Da Informatização do Processo Judicial na Justiça do Trabalho; Resolução nº 136 do CSJT de 25 de abril de 2014 Flashcards

1
Q

ME: A informatização do processo judicial na Justiça do Trabalho encontra-se regulamentado pela Resolução CSJT nº 136 de 25 de abril de 2014 que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho − PJe-JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais. Esse normativo estabeleceu parâmetros para sua implementação e funcionamento, dentre os quais:

A) Os atos processuais terão sua produção, registro, visualização, tramitação, controle e publicação exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática.

B) O credenciamento de advogados no sistema dar-se-á pela identificação do usuário por meio de seu certificado digital e remessa do formulário eletrônico disponibilizado no portal de acesso ao PJe-JT, devidamente preenchido e assinado digitalmente, dispensando assim a juntada de mandato, nos termos do art. 37 do CPC.

C) A falta de oferta ao público externo, diretamente ou por meio de WebService, dos serviços de consulta aos autos digitais, não será considerada indisponibilidade do sistema.

D) A impossibilidade de utilização de equipamentos disponibilizados pelos Tribunais Regionais do Trabalho para acesso dos usuários externos ao sistema não será considerada como indisponibilidade do sistema, visto que cabe ao usuário obter o seu equipamento eletrônico.

E) Os advogados credenciados deverão encaminhar eletronicamente contestação, reconvenção ou exceção, e respectivos documentos, no ato da audiência designada para recebimento da defesa, ficando assim impossibilitada a apresentação de defesa oral no sistema do PJe-JT.

A

RESPOSTA: LETRA A.

A) CORRETO. Art. 4º da resolução 136/2014 do CSJT. Os atos processuais terão sua produção, registro, visualização, tramitação, controle e publicação exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática.

B) ERRADO. Art. 8º, caput, da resolução 136/2014 do CSJT. O credenciamento de advogados no sistema dar-se-á pela identificação do usuário por meio de seu certificado digital e remessa do formulário eletrônico disponibilizado no portal de acesso ao PJe-JT, devidamente preenchido e assinado digitalmente.

§ 3º O credenciamento de advogados na forma prevista neste artigo NÃO DISPENSA A JUNTADA DE MANDATO, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART 37 DO CPC.

C) ERRADO. Art. 15 da resolução 136/2014 do CSJT. CONSIDERA-SE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA PJe-JT a falta de oferta ao público externo, diretamente ou por meio de WebService, de qualquer um dos seguintes serviços:

I - CONSULTA AOS AUTOS DIGITAIS;

II - transmissão eletrônica de atos processuais;

III - acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas feitas via sistema; ou

IV - impossibilidade de utilização de equipamentos disponibilizados pelos Tribunais Regionais do Trabalho para acesso dos usuários externos ao sistema.

D) ERRADO. Art. 15 da resolução 136/2014 do CSJT. CONSIDERA-SE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA PJe-JT a falta de oferta ao público externo, diretamente ou por meio de WebService, de qualquer um dos seguintes serviços:

I - consulta aos autos digitais;

II - transmissão eletrônica de atos processuais;

III - acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas feitas via sistema; ou

IV - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DISPONIBILIDADES PELOS TRT`s PARA ACESSO DOS USUÁRIOS EXTERNOS AO SISTEMA.

E) ERRADO. Art. 29, caput, da resolução 136/2014 do CSJT. Os advogados credenciados deverão encaminhar eletronicamente contestação, reconvenção ou exceção, e respectivos documentos, antes da realização da audiência designada para recebimento da defesa.

§2º FICA FACULTADA A APRESENTAÇÃO DE DEFESA ORAL, POR 20 MINUTOS, CONFORME O DISPOSTO NO ART 847 DA CLT.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

C ou E: De acordo com a resolução 136/2014 do CSJT, as indisponibilidades ocorridas entre 0h e 6h dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito de prorrogação dos prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 17, caput da resolução 136/2014 do CSJT. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade serão PRORROGADOS para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando:

I – a indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h; ou

II – ocorrer indisponibilidade entre 23h e 23h59.

§ 1º As indisponibilidades ocorridas entre 0h e 6h dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, NÃO PRODUZIRÃO O EFEITO DO CAPUT.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly