Dos Recursos no Processo do Trabalho Flashcards

1
Q

COMPLETE: Os embargos de declaração têm o condão de interromper os prazos dos recursos posteriores. Esse efeito não ocorrerá quando se tratar de embargos de declaração (1), (2), e (3).

A

RESPOSTA: (1) intempestivos;

(2) com irregularidade na representação da parte;
(3) ausente de assinatura.

Esse efeito atinge tanto o embargante como também o embargado. Desse modo, por cautela, é recomendável que o embargado interponha o recurso adequado sem contar com a interrupção do prazo recursal.

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2
Q

ME: Considere as seguintes assertivas a respeito do Mandado de Segurança:

I. No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança.

II. A antecipação da tutela concedida na sentença comporta impugnação pela via do mandado de segurança.

III. O mandado de segurança é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.

IV. Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora.

De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em

a) I e II.
b) I, II e IV.
c) III e IV.
d) II e III.
e) I e IV.

A

RESPOSTA: LETRA E

I. No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança. Correta, pois não há recurso cabível. (Princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias.) Súmula 414, item II.

II. A antecipação da tutela concedida na sentença comporta impugnação pela via do mandado de segurança. Errada, antecipação da tutela concedida na sentença comporta recurso ordinário. Súmula 414, item I.

III. O mandado de segurança é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. Errada, a ação cautelar é o meio próprio para obter efeito suspensivo ao recurso. Súmula 414, item I.

IV. Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora. Correta, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. Súmula 417, item III.

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3
Q

ME: Sobre o recurso adesivo, é correto afirmar que:

A) O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 5 dias, nas hipóteses de interposição de recurso extraordinário, de agravo de petição, de ordinário e de embargos declaratórios, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

B) O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo do recurso principal, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

C) O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo necessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

D) O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

E) O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo do recurso principal, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo necessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Súmula 283 do TST: O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

DICA: RARE TST (recurso ordinário, agravo de petição, recurso de revista e embargos no TST).

Obs: para a Fazenda Pública e MP, o prazo de 8 passa para 16 dias (em dobro)!

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4
Q

RESPONDA: Vigora, no Processo do Trabalho, o Princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. No entanto, o TST prevê três exceções a esse princípio. Quais são elas?

A

RESPOSTA: O TST prevê, em sua súmula 214, o seguinte:

Súmula nº 214 do TST: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

Ou seja, três exceções admitem o recurso imediato das decisões interlocutórias:

a) decisão de TRT contrária a súmula ou à OJ do TST.
b) decisão suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo tribunal. Ex: decisão monocrática de relator não concedendo tutela antecipada. Dessa decisão cabe agravo regimental para a turma do mesmo tribunal.
c) decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para o TRT distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado.

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5
Q

ME: Sobre a interposição de recurso via fac-símile, analise as seguintes assertivas:

I- A lei 9800/99, que trata do recurso via fac-símile, é aplicável a recurso interpostos tanto antes como após sua vigência;

II- Interposto o recurso via fac-símile, a parte deverá apresentar os originais em até 5 dias, sendo que a contagem de tal prazo começa a fluir do dia seguinte à interposição do recurso, mesmo se esta se deu antes do termo final do prazo;

III- Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, pode o dia inicial do termo coincidir com sábado, domingo ou feriado.

É CORRETO o que se afirma em:

A) I, II e III;

B I e III;

C) Nenhuma;

D) II;

E) III.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Súmula nº 387 do TST: RECURSO. FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/1999.

I - A Lei nº 9.800, de 26.05.1999, é aplicável SOMENTE A RECURSOS INTERPOSTOS APÓS o início de sua vigência. (ex-OJ nº 194 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

II - A contagem do quinquidio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia SUBSEQUENTE AO TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800, de 26.05.1999, e NÃO DO DIA SEGUINTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, se esta se deu antes do termo final do prazo. (ex-OJ nº 337 da SBDI-1 - primeira parte - DJ 04.05.2004)

III - Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 224 do CPC de 2015 (art. 184 do CPC de 1973) quanto ao “dies a quo”, PODENDO COINCIDIR COM SÁBADO, DOMINGO OU FERIADO. (ex-OJ nº 337 da SBDI-1 - “in fine” - DJ 04.05.2004) - CUIDADO: o TERMO INICIAL PODE coincidir com sábado domingo ou feriado. O FINAL NÃO PODE.

IV – A autorização para utilização do fac-símile, constante do art. 1º da Lei n.º 9.800, de 26.05.1999, somente alcança as hipóteses em que o documento é dirigido diretamente ao órgão jurisdicional, não se aplicando à transmissão ocorrida entre particulares.

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6
Q

ME: Sobre as custas processuais, é INCORRETO o que se afirma em:

A) O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Assim, resta aplicável o art. 35 do CPC como fonte subsidiária do processo do trabalho.

B) O prazo para pagamento das custas, no caso de recurso, é contado da intimação do cálculo.

C) Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo as custas ser pagas ao final.

D) A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida;

E) No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer.

A

RESPOSTA: LETRA A.

A) INCORRETA: OJ 409 da SDI-I do TST: O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Assim, resta inaplicável o art. 35 do CPC como fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pelo art. 789 da CLT.

B) CORRETA: Súmula 53 do TST: CUSTAS (mantida) - O prazo para pagamento das custas, no caso de recurso, é contado da intimação do cálculo.

C) Súmula 25, III, do TST: Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo ser as custas pagas ao final.

D) Súmula 25, I, do TST: A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida;.

E) Súmula 25, II, do TST: No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia.

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7
Q

C ou E: João, empregado da empresa Y, ajuizou ação trabalhista onde pleiteava apenas a assinatura de sua CTPS pelo empregador. O juiz julgou procedente a ação. Nesse caso, para recorrer, o empregador deverá pagar quantia correspondente ao depósito recursal, a ser fixada pelo magistrado na sentença.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Como não houve condenação a pagamento em pecúnia, não é cabível o recolhimento do depósito recursal, haja vista que este é destinado a garantir o sucesso de futura execução. Ver, nesse sentido, a súmula 161 do TST:

Súmula 161 do TST: DEPÓSITO. CONDENAÇÃO A PAGAMENTO EM PECÚNIA (mantida) - Se não há condenação a pagamento em pecúnia, descabe o depósito de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 899 da CLT (ex-Prejulgado nº 39).

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8
Q

COMPLETE: O valor do depósito recursal para o recurso de revista, embargos para a SDI e do recurso extraordinário é o __(1)__.

A

RESPOSTA: (1) dobro do valor do depósito do recurso ordinário.

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9
Q

Analise as seguintes assertivas:

I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.

II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.

III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

É CORRETO o que se afirma em:

A) I e II apenas;

B) II e III apenas;

C) I, II e III;

D) I e III apenas

E) Nenhuma.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Súmula 128 do TST: DEPÓSITO RECURSAL:

I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)
DICA: ver exemplos no livro do Élisson Miessa (páginas 399 e 400)

II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

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10
Q

ME: A sentença que julgou reclamatória trabalhista declarou que o reclamante exercia cargo de confiança nos termos do artigo 62, inciso II da CLT e deferiu o pedido de pagamento de horas extras com seus reflexos. No mesmo julgado houve procedência de pedido de indenização por danos morais, formando o magistrado a sua convicção com base nas informações trazidas pela testemunha do autor e não do réu. Em relação aos pedidos acolhidos, cabe à reclamada apresentar:

a) simples petição, no prazo de 48 horas, para correção de erro material nos termos do artigo 833 da CLT, quanto a ambos os pedidos, com suspensão do prazo recursal.
b) embargos de declaração, no prazo do recurso ordinário, com interrupção do prazo recursal, por dúvida quanto a análise do primeiro pedido e contradição em relação ao segundo pedido.
c) embargos de declaração no prazo de 5 dias, com suspensão do prazo do recursal, visto que houve contradição no julgado em relação aos dois pedidos.
d) embargos de declaração no prazo de 5 dias, com interrupção do prazo recursal, apenas quanto ao pedido de horas extras por contradição do julgado, visto que no outro pedido não se configura contradição da decisão com a análise da prova dos autos.
e) recurso ordinário, no prazo de 10 dias, visto que não houve nenhuma contradição no julgado o que não ensejaria embargos de declaração.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Art. 897-A da CLT. Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de CINCO dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

§ 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.

CONTRADIÇÃO DO CASO: o artigo 62, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho, dispõe sobre os cargos de confiança, que estão excluídos do regime da duração do trabalho, ou seja, não possuem direito às horas extras.

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11
Q

ME: O juiz proferiu sentença deferindo duas horas extras por dia de efetivo labor, mas indeferiu o pedido de indenização relativa a lanche não concedido pelo reclamado sob o fundamento de que a norma coletiva que rezava sobre a matéria somente determinava a concessão do lanche quando houvesse extrapolação da jornada em mais de sessenta minutos. O reclamante, por seu advogado, que acompanhou o autor em audiência de instrução e julgamento,mas não apresentou procuração, interpôs embargos de declaração pedindo que fosse sanada a contradição, já que reconhecido o sobrelabor diário de duas horas. Segundo pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA:

a) Os embargos não devem ser conhecidos, posto que subscritos por advogado sem procuração nos autos.
b) Os embargos devem ser conhecidos, mas não devem ser acolhidos, uma vez que a atuação do julgador envolveu erro de julgamento, a ser sanado por meio de recurso ordinário.
c) O julgador deve, de imediato, sem dar vista à parte contrária, dar provimento aos embargos, já que manifesta a contradição nos fundamentos da sentença.
d) O juiz deve dar vista à parte contrária e, quando do julgamento, em efeito modificativo, dar provimento aos embargos para sanar a contradição havida.
e) O juiz deve dar vista à parte contrária, em razão da possibilidade de efeito modificativo quando do julgamento dos embargos, mas deve rejeitá-los por envolver a questão erro de julgamento.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Resta claro que ha uma contradição no julgamento do juiz, pois o juiz decidiu que houve 2 horas extras por dia, mas indeferiu a indenização relativa a lanche.

No caso, no julgamento dos ED’s, ao perceber a contradição, o juiz vai dar provimento aos embargos e, ainda que tais ED’s tenham efeito modificativo, não deverá dar oportunidade de manifestação à parte contrária. Isso ocorre porque, por tratar-se de decisão em sentença, a parte contrária pode recorrer via Recurso Ordinária e, no RO, terá então deferido seu contraditório.
É o que reza a OJ 142 da SDI-I do TST.

OJ 142 da SDI-I do TST: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. VISTA À PARTE CONTRÁRIA.

I - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.

II - Em decorrência do efeito devolutivo amplo conferido ao recurso ordinário, o item I não se aplica às hipóteses em que não se concede vista à parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos contra SENTENÇA.

CUIDADO: tal OJ faz menção expressa a sentença. Assim, no caso de acordão, eventuais ED’s com efeitos modificativos fazem necessário o contraditório prévio, sob pena de nulidade (conforme item I da súmula acima).

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12
Q

ME: À luz das Súmulas do TST, analisando as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA:

I) A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em Juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação, bastando que o signatário declare-se bacharel, indicando o número de inscrição na OAB.

II) O jus postulandi limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o habeas corpus e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

III) Na execução por Carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los será do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.

IV) Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.

a) Todas as assertivas estão corretas.
b) Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.
c) Apenas as assertivas III e IV estão corretas.
d) Apenas as assertivas II e III estão corretas.
e) Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Assertiva I- ERRADO.

SÚMULA Nº 436 REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO.

I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.

II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, NÃO BASTANDO a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

Assertiva II- ERRADO.

SÚMULA Nº 425 JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

Assertiva III- CORRETO.

SÚMULA Nº 419 COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE. Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.

Assertiva IV- CORRETO.

SÚMULA Nº 416 MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. LEI Nº 8.432/1992. ART. 897, § 1º, DA CLT. CABIMENTO. Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.

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13
Q

C ou E: Com relação aos recursos trabalhistas, julgue o seguinte item.

Conforme entendimento pacificado pelo TST, considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omita o tribunal, a despeito dos embargos de declaração, de pronunciar tese.

A

RESPOSTA: CERTO.

Súmula 297 do TST: Prequestionamento. Oportunidade Configuração:

I- Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando da decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.

II- Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.

III- Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.

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14
Q

ME: Sobre os recursos trabalhistas, considere as seguintes afirmações:

I. Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo.

II. Não se conhece de recurso para o TST, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta.

III. Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

IV. Inexiste a deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas processuais, quando a diferença em relação ao “quantum” devido seja ínfima, referente a centavos, podendo o magistrado conceder prazo para sua complementação.

Estão corretas APENAS

a) I e IV.
b) I, II e IV.
c) I, II e III.
d) II, III e IV.
e) I, III e IV.

A

RESPOSTA: LETRA C.

I. Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo –> Correto - Art. 899/CLT

II. Não se conhece de recurso para o TST, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta –> Correto - S. 422/TST

III. Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso –> Correto - Art. 897-A/CLT

IV. Inexiste a deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas processuais, quando a diferença em relação ao “quantum” devido seja ínfima, referente a centavos, podendo o magistrado conceder prazo para sua complementação –> Incorreto - OJ 140 SDI-I do TST.

OJ 140 da SDI-I do TST. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. DIFERENÇA ÍNFIMA. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA (nova redação) - DJ 20.04.2005
Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao “quantum” devido seja ínfima, referente a centavos.

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15
Q

ME: Recurso ordinário, interposto contra sentença, teve seu seguimento negado pelo Relator, sob o fundamento de ser manifestamente inadmissível (art. 557 do CPC c.c art. 769 da CLT). O recorrente, pretendendo, tão somente, suprir omissão, deverá, à luz da Súmula 421 do TST,

a) interpor recurso de revista a ser julgado por turma do TST.
b) interpor agravo regimental a ser julgado pela turma do TRT.
c) interpor agravo regimental a ser julgado por turma do TST.
d) opor embargos de declaração a serem apreciados pela turma do TRT.
e) opor embargos de declaração a serem apreciados pelo relator da decisão monocrática.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Súmula nº 421 do TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 DO CPC DE 2015. ART. 557 DO CPC DE 1973. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016.

I – Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e, não, modificação do julgado.

II – Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015.

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16
Q

ME: Sobre o processo do trabalho, é INCORRETO afirmar que:

a) Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
b) Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito.
c) No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
d) Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de quinze (15) dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor.
e) Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7º do art. 899 da CLT.

A

RESPOSTA: LETRA D.

a) Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.CORRETA - ART. 799 DA CLT.
b) Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito. CORRETA - §11º do ART. 896 DA CLT.
c) No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. CORRETA - §7º do ART. 899 DA CLT.
d) Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de quinze (15) dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor. ERRADA . - PRAZO DE 10 DIAS - INC. II do §1º do ART 895.
e) Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7º do art. 899 da CLT. CORRETA - §8º do ART. 899 DA CLT

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ME: Analise as proposições abaixo discriminadas sobre os recursos no processo do trabalho e responda:

1) O recurso ordinário somente será recebido no seu efeito devolutivo, sendo admitido pela jurisprudência uniforme do TST, o uso de mandado de segurança para se obter efeito suspensivo a recurso, sendo necessário a configuração dos elementos aptos a ensejar o provimento pleiteado.
2) Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, não podem designar Turma específica para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
3) O recurso de revista pode ser considerado como um recurso técnico, com pressupostos rígidos de admissibilidade, não se destinando a apreciar fatos e provas, sendo cabível em face de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
4) No julgamento de agravo de instrumento, ao afastar o óbice apontado pelo TRT para o processamento do recurso de revista, a jurisprudência uniforme do TST entende que não pode o juízo ad quem prosseguir no exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista que não foram apreciados pelo TRT.

Marque a alternativa CORRETA:

a) todas as assertivas estão incorretas;
b) apenas as assertivas 1, 2 e 3 estão incorretas;
c) apenas as assertivas 2, 3 e 4 estão incorretas;
d) apenas as assertivas 1 e 3 estão incorretas.
e) Não respondida.

A

RESPOSTA: LETRA A.

1) Súmula 414/TST: I (…) A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.
2) Art. 895, § 2º: Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
3) Súmula 218/TST: É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
4) OJ 282 da SDI-I do TST:AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE “AD QUEM”. No julgamento de Agravo de Instrumento, ao afastar o óbice apontado pelo TRT para o processamento do recurso de revista, pode o juízo “ad quem” prosseguir no exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, mesmo que não apreciados pelo TRT.

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Q

COMPLETE: A competência para julgar o recurso de revista é dos (das) __(1)__.

A

RESPOSTA: (1) turmas do TST.

Art. 896 da CLT. Cabe Recurso de Revista para TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (…)

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Q

C ou E: Em se tratando de matéria de ordem pública, como por exemplo a incompetência absoluta, o TST dispensa o requisito do prequestionamento na interposição do recurso de revista.

A

RESPOSTA: ERRADO.

É necessário o prequestionamento ainda que se trate de matéria de ordem pública como, por exemplo, a incompetência absoluta.

OJ 62 da SDI-I do TST.. PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.

20
Q

C ou E: É inadmissível o recurso de revista fundado tão-somente em divergência jurisprudencial, se a parte não comprovar que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âmbito do TRT prolator da decisão recorrida.

A

RESPOSTA: CORRETO.

OJ 147 da SDI-I do TST. LEI ESTADUAL, NORMA COLETIVA OU NORMA REGULAMENTAR. CONHECIMENTO INDEVIDO DO RECURSO DE REVISTA POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL:

I - É inadmissível o recurso de revista fundado tão-somente em divergência jurisprudencial, se a parte não comprovar que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âmbito do TRT prolator da decisão recorrida. (ex-OJ nº 309 da SDI-1 - inserida em 11.08.03)

II - É imprescindível a argüição de afronta ao art. 896 da CLT para o conhecimento de embargos interpostos em face de acórdão de Turma que conhece indevidamente de recurso de revista, por divergência jurisprudencial, quanto a tema regulado por lei estadual, norma coletiva ou norma regulamentar de âmbito restrito ao Regional prolator da decisão.

21
Q

C ou E: A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 896, § 7o, da CLT A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

22
Q

ME: Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração poderá ocorrer,

A) somente em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 8 dias.

B) somente em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 dias.

C) somente em virtude da correção de vício na decisão embargada, sendo desnecessária a oitiva da parte contrária.

D) em qualquer hipótese, sendo desnecessária a oitiva da parte contrária.

E) em qualquer hipótese, mas desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 dias.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso
[…]
§ 2o Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da CORREÇÃO DE VÍCIO na decisão embargada e desde que OUVIDA A PARTE CONTRÁRIA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.

Súmula 278 TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado

OJ 142 SDI-I TST: I - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.

23
Q

ME: O Recurso de Revista, dotado de efeito:

A) suspensivo e devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

B) apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

C) suspensivo e devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho competente.

D) apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho competente.

E) apenas devolutivo, será interposto perante o relator do acórdão recorrido, sendo que este encaminhará ao Presidente após o juízo de admissibilidade.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Art. 896, caput, da CLT. Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho
[…]

§1o. O recurso de revista, dotado de efeito APENAS DEVOLUTIVO, será interposto PERANTE O PRESIDENTE DO TRT, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo

CUIDADO: O recurso de revista tem efeito apenas devolutivo. Caso o recorrente queira atribuir a ele o efeito suspensivo deverá propor uma ação cautelar, provando o fumus bonis iuris e o periculum in mora.

24
Q

C ou E: Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Súmula 23 do TST. RECURSO. Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.

25
Q

C ou E: Havendo R.O em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Súmula 99 do TST. Havendo R.O em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO e IMPOSTA CONDENAÇÃO EM PECÚNIA, devendo este ser efetuado no PRAZO RECURSAL, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção.

26
Q

C ou E: É incabível o recurso de revista ou de embargos para reexame de fatos e provas.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Súmula 126 do TST. RECURSO. CABIMENTO. Incabível o recurso de revista OU DE EMBARGOS (arts.896 e 894, “b”, da CLT) para reexame de fatos e provas.

27
Q

C ou E: Não viola o artigo 5o, incisos II e LV, da CR/88, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão, ainda que garantido o juízo na fase executória.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Súmula 128 do TST. DEPÓSITO RECURSAL. II- Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão VIOLA OS INCISOS II E LV DO ART. 5º DA CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.

28
Q

C ou E: Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Súmula 184 do TST. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO EM RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos.

29
Q

C ou E: O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua intimação.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Súmula 197 do TST. PRAZO. O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação

30
Q

C ou E: O credenciamento dos bancos para o fim de recebimento do depósito recursal é fato notório, independendo da prova.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Súmula 217 do TST. DEPÓSITO RECURSAL. CREDENCIAMENTO BANCÁRIO. PROVA DISPENSÁVEL. O credenciamento dos bancos para o fim de recebimento do depósito recursal é FATO NOTÓRIO, independendo da prova.

31
Q

C ou E: É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Súmula 218 do TST. RECURSO DE REVISTA. É INCABÍVEL recurso de revista interposto de ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.

32
Q

C ou E: A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Súmula 221 do TST. RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012). I- A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.

33
Q

C ou E: O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, sendo que a interposição antecipada deste prejudica a dilação legal.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Súmula 245 do TST. DEPÓSITO RECURSAL. O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste NÃO PREJUDICA A DILAÇÃO LEGAL.

34
Q

C ou E: Sobre os embargos de declaração, pode-se afirmar que a natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios não pode ocasionar efeito modificativo no julgado.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Súmula 278 do TST. SUM-278 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios PODE OCASIONAR EFEITO MODIFICATIVO NO JULGADO.

35
Q

C ou E: A cassação de efeito suspensivo concedido a recurso interposto de Sentença Normativa retroage à data em que a sentença foi proferida.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Súmula 279 do TST. SENTENÇA NORMATIVA. A cassação de efeito suspensivo concedido a recurso interposto de Sentença Normativa retroage à data do DESPACHO QUE O DEFERIU.

36
Q

ME: I- Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.

II- Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.

III- Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.

Sobre o prequestionamento, é correto o que se afirma em;

A) I e II apenas;

B) I, II e III;

C) I e III apenas;

D) II e III apenas;

E) II apenas.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Súmula 297 do TST. SUM-297 PREQUESTIONAMENTO. I- Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. (ITEM I- CORRETO)

II- Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. (ITEM II- CORRETO)

III- Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração. (ITEM III- CORRETO)

37
Q

ME: De acordo com o entendimento sumulado do TST, de decisão em recurso de revista interposto em reclamação trabalhista submetida ao procedimento sumaríssimo, a interposição de embargos no TST

A) não é cabível, em razão das restrições impostas por lei a interposição de recursos no procedimento sumaríssimo.

B) só é cabível na hipótese de divergência jurisprudencial entre Turma do TST e a SDI, fundada em interpretação diversa de dispositivo constitucional.

C) só é cabível em caso de violação a dispositivo constitucional, não sendo cabível em caso de divergência jurisprudencial.

D) é cabível quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada.

E) é cabível quando demonstrada divergência entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas de mesmo dispositivo legal ou constitucional.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Súmula 458 TST: EMBARGOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONHECIMENTO. RECURSO INTERPOSTO APÓS VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 894, DA CLT. Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese a limitação imposta no art. 896, §6º, da CLT à interposição de recurso de revista, admitem-se os embargos interpostos na vigência da Lei nº 11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da CLT, QUANDO DEMONSTRADA A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE TURMAS DO TST, FUNDADA EM INTERPRETAÇÕES DIVERSAS ACERCA DA APLICAÇÃO DE MESMO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU DE MATÉRIA SUMULADA.

38
Q

C ou E: João ajuizou reclamação trabalhista junto a uma das varas do trabalho situada na 4.ª região. Citada, a empresa reclamada apresentou, na audiência inicial, exceção de incompetência territorial, alegando que o empregado havia sido contratado e teria prestado serviços em Brasília, que fica na 10.ª região. Após o estabelecimento do contraditório, sobreveio aos autos decisão interlocutória que acolheu a exceção e remeteu a reclamação para o tribunal regional do trabalho da 10.ª região.

Dessa decisão interlocutória não cabe recurso imediato, devendo a matéria ser discutida, em preliminar, se ocorrer interposição de eventual recurso ordinário.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Súmula 214 do TST. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE: Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) QUE ACOLHE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, COM A REMESSA DOS AUTOS PARA TRIBUNAL REGIONAL DISTINTO DAQUELE A QUE SE VINCULA O JUÍZO EXCEPCIONADO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 799, § 2º, DA CLT.

39
Q

ME: Sobre os recursos e meios de impugnação de decisões judiciais no Processo do Trabalho, é CORRETO afirmar:

A) Acolhida a Exceção de Incompetência territorial formulada pelo reclamado, com a remessa dos autos à jurisdição de Vara do Trabalho pertencente a Tribunal Regional do Trabalho distinto ao qual se vincula o juízo excepcionado, não cabe recurso imediato, ante o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias no processo do trabalho.

B) A decisão que antecipa os efeitos da tutela de mérito na sentença/acórdão pode ser impugnada por mandado de segurança.

C) O Agravo de Instrumento é, por excelência, conhecido como o recurso da execução trabalhista.

D) Regra geral, não há efeito suspensivo para os recursos e, para obtê-lo, o interessado deverá propor o apelo para impugnação da decisão e medida cautelar inominada.

E) Cabe Recurso de Revista no procedimento sumaríssimo quando houver contrariedade à Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.

A

RESPOSTA; LETRA D.

A) ERRADO. Súmula 214 do TST. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE: Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) QUE ACOLHE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, COM A REMESSA DOS AUTOS PARA TRIBUNAL REGIONAL DISTINTO DAQUELE A QUE SE VINCULA O JUÍZO EXCEPCIONADO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 799, § 2º, DA CLT.

B) ERRADO. Súmula 414 do TST. MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA. I - A antecipação da tutela concedida na sentença NÃO COMPORTA IMPUGNAÇÃO PELA VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA, POR SER IMPUGNÁVEL MEDIANTE RECURSO ORDINÁRIO. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.

C) ERRADO. O Agravo DE PETIÇÃO é, por excelência, conhecido como o recurso da execução trabalhista

Art. 897 da CLT. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

A) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.

D) CORRETO. Súmula 414 do TST. MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA. I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A AÇÃO CAUTELAR É O MEIO PRÓPRIO PARA SE OBTER EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO.

E) ERRADO. Súmula 442 do TST. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal.

40
Q

ME: De acordo com o entendimento do TST acerca dos recursos no processo do trabalho, assinale a opção correta.

A) Em dissídio individual, não estará sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão contrária à fazenda pública que esteja em consonância com decisão plenária do STF ou com súmula ou orientação jurisprudencial do TST.

B) Independentemente de agravamento da condenação imposta, é cabível recurso de revista de ente público que não tenha interposto recurso ordinário voluntário da decisão de primeira instância.

C) O efeito devolutivo em profundidade que transfira ao tribunal a apreciação dos fundamentos da ação não examinados pela sentença não se aplica ao processo do trabalho.

D) Garantido o juízo, na fase executória, mesmo que haja elevação do valor do débito, a exigência de depósito na complementação da garantia do juízo para se recorrer de qualquer decisão viola o princípio do contraditório e da ampla defesa.

E) É de dezesseis dias o prazo para oposição de embargos declaratórios pelo município.

A

RESPOSTA: LETRA A.

A) CORRETO.Súmula 303 do TST. FAZENDA PÚBLICA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:

a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos;
b) QUANDO A DECISÃO ESTIVER EM CONSONÂNCIA COM DECISÃO PLENÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU COM SÚMULA OU ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

B) ERRADO. OJ 334 da SDI-I do TST. REMESSA “EX OFFICIO”. RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO VOLUNTÁRIO DE ENTE PÚBLICO. INCABÍVEL.Incabível recurso de revista de ente público que não interpôs recurso ordinário voluntário da decisão de primeira instância, ressalvada a hipótese de ter sido agravada, na segunda instância, a condenação imposta.

C) ERRADO. Súmula 393 do TST. (CUIDADO! RECENTE). RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 1.013, § 1º, DO CPC DE 2015. ART. 515, § 1º, DO CPC DE 1973. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016. I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, DESDE QUE RELATIVOS AO CAPÍTULO IMPUGNADO.

D) ERRADO. Súmula 128 do TST. DEPÓSITO RECURSAL. II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.

E) ERRADO. OJ 192 da SDI-I do TST. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRAZO EM DOBRO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. DECRETO-LEI Nº 779/69. É em dobro o prazo para a interposição de embargos declaratórios por Pessoa jurídica de direito público.

Como o prazo do embargo declaratório é de 5 dias (Art. 897-A), então o município terá 10 dias, e não 16 como afirmado.

41
Q

ME: Em relação aos recursos no processo do trabalho, considere:

I. O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho que, por decisão fundamentada prolatada no prazo de cinco dias, poderá recebê-lo ou denegá-lo.

II. O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.

III. Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do TST, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito recursal.

IV. O recurso de revista tempestivo que contenha defeito formal, ainda que não se repute grave, não será conhecido pelo TST.

V. Das decisões dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, cabe recurso ordinário, desde que a decisão seja definitiva.

De acordo com os dispositivos legais aplicáveis, está correto o que consta APENAS em

A) I e II.

B) I e IV.

C) IV e V.

D) II e III.

E) III e V

A

RESPOSTA: LETRA D.

Item I - ERRADO. Art. 896, §1o, da CLT. O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.

Item II - CORRETO. Art. 897, §2º, da CLT. O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença

Item III - CORRETO. Art. 899, §8o, da CLT. Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7o deste.

Item IV - ERRADO. Art. 896, §11, da CLT. Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho PODERÁ DESCONSIDERAR O VÍCIO OU MANDAR SANÁ-LO, julgando o mérito.

Item V - ERRADO. Art. 895 da CLT. Cabe recurso ordinário para a instância superior.

II - das decisões definitivas OU TERMINATIVAS (CUIDADO!) dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, QUER NOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS, QUER NOS DISSÍDIOS COLETIVOS.

42
Q

ME: I- Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal.

II- Na hipótese de feriado forense, incumbirá ao diretor de secretaria certificar o expediente nos autos.

III- Na hipótese do item II anterior, admite‐se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em Agravo Regimental, Agravo de Instrumento ou Embargos de Declaração.

É correto o que se afirma em:

A) I e II apenas;

B) III apenas;

C) I, II e III;

D) I e III apenas;

E) I apenas.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Item I- CORRETO. Súmula 385 do TST. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. ATO ADMINISTRATIVO DO JUÍZO A QUO. I‐ Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal.

Item II- ERRADO. Súmula 385 do TST. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. ATO ADMINISTRATIVO DO JUÍZO A QUO. II- Na hipótese de feriado forense, incumbirá à AUTORIDADE QUE PROFERIR A DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE certificar o expediente nos autos.

Item III- CORRETO. Súmula 385 do TST. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. ATO ADMINISTRATIVO DO JUÍZO A QUO. III- Na hipótese do inciso II, admite‐se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em Agravo Regimental, Agravo de Instrumento ou Embargos de Declaração.

43
Q

C ou E: C ou E: O efeito devolutivo em profundidade do RO, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, desde que renovados em contrarrazões, ainda que não sejam relativos ao capítulo impugnado.

Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, exceto quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Súmula 393 do TST (CUIDADO! RECENTE). RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 1.013, § 1º, DO CPC DE 2015. ART. 515, § 1º, DO CPC DE 1973. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016.

I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, DESDE QUE RELATIVOS AO CAPÍTULO IMPUGNADO.

II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, INCLUSIVE quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.

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Q

C ou E: O §1o do art.636 da CLT, que estabelece a exigência de prova do depósito prévio do valor da multa cominada em razão de autuação administrativa como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo, foi recepcionado pela CF de 1988.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Súmula 424 do TST. RECURSO ADMINISTRATIVO. O §1o do art. 636 da CLT, que estabelece a exigência de prova do depósito prévio do valor da multa cominada em razão de autuação administrativa como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo, não foi recepcionado pela CF de 1988, ante a sua incompatibilidade com o inciso LV do art.5o.

Art. 636, caput, da CLT. Os recursos devem ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, perante autoridade que houver imposto a multa, a qual, depois de os informar encaminhá-los-á à autoridade de instância superior.

§1o. O recurso só terá seguimento se o interessado o instruir com a prova do depósito da multa.

Art.5o, LV, da CR/88. Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

45
Q

ME: I- É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.

II- A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.

De acordo com o entendimento do TST, é CORRETO o que se afirma em:

A) I apenas;

B) II apenas;

C) I e II;

D) Nenhum.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Tanto o item I como o item II da questão compunham a redação da súmula 434 do TST. Ocorre que, em 9 de junho de 2015, tal súmula foi CANCELADA.

Súmula 434 do TST. RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. (cancelada). I- É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.

II- A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.

46
Q

ME: De acordo com o entendimento do TST acerca dos recursos no processo do trabalho, assinale a opção correta.

A) Em dissídio individual, não estará sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão contrária à fazenda pública que esteja em consonância com decisão plenária do STF ou com súmula ou orientação jurisprudencial do TST.

B) Independentemente de agravamento da condenação imposta, é cabível recurso de revista de ente público que não tenha interposto recurso ordinário voluntário da decisão de primeira instância.

C) O efeito devolutivo em profundidade que transfira ao tribunal a apreciação dos fundamentos da ação não examinados pela sentença não se aplica ao processo do trabalho.

D) Garantido o juízo, na fase executória, mesmo que haja elevação do valor do débito, a exigência de depósito na complementação da garantia do juízo para se recorrer de qualquer decisão viola o princípio do contraditório e da ampla defesa.

E) É de dezesseis dias o prazo para oposição de embargos declaratórios pelo município.

A

RESPOSTA: LETRA A.

A) CORRETO. Súmula 303 TST: I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:
[…]
b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho

B) ERRADO. OJ 334 da SDI-I TST. Incabível recurso de revista de ente público que não interpôs recurso ordinário voluntário da decisão de primeira instância, ressalvada a hipótese de ter sido agravada, na segunda instância, a condenação imposta.

C) ERRADO. É admitido no processo do trabalho, vide súmula do TST abaixo (RECENTE) que trata sobre o assunto:

Súmula 393 do TST. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 1.013, § 1º, DO CPC DE 2015. ART. 515, § 1º, DO CPC DE 1973. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016. I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.

D) ERRADO. Súmula 128 do TST. II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo

E) ERRADO. OJ 192 da SDI-I do TST: É em dobro o prazo para a interposição de embargos declaratórios por pessoa jurídica de direito público.

Como o prazo do embargo declaratório é de 5 dias (Art. 897-A), então o município terá 10 dias, e não 16 como afirmado.

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Q

QUADRO COMPARATIVO: Hipóteses de interposição de Recurso de Revista:

> Procedimento Ordinário: quando a decisão:

  • Afrontar a Constituição;
  • Contrariar Súmula Vinculante do STF;
  • Contrariar Súmula do TST;
  • Contrariar OJ;
  • Violar lei federal;
  • Divergência Jurisprudencial.
    ___

> Procedimento Sumário:

  • Afrontar a Constituição;
  • Contrariar Súmula Vinculante do STF;
  • Contrariar Súmula do TST.
    ___
A

Hipóteses de interposição de Recurso de Revista: (cont.)

> Fase de Execução:

  • Afrontar a Constituição.
    ___

> Execuções Fiscais e controvérsias na fase de execução que envolvam a Certidão Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT):

  • Afrontar a Constituição
  • Violar lei federal;
  • Divergência Jurisprudencial.
    ___