Do Jus Postuladi Flashcards

1
Q

C ou E: Após a EC 45/2004, que ampliou a competência material da JT para processar e julgar qualquer lide envolvendo relação de trabalho, o jus postulandi da parte é restrito às ações que envolvam relação de emprego, não se aplicando às demandas referentes à relação de trabalho distintas da relação empregatícia.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Logo, em caso de ação trabalhista ligada à relação de trabalho não subordinado, as partes deverão estar representadas por advogados, a elas não se aplicando o artigo 791 da CLT, caput, da CLT, restrito a empregado e empregador.

Art. 791, caput, da CLT. Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

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Q

C ou E: Segundo entendimento sumulado do TST, o jus postulandi das partes, estabelecido no art 791 da CLT, limita-se à VT’s e aos TRT’s, não alcançando ação rescisória, as medidas cautelares, o MS e os recursos de competência do TST.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Súmula 425 do TST. JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às VARAS DO TRABALHO e aos TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO, não alcançando a AÇÃO RESCISÓRIA, a AÇÃO CAUTELAR, o MANDADO DE SEGURANÇA e os RECURSOS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

DICA: O jus postulandi não pode AMAR:

  • Ação rescisória;
  • Mandado de Segurança;
  • Ação cautelar (e não medida cautelar);
  • Recurso de competência do TST.
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3
Q

C ou E: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho, não alcançando o recurso ordinário, o agravo de petição, a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do TST.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Súmula 425 do TST. JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às VARAS DO TRABALHO e aos TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO (PEGADINHA!), não alcançando a AÇÃO RESCISÓRIA, a AÇÃO CAUTELAR, o MANDADO DE SEGURANÇA e os RECURSOS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

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