IV - É possível a arbitragem em contratos administrativos. Flashcards
Quais são as três correntes a respeito da possibilidade de a Administração Pública participar de arbitragem, segundo Leonardo da Cunha?
As três correntes são:
A primeira corrente não admite a arbitragem que envolva o Poder Público, com base no princípio da indisponibilidade que orienta a Administração.
A segunda corrente admite a participação da Administração Pública na arbitragem sempre, mesmo na ausência de lei específica, desde que respeitado o princípio da legalidade.
A terceira corrente entende que a participação da Administração Pública na arbitragem é possível, mas apenas quando houver uma lei específica para determinadas atividades públicas.
Segundo o professor Marco Antônio Rodrigues, qual é a interpretação do tema baseada nos princípios da indisponibilidade e da legalidade?
Segundo o professor Marco Antônio Rodrigues, a interpretação baseada nos princípios da indisponibilidade e da legalidade não encontra mais respaldo em nosso ordenamento. O princípio da indisponibilidade do interesse público não implica a indisponibilidade dos meios para se defender esse interesse.
Qual é a posição do ordenamento jurídico em relação à arbitragem envolvendo a Administração Pública, conforme a Lei n. 13.129/2015?
A Lei n. 13.129/2015 alterou a Lei da Arbitragem e dispõe expressamente sobre a possibilidade da Administração Pública direta e indireta utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, conforme o Art. 1º, § 1º.
O que é necessário observar no processo arbitral envolvendo a Administração Pública, de acordo com o texto?
No processo arbitral envolvendo a Administração Pública, é necessário observar que a arbitragem não pode ser sigilosa, em razão da necessidade de respeitar o princípio da publicidade. Além disso, considerando o princípio da legalidade, não é possível a arbitragem por equidade; somente a arbitragem por legalidade é permitida.
Como a Lei n. 13.129/2015 impactou a arbitragem envolvendo a Administração Pública?
A Lei n. 13.129/2015 incluiu expressamente a possibilidade de a Administração Pública direta e indireta utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, alterando a Lei da Arbitragem.