1.1.4. O que não precisa ser veiculado por lei. Flashcards
O que são obrigações acessórias no contexto tributário, e qual é a base legal para a sua imposição?
Obrigações acessórias no contexto tributário referem-se a deveres instrumentais exigidos no interesse da arrecadação ou fiscalização dos tributos. O artigo 113 do CTN estabelece que essas obrigações decorrem da legislação tributária, que, por sua vez, compreende leis, tratados, convenções internacionais, decretos e normas complementares.
Qual é o conceito de “legislação tributária” de acordo com o Código Tributário Nacional?
O Código Tributário Nacional, no artigo 96, define a expressão “legislação tributária” como compreendendo as leis, tratados, convenções internacionais, decretos e normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
O que permite a dispensa da edição de uma lei para veicular obrigações acessórias no âmbito tributário?
O Código Tributário Nacional, no artigo 100, estabelece que, tratando-se de obrigação acessória, sua veiculação pode ser realizada por meio de um ato infralegal, como decretos e normas complementares, sendo dispensável a edição de lei.
Quais são as três circunstâncias que dispensam a edição de lei para sua regulamentação no contexto tributário?
As circunstâncias que dispensam a edição de lei são: a criação de obrigações acessórias, a alteração na data de vencimento do pagamento e a atualização do valor monetário da base de cálculo de um tributo.
Por que a alteração na data de vencimento do pagamento não atrai a incidência do disposto no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal?
A alteração na data de vencimento do pagamento não atrai a incidência do artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, pois essa circunstância não implica na instituição de um novo tributo ou no aumento do valor da tributação.
O que o artigo 97, § 2º, do CTN estabelece em relação à atualização monetária da base de cálculo de um tributo?
O artigo 97, § 2º, do CTN afirma que a atualização do valor monetário da base de cálculo não constitui majoração de tributo, permitindo que um ato infralegal proceda à atualização para recompor a inflação, dispensando a necessidade de uma lei em sentido formal.