Ambiental e urbanistico Flashcards
(35 cards)
A servidão ambiental pode ser instituída sobre Áreas de Preservação Permanente (APP) e sobre
a Reserva Legal mínima exigida, desde que haja autorização do órgão ambiental competente.
Incorreta.
O § 2º do art. 9º-A da Lei nº 6.938/1981 estabelece que a servidão ambiental NÃO se
aplica às Áreas de Preservação Permanente (APP) e à Reserva Legal mínima exigida. Essas áreas
possuem regime jurídico próprio e não podem ser utilizadas para a instituição de servidão
ambiental.
O prazo mínimo para a instituição de uma servidão ambiental temporária é de 10 anos, sendo
vedada a sua renovação.
Incorreta.
O prazo mínimo para a instituição de uma servidão ambiental temporária é de 15
anos, conforme o § 1º do art. 9º-B da Lei nº 6.938/1981. Além disso, a lei não veda a renovação da
servidão após o término do prazo.
A servidão ambiental pode ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua, e, no caso de ser
perpétua, equivale, para fins creditícios e tributários, à Reserva Particular do Patrimônio Natural
(RPPN).
Correta.
O art. 9º-B da Lei nº 6.938/1981 prevê que a servidão ambiental pode ser onerosa ou
gratuita, temporária ou perpétua. No caso de ser perpétua, ela equivale, para fins creditícios,
tributários e de acesso a fundos públicos, à Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN),
conforme o § 2º do mesmo artigo.
O proprietário do imóvel serviente não pode alienar, ceder ou transferir a servidão ambiental,
salvo se houver autorização judicial específica.
Incorreta.
O § 3º do art. 9º-B da Lei nº 6.938/1981 permite que o detentor da servidão ambiental
aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter
definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a
conservação ambiental como fim social. Não há exigência de autorização judicial para tanto.
A restrição ao uso ou à exploração da vegetação em área de servidão ambiental deve ser, no
máximo, equivalente àquela estabelecida para a Reserva Legal.
Incorreta.
O § 3º do art. 9º-A da Lei nº 6.938/1981 estabelece que a restrição ao uso ou à
exploração da vegetação em área de servidão ambiental deve ser, no mínimo, equivalente àquela
estabelecida para a Reserva Legal, e não no máximo
O termo de compromisso pode ser celebrado entre os órgãos ambientais integrantes do
SISNAMA e pessoas físicas ou jurídicas, com prazo de vigência que varia entre 90 dias e 5 anos, sem
possibilidade de prorrogação.
Incorreta.
O prazo de vigência do termo de compromisso pode variar entre 90 dias e 3 anos,
com possibilidade de prorrogação por igual período, conforme o inciso II do § 1º do art. 79-A da Lei
nº 9.605/1998.
A celebração do termo de compromisso suspende a aplicação de sanções administrativas
relacionadas aos fatos que deram causa à sua celebração, inclusive multas aplicadas antes da
protocolização do requerimento.
Incorreta.
A celebração do termo de compromisso suspende a aplicação de sanções
administrativas apenas em relação aos fatos que deram causa à sua celebração, mas NÃO impede
a execução de multas aplicadas antes da protocolização do requerimento, conforme os §§ 3º e 4º
do art. 79-A.
O termo de compromisso deve conter, obrigatoriamente, a descrição detalhada de seu objeto,
o valor do investimento previsto e o cronograma físico de execução, com metas trimestrais a serem
atingidas.
Correta.
O inciso III do § 1º do art. 79-A exige que o termo de compromisso contenha a descrição
detalhada de seu objeto, o valor do investimento previsto e o cronograma físico de execução, com
metas trimestrais a serem atingidas.
O descumprimento de qualquer cláusula do termo de compromisso não implica sua rescisão
automática, sendo necessária a comprovação de dolo ou culpa grave por parte do compromissado.
Incorreta.
O § 5º do art. 79-A estabelece que o termo de compromisso será considerado
rescindido de pleno direito no caso de descumprimento de qualquer de suas cláusulas, salvo em
situações de caso fortuito ou força maior, não sendo necessária a comprovação de dolo ou culpa
grave.
A publicação do termo de compromisso no órgão oficial competente é facultativa, sendo exigida
apenas nos casos em que houver interesse público manifesto.
Incorreta.
A publicação do termo de compromisso no órgão oficial competente é obrigatória,
sob pena de ineficácia, conforme o § 8º do art. 79-A.
As operações urbanas consorciadas podem ser realizadas sem a necessidade de lei municipal
específica, desde que estejam previstas no plano diretor e contem com a participação de
investidores privados.
Incorreta.
O art. 32 da Lei nº 10.257/2001 estabelece que as operações urbanas consorciadas
devem ser aprovadas por lei municipal específica, baseada no plano diretor. A participação de
investidores privados é uma possibilidade, mas não substitui a exigência de lei específica.
A lei específica que aprovar a operação urbana consorciada deve conter, obrigatoriamente, o
estudo prévio de impacto de vizinhança e a contrapartida exigida dos proprietários e investidores
privados, sendo facultativa a definição da área a ser atingida.
Incorreta.
O art. 33 da Lei nº 10.257/2001 determina que a lei específica deve conter,
obrigatoriamente, a definição da área a ser atingida, além de outros elementos como o estudo
prévio de impacto de vizinhança e a contrapartida exigida dos proprietários e investidores privados.
A definição da área não é facultativa.
Os certificados de potencial adicional de construção emitidos pelo Município podem ser
utilizados como direito de construir em qualquer área da cidade, desde que respeitem os padrões
estabelecidos pela legislação de uso e ocupação do solo.
Incorreta. Conforme o § 1º do art. 34 da Lei nº 10.257/2001, os certificados de potencial
adicional de construção são convertíveis em direito de construir unicamente na área objeto da
operação urbana consorciada, não podendo ser utilizados em outras áreas da cidade.
As operações urbanas consorciadas interfederativas podem ser realizadas em regiões
metropolitanas ou aglomerações urbanas, desde que aprovadas por leis estaduais específicas,
aplicando-se, no que couber, as disposições dos arts. 32 a 34 do Estatuto da Cidade.
Correta.
O art. 34-A da Lei nº 10.257/2001 prevê que as operações urbanas consorciadas
interfederativas podem ser realizadas em regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, desde
que aprovadas por leis estaduais específicas. As disposições dos arts. 32 a 34 do Estatuto da Cidade
aplicam-se, no que couber, a essas operações.
Os recursos obtidos pelo Poder Público municipal por meio das contrapartidas exigidas dos
proprietários e investidores privados podem ser aplicados em qualquer área da cidade, desde que
promovam melhorias urbanísticas e sociais.
Incorreta.
O § 1º do art. 33 da Lei nº 10.257/2001 estabelece que os recursos obtidos pelo Poder
Público municipal por meio das contrapartidas exigidas dos proprietários e investidores privados devem ser aplicados exclusivamente na própria operação urbana consorciada, e não em outras
áreas da cidade.
É vedado ao loteador vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento
não registrado, sendo essa prática considerada irregular e sujeita às sanções previstas na legislação.
Correta.
O art. 37 da Lei nº 6.766/1979 VEDA expressamente a venda ou promessa de venda de
parcelas de loteamento ou desmembramento que não estejam registrados, sendo essa prática
considerada irregular.
Caso o loteamento ou desmembramento não esteja registrado ou regularmente executado, o
adquirente do lote deve suspender o pagamento das prestações restantes e notificar o loteador
para suprir a irregularidade, sendo obrigatório o depósito das prestações junto ao Registro de
Imóveis competente.
Correta. O art. 38 da Lei nº 6.766/1979 determina que, caso o loteamento ou desmembramento
não esteja registrado ou regularmente executado, o adquirente deve suspender o pagamento das
prestações restantes e notificar o loteador para suprir a irregularidade. As prestações devem ser
depositadas junto ao Registro de Imóveis competente.
A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal, quando for o caso, pode regularizar loteamento ou
desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato
administrativo de licença, com o objetivo de evitar lesão aos padrões de desenvolvimento urbano e
defender os direitos dos adquirentes de lotes.
Correta.
O art. 40 da Lei nº 6.766/1979 prevê que a Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal,
pode regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância
das determinações do ato administrativo de licença, com o objetivo de evitar lesão aos padrões de
desenvolvimento urbano e defender os direitos dos adquirentes de lotes.
A cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente é válida mesmo que o
loteamento não esteja regularmente inscrito, desde que prevista expressamente no contrato e
aceita pelas partes.
Incorreta.
O art. 39 da Lei nº 6.766/1979 estabelece que é NULA de pleno direito a cláusula de
rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver
regularmente inscrito.
O loteador, ainda que já tenha vendido todos os lotes, ou os vizinhos, são partes legítimas para
promover ação destinada a impedir construção em desacordo com restrições legais ou contratuais,
conforme previsto na Lei nº 6.766/1979.
Correta. O art. 45 da Lei nº 6.766/1979 dispõe que o loteador, ainda que já tenha vendido todos
os lotes, ou os vizinhos, são partes legítimas para promover ação destinada a impedir construção
em desacordo com restrições legais ou contratuais.
É constitucional norma estadual que proíbe a prática de rinha de galos e fixa multas a todos os
participantes envolvidos no evento, independentemente da responsabilidade civil e penal
individualmente imputável a cada um, pois tal norma respeita as regras de repartição de
competência e concretiza a vedação constitucional à submissão de animais a atos de crueldade.
Correta.
O STF, no julgamento da ADI 7.056/SC, reconheceu a constitucionalidade de norma
estadual que proíbe a prática de rinha de galos, considerando que tal norma respeita a repartição
de competências e concretiza a vedação constitucional à crueldade contra animais, conforme o art.
225, § 1º, VII, da Constituição Federal.
A imposição indiscriminada de castração precoce de cães e gatos, sem considerar as
características individuais dos animais, viola a dignidade desses seres, podendo prejudicar sua saúde
e integridade física, além de comprometer a diversidade genética e a sobrevivência de
determinadas raças.
Correta. O STF, ao analisar a Lei Estadual nº 17.972/2024, entendeu que a castração precoce
indiscriminada de cães e gatos viola a dignidade desses seres, podendo causar danos à saúde e
comprometer a diversidade genética, conforme o princípio da dignidade da vida ecológica.
A construção de um rancho de pesca em Área de Preservação Permanente (APP), sem
autorização ambiental, pode ser considerada uma atividade de turismo rural ou ecoturismo, desde
que seja destinada ao lazer privado e não cause impactos ambientais significativos.
Incorreta.
O STJ, no julgamento do AgInt no REsp 1.884.722-MS, afirmou que um rancho de pesca
de uso privado não pode ser considerado turismo rural ou ecoturismo, pois essas atividades devem
gerar movimentação econômica, trabalho, emprego, renda e receitas públicas, além de promover a
preservação da biodiversidade, conforme o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 11.771/2008.
A concessão florestal, que permite o manejo sustentável de florestas públicas por particulares,
não constitui alienação de terras públicas e, portanto, não necessita de autorização prévia do
Congresso Nacional, sendo considerada uma medida de proteção adicional às florestas públicas,
com o objetivo de reduzir conflitos e controlar atividades prejudiciais ao meio ambiente.
Correta.
O STF, no julgamento da ADI 3.989/DF, decidiu que a concessão florestal não constitui
alienação de terras públicas e não necessita de autorização prévia do Congresso Nacional, sendo
uma medida de proteção adicional às florestas públicas, conforme a Lei nº 11.284/2006.