1.2 Princípio da Anterioridade. 1.2.4 Princípio da Anterioridade e Medidas Provisórias Flashcards
Quais são as três possibilidades relacionadas à adoção de medidas provisórias pelo Presidente da República, de acordo com o texto?
As três possibilidades são: a) aprovação e conversão da medida provisória em lei pelo Congresso Nacional; b) rejeição da medida provisória pelo Congresso Nacional; c) não votação da medida provisória no prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias, resultando na perda de sua eficácia.
Qual é o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de instituição ou majoração de tributos por meio de medidas provisórias?
O entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que é possível a instituição ou majoração de tributos por meio de medidas provisórias, conforme estabelecido desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. No entanto, há exceções a essa regra, especialmente nos casos em que a Constituição Federal exige a edição de Lei Complementar.
Como o Princípio da Anterioridade é relacionado à utilização de medidas provisórias?
O Princípio da Anterioridade é confrontado com a utilização de medidas provisórias no que diz respeito ao termo inicial para contagem dos prazos. A principal questão é determinar se o termo inicial é a edição da medida provisória ou a sua conversão em lei.
Qual era o entendimento inicial do Supremo Tribunal Federal sobre o termo inicial para contagem dos prazos de anterioridade relacionados a medidas provisórias?
Inicialmente, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o termo inicial para contagem dos prazos de anterioridade era a edição da medida provisória.
O que mudou na Constituição Federal em relação ao termo inicial para contagem dos prazos de anterioridade das medidas provisórias?
A Emenda Constitucional nº 32/2001 alterou o termo inicial da contagem dos prazos de anterioridade, estabelecendo que, no caso de medidas provisórias que instituam ou aumentem impostos, a produção de efeitos no exercício financeiro seguinte fica condicionada à conversão da medida provisória em lei até o dia 31 de dezembro do exercício em que foi editada.
O que a Emenda Constitucional nº 32/2001 não abordou em relação à anterioridade?
A Emenda Constitucional nº 32/2001 não tratou da anterioridade nonagesimal, deixando de especificar se essa anterioridade deve ser contada da data da edição da medida provisória ou da sua conversão em lei.
Como o Supremo Tribunal Federal tem interpretado o § 2º do artigo 62 da CF em relação à anterioridade das medidas provisórias?
O Supremo Tribunal Federal tem interpretado de maneira restritiva o § 2º do artigo 62 da CF, aplicando-o apenas à anterioridade anual nos casos em que a medida provisória se refere a impostos. No entanto, ressalta-se que o termo inicial deve ser a da conversão em lei nos casos em que a instituição ou majoração do tributo não tenha sido prevista originariamente no texto da Medida Provisória, mas tenha sido realizada somente no curso do processo legislativo.
Quando o termo inicial do prazo da anterioridade anual é considerado a edição da medida provisória?
O termo inicial do prazo da anterioridade anual é a edição da medida provisória quando o objeto da MP for a instituição ou a majoração de qualquer outra espécie tributária que não impostos, como taxas, contribuições de melhoria e contribuições especiais.
Em quais situações o termo inicial do prazo da anterioridade anual é a conversão em lei da medida provisória?
O termo inicial do prazo da anterioridade anual é a conversão em lei da medida provisória quando esta última instituir ou majorar impostos, com exceção daqueles ressalvados pelo §2º do artigo 62, que não se submetem à anterioridade anual.
Quando o termo inicial do prazo da anterioridade nonagesimal é estabelecido?
O termo inicial do prazo da anterioridade nonagesimal é a edição da medida provisória.
Em que situação o termo inicial do prazo da anterioridade anual se torna a conversão em lei da medida provisória?
Em qualquer caso, o termo inicial do prazo da anterioridade anual é a conversão em lei da medida provisória nos casos em que a instituição ou a majoração do tributo só foi realizada no curso do processo legislativo.
O que a 2ª conclusão estabelece sobre o termo inicial do prazo da anterioridade anual nos casos de medidas provisórias que instituem ou majoram impostos?
A 2ª conclusão estabelece que o termo inicial do prazo da anterioridade anual nos casos de medidas provisórias que instituem ou majoram impostos é a conversão em lei da medida provisória, com exceção dos impostos ressalvados pelo §2º do artigo 62, que não estão sujeitos à anterioridade anual.
Qual é o termo inicial do prazo da anterioridade nonagesimal, de acordo com a 3ª conclusão?
O termo inicial do prazo da anterioridade nonagesimal, conforme a 3ª conclusão, é a edição da medida provisória.
Nos casos em que a instituição ou a majoração do tributo ocorre durante o processo legislativo, qual é o termo inicial do prazo da anterioridade anual?
O termo inicial do prazo da anterioridade anual, nos casos em que a instituição ou a majoração do tributo ocorre durante o processo legislativo, é a conversão em lei da medida provisória, conforme estabelecido na 4ª conclusão.