Tributário Flashcards
(66 cards)
A aplicação do princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, abrange tanto a
majoração direta de tributos quanto a majoração indireta decorrente da revogação de benefícios
fiscais ?
Correta.
O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, aplica-se tanto à majoração
direta de tributos quanto à majoração indireta decorrente da revogação de benefícios fiscais,
conforme jurisprudência do STF (RE 564225 AgR-EDv-AgR, RE 1.473.645/PA).
O princípio da anterioridade tributária não se aplica às hipóteses de redução ou supressão de
benefícios fiscais, pois essas situações não configuram majoração de tributos ?
ERRADO
O princípio da anterioridade tributária SE aplica às hipóteses de redução ou supressão
de benefícios fiscais, pois essas situações configuram majoração indireta de tributos, conforme
decidido pelo STF (RE 564225 AgR-EDv-AgR, RE 1.473.645/PA).
A alteração em programa fiscal que resulte em majoração indireta de tributos não precisa
respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal, desde que a majoração seja decorrente de ato
normativo infralegal.
Incorreta.
A alteração em programa fiscal que resulte em majoração indireta de tributos DEVE
respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal, independentemente de ser decorrente de ato
normativo infralegal ou legal, conforme entendimento do STF (RE 1053254 AgR, RE 983821 AgR).
A redução ou extinção de desconto para pagamento de tributo sob determinadas condições
previstas em lei, como o pagamento antecipado em parcela única, é equiparada à majoração de
tributo e, por isso, deve respeitar o princípio da anterioridade tributária.
Incorreta.
A redução ou extinção de desconto para pagamento de tributo sob determinadas
condições previstas em lei, como o pagamento antecipado em parcela única, NÃO é equiparada à
majoração de tributo, conforme decidido pelo STF (ADI 4016 MC).
A revogação de um benefício fiscal anteriormente concedido não configura aumento de tributo
e, portanto, não está sujeita ao princípio da anterioridade tributária ?
Incorreta.
A revogação de um benefício fiscal anteriormente concedido configura aumento
indireto de tributo e está sujeita ao princípio da anterioridade tributária, conforme entendimento
consolidado pelo STF (RE 1053254 AgR, RE 983821 AgR, RE 1091378 AgR).
Sociedades de economia mista que prestam serviço público em regime de exclusividade, sem
intuito de lucro, fazem jus à imunidade tributária recíproca sobre impostos incidentes sobre
patrimônio, renda e serviços.
Correta.
Sociedades de economia mista que prestam serviço público em regime de
exclusividade, sem intuito de lucro, fazem jus à imunidade tributária recíproca sobre impostos
incidentes sobre patrimônio, renda e serviços, conforme decidido pelo STF (ACO 3410/SE, Info
1051).
A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “e”, da Constituição Federal aplica-se às
importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil, desde que contenham obras musicais
de artistas brasileiros.
Incorreta.
A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “e”, da Constituição Federal NÃO se
aplica às importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil, ainda que contenham obras
musicais de artistas brasileiros, conforme decidido pelo STF (ARE 1.244.302/SP, Tema 1083, Info
1149).
O cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) possui
natureza constitutiva e, portanto, seus efeitos são exclusivamente prospectivos (ex nunc),
preservando a boa-fé do contribuinte.
Incorreta.
O cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS)
possui natureza declaratória, com efeitos retroativos (ex tunc) à data em que cessou o
preenchimento dos requisitos legais, conforme a Súmula 612 do STJ e o julgamento no AgInt nos
EDcl no AREsp 1.878.937-RJ (Info 777).
As entidades religiosas não podem ser caracterizadas como instituições de assistência social para
fins de imunidade tributária, pois a imunidade prevista no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal
não abrange impostos sobre importação.
Incorreta.
As entidades religiosas PODEM ser caracterizadas como instituições de assistência
social e, assim, beneficiar-se da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “c”, da Constituição
Federal, que abrange também impostos sobre importação de bens destinados à consecução de seus
objetivos estatutários (STF, RE 630790/SP, Tema 336, Info 1047).
A imunidade tributária recíproca impede que os entes públicos criem uns para os outros
obrigações acessórias relacionadas à cobrança de impostos ?
Incorreta.
A imunidade tributária recíproca impede que os entes públicos criem uns para os
outros obrigações relacionadas à cobrança de impostos, mas NÃO veda a imposição de obrigações
acessórias (STF, ACO 1098, Info 980).
A responsabilidade pelos tributos devidos pela pessoa falecida até a abertura da sucessão é
atribuída ao espólio, cabendo ao sucessor ou cônjuge meeiro apenas a obrigação limitada à sua
parte no acervo hereditário ou meação, quando houver partilha ou adjudicação ?
Correta.
O espólio responde pelos tributos devidos até a abertura da sucessão, enquanto o
sucessor e o cônjuge meeiro têm responsabilidade limitada ao valor do quinhão, do legado ou da
meação após partilha ou adjudicação.
Quando um imóvel é transmitido a novo proprietário, os tributos relacionados à propriedade e
as contribuições decorrentes de melhorias vinculadas ao bem não o acompanham se não houver
ato formal que declare a responsabilidade do adquirente, independentemente da existência de
débitos pendentes.
Incorreta.
Os tributos sobre a propriedade, domínio útil ou posse de bens imóveis e
contribuições de melhoria se SUB-ROGAM no adquirente, salvo se houver prova de quitação no título
de transferência. A responsabilidade é objetiva e automática no caso de inadimplemento anterior.
Na hipótese de incorporação de uma pessoa jurídica por outra, a nova empresa responderá
solidariamente apenas pelos tributos vincendos da incorporada, e não por aqueles cujos fatos
geradores tenham ocorrido anteriormente ao ato societário.
Incorreta.
A empresa resultante de fusão, incorporação ou transformação responde por tributos
devidos ATÉ a data do ato pelas pessoas jurídicas envolvidas, ainda que os créditos estejam em curso
de constituição.
Se uma pessoa física adquire um fundo de comércio e continua sua exploração sob nova razão
social, não responde por quaisquer tributos relacionados ao estabelecimento, independentemente
de a atividade anterior estar ou não encerrada
Incorreta.
INTEGRAL - se o alienante cessar atividade
SUBSIDIÁRIA - inicie nova atividade em menos de 6 meses
O adquirente de fundo de comércio ou estabelecimento assume responsabilidade
integral se o alienante cessar a atividade, ou subsidiária, caso este inicie nova atividade em prazo
inferior a seis meses — exceto nas hipóteses de alienação judicial em processo de falência ou
recuperação, com ressalvas previstas.
Em caso de alienação judicial de unidade produtiva isolada no âmbito de falência ou recuperação
judicial, sempre se transfere ao adquirente a responsabilidade integral por tributos passados,
mesmo que não existam vínculos pessoais com o devedor ?
Incorreta.
A alienação judicial em processo de falência ou de recuperação, por regra, NÃO
transfere ao adquirente a responsabilidade tributária anterior, salvo quando este for sócio, parente
próximo ou tenha atuado em fraude à sucessão fiscal.
Em caso de dúvida sobre a capitulação legal de um fato ou sobre a natureza da penalidade
aplicável, a interpretação da lei tributária que define infrações ou penalidades deve ser feita de
forma mais favorável ao acusado ?
VERDADEIRO.
A lei tributária que define infrações ou penalidades deve ser interpretada de maneira
mais favorável ao acusado em caso de dúvida, conforme o art. 112 do CTN.
O parcelamento de ofício da dívida tributária, realizado sem a anuência do contribuinte, não
configura causa interruptiva da contagem do prazo prescricional para a cobrança judicial do crédito
tributário.
Correta.
O parcelamento de ofício não tem eficácia para interromper a prescrição se não houver
anuência do contribuinte, como firmado em recurso repetitivo: “Parcelamento de ofício da dívida
tributária não interrompe a prescrição” (STJ, 1ª Seção, REsp 1.658.517-PA, Rel. Min. Napoleão
Nunes Maia Filho, julgado em 14/11/2018 – Info 638).
O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) é a data do vencimento da exação, independentemente de qualquer outra
circunstância.
Incorreta.
O termo inicial da prescrição do IPTU é o dia seguinte à data do vencimento, não a
data de vencimento em si. Isso ficou definido no mesmo repetitivo: “O termo inicial da cobrança
judicial do IPTU inicia-se no dia seguinte ao vencimento” (STJ, 1ª Seção, REsp 1.658.517-PA, Info
638).
O pedido administrativo de compensação ou de restituição interrompe o prazo prescricional
para a propositura de ação de repetição de indébito tributário, desde que o pedido seja formalizado
antes do término do prazo prescricional.
Incorreta. O pedido administrativo de compensação ou restituição não interrompe o prazo
prescricional, conforme estabelecido pela Súmula 625 do STJ: “O pedido administrativo de
compensação ou de restituição NÃO interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de
indébito tributário […].”
A sentença de procedência em ação declaratória de inexigibilidade tributária, mesmo que
impugnada por apelação da Fazenda Pública, suspende automaticamente a exigibilidade do crédito
tributário, em razão do efeito suspensivo do recurso.
Incorreta.
A sentença de procedência que reconhece a inexigibilidade do crédito tributário NÃO suspende sua exigibilidade se a Fazenda interpuser apelação, visto que essa apelação tem efeito
suspensivo. Assim, enquanto pendente, a sentença não produz efeitos imediatos. (STJ, 1ª Turma,
AREsp 1.280.342-RS, Info 660).
O simples ajuizamento de ação declaratória de inexigibilidade tributária impede a cobrança
judicial do tributo pela Fazenda Pública, uma vez que a ação questiona a exigibilidade do crédito
tributário.
Incorreta. O ajuizamento isolado da ação declaratória de inexigibilidade não impede a cobrança
judicial do tributo, conforme decidiu o STJ: “o simples ajuizamento da ação […] não obsta o ajuizamento da execução fiscal”
(STJ, 1ª Turma, AREsp 1.280.342-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria,
julgado em 15/10/2019 – Info 660).
Os Correios, por serem imunes ao ISS, podem solicitar a repetição de indébito dos valores pagos
indevidamente sem necessidade de comprovar que assumiram o encargo econômico do tributo ou
obtiveram autorização do contribuinte de fato ?
Incorreta.
Para que os Correios tenham direito à repetição de indébito dos valores pagos
indevidamente de ISS, é necessário COMPROVAR que assumiram o encargo econômico do tributo ou
obtiveram autorização do contribuinte de fato, conforme o art. 166 do CTN e decisão do STJ (REsp
2.073.516-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 12/11/2024 – Info 834).
É válida a previsão em edital de leilão que atribui ao arrematante a responsabilidade pelos
débitos tributários incidentes sobre o imóvel antes da alienação, desde que o edital seja publicado
previamente e contenha cláusula expressa nesse sentido.
Incorreta.
É inválida a previsão em edital de leilão que atribui ao arrematante a responsabilidade
pelos débitos tributários incidentes sobre o imóvel antes da alienação, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN e decisão do STJ (REsp 1.914.902-SP, REsp 1.944.757-SP e REsp 1.961.835
SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgados em 9/10/2024 – Info 829).
A habilitação de linhas telefônicas, mesmo sendo uma atividade acessória às operadoras de
telecomunicação, não está sujeita ao ISSQN, por se tratar de uma atividade-meio essencial à
prestação de serviços de telefonia.
Incorreta. A habilitação de linhas telefônicas é um serviço autônomo e técnico, SUJEITO ao ISSQN,
conforme item 14.02 da lista anexa à LC 116/2003 e decisão do STJ.
(AgInt no REsp 2.129.142-SE,
Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 30/9/2024 – Info 22 - Edição Extraordinária).