1.7 Princípio da liberdade de tráfego de pessoas e bens Flashcards
Onde está previsto o princípio da liberdade de tráfego de pessoas e bens na Constituição Federal?
O princípio da liberdade de tráfego de pessoas e bens está previsto no artigo 150, inciso V, da Constituição Federal.
O que proíbe o dispositivo mencionado no artigo 150, inciso V, da Constituição Federal?
O dispositivo proíbe a criação de tributos interestaduais ou intermunicipais que possam limitar o tráfego de pessoas ou bens.
Qual é o fundamento do princípio da liberdade de tráfego de pessoas e bens?
O princípio tem como fundamento a ideia de unidade econômica do território nacional.
Por que o dispositivo mencionado perdeu parte de sua força?
O artigo 153, inciso II, da Constituição Federal, expressamente autoriza a instituição de imposto “sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados”, tornando inviável a instituição de um imposto de exportação sobre produtos destinados a outros estados da federação.
A cobrança de ICMS fere o princípio da liberdade de tráfego de pessoas e bens?
Não, pois há uma regra de competência na Constituição Federal, no artigo 155, inciso II, que autoriza a instituição do ICMS.
A cobrança de pedágio fere o princípio da liberdade de tráfego?
Não, a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público não fere o princípio, conforme ressalva expressa constante do inciso V do artigo 150.
Qual foi a decisão do Supremo Tribunal Federal relacionada a esse tema?
O Supremo Tribunal Federal, à unanimidade, decidiu no julgamento da ADI 800 que a cobrança de pedágio não viola o princípio da liberdade de tráfego, pois tem natureza de preço público e não de tributo.