1.8 Princípio da Proibição das Isenções Heterônomas Flashcards
Onde está previsto o princípio da proibição das isenções heterônomas na Constituição Federal?
O princípio da proibição das isenções heterônomas está previsto no artigo 150, inciso II, da Constituição Federal.
Qual é o fundamento do dispositivo que proíbe as isenções heterônomas?
O fundamento do dispositivo repousa na autonomia das entidades federativas, que possuem as prerrogativas do autogoverno e da auto-organização, e no regime de competências estabelecido pela Constituição Federal.
O que a Constituição estabelece quando atribui a competência para instituir um tributo?
Quando a Constituição atribui a competência para instituir um tributo, também estabelece a competência para definir as hipóteses de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, observadas as regras gerais previstas em Lei Complementar.
A proibição das isenções heterônomas se aplica a quais tributos?
A vedação se aplica a todos os tributos, ou seja, a todas as espécies tributárias, conforme redação expressa do dispositivo constitucional.
A proibição das isenções heterônomas se aplica apenas à União Federal?
Não, embora o dispositivo se refira à União Federal, pode-se aplicar também aos Estados, com relação aos tributos municipais. Por exemplo, a Assembleia Legislativa não pode aprovar uma hipótese de isenção do ISSQN.
Qual é a exceção prevista na Constituição ao princípio da proibição das isenções heterônomas?
A Constituição prevê uma exceção no artigo 156, §3º, inciso II: a União Federal pode, por meio de Lei Complementar, excluir a incidência do ISSQN sobre as exportações de serviços para o exterior.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal permite isenções de tributos por tratados internacionais?
Sim, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera constitucional que um tratado internacional conceda isenções de tributos da competência dos Estados e dos Municípios. O fundamento é que nas relações internacionais atua a República Federativa do Brasil, como representante de todo o Estado Brasileiro, e não apenas a União Federal. Nesse contexto, seria inaplicável o disposto no artigo 151, inciso III, da Constituição Federal.