tribute a renda decorrente das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em montante superior ao que fixar para as suas próprias obrigações, evitando desigualdades.
O que a segunda vedação estabelecida pelo artigo 151, inciso II, da Constituição Federal busca evitar?
A segunda vedação busca evitar que o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dos servidores dos Estados, Distrito Federal e Municípios seja superior ao IRPF pago pelos servidores da própria União Federal, assegurando equidade no tratamento tributário entre esses servidores.