Código de Processo Penal - ART 1º AO ART 23 Flashcards

1
Q

Do Processo em Geral
Disposições Preliminares

Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

A

I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Do Processo em Geral
Disposições Preliminares

Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

A

II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidadeII - os processos da competência da Justiça Militar;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Do Processo em Geral
Disposições Preliminares

Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

A

III - os processos da competência da Justiça Militar;

IV - os processos da competência do tribunal especial (aplica-se este código, quando leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Do Processo em Geral
Disposições Preliminares

Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

A

V - os processos por crimes de imprensa.
(aplica-se este código, quando leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Do Processo em Geral
Disposições Preliminares

Art. 1o
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos

A

nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Do Processo em Geral
Disposições Preliminares

Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos

A

atos realizados sob a vigência da lei anterior.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Do Processo em Geral
Disposições Preliminares

Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como

A

o suplemento dos princípios gerais de direito.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Do Processo em Geral
Juiz das Garantias

Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de

A

investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Do Processo em Geral
Juiz das Garantias

Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

A

I - receber a comunicação imediata da prisão, nos termos do inciso LXII do caput do art. 5º da Constituição Federal;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Do Processo em Geral
Juiz das Garantias

Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

A

II - receber o auto da prisão em flagrante para o controle da legalidade da prisão, observado o disposto no art. 310 deste Código;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Do Processo em Geral
Juiz das Garantias

Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

A

III - zelar pela observância dos direitos do preso, podendo determinar que este seja conduzido à sua presença, a qualquer tempo;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Do Processo em Geral
Juiz das Garantias

Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

A

IV - ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Do Processo em Geral
Juiz das Garantias

Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

A

V - decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar, observado o disposto no § 1º deste artigo;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Do Processo em Geral
Juiz das Garantias

Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

A

VI - prorrogar a prisão provisória ou outra medida cautelar, bem como substituí-las ou revogá-las, assegurado, no primeiro caso, o exercício do contraditório em audiência pública e oral, na forma do disposto neste Código ou em legislação especial pertinente;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Do Processo em Geral
Juiz das Garantias

Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

A

VII - decidir sobre o requerimento de produção antecipada de provas consideradas urgentes e não repetíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa em audiência pública e oral;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Do Processo em Geral
Juiz das Garantias

Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

A

VIII - prorrogar o prazo de duração do inquérito, estando o investigado preso, em vista das razões apresentadas pela autoridade policial e observado o disposto no § 2º deste artigo;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Do Processo em Geral
Juiz das Garantias

Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

A

IX - determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Do Processo em Geral
Juiz das Garantias

Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

A

X - requisitar documentos, laudos e informações ao delegado de polícia sobre o andamento da investigação;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

Do Processo em Geral
Juiz das Garantias

Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

XI - decidir sobre os requerimentos de:

A

a) interceptação telefônica, do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática ou de outras formas de comunicação;

b) afastamento dos sigilos fiscal, bancário, de dados e telefônico;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

Do Processo em Geral
Juiz das Garantias

Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

XI - decidir sobre os requerimentos de:

A

c) busca e apreensão domiciliar;

d) acesso a informações sigilosas;

e) outros meios de obtenção da prova que restrinjam direitos fundamentais do investigado;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

Do Processo em Geral
Juiz das Garantias

Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

A

XII - julgar o habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

Do Processo em Geral
Juiz das Garantias

Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

A

XIII - determinar a instauração de incidente de insanidade mental;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

Do Processo em Geral
Juiz das Garantias

Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

A

XIV - decidir sobre o recebimento da denúncia ou queixa, nos termos do art. 399 deste Código;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

Do Processo em Geral
Juiz das Garantias

Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

A

XV - assegurar prontamente, quando se fizer necessário, o direito outorgado ao investigado e ao seu defensor de acesso a todos os elementos informativos e provas produzidos no âmbito da investigação criminal, salvo no que concerne, estritamente, às diligências em andamento;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

Do Processo em Geral
Juiz das Garantias

Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

A

XVI - deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

Do Processo em Geral
Juiz das Garantias

Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

A

XVII - decidir sobre a homologação de acordo de não persecução penal ou os de colaboração premiada, quando formalizados durante a investigação;

XVIII - outras matérias inerentes às atribuições definidas no caput deste artigo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

Do Processo em Geral
Juiz das Garantias

Art. 3º-B

§ 1º O preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será encaminhado à presença do juiz de garantias no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, momento em que se realizará

A

audiência com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído, vedado o emprego de videoconferência.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
28
Q

Do Processo em Geral
Juiz das Garantias

Art. 3º-B
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até

A

15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
29
Q

Do Processo em Geral
Juiz das Garantias

Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e

A

cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
30
Q

Do Processo em Geral
Juiz das Garantias

Art. 3º-C.
§ 1º Recebida a denúncia ou queixa, as questões pendentes serão

A

decididas pelo juiz da instrução e julgamento.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
31
Q

Do Processo em Geral
Juiz das Garantias

Art. 3º-C.
§ 2º As decisões proferidas pelo juiz das garantias não vinculam o juiz da instrução e julgamento, que, após o recebimento da denúncia ou

A

queixa, deverá reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso, no prazo máximo de 10 (dez) dias.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
32
Q

Do Processo em Geral
Juiz das Garantias

Art. 3º-C.

§ 3º Os autos que compõem as matérias de competência do juiz das garantias ficarão acautelados na secretaria desse juízo, à disposição do Ministério Público e da defesa, e não serão apensados aos autos do processo enviados ao juiz da instrução e

A

julgamento, ressalvados os documentos relativos às provas irrepetíveis, medidas de obtenção de provas ou de antecipação de provas, que deverão ser remetidos para apensamento em apartado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
33
Q

Do Processo em Geral
Juiz das Garantias

Art. 3º-C.
§ 4º Fica assegurado às partes o amplo acesso aos autos acautelados na

A

secretaria do juízo das garantias.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
34
Q

Do Processo em Geral
Juiz das Garantias

Art. 3º-D. O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências dos arts. 4º e 5º deste Código ficará impedido de funcionar no processo.

A

Parágrafo único. Nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de magistrados, a fim de atender às disposições deste Capítulo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
35
Q

Do Processo em Geral
Juiz das Garantias

Art. 3º-E. O juiz das garantias será designado conforme as normas de organização judiciária da União, dos Estados e do Distrito Federal, observando

A

critérios objetivos a serem periodicamente divulgados pelo respectivo tribunal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
36
Q

Do Processo em Geral
Juiz das Garantias

Art. 3º-F. O juiz das garantias deverá assegurar o cumprimento das regras para o tratamento dos presos, impedindo o acordo ou ajuste de qualquer autoridade com órgãos da imprensa para

A

explorar a imagem da pessoa submetida à prisão, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
37
Q

Do Processo em Geral
Juiz das Garantias

Parágrafo único. Por meio de regulamento, as autoridades deverão disciplinar, em 180 (cento e oitenta) dias, o modo pelo qual as informações sobre a realização da prisão e a identidade do preso serão, de modo padronizado e

A

respeitada a programação normativa aludida no caput deste artigo, transmitidas à imprensa, assegurados a efetividade da persecução penal, o direito à informação e a dignidade da pessoa submetida à prisão.

38
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

A

Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

39
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

A

I - de ofício;

II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

40
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 5o

§ 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

A

a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

41
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 5o

§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá

A

recurso para o chefe de Polícia.

42
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 5o

§ 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à

A

autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

43
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 5o
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá

A

sem ela ser iniciado.

44
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 5o
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá

A

proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

45
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

A

I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

46
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

A

II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

47
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

A

III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

48
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

A

IV - ouvir o ofendido;

V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

49
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

A

VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

50
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

A

VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

51
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

A

IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

52
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

A

X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

53
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à

A

reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

54
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 8o Havendo prisão em flagrante, será observado o

A

disposto no Capítulo II do Título IX deste Livro.

55
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 9o Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a

A

escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

56
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta

A

hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

57
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 10.
§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e

A

enviará autos ao juiz competente.

58
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 10.
§ 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido

A

inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

59
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 10.

§ 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a

A

devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

60
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à

A

prova, acompanharão os autos do inquérito.

61
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que

A

servir de base a uma ou outra.

62
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:

A

I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

63
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:

A

III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

IV - representar acerca da prisão preventiva.

64
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do

A

Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.

65
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 13-A.
Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conterá:

A

I - o nome da autoridade requisitante;

II - o número do inquérito policial; e

III - a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação.

66
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de

A

telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

67
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 13-B

§ 1o Para os efeitos deste artigo, sinal significa posicionamento da estação de

A

cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.

68
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 13-B

§ 2o Na hipótese de que trata o caput, o sinal:

A

I - não permitirá acesso ao conteúdo da comunicação de qualquer natureza, que dependerá de autorização judicial, conforme disposto em lei;

69
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 13-B

§ 2o Na hipótese de que trata o caput, o sinal:

A

II - deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a 30 (trinta) dias, renovável por uma única vez, por igual período;

70
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 13-B

§ 2o Na hipótese de que trata o caput, o sinal:

A

III - para períodos superiores àquele de que trata o inciso II, será necessária a apresentação de ordem judicial.

71
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 13-B

§ 3o Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de

A

72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.

72
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 13-B

§ 4o Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que

A

disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.

73
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

A
74
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a

A

investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o indiciado poderá constituir defensor.

75
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 14-A.

§ 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir

A

defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.

76
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 14-A.

§ 2º Esgotado o prazo disposto no § 1º deste artigo com ausência de nomeação de defensor pelo investigado, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava

A

vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que essa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado.

77
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 14-A.

§ 3º Havendo necessidade de indicação de defensor nos termos do § 2º deste artigo, a defesa caberá preferencialmente à Defensoria Pública, e, nos locais em que ela não estiver instalada, a União ou a Unidade da Federação correspondente à

A

respectiva competência territorial do procedimento instaurado deverá disponibilizar profissional para acompanhamento e realização de todos os atos relacionados à defesa administrativa do investigado.

78
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 14-A.

§ 4º A indicação do profissional a que se refere o § 3º deste artigo deverá ser precedida de manifestação de que não existe defensor público lotado na área territorial onde tramita o inquérito e com

A

atribuição para nele atuar, hipótese em que poderá ser indicado profissional que não integre os quadros próprios da Administração.

79
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 14-A.

§ 5º Na hipótese de não atuação da Defensoria Pública, os custos com o patrocínio dos interesses dos investigados nos procedimentos de que trata este

A

artigo correrão por conta do orçamento próprio da instituição a que este esteja vinculado à época da ocorrência dos fatos investigados.

80
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 14-A.

§ 6º As disposições constantes deste artigo se aplicam aos servidores militares vinculados às instituições dispostas no art. 142 da Constituição Federal, desde que

A

os fatos investigados digam respeito a missões para a Garantia da Lei e da Ordem.

81
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 15. Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela

A

autoridade policial.

82
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão

A

para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

83
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 17. A autoridade policial não poderá

A

mandar arquivar autos de inquérito.

84
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para

A

a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

85
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde

A

aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

86
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

A

Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

87
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando

A

o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

88
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 21.

Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado,

A

em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963)

89
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de

A

outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

90
Q

Do Processo em Geral
Do Inquérito Policial

Art. 23. Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que

A

tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.