Do Procedimento Sumaríssimo Flashcards

1
Q

COMPLETO: Os dissídios individuais cujo valor não exceda a __(1)__ vezes o salário mínimo vigente na data do (a) __(2)__ da reclamação, ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

A

RESPOSTA: (1) 40;

(2) ajuizamento. (CUIDADO: É do ajuizamento da reclamação. Não é da citação ou da audiência).

Art. 852-A, caput, da CLT. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

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2
Q

C ou E: Os dissídios individuais ou coletivos cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 852-A, caput, da CLT. Os dissídios INDIVIDUAIS (CUIDADO: COLETIVOS NÃO!!) cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

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3
Q

ME: I- Ações plúrimas;

II- Demandas em que é parte a AP direta, indireta, autárquica e fundacional;

III- Dissídios coletivos.

O procedimento sumaríssimo não se aplica à:

A) I e III;

B) II e III;

C) I, II e III;

D) III;

E) II.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Item I- Aplica-se o procedimento sumaríssimo às ações plúrimas, desde que o valor total do pedido para todos os reclamantes não exceda a 40 salários mínimos;

Item II- Art 852-A, Parágrafo único, da CLT. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional (CUIDADO: Não é toda a administração pública indireta que está excluída);

Item III- Aos dissídios coletivos não se aplica o procedimento sumaríssimo (O art 852-A, caput, da CLT, faz referência apenas aos dissídios individuais).
.

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4
Q

QUADRO COMPARATIVO: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO:

> Pedido: deve:

  • ser certo;
  • ser determinado;
  • indicar o valor correspondente;
  • sob pena de causar arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento das custas sobre o valor da causa.
    ___

> Citação:

  • NÃO PODE SER POR EDITAL (CUIDADO!);
  • autor deve indicar corretamente o nome e o endereço do reclamado, sob pena de causar arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento das custas sobre o valor da causa.
    ___
A

PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO: (continuação)

> Apreciação da reclamação:

  • Em 15 dias do ajuizamento, no máximo.
  • Interrompida a audiência, seu prosseguimento se dará no prazo máximo de 30 dias;
    ___

> Testemunhas:

  • Máximo de 2 para cada parte;
  • Comparecerão independentemente de intimação.
    ___
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5
Q

C ou E: No procedimento sumaríssimo, as partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 852-B, §2º, da CLT. As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.

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6
Q

ME: I- As demandas sujeitas ao rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz titular ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular;

II- No rito sumaríssimo, aberta a sessão, o juiz proporá de plano a conciliação;

III- Quando no rito sumaríssimo, na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal.

É correto o que se afirma em:

A) I e III apenas;

B) I e II apenas;

C) I, II e III;

D) II e III apenas;

E) I apenas;

A

RESPOSTA: LETRA A.

Item I- CORRETO. Art. 852-C da CLT. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.

Item II- ERRADO. Art. 852-E da CLT. Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência.

Item III- CORRETO. Art. 852-F. Na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal.

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7
Q

C ou E: No rito sumaríssimo, o juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 852-D da CLT. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

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8
Q

C ou E: No rito sumaríssimo, serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferi no prosseguimento da audiência e do processo, bem como as demais questões.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 852-G da CLT. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. AS DEMAIS QUESTÕES SERÃO DECIDIDAS NA SENTENÇA.

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9
Q

ME: Sobre prova no rito sumaríssimo, é correto afirmar que:

A) Todas as provas serão produzidas na AIJ, desde que requeridas previamente;

B) Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz;

C) As partes requererão a intimação de até 2 testemunhas para comparecer à AIJ;

D) O juiz poderá aplicar multa de até 5 salários mínimos à testemunha que, intimada, deixar de comparecer.

A

RESPOSTA: LETRA B.

A) ERRADO. Art. 852-H, caput, da CLT. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, AINDA QUE NÃO REQUERIDAS PREVIAMENTE;

B) CORRETO. Art 852-H, §1º, da CLT. Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz;

C) ERRADO. Art 852-H, § 2º, da CLT. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO;

D) ERRADO. Art 852-H, § 3º, da CLT. Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata CONDUÇÃO COERCITIVA.

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10
Q

C ou E: No rito sumaríssimo, somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objetivo da perícia e nomear o perito.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 852-H, §4º, da CLT. Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

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11
Q

C ou E: Produzida prova técnica no rito sumaríssimo, as partes serão devidamente intimadas, possuindo, cada uma, o prazo de 5 dias para manifestar-se sobre o laudo

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 852-H, §6º, da CLT. As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no PRAZO COMUM DE CINCO DIAS.

DICA: LAUdo comum 5.

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12
Q

COMPLETE: No rito sumaríssimo, interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de __(1)__, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.

A

RESPOSTA: (1) 30 dias.

Art 852-H, §7º, da CLT. Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.

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13
Q

ME: I- A sentença, no rito sumaríssimo, mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo do fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório;

II- O juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e do bem comum;

III- No rito sumaríssimo, as partes serão intimadas da sentença em até 5 dias.

Sobre o rito sumaríssimo, é correto o que se afirma em:

A) I e III apenas;

B) II e III apenas;

C) I, II e III;

D) II apenas;

E) I e II apenas.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Item I- CORRETO. Art 852-I, caput, da CLT. A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, DISPENSADO O RELATÓRIO.

Item II- CORRETO. Art 852-I, §1º, da CLT. O juízo adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum.

Item III- ERRADO. Art 852-I, § 3º, da CLT. As partes serão intimadas da sentença NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA EM QUE PROLATADA.

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14
Q

ME: Segundo as normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, no tocante ao Procedimento Sumaríssimo é INCORRETO afirmar que

A) os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

B) somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, sendo que as partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de oito dias.

C) as demandas em que a Administração Pública fundacional é parte estão excluídas do procedimento sumaríssimo.

D) nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.

E) todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

A

RESPOSTA: LETRA B.

A) CORRETO. Art. 852-A da CLT. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

B) ERRADO. Art. 852-H, §4º, da CLT. Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

§ 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de CINCO DIAS (DICA: LAUDO = 5 letras = prazo de 5 dias).

C) Art. 852-A, Parágrafo único, da CLT. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

D) Art. 852-B da CLT. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado

E) Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

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15
Q

ME: Pretendendo distribuir a ação pelo rito sumaríssimo – na qual iria postular o pagamento de parcelas rescisórias e indenização de despesas pela lavagem de uniforme –, o advogado calculou o valor dos pedidos, conforme determina o art. 852-B, inc. I, da Consolidação das Leis do Trabalho, e constatou que sua pretensão superava 40 (quarenta) salários-mínimos. Assim, optou pelo ajuizamento de duas ações distintas, para que ambas permanecessem no rito sumaríssimo, postulando em uma delas as parcelas rescisórias e, em outra, a indenização de despesas pela lavagem de uniforme. Diante disso, o Juiz deve

A) determinar a reunião dos processos, em face da conexão, e a tramitação pelo rito ordinário, uma vez que, para o estabelecimento do rito, deve-se levar em conta a real pretensão da parte.

B) determinar a reunião dos processos, em face da conexão, e limitar o pedido em 40 (quarenta) salários-mínimos, uma vez que a opção da parte foi pelo rito sumaríssimo.

C) determinar a reunião dos processos, em face da conexão, e indeferir a inicial, uma vez que o valor da real pretensão é incompatível com o rito escolhido pelo autor.

D) determinar a reunião dos processos, em face da conexão, e dar prazo para que o autor escolha entre a tramitação pelo rito ordinário ou pelo rito sumaríssimo, com a limitação a 40 (quarenta) salários-mínimos, sob pena de indeferimento da petição inicial.

E) dar seguimento às ações normalmente, pois não há nenhuma ilegalidade.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Foi considerada correta a letra E pelo fato de que não há conexão nos pedidos, tendo em vista que um se daria em relação às verbas rescisórias e o outro em relação a lavagem do uniforme, inexistindo relação entre um e outro, apenas advindo da mesma relação empregatícia.

Ademais, poderia ter sido pleiteada a lavagem do uniforme ainda no curso da relação, sem haver a dependência de pedido de pagamento das verbas.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES. Sendo ajuizadas ações em que não são comuns os pedidos e a causa de pedir e mesmo que decorrentes da mesma relação jurídica mantida entre as partes, não se configura a conexão, sendo competentes para julgar as causas os juízos a quem aleatoriamente foram distribuídas cada uma das demandas. (TRT4 - CC: 0020057-96.2016.5.04.0016 - 1ª Seção de Dissídios Individuais - Rel.: Tânia Regina Silva Reckziegel - Julgado em 02/05/2016)

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16
Q

ME: Assinale a assertiva correta sobre decisões na Justiça do Trabalho.

A) No caso de conciliação, o termo de acordo homologado pelo Juízo valerá como decisão irrecorrível, podendo ser atacada, contudo, mediante o ajuizamento de ação anulatória, desde que decorrente de erro, dolo, coação, simulação ou fraude.

B) São elementos integrantes da sentença trabalhista o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão, devendo a sentença que concluir pela procedência do pedido determinar o prazo e as condições para o seu cumprimento.

C) Existindo na decisão judicial evidentes erros ou enganos de escrita, conhecidos por erros materiais, estes são sanáveis apenas mediante a oposição de embargos de declaração por qualquer das partes.

D) Em se tratando de sentença proferida em processo sujeito ao rito sumaríssimo, esta deve se dar no prazo máximo de 15 (quinze) dias, caso não proferida na própria solenidade que encerra a instrução do feito.

E) No procedimento sumaríssimo, serão decididos de plano todos os incidentes e questões que possam interferir no prosseguimento da audiência, inclusive questões de mérito.

A

RESPOSTA: LETRA B.

A) ERRADO. Súmula 259 do TST. TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

B) CORRETO. Art. 832, caput, da CLT. Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão.

§1º. Quando a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições para o seu cumprimento.

C) ERRADO. Art. 833 da CLT. Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, antes da execução, ser corrigidos, ex officio, ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

D) ERRADO. Para o rigoroso cumprimento do prazo no procedimento sumaríssimo, a sentença deverá ser proferida impreterivelmente na mesma ocasião, depois de encerrada a fase probatória.

Entretanto, o art 852-H, §7º, da CLT determina que “interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa”. (caso de prova técnica).

E) ERRADO. Art. 852-G, da CLT. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.

17
Q

ME: Assinale a alternativa correta.

A) É de 30 (trinta) dias o prazo decadencial para ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave contados da ciência inequívoca do ato omissivo ou comissivo praticado pelo empregado detentor de estabilidade.

B) O ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave em face de empregado que incorre em abandono de emprego deve observar o prazo decadencial, contado após o trintídio de ausência do serviço.

C) Estão excluídas do procedimento sumaríssimo, na Justiça do Trabalho, as demandas em que é parte a Administração Pública Direta e Indireta.

D) No procedimento sumaríssimo do processo do trabalho, as testemunhas, até o máximo de 2 (duas) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

E) No procedimento sumaríssimo do processo do trabalho, a ação deve ser julgada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado do seu ajuizamento, salvo nos casos de demandas em que figura, como parte, ente da Administração Pública Direta, cuja solução final deve ocorrer em 30 (trinta) dias.

A

RESPOSTA: LETRA D.

A) ERRADO. Súmula 62 TST. ABANDONO DE EMPREGO. O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito contra o empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.

B) ERRADO. Art. 853 da CLT. Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

C) ERRADO. A indireta se sujeita ao procedimento sumaríssimo.

Art. 852-A, caput, da CLT. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional

D) CORRETO. Art. 852-H, §2º, da CLT. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação

E) ERRADO. Art. 852-A, parágrafo único, da CLT. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional

Art. 852-B da CLT. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.

Art. 852-H, §7º, da CLT. Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa

18
Q

ME: Autarquia municipal que não explore atividade econômica

A) é passível de ser processada, por intermédio do rito sumaríssimo.

B) não se beneficia da presunção relativa de validade dos recibos de quitação ou pedidos de demissão de seus empregados ainda que não homologados nem submetidos à assistência mencionada no Art. 477 da CLT.

C) sujeita-se à revelia e aos efeitos da confissão ficta, caso, notificada para tal, não compareça à audiência.

D) não se sujeita, em caso de extinção de contrato de trabalho, ao pagamento da multa de 50% sobre as parcelas rescisórias, relativamente à parte incontroversa dessas verbas, caso a parte incontroversa não tenha sido paga à data do comparecimento à Justiça do Trabalho.

E) não se sujeita à execução por precatório ou por requisição de pequeno valor.

A

RESPOSTA: LETRA C.

A) ERRADO. Art. 852-A da CLT. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

B) ERRADO. Decreto 779/69. Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

I - a presunção relativa de validade dos recibos de quitação ou pedidos de demissão de seus empregados ainda que não homologados nem submetidos à assistência mencionada nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho;

C) CORRETO. OJ 152 da SDI-I do TST. REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT). Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.

844 da CLT. O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.

D) ERRADO. Art. 467 da CLT. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%.

E) ERRADO. Art. 100 da CR/88. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009).