Constituição Federal - ART 92 - ART 99 Poder Judiciário Flashcards

1
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

A

I - o Supremo Tribunal Federal;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

A

I-A o Conselho Nacional de Justiça;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

A

II - o Superior Tribunal de Justiça;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário

A

II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário

A

III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário

A

IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário

A

V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário

A

VI - os Tribunais e Juízes Militares;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário

A

VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário

§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os

A

Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário

§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm

A

jurisdição em todo o território nacional.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

A

I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

A

a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

A

b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

A

c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

A

d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

A

e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

A

III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

A

IV previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

A

V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

A

VI - a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

A

VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

A

VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

A

VIII-A - a remoção a pedido de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso II do caput deste artigo e no art. 94 desta Constituição;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

A

VIII-B - a permuta de magistrados de comarca de igual entrância, quando for o caso, e dentro do mesmo segmento de justiça, inclusive entre os juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da justiça estadual, federal ou do trabalho, atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso II do caput deste artigo e no art. 94 desta Constituição;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

A

IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

27
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

A

X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

28
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

A

XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

29
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

A

XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

30
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

A

XIII o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;

31
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

A

XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

32
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

A

XV a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.

33
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público,

A

com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

34
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 94.

Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao

A

Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

35
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

A

I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

36
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

A

I - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

37
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

A

III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

38
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

A

I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

39
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

A

II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

40
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

A

III - dedicar-se à atividade político-partidária.

41
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

A

IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

42
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

A

V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

43
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 96. Compete privativamente:

I - aos tribunais:

A

a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

44
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 96. Compete privativamente:

I - aos tribunais:

A

b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

45
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 96. Compete privativamente:

I - aos tribunais:

A

c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

46
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 96. Compete privativamente:

I - aos tribunais:

A

d) propor a criação de novas varas judiciárias;

47
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 96. Compete privativamente:

I - aos tribunais:

A

e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

48
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 96. Compete privativamente:

I - aos tribunais:

A

f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;

49
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 96. Compete privativamente:

II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

A

a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

50
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 96. Compete privativamente:

II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

A

b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

51
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 96. Compete privativamente:

II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

A

c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

52
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 96. Compete privativamente:

II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

A

d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

53
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 96. Compete privativamente:

A

III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

54
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão

A

os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

55
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

A

I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

56
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

A

II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

57
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

§ 1º Lei federal disporá sobre a criação

A

de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal.

58
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

§ 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente

A

ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.

59
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados

A

conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

60
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 99.

§ 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

A

I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

61
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 99.

§ 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

A

II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

62
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 99.

§ 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias,

A

o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.

63
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 99.

§ 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º,

A

o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

64
Q

Do Poder Judiciário
Capítulo III

Art. 99.

§ 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de

A

diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.