1.2 Princípio da Anterioridade. 1.2.2 Considerações Gerais Flashcards
Onde se encontra previsto o princípio da anterioridade anual na Constituição Federal?
O princípio da anterioridade anual está previsto no artigo 150, inciso III, alínea b da Constituição Federal.
Qual seria a possível interpretação errônea em relação aos verbos “cobrar” e “exigir” no contexto da entrada em vigor de uma lei tributária?
Uma interpretação literal dos verbos “cobrar” e “exigir” poderia conduzir à conclusão de que, uma vez publicada a lei, ela poderia entrar em vigor imediatamente, desencadeando seus efeitos sem a necessidade de um período de espera.
Por que a interpretação mencionada na resposta anterior não prevalece na doutrina e jurisprudência?
Essa interpretação não prevalece devido ao entendimento predominante que vincula os termos “cobrar” e “exigir” à ideia de eficácia jurídica, paralisando a aplicação da nova lei tributária até o transcurso do prazo previsto pelo princípio da anterioridade.
Qual é o efeito prático da paralisação da eficácia da norma em virtude das anterioridades?
A paralisação da eficácia da norma impede sua incidência antes do transcurso do prazo estabelecido pelos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, garantindo um período de espera antes que a cobrança dos tributos tenha início.
Quais são as duas modalidades de anterioridade ?
As duas modalidades de anterioridade são: a) anterioridade anual ou anterioridade de exercício, prevista no artigo 150, inciso III, alínea b; b) anterioridade nonagesimal ou noventena, prevista no artigo 150, inciso III, alínea c e no § 6º do artigo 195 da Constituição Federal.
O que determina o princípio da anterioridade nonagesimal?
O princípio da anterioridade nonagesimal obsta a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei.
Quando uma lei que institui um novo tributo pode desencadear seus efeitos de acordo com o princípio da anterioridade nonagesimal?
Uma lei que institui um novo tributo e é publicada, por exemplo, em 15/12/2019, só pode desencadear seus efeitos a partir de 15/03/2020, após o transcurso dos noventa dias exigidos pela anterioridade nonagesimal.
Qual a conclusão geral sobre a aplicação das anterioridades?
Como regra geral, aplicam-se tanto o princípio da anterioridade anual quanto o princípio da anterioridade nonagesimal de maneira conjunta, conforme consignado na Constituição Federal.