No caso de condenação, quem deve fixar a pena-base?
o presidente
O texto manda que, condenado o réu, o presidente fixe a pena-base como primeiro passo.
As agravantes/atenuantes debatidas podem ser desconsideradas na sentença?
❌ Errado
O dispositivo determina que o presidente considerará as agravantes e atenuantes alegadas nos debates.
Os aumentos ou diminuições de pena decorrem das causas admitidas pelo júri?
✅ Certo
A alínea correspondente manda impor os aumentos/diminuições ‘em atenção às causas admitidas pelo júri’.
Na dosimetria, o presidente ignora o art. 387 do CPP?
❌ Errado
O texto manda observar as disposições do art. 387.
Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
I - mencionará as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no Código Penal, e cuja existência reconhecer;
II - mencionará as outras circunstâncias apuradas e tudo o mais que deva ser levado em conta na aplicação da pena, de acordo com o disposto nos arts. 59 e 60 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - aplicará as penas de acordo com essas conclusões;
Após a condenação, a prisão preventiva só pode ser determinada se a pena for ≥ 15 anos?
❌ Errado
O recolhimento depende dos requisitos da prisão preventiva, não da quantia da pena.
Condenação a ≥ 15 anos implica execução provisória das penas como regra?
✅ Certo
A alínea e prevê a execução provisória nessas condenações, ‘sem prejuízo do conhecimento de recursos’.
A execução provisória nas hipóteses acima é sempre obrigatória, sem qualquer exceção?
❌ Errado
O § 3º autoriza o presidente, excepcionalmente, a não autorizar a execução provisória se houver questão substancial que possa levar à revisão da condenação.
Compete ao presidente fixar os efeitos genéricos e específicos da condenação?
✅ Certo
A alínea f expressamente determina a fixação desses efeitos.
Havendo absolvição, o acusado deve ser posto em liberdade, salvo se preso por outro motivo?
✅ Certo
A alínea a do inciso II manda colocar em liberdade ‘se por outro motivo não estiver preso’.
Com a absolvição, as medidas restritivas provisórias são mantidas?
❌ Errado
O texto manda revogá-las.
Mesmo absolvido, o réu pode receber medida de segurança, se cabível?
✅ Certo
A alínea c do inciso II prevê a medida de segurança ‘se for o caso’.
Na desclassificação para infração de competência do juiz singular, o presidente profere sentença em seguida e, se for menor potencial ofensivo, aplicam-se os arts. 69 e seguintes da Lei 9.099/95?
✅ Certo
O § 1º reúne essas duas providências: sentenciar e aplicar o rito dos Juizados quando couber.
Diferença importante: o § 1º trata da desclassificação da infração principal para outra de competência do juiz singular; já o § 2º cuida do conexo (não doloso contra a vida), que fica com o juiz presidente do Júri, aplicando-se, no que couber, o § 1º.
Na desclassificação, o crime conexo não doloso contra a vida será julgado pelo juiz singular?
❌ Errado
O § 2º atribui o julgamento ao juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o §1º.
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📌 O § 2º determina que, na desclassificação, o crime conexo não doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, e não pelo juiz singular.
🧭 Diferença importante: o § 1º trata da desclassificação da infração principal para outra de competência do juiz singular; já o § 2º cuida do conexo (não doloso contra a vida), que fica com o juiz presidente do Júri, aplicando-se, no que couber, o § 1º.
✅ Assim, afirmar que vai ao juiz singular contraria o texto: a competência é do juiz presidente do Tribunal do Júri
A apelação contra condenação do Júri a ≥ 15 anos não tem efeito suspensivo?
✅ Certo
É a regra do § 4º.
O tribunal só pode dar efeito suspensivo a essa apelação se ambos os requisitos estiverem presentes: (i) recurso não protelatório e (ii) questão substancial capaz de levar à absolvição, anulação, novo julgamento ou redução da pena para < 15 anos?
✅ Certo
O § 5º exige verificação cumulativa desses requisitos.
O pedido de efeito suspensivo deve ser feito exclusivamente por petição em separado ao relator?
❌ Errado
O § 6º admite duas vias: incidentemente na apelação ou por petição em separado ao relator (com as peças indicadas).
A sentença é lida em plenário pelo presidente antes de encerrada a sessão de instrução e julgamento?
✅ Certo
É o teor do art. 493.