3ª fase: Instrumentalismo/Fase do Acesso à Justiça Flashcards
Qual foi o impacto da fase consagrada no pós 2ª Guerra Mundial, a partir da década de 1950, na relação entre Direito Material e Direito Processual?
Essa fase buscou promover a reaproximação do Direito material com o Direito Processual, mantendo a autonomia didático-científica deste último, concebendo-o como um instrumento para a realização do Direito Material. A relação entre esses dois polos é circular e complementar.
Quais são as três ondas renovatórias propostas por Mauro Cappelletti e Bryant Garth no livro “Acesso à Justiça”?
As três ondas renovatórias são:
Justiça aos pobres (1ª onda): Propõe a criação de hipóteses de gratuidade de justiça e incentivos à assistência jurídica aos pobres, visando superar as barreiras econômicas, educacionais e culturais que dificultam o acesso à justiça.
Coletivização do Processo (2ª onda): Justifica-se pela massificação dos problemas na sociedade, promovendo a tutela de bens de titularidade indeterminada, direitos individuais cuja tutela individual não é economicamente aconselhável e busca de economia processual.
Efetividade do processo (3ª onda): Enfoca o acesso à justiça, afirmando que novos direitos demandam mecanismos procedimentais que os tornem exequíveis.
Quais são exemplos de concretização da 1ª onda (Justiça aos pobres) no Brasil?
Exemplos incluem a Lei n. 1.060/1950, que estabelecia normas para a gratuidade de justiça aos necessitados, e o fortalecimento gradual da Defensoria Pública por meio de Emendas Constitucionais.
Como a 2ª onda (Coletivização do Processo) foi implementada no Direito Brasileiro?
O microssistema da tutela coletiva, composto pela Lei de Ação Civil Pública, Código de Defesa do Consumidor, entre outras leis, representa a implementação da 2ª onda no Brasil. Além disso, a sistemática de precedentes obrigatórios também é uma tentativa de tratar processos e resolver situações similares.
O que caracteriza a 3ª onda (Efetividade do processo) e como foi concretizada no Brasil?
A 3ª onda, chamada de “enfoque de acesso à justiça”, destaca a necessidade de mecanismos procedimentais para tornar os novos direitos exequíveis. No Brasil, exemplos incluem a adaptação do procedimento ao tipo de litígio, como nos Juizados Especiais, e a utilização de mecanismos privados ou informais, como mediação, conciliação e arbitragem.