Dos Atos, Termos e Prazos Processuais Flashcards

1
Q

COMPLETE: De acordo com a CLT, os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o __(1)__, e realizar-se-ão nos dias úteis das __(2)__ às __(3)__ horas

A

RESPOSTA: (1) Interesse social;

(2) 06;
(3) 20.

Art 770 da CLT. Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

ME: Marque a alternativa CORRETA:

A) Quando a intimação tiver lugar na sexta, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da 2ª feira imediata, ainda que não haja expediente;

B) Intimada ou notificada a parte no sábado, a contagem do prazo terá início no primeiro dia útil imediato;

C) O recesso forense e as férias coletivas dos ministros do TST interrompem os prazos recursais;

D) Na contagem dos prazos processuais trabalhistas, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.

A

RESPOSTA: LETRA D.

A) ERRADO. Súmula 1 do TST: PRAZO JUDICIAL. Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, SALVO se não houver expediente, caso em que fluirá no DIA ÚTIL QUE SE SEGUIR.

B) ERRADO. Súmula 262 do TST. PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o INÍCIO do prazo se dará no PRIMEIRO DIA ÚTIL IMEDIATO e a CONTAGEM, NO SUBSEQUENTE.

C) ERRADO. Súmula 262 do TST. PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho SUSPENDEM os prazos recursais.

D) CORRETO. Art. 775, caput, da CLT. Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com EXCLUSÃO DO DIA DO COMEÇO E INCLUSÃO DO DIA DO VENCIMENTO, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

ME: Marque a alternativa CORRETA:

A) Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado federal que autorize a prorrogação do prazo recursal;

B) Nas hipóteses de feriado forense, incumbe à parte que o alegar em proveito próprio certificar o expediente nos autos;

C) Na hipótese de feriado forense, admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em Ag. Regimental, Ag. de Instrumento ou Embargos de Declaração;

D) Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou feriado terminarão no primeiro dia que se seguir.

A

RESPOSTA. LETRA C.

A) ERRADO. Súmula 385 do TST. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE ATO ADMINISTRATIVO DO JUÍZO “A QUO”. I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de FERIADO LOCAL que autorize a prorrogação do prazo recursal (DICA: feriado federal o juiz deve saber (iura novit cura)).

B) ERRADO. Súmula 385 do TST. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE ATO ADMINISTRATIVO DO JUÍZO “A QUO”. II – Na hipótese de feriado forense, incumbirá à AUTORIDADE QUE PROFERIR A DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE certificar o expediente nos autos.

C) CORRETO. Súmula 385 do TST. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE ATO ADMINISTRATIVO DO JUÍZO “A QUO”. III – Na hipótese do inciso II (feriado forense), admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em Agravo Regimental, Agravo de Instrumento ou Embargos de Declaração.

D) Art 775, Parágrafo único, da CLT. Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro DIA ÚTIL SEGUINTE.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

ME; Marque a alternativa CORRETA:

A) A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia de feriado, mediante autorização expressa do diretor de secretaria;

B) Os atos e termos processuais, que devam ser assinados pelas partes interessadas, quando estas, por motivo justificado, não possam fazê-lo, serão firmadas a rogo, na presença de 2 testemunhas, sempre que não houver procurador legalmente constituído;

C) O vencimento dos prazos será certificado nos processos pelo juiz ou presidente;

D) Os atos e termos processuais somente poderão ser escritos a tinta ou datilografados.

A

RESPOSTA: LETRA B.

A) ERRADO. Art 770 , parágrafo único, da CLT. A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do JUIZ OU PRESIDENTE;

B) CORRETO. Art. 772 da CLT. Os atos e termos processuais, que devam ser assinados pelas partes interessadas, quando estas, por motivo justificado, não possam fazê-lo, serão firmados a rogo, na presença de 2 (duas) testemunhas, sempre que não houver procurador legalmente constituído.

C) ERRADO. Art 776 da CLT. O vencimento dos prazos será certificado nos processos pelos escrivães ou secretários.

D) ERRADO. Art 771 da CLT. Os atos e termos processuais poderão ser escritos A TINTA, DATILOGRAFADOS ou A CARIMBO.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

ME: Com relação a atos, termos e prazos processuais, é INCORRETO afirmar:

A) Os termos relativos ao movimento dos processos constarão de simples notas, datadas e rubricadas pelos diretores de secretaria ou escrivães;

B) As partes, ou seus procuradores, poderão consultar, com ampla liberdade, os processos nos cartórios ou secretarias;

C) Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de julgado o processo, ficando translado;

D) Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou feriado terminarão no primeiro dia útil seguinte.

A

RESPOSTA: LETRA C.

A) CORRETO. Art. 773 da CLT. Os termos relativos ao movimento dos processos constarão de simples notas, datadas e rubricadas pelos secretários ou escrivães;

B) CORRETO. Art. 779 da CLT. As partes, ou seus procuradores, poderão consultar, COM AMPLA LIBERDADE, os processos nos cartórios ou secretarias;

C) ERRADO. Art 780 da CLT. Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de FINDO O PROCESSO, ficando traslado.

D) ERRADO. Art 775, parágrafo único da CLT. Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

COMPLETE: São isentos de selo as __(1)__, __(2)__, __(3)__, __(4)__ e __(5)__ relativas à Justiça do Trabalho.

A

RESPOSTA: (1) Reclamações;

(2) Representações;
(3) Requerimentos;
(4) Atos;
(5) Processos.

(DICA: RRRAP)

Art. 782 da CLT. São isentos de selo as reclamações, representações, requerimentos. atos e processos relativos à Justiça do Trabalho.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

C ou E: Salvo disposição em contrário, os prazos processuais do trabalho contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da VT, Juízo ou Tribunal.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 774, caput, da CLT. Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal.

DICA: CUIDADO! RECENTE! OJ 146, II, SDI-II do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. INÍCIO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO. ART. 774 DA CLT (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016. A contestação apresentada em ação rescisória obedece à regra relativa à contagem de prazo constante do art. 774 da CLT, sendo INAPLICÁVEL o art. 231 do CPC de 2015 ( art. 241 do CPC de 1973).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

COMPLETE: Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de __(1)__, ao tribunal de origem.

A

RESPOSTA: (1) 48 horas;

Art 774, parágrafo único, da CLT. Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Tribunal de origem.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

COMPLETE: Presume-se recebida a notificação __(1)__ depois de sua __(2)__. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do __(3)__.

A

RESPOSTA: (1) 48 horas;

(2) postagem;
(3) destinatário.

Súmula 16 do TST. NOTIFICAÇÃO. Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

C ou E: Os prazos estabelecidos na CLT contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e releváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

A

Art 775, caput, da CLT. Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e IRRELEVÁVEIS, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

C ou E: No processo do trabalho é aplicável o art 229, caput e parágrafos 1o e 2o do CPC/15 segundo o qual, quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

A

RESPOSTA: ERRADO.

CUIDADO: RECENTE! OJ 310 da SDI-I do TST. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016. Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de INCOMPATIBILIDADE COM A CELERIDADE QUE LHE É INERENTE.

Art. 229, caput, do CPC/2015. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

§1o. Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

§2o. Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

C ou E: O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão de mérito proferida na causa.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Súmula 100 do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, SEJA DE MÉRITO OU NÃO.

CUIDADO: Súmula 100, IX, do TST. Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subseqüente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

QUADRO ESQUEMÁTICO: REGRAS DE CONTAGEM DE PRAZOS NO PROCESSO DO TRABALHO:

> Regra 1: Início do prazo é diferente de início da contagem do prazo:

  • o primeiro ocorre quando o interessado toma conhecimento ou ciência do ato processual a ser realizado (ex: recebimento de notificação postal, publicação de edital em jornal oficial, fixação de edital na sede da VT, ciência do teor do mandato);
  • o segundo acontece no dia ÚTIL seguinte ao primeiro. Em outras palavras, na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início;
    ___

> Regra 2: Tanto se o início do prazo, como se o início da contagem do prazo caírem no sábado, domingo ou feriado, prorroga-se para o primeiro dia ÚTIL seguinte.
___

> Regra 3: Quando o dia do vencimento do prazo cair em feriado, sábado ou domingo, dia que for determinado o fechamento do fórum, ou em dia que o expediente for encerrado antes da hora normal (art 184, §1º, do CPC c/c art 775, §único, da CLT), prorroga-se para o primeiro dia ÚTIL subsequente.
___

> Regra 4: Por conta do novo CPC (art 180), o MPT deixou de ter prazo DRQC, passando a ter todos os seus prazos dobrados.

Art. 180, caput, do NCPC. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

§ 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

O mesmo se aplica às defensorias públicas.

> Regra 4.1: O NCPC trouxe em seu art 183 regra semelhante à acima para a Fazenda Pública. Veja:

Art. 183, caput, do NCPC. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

§2o. Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

Só que CUIDADO: Para a Fazenda Pública e suas autarquias e fundações de direito público que não explorem atividade econômica (e só para elas, não se aplicando para o MPT), o decreto lei 779 de 1969 trouxe regra própria, qual seja:

Art. 1º do DL 779/69. Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

II - o quádruplo do prazo fixado no artigo 841, “in fine”, da Consolidação das Leis do Trabalho (para contestar);

III - o prazo em dôbro para recurso;

Assim sendo, mantém para a Fazenda Pública o prazo em dobro para recorrer, e quádruplo (20 dias) até a audiência onde será apresentada a defesa. Para as demais manifestações, entendo que ela teria prazo em dobro, conforme regra do NCPC.

É interessante observar que o Decreto-Lei no 509, de 20 de março de 1969, equiparou a empresa brasileira de correios e telégrafos (EBCT) à Fazenda Pública, especialmente quanto às prerrogativas processuais (art. 12), incluindo, assim, os prazos processuais. O mesmo ocorre com as empresas públicas e sociedades de economia mista que sejam prestadora de serviço público em ambiente não concorrencial.
___

> Regra 5: Recesso forense (20/12 a 06/01) e férias coletivas dos Ministros do TST suspendem prazos recursais, que começam a correr de onde pararam, no primeiro dia útil seguinte ao retorno do recesso/férias.
___

A

EXEMPLOS PRÁTICOS DE CONTAGEM DE PRAZOS NO PROCESSO DO TRABALHO:

> Exemplo 1: intimado terça feira, dia 01/11. Prazo de 8 dias. Início do prazo: 01/11. Início da contagem do prazo: 02/11. Término do prazo: 09/11 (quarta feira) (8 dias do dia 2 inclusive = dia 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 do mês 11).
___

> Exemplo 2: intimado via postal no sábado, dia 12/11. Prazo de 5 dias. início do prazo: 14/11 (segunda feira, primeiro dia útil seguinte). Início da contagem do prazo: 15/11. Término do prazo: dia 19/11 (5 dias do dia 15, inclusive: 15, 16, 17, 18 e 19 do mês 11). Como dia 19/11 é sábado, o término do prazo será prorrogado para dia 21/11 (2ª feira).
___

> Exemplo 3: intimado sexta feira, dia 10/10. Prazo de 8 dias. Início do prazo: 10/10. Início da contagem do prazo: 13/10 (segunda feira, primeiro dia útil seguinte). Vencimento do prazo: 20/10 (segunda feira) (8 dias do dia 13, inclusive: 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 do mês 10)
___

> Exemplo 4: intimado dia 18/12 (quarta feira). Início do prazo: 18/12. Início da contagem do prazo: 19/12. Prazo de 8 dias. Tem, recesso forense do dia 20/12 ao dia 06/01. Assim, conta-se o dia 19 como o primeiro dia do prazo dai suspende. Os outros 7 dias restantes são: 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 do mês 01 (2ª feira).
___

> Exemplo 5: O reclamado foi notificado, via postal, para a prática de determinado ato, sendo a notificação expedida e postada no dia 07.07.2006 (sexta-feira). Nesse caso, considerando que a Súmula 16 do TST informa que se presume recebida a notificação 48 horas após a sua postagem (sendo levados em conta somente os dias úteis, em que houve expediente dos Correios), supõe-se que o reclamado recebeu a notificação postal no dia 11.07.2006 (terça-feira – início do prazo), começando a contagem do prazo no dia 12.07.2006 (quarta-feira);
___

> Exemplo 6: Intimação via notificação postal. Prazo de 08 dias. O reclamado foi notificado, via postal, para a prática de determinado ato, sendo a notificação expedida e postada no dia 06.07.2006 (quinta-feira). Nesse caso, considerando a Súmula 16 do TST, presume-se que o mesmo recebeu a notificação postal no dia 10.07.2006 (segunda-feira – início do prazo, considerando-se apenas os dias úteis, que o correio funciona), principiando-se a contagem do prazo no dia 11.07.2006 (terça-feira).

CUIDADO: Sobre a súmula 16 do TST (prazo de 48h): “Esse prazo não é um prazo processual, mas um período para se iniciar a contagem do prazo processual. Desse modo, e compatibilizando-e com o entendimento do C. TST, pensamos que sua contagem tem inicio com a postagem da notificação, mas somente contará nos dias em que houver expediente nos Correios, de modo que não contará nos sábados, domingos, feriados e dias, por exemplo, que os Correios estiverem em greve.”

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

ME: Postada a notificação para que o reclamado pratique determinado ato no dia 22/11/13 (6ª feira) e considerando que não houve feriado na semana imediatamente posterior à postagem da notificação, presume-se que o início do prazo ocorreu no dia:

A) 22/11/13, começando a contagem do prazo no dia 25/11/13;

B) 23/11/13, começando a contagem do prazo no dia 26/11/13;

C) 25/11/13, começando a contagem do prazo no dia 26/11/13;

D) 26/11/13, começando a contagem do prazo no mesmo dia;

E) 26/11/13, começando a contagem do prazo no dia 27/11/13;

A

RESPOSTA: LETRA E.

A notificação presume-se recebida 48 horas após a postagem, sem contra dias não úteis (sábado, domingo e feriados), posto que os correios não funcionam. Logo:

  • dia 22 = postagem;
  • dias 23 e 24 = como não são úteis, não contam. As 48 horas, então, começam da segunda;
  • dia 25 = 24 horas da postagem;
  • dia 26 = 48 horas da postagem. A notificação se dará por realizada nesse dia;
  • dia 27 = início da contagem do prazo (pois exclui o dia 26, dia do início do prazo).
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

C ou E: De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, presume-se recebida a notificação 48 horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova da reclamada.

A

RESPOSTA: ERRADO

Súmula 16 do TST. NOTIFICAÇÃO. Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do DESTINATÁRIO.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

ME: Conforme normas disciplinadoras do Processo Judiciário do Trabalho, contidas no texto consolidado, é INCORRETO afirmar que:

A) os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

B) a compensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa.

C) a reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo Sindicato, pelo Ministério Público Estadual ou curador nomeado em Juízo.

D) os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 9 às 18 horas.

E) a penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

A

RESPOSTA: LETRA D.

A) CORRETO. Art. 764 da CLT. Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão SEMPRE (CUIDADO!) sujeitos à conciliação

B) CORRETO. Art. 767 da CLT. A compensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa

C) CORRETO. Art. 793 da CLT. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

MACETE: Menor Sem Maior Capaz:

  1. MPT
  2. Sindicato
  3. MPE
  4. Curador especial

D) ERRADO. Art. 770, caput, da CLT. Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

E) CORRETO. Art. 770, parágrafo único, da CLT. A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

17
Q

COMPLETE: Os requerimentos e documentos apresentados, os atos e termos processuais, as petições ou razões de recursos e quaisquer outros papéis referentes aos feitos formarão os __(1)__, os quais ficarão sob a responsabilidade dos __(2)__ ou __(3)__.

A

RESPOSTA: (1) autos do processo;

(2) escrivãs;
(3) secretários.

Art 777 da CLT. Os requerimentos e documentos apresentados, os atos e termos processuais, as petições ou razões de recursos e quaisquer outros papéis referentes aos feitos formarão os autos dos processos, os quais ficarão sob a responsabilidade dos escrivães ou secretários.

18
Q

ME: I- Os autos dos processos da Justiça do Trabalho, não poderão sair dos cartórios ou secretarias, salvo se solicitados por advogados regularmente constituído por qualquer das partes, ou quando tiverem de ser remetidos aos órgãos competentes, em caso de recurso ou requisição.

II- As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, as quais serão lavradas pelos escrivães ou secretários.

III- As certidões dos processos que correrem em segredo de justiça dependerão de despacho do juiz ou presidente.

É correto, nos termos da CLT, o que se afirma em:

A) I e II apenas;

B) I, II e III;

C) II e III apenas;

D) I e III apenas;

E) I apenas.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Item I- CORRETO. Art. 778 da CLT. Os autos dos processos da Justiça do Trabalho, não poderão sair dos cartórios ou secretarias, salvo se solicitados por advogados regularmente constituído por qualquer das partes, ou quando tiverem de ser remetidos aos órgãos competentes, em caso de recurso ou requisição.

Item II- CORRETO. Art 781, caput, da CLT. As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, as quais serão lavradas pelos escrivães ou secretários.

Item III- CORRETO. Art 781, parágrafo único,da CLT. As certidões dos processos que correrem em segredo de justiça dependerão de despacho do juiz ou presidente.

19
Q

C ou E: Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento, o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Súmula 30 do TST. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.

20
Q

C ou E: O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Súmula 197 do TST. PRAZO. O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação.

21
Q

ME: Em relação aos atos, termos e prazos processuais, nos processos perante a Justiça do Trabalho, é correto afirmar que, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho e das Súmulas da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho:

A) Presume-se recebida a notificação 24 (vinte e quatro) horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

B) Salvo disposição em contrário, os prazos processuais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho contam-se, quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido.

C) O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho interrompem os prazos recursais.

D) Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo; se não se apresentar no prazo estabelecido, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

E) Salvo disposição em contrário, os prazos processuais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho contam-se, quando a citação ou intimação for por edital, a partir da data em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da unidade judiciária.

A

RESPOSTA: LETRA E.

A) ERRADO. Súmula 16 do TST. NOTIFICAÇÃO. Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

B) ERRADO. CUIDADO! Os prazos são contados da data em que a notificação for recebida ou feita pessoalmente.

Art 774, caput, da CLT. Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal.

C) ERRADO. Súmula 262 do TST. PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho SUSPENDEM os prazos recursais.

D) ERRADO. Art. 786, caput, do NCPC. A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

Parágrafo único. Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

E) CORRETO. Art 774, caput, da CLT. Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal.

22
Q

ME: Assinale a assertiva INCORRETA:

A) Se o reclamado criar embaraços ao recebimento da notificação de reclamação trabalhista ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Vara ou Juízo.

B) Nos processos de exclusiva alçada das Varas do Trabalho, será dispensável, a juízo do Juiz instrutor, o resumo dos depoimentos, devendo constar da ata a sua conclusão quanto à matéria de fato.

C) A ata será, pelo juiz, junta ao processo, devidamente assinada, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da audiência de julgamento.

D) Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por quem lhe tenha parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil.

E) É possível estabelecer, no termo de conciliação celebrado em dissídio trabalhista, como condição, que a parte que não o cumprir ficará obrigada a satisfazer integralmente o pedido, sem prejuízo do cumprimento do acordo.

A

RESPOSTA: LETRA D.

A) CORRETO. Art. 841, §1º, da CLT. A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.

B) CORRETO. Art. 851, §1º, da CLT. Nos processos de exclusiva alçada das Juntas, será dispensável, a juízo do presidente, o resumo dos depoimentos, devendo constar da ata a conclusão do Tribunal quanto à matéria de fato.

C) CORRETO. Art. 851, §2º, da CLT. A ata será, pelo presidente ou juiz, junta ao processo, devidamente assinada, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da audiência de julgamento, e assinada pelos juízes classistas presentes à mesma audiência.

D) ERRADO. Art. 843, §2º, da CLT. Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.​

E) CORRETO. Art. 846, §2º, da CLT. Entre as condições a que se refere o parágrafo anterior, poderá ser estabelecida a de ficar a parte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazer integralmente o pedido ou pagar uma indenização convencionada, sem prejuízo do cumprimento do acordo.

23
Q

C ou E: Os oficiais de justiça desempenham atos determinados pelo juiz da vara, devendo os mandados judiciais ser cumpridos em até nove dias.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 721, §2º, da CLT. Nas localidades onde houver mais de uma Junta, respeitado o disposto no parágrafo anterior, a atribuição para o cumprimento do ato deprecado ao Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador será transferida a outro Oficial, sempre que, após o decurso de 9 (nove) dias, sem razões que o justifiquem, não tiver sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às penalidades da lei

24
Q

ME: De acordo com a jurisprudência pacífica do TST, a intimação:

A) será nula, independentemente de prejuízo, quando, inobstante o fato de ter sido feito pedido expresso de que as intimações sejam realizadas em nome de determinado advogado, a mesma seja feita em nome de outro profissional constituído nos autos.

B) do cálculo, no caso de recurso, dá início à contagem do prazo para pagamento das custas.

C) recebida pela parte no sábado é considerada válida, iniciando-se a contagem do prazo na segunda-feira.

D) recebida na sexta-feira implica no início do prazo no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.

E) feita na véspera do recesso forense implica na interrupção do prazo durante o recesso.

A

RESPOSTA: LETRA B.

A) ERRADO. Súmula 427 do TST. INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE. Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, SALVO SE CONSTATADA A INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.

B) CORRETO. Súmula 53 do TST. CUSTAS. O prazo para pagamento das custas, no caso de recurso, é contado da INTIMAÇÃO DO CÁLCULO.

MAS CUIDADO: Quanto às custas, pela súmula 53 o prazo para pagamento delas, no caso de recurso, será contado da intimação do cálculo. Todavia, caso não haja fixação do valor das custas e tampouco a parte seja intimada posteriormente para pagá-las, deve o recurso ser processado mesmo sem o pagamento das custas, não se caracterizando a deserção, conforme súmula 25, III, do TST (que incorporou em 2015 a OJ 104 da SDI-I do TST). Nesse caso, devem as custas ser pagas ao final.

RECENTE! Súmula 25 do TST. CUSTAS PROCESSUAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. (alterada a Súmula e incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 104 e 186 da SBDI-1) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015. III - Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo ser as custas pagas ao final; (ex-OJ nº 104 da SBDI-I)

C) ERRADO. Súmula 262 do TST. PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. I – intimada ou notificada a parte no sábado o inicio do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.

D) ERRADO. Súmula 1 do TST. PRAZO JUDICIAL. Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.

E) ERRADO. Súmula 262 do TST. PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. II – o recesso forense e as férias coletivas dos ministros do TST SUSPENDEM os prazos recusais.

25
Q

ME: Acerca dos prazos processuais é INCORRETO afirmar:

A) Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal.

B) Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no dia subseqüente.

C) O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do TST suspendem os prazos recursais.

D) Aplica-se no processo do trabalho, inclusive nos processos eletrônicos, a duplicação dos prazos processuais quando os litisconsortes tenham advogados distintos.

E) Não respondida.

A

RESPOSTA: LETRA D.

A) CORRETO. Súmula 385 do TST. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. ATO ADMINISTRATIVO DO JUÍZO “A QUO”. I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado LOCAL que autorize a prorrogação do prazo recursal.

B) CORRETO. Súmula 262 do TST. PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o INÍCIO do prazo se dará no PRIMEIRO DIA ÚTIL IMEDIATO e a CONTAGEM, NO SUBSEQUENTE.

C) CORRETO. Súmula 262 do TST. PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho SUSPENDEM os prazos recursais.

D) CUIDADO: RECENTE! OJ 310 da SDI-I do TST. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016. Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de INCOMPATIBILIDADE COMA CELERIDADE QUE LHE É INERENTE.

Art. 229, caput, do CPC/2015. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

§1o. Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

§2o. Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

26
Q

ME: Em relação à forma da reclamação e da notificação nos dissídios individuals trabalhistas que tramitarem pelo procedimento comum, à luz das normas celetistas e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, aponte a alternativa CORRETA.

A) Ao receber a petição inicial, a secretaria da Vara deve enviar os autos imediatamente ao juiz para verificação do juizo de admissibilidade da ação e exarar o despacho saneador, conforme expressa determinação legal.

B) Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem, constituindo-se ônus da prova do destinatário o seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo.

C) Recebida e protocolada a reclamação, dentro de 05 (cinco) dias será notificado o reclamado para comparecer em audiência, que será a primeira desimpedida, depois de 15 (quinze) dias.

D) Não é possível a acumulação num só processo de várias reclamações sem a assistência do ente sindical, ainda que se trate de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

E) Diante da ampliação da competência material oriunda da EC 45/2004, que trouxe maior complexidade às matérias discutidas na Justiça do Trabalho, a exemplo das ações de indenizações por acidentes de trabalho - responsabilidades decorrentes de terceirização de mão de obra - , não mais se admite a reclamação trabalhista verbal.

A

RESPOSTA: LETRA B.

A) ERRADO. Art. 841 da CLT. Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

“Na realidade trabalhista, o Juiz do Trabalho somente irá tomar o seu primeiro contato com a petição inicial em audiência, no dia da instrução e julgamento do processo” (OLIVEIRA, Francisco Antonio de.Consolidação das Leis do Trabalho comentada. 2. ed. São Paulo: RT, 2000. p. 624).

B) CORRETO. Súmula 16 do TST. NOTIFICAÇÃO. Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

C) ERRADO. Art. 841 da CLT. Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

D) ERRADO. Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

E) ERRADO. Art. 731 da CLT. Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor RECLAMAÇÃO VERBAL, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

27
Q

C ou E: Salvo nas hipóteses do art. 295 do CPC, o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 10 (dez) dias, a parte não o fizer.

A

RESPOSTA: ERRADO.

CUIDADO. ATUALIZAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CPC.

Súmula 263 do TST. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016. Salvo nas hipóteses do art. 330 do CPC de 2015 (art. 295 do CPC de 1973), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias (E NÃO MAIS 10), mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer (art. 321 do CPC de 2015).

28
Q

ME: Prazos são lapsos de tempo fixados para a atividade processual das partes, de terceiros e do órgão jurisdicional, preponderantemente previstos em lei.

Quando omissa a lei, o Juiz determinará os prazos tendo em vista a complexidade da causa. Sobre eles, é correto afirmar:

A) Na hipótese de colusão entre as partes, o prazo decadencial para a ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do trânsito em julgado.

B) O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparece à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação.

C) A exceção de incompetência oposta em prazo recursal, sem aviamento do recurso próprio, protrai a consumação da coisa julgada e, consequentemente, posterga o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória.

D) Presume-se recebida a notificação setenta e duas horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

E) O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho interrompem os prazos recursais.

A

RESPOSTA: LETRA B.

A) ERRADO. Súmula 100 do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. VI - Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude.

B) CORRETO. Súmula 197 do TST. PRAZO. O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação.

C) ERRADO. Súmula 100 do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. VIII - A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória.

D) ERRADO. Súmula 16 do TST. NOTIFICAÇÃO. Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

E) ERRADO. Súmula 262 do TST. PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais.

29
Q

ME: Constitui prerrogativa processual dos Municípios, no processo do trabalho:

A) O prazo em dobro para a interposição dos recursos, à exceção dos embargos de declaração que não possuam efeitos modificativos, os quais terão prazo simples.

B) O prazo de 20 dias entre a notificação inicial e a data da audiência.

C) O prazo em dobro para impetrar mandado de segurança.

D) A dispensa de depósito para interposição de recurso, sendo as custas recolhidas apenas ao final, caso mantida a sucumbência.

E) O prazo em quádruplo para contestar.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Art. 1º do decreto 779/69. Nos processos perante a Justiça do Trabalho constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

I - a presunção relativa de validade dos recibos de quitação ou pedidos de demissão de seus empregados ainda que não homologados nem submetidos à assistência mencionada nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho;

II - O QUÁDRUPLO DO PRAZO FIXADO NO ARTIGO 841, “IN FINE”, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO;

III - O PRAZO EM DOBRO PARA RECURSO;

IV - A DISPENSA DE DEPÓSITO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO;

V - o recurso ordinário “ex officio” das decisões que lhe sejam total ou parcialmente contrárias;

VI - o pagamento de custas ao final salvo quanto à União Federal, que não as pagará. (derrogado pelo 790-A da CLT)

Art. 841 da CLT. Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

Art. 790-A da CLT. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os MUNICÍPIOS e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;