Da Substituição e Representação Processuais Flashcards

1
Q

RESPONDA: Qual a diferença entre representação e substituição processual?

A

RESPOSTA: Na representação, alguém está em nome alheio defendendo interesse alheio.

Na substituição (que deve ser autorizada por lei), alguém pleiteia em nome próprio direito alheio.

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2
Q

C ou E: A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletiva.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Súmula 286 do TST: SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS. A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento ESTENDE-SE também à observância de acordo ou de convenção coletivos.

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3
Q

RESPONDA: De acordo com o art 843, §1o, da CLT, é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. Mas, conforme entendimento sumulado TST, em algumas situações o preposto não precisa ser empregado da empresa. Quais são essas situações?

A

RESPOSTA: Reclamação de empregado doméstico ou contra micro ou pequeno empresário.

Súmula 377 do TST. PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO. Exceto quanto à RECLAMAÇÃO DE EMPREGADO DOMÉSTICO, OU CONTRA MICRO OU PEQUENO EMPRESÁRIO, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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4
Q

C ou E: Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 843, §2º, da CLT. Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

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5
Q

ME: O Procurador do Município, no Processo do Trabalho, poderá atuar:

A) em audiência trabalhista, representando o Município, independentemente de procuração

B) em audiência trabalhista, representando o Município, desde que munido de procuração outorgada pelo Prefeito

C) em reclamação trabalhista, representando, em audiência, autarquia municipal independentemente de procuração

D) em reclamação trabalhista, representando, em audiência, autarquia municipal desde que munido de procuração outorgada pelo Prefeito

E) em reclamação trabalhista, representando, em audiência, sociedade de economia mista municipal independentemente de procuração, desde que autorizado por convênio

A

RESPOSTA: LETRA A.

A questão exige o conhecimento dos seguintes enunciados:

Súmula 436 do TST. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, ESTÃO DISPENSADA DA JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO e de comprovação do ato de nomeação.

II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

OJ 318 da SDI-I do TST. REPRESENTAÇÃO IRREGULAR. AUTARQUIA. Os Estados e os Municípios NÃO TÊM LEGITIMIDADE PARA RECORRER EM NOME DAS AUTARQUIAS DETENTORAS DE PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA, devendo ser representadas pelos PROCURADORES QUE FAZEM PARTE DE SEUS QUADROS OU POR ADVOGADOS CONSTITUÍDOS.

Quanto ao último é relevante comentar que a doutrina mais recente entende que o verbete terá que ser revisto por força do disposto no art. 75, inc. IV do Novo CPC. Veja:

Art. 75 do NCPC. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar.

Em outras palavras, lei do ente federado instituidor pode autorizar a representação das autarquias e fundações públicas vinculadas pelo procurador do próprio ente político, estranho ao quadro funcional das entidades da administração indireta.

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6
Q

ME: Nos processos perante a Justiça do Trabalho, em relação à representação das partes, nos termos das Súmulas da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho:

I- Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contenha cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda.

II- São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer.

III- A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, e as empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato.

IV- É válido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica, ainda que este não contenha o nome do outorgante e do signatário da procuração.

V - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.

Responda:

A) Somente as proposições l,II e V estão corretas.

B) Somente as proposições l,III e IV estão corretas

C) Somente as proposições II,III e V estão corretas.

D) Somente as proposições III,IV e V estão corretas.

E) Todas as proposições estão corretas.

A

RESPOSTA: LETRA A.

  • Item I: CORRETO. Súmula 395 do TST. MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016. I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda (§ 4º do art. 105 do CPC de 2015).
  • Item II: CORRETO. Súmula 395 do TST. MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE. III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002).
  • Item III: ERRADO. Súmula 436 do TST. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas (CUIDADO: Ep e SEM não!), quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
  • Item IV: ERRADO. Súmula 456 TST. REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE. (inseridos os itens II e III em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016. I - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.
  • Item V: CORRETO. Súmula 395 TST. MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE. IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.
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7
Q

ME: I- Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respectivo instrumento no aludido prazo.

II- Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.

III- Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e III acima, deve o juiz suspender o processo e designar prazo de 15 dias para que seja sanado o vício, ainda que em instância recursal.

De acordo com entendimento do TST, é correto o que consta em:

A) I e III apenas;

B) II e III apenas;

C) I e II apenas;

D) I, II e III;

E) II apenas

A

RESPOSTA: LETRA C.

Item I- CORRETO. Súmula 395 do TST. MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016. II – Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respectivo instrumento no aludido prazo. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

Item II- CORRETO. Súmula 395 do TST. MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016. IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ nº 330 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)

Item III- ERRADO. Súmula 395 do TST. MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016. V – Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e IV, deve o juiz suspender o processo e designar PRAZO RAZOÁVEL para que seja sanado o vício, AINDA QUE EM INSTÂNCIA RECURSAL (art. 76 do CPC de 2015). (CUIDADO: RECENTE!)

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8
Q

ME: I - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.

II- Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 15 dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber.

III- Caso a irregularidade de representação da parte seja constatada em fase recursal, o relator designará prazo de 15 dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

É correto o que se afirma em:

A) I e II apenas;

B) II e III apenas;

C) I, II e III apenas;

D) I apenas;

E) II apenas.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Item I: CORRETO. Súmula 456 do TST. REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE. (inseridos os itens II e III em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016. I - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.

Item II: ERRADO. CUIDADO! RECENTE! Súmula 456 do TST. REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE. (inseridos os itens II e III em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016. II – Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, EXTINGUIRÁ O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, se a providência couber ao RECLAMANTE, ou considerará REVEL O RECLAMADO, se a providência LHE COUBER (art. 76, § 1º, do CPC de 2015).

Item III: ERRADO. CUIDADO! RECENTE! Súmula 456 do TST. REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE. (inseridos os itens II e III em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016. III – Caso a irregularidade de representação da parte seja constatada em fase recursal, o relator designará prazo de 5 (CINCO) DIAS para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator NÃO CONHECERÁ DO RECURSO, se a providência couber ao RECORRENTE, ou determinará o DESENTRANHAMENTO DAS CONTRARRAZÕES, se a providência couber ao RECORRIDO (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).

Art. 76, caput, do NCPC. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

§1o. Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

§2o. Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

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9
Q

ME: Camilo, metalúrgico, ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Q. Na audiência de instrução e julgamento, Camilo, hospitalizado, enviou, para o representar, Carlos, metalúrgico, que também trabalha na empresa Q, sem comunicar com antecedência à Justiça do Trabalho. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho,

A) Camilo fez correto e não terá nenhum prejuízo.

B) o processo será arquivado pela ausência de Camilo, podendo ele ajuizar outra reclamação trabalhista após 6 meses do arquivamento.

C) o processo será arquivado uma vez que não foi comunicada a referida representação com a antecedência mínima de 48 horas.

D) o processo será arquivado pela ausência de Camilo, podendo ele ajuizar imediatamente outra reclamação trabalhista.

E) o processo será arquivado, uma vez que não foi comunicada a referida representação com a antecedência mínima de 24 horas.

A

RESPOSTA: LETRA A.

CUIDADO: Não precisa de aviso prévio da substituição para a justiça do trabalho.

Art. 843, caput, da CLT. Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

§2º. Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato

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10
Q

ME: Com base no disposto nas normas consolidadas, e levando em conta o entendimento consagrado pelo Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar:

A) O preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado, ressalvada tão somente a hipótese de reclamação contra empregador doméstico.

B) O empregado que não puder comparecer pessoalmente à audiência designada, por motivo de saúde ou por outro motivo poderoso, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

C) O perito, na condição de auxiliar da Justiça, não é parte processual. Sua remuneração, bem como dos assistentes técnicos que funcionaram no processo, será devida pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.

D) A assistência judiciária gratuita é devida somente àqueles que perceberem salário inferior ou igual ao dobro do mínimo, sendo necessária, para a sua concessão, a simples afirmação do declarante de pobreza ou de seu advogado, na petição inicial.

E) Aplica-se no processo do trabalho, de forma suplementar, a regra contida no Código de Processo Civil, que assegura aos litisconsortes com advogados distintos, a contagem dos prazos em dobro.

A

RESPOSTA: LETRA B.

A) ERRADO. Súmula 377 do TST. PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO. Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, OU CONTRA MICRO OU PEQUENO EMPRESÁRIO (CUIDADO), o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

B) CORRETO. Art. 843, §2º, da CLT. Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, OU PELO SEU SINDICATO.

C) ERRADO. Súmula 341 do TST. HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO. A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.

D) ERRADO. Art. 790, §3o, da CLT. É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho DE QUALQUER INSTÂNCIA conceder, A REQUERIMENTO OU DE OFÍCIO, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, OU declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família

E) ERRADO. OJ 310 da SDI-I do TST. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016. INAPLICÁVEL ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

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11
Q

ME: De acordo com a jurisprudência dominante do TST, assinale a alternativa correta.

A) A ausência do reclamante, quando adiada a instrução, após contestada a ação em audiência, importa arquivamento do processo.

B) A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, salvo se presente seu advogado munido de procuração.

C) O sindicato não tem legitimidade para atuar na qualidade de substituto processual para pleitear diferença de adicional de insalubridade.

D) O sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, não possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória.

E) Nenhuma das alternativas anteriores é correta.

A

RESPOSTA: LETRA E.

A) ERRADO. Súmula 9 do TST. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE. A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.

B) ERRADO. Súmula 122 TST. REVELIA. ATESTADO MÉDICO. A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, AINDA QUE PRESENTE SEU ADVOGADO MUNIDO DE PROCURAÇÃO, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, EXPRESSAMENTE, a IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO DO EMPREGADOR OU DO SEU PREPOSTO no dia da audiência

C) OJ 121 da SDI-I do TST. 121. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIFERENÇA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEGITIMIDADE. O sindicato TEM legitimidade para atuar na qualidade de SUBSTITUTO PROCESSUAL para pleitear DIFERENÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

D) Súmula 406 do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO. II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, POSSUI LEGITIMIDADE PARA FIGURAR COMO RÉU NA AÇÃO RESCISÓRIA, sendo DESCABIDA A EXIGÊNCIA DE CITAÇÃO DE TODOS OS EMPREGADOS substituídos, porquanto INEXISTENTE litisconsórcio passivo necessário.

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12
Q

C ou E: A existência de instrumento de mandato apenas nos autos de agravo de instrumento, ainda que em apenso, não legitima a atuação de advogado nos processos de que se originou o agravo.

A

RESPOSTA: ERRADO.

CUIDADO! RECENTE! Está é a redação da OJ 110 da SDI-I do TST. Ocorre que tal OJ foi recentemente CANCELADA.

OJ 110 da SDI-I do TST. REPRESENTAÇÃO IRREGULAR. PROCURAÇÃO APENAS NOS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (cancelada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016. A existência de instrumento de mandato apenas nos autos de agravo de instrumento, ainda que em apenso, não legitima a atuação de advogado nos processos de que se originou o agravo.

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13
Q

C ou E: Não caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da outorga de poderes.

A

RESPOSTA: CORRETO.

CUIDADO! RECENTE! OJ 371 da SDI-I do TST. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO NÃO DATADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 654, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016. Não caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da outorga de poderes, pois, no mandato judicial, ao contrário do mandato civil, não é condição de validade do negócio jurídico. Assim, a data a ser considerada é aquela em que o instrumento for JUNTADO AOS AUTOS, conforme preceitua o art. 409, IV, do CPC de 2015 (art. 370, IV, do CPC de 1973). Inaplicável o art. 654, § 1º, do Código Civil.

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