Dos Procedimentos Especiais: Inquérito Para Apuração de Falta Grave Flashcards

1
Q

RESPONDA: Conceitue inquérito para apuração de falta grave.

A

RESPOSTA: O IAFG é uma ação, de natureza constitutivo-negativa, promovida pelo empregador, para resolução de CT de empregado estável, em função da prática de falta grave pelo obreiro.

O art 494 da CLT estabelece que o empregado estável acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida somente se tornará efetiva após o inquérito em que se verifique a procedência da acusação.

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2
Q

COMPLETE: Para instauração do IAFG contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à VT ou ao juízo de direito, dentro de __(1)__, contados da data do (a) __(2)__.

A

RESPOSTA: (1) 30 dias;

(2) suspensão do empregado.

Art. 853, caput, da CLT. Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à VT ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

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3
Q

C ou E: Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação oral ou escrita à VT ou Juízo de Direito, dentro de 30, contados da data da suspensão do empregado.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 853, caput, da CLT. Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação POR ESCRITO à VT ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

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4
Q

C ou E: As custas do IAFG devem ser pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão, ou, havendo recurso, deverão ser pagas e comprovado o recolhimento, dentro do prazo recursal.

A

RESPOSTA: CORRETO.

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5
Q

C ou E: O empregador tem o prazo prescricional de 30 dias, contados da suspensão do empregado, para propor o IAFG.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Súmula 403 do STF. É de DECADÊNCIA o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da SUSPENSÃO, por falta grave, de empregado estável.

DICA: 30 DIAS = Decadência, Inquérito para Apuração, Suspensão.

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6
Q

COMPLETE: No IAFG, cada parte pode apresentar até __(1)__ testemunhas.

A

RESPOSTA: (1) 6 testemunhas.

Art. 821 da CLT. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

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7
Q

C ou E: Provada a falta grave no correspondente IAFG, a sentença terá caráter constitutivo-negativo, autorizando a resolução contratual. Nesta hipótese, caso o empregado tenha sido suspenso antes do ajuizamento do inquérito, os efeitos da sentença serão retroativos, considerando-se o contrato rompido na data da suspensão. Se o empregado não tiver sido suspenso, considera-se o contrato de trabalho rompido na data da propositura da ação.

A

RESPOSTA: CORRETO.

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8
Q

C ou E: Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela VT ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 855 da CLT: Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.

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9
Q

ME: Em relação ao inquérito para apuração de falta grave, de acordo com os dispositivos legais aplicáveis, a jurisprudência pacífica do TST e a doutrina, é INCORRETO afirmar que

A) o empregador apresentará reclamação por escrito na Vara do Trabalho, dentro de trinta dias, contados da data da suspensão do empregado.

B) se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Vara do Trabalho não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.

C) o prazo de trinta dias contados da suspensão do empregado para ajuizamento do inquérito é decadencial, pois se trata de ação constitutiva de direito.

D) a sentença que rejeita o pedido de inquérito assume caráter condenatório ao estabelecer a responsabilidade do empregador no pagamento de salários e todas as vantagens referentes ao período de afastamento do empregado.

E) julgado improcedente o inquérito para apuração de falta grave de dirigente sindical, a determinação judicial de reintegração do empregado estável deve ser cumprida pelo empregador, sob pena de reintegração forçada, não sendo possível a conversão em indenização, já que o interesse protegido é coletivo.

A

RESPOSTA: LETRA E.

A) CORRETO. Art. 853 da CLT Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por ESCRITO à Junta ou Juízo de Direito (VARA DO TRABALHO), dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da SUSPENSÃO do empregado.

B) CORRETO. Art. 855 da CLT. Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a DATA DA INSTAURAÇÃO DO MESMO INQUÉRITO.

C) CORRETO. Súmula 62 do TST. ABANDONO DE EMPREGO. O prazo de DECADÊNCIA do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.

D) CORRETO. Processo Nº AP-78200-36.2002.5.17.0007, TRT 17. “Sobre o conteúdo e os efeitos da sentença de improcedência na ação de inquérito judicial para apuração de falta grave, Dr. Cláudio Armando Couce de Menezes tece as seguintes considerações:

(…) A sentença que rejeita o pedido do inquérito assume caráter condenatório ao estabelecer a responsabilidade do empregador no pagamento de salários e todas as vantagens referentes ao período de afastamento do empregado. E adquire conteúdo mandamental no momento em que ordena o imediato retorno ao trabalho do obreiro suspenso.”

E) Súmula 396 do TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO “EXTRA PETITA”. I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego.

II - Não há nulidade por julgamento “extra petita” da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT.

Art. 496 da CLT. Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte.

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10
Q

ME: Conforme normas celetistas e entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, no Inquérito para Apuração de Falta Grave,

A) se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Vara do Trabalho não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do referido inquérito.

B) na fase de instrução processual, cada uma das partes poderá indicar no máximo cinco testemunhas, sendo admissível a realização de prova pericial.

C) reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e com pagamento dos salários em dobro a que teria direito no período da suspensão.

D) o dirigente sindical titular somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, o que não ocorre com o suplente.

E) para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado estável, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara do Trabalho, dentro de noventa dias, contados da data da suspensão do empregado.

A

RESPOSTA: LETRA A.

A) CORRETO. Art 855 da CLT. Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.

B) ERRADO. Art. 821 da CLT. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

C) ERRADO. Art. 495 da CLT. Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão. OU SEJA: o pagamento salarial se dá de forma simples e não em dobro.

D) ERRADO. Súmula 369 do TST. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA . II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais E IGUAL NÚMERO DE SUPLENTES.

CUIDADO: DIRIGENTE JUNTO COM O SUPLENTE TÊM ESTABILIDADE. DELEGADO SINDICAL NÃO!!!

E) ERRADO. Art. 853, caput, da CLT. Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à VT ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

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