Legislação especifica Flashcards
(34 cards)
Todos os cinco membros do conselho são de livre nomeação do Prefeito, sendo vedada qualquer
forma de escolha pelos Procuradores da carreira.
Incorreta.
De acordo com o caput e o §3º do art. 86 da Lei Orgânica do Município de Campinas,
apenas dois membros (o Procurador Geral e o Corregedor) são de livre nomeação do Prefeito; os
outros três são escolhidos pelos próprios Procuradores mediante votação secreta.
O Corregedor do conselho é escolhido diretamente pelos Procuradores em votação secreta, e
seu mandato tem duração idêntica ao do Procurador Geral.
Incorreta. Conforme o §2º do art. 86, o Corregedor é de livre nomeação do Prefeito, devendo
ser escolhido entre os integrantes do nível final da carreira, e não é eleito por votação secreta.
Os três integrantes não indicados pelo Prefeito são eleitos por votação secreta entre os
Procuradores que integram os dois níveis finais da carreira, para mandato de dois anos, sendo
permitida uma reeleição.
Correta.
Nos termos do §3º do art. 86, os três conselheiros não indicados pelo Prefeito devem
ser eleitos por votação secreta entre os Procuradores que integram os dois níveis finais da
carreira, com mandato de dois anos, sendo admitida uma reeleição.
O Procurador Geral do Município deve ser escolhido entre os Procuradores recém-empossados,
sendo vedada a nomeação de servidores em final de carreira.
Incorreta.
O §1º do art. 86 dispõe que o Procurador Geral será nomeado pelo Prefeito entre os
integrantes da carreira de Procurador Municipal, sem restrição quanto ao nível de ingresso ou
tempo de carreira.
O mandato dos conselheiros eleitos pelos Procuradores inicia-se no segundo ano do governo
municipal e possui duração coincidente com o mandato do Chefe do Executivo.
Incorreta.
O §4º do art. 86 estabelece que o mandato dos conselheiros inicia-se em 1º de janeiro
do primeiro e do terceiro ano do governo municipal, não no segundo ano.
O subprocurador-chefe da Procuradoria de Licitações e Contratos é nomeado diretamente pelo
Prefeito, sem necessidade de consulta ao procurador-chefe ou ao procurador-geral do Município.
Incorreta.
Conforme o §3º do art. 9º da Lei Complementar nº 255/2020, o subprocurador-chefe
da Procuradoria de Licitações e Contratos deve ser nomeado pelo Prefeito, após consulta formal
ao procurador-chefe e ao procurador-geral do Município.
Ao procurador-chefe compete autorizar o reconhecimento jurídico do pedido da parte contrária
ou dispensar a interposição de recursos, mediante pedido escrito do procurador responsável.
Correta.
O inciso VII do §1º do art. 9º estabelece que é atribuição do procurador-chefe autorizar,
mediante pedido escrito do procurador, o reconhecimento jurídico do pedido da outra parte, bem
como dispensar a interposição de apelações e outros recursos.
A função de coordenador de Gestão e Cobrança Extrajudicial da Dívida Ativa, na Procuradoria
Fiscal, é exercida por servidor indicado pelo secretário municipal de Justiça e designado pelo
procurador-geral.
Incorreta. O §2º do art. 9º determina que o coordenador de Gestão e Cobrança Extrajudicial da
Dívida Ativa é nomeado pelo PREFEITO , não havendo previsão de indicação pelo secretário de Justiça.
As atribuições do procurador-chefe limitam-se à supervisão administrativa da equipe, sendo
vedado opinar sobre aspectos jurídicos dos pareceres emitidos por procuradores da sua unidade.
Incorreta.
O inciso IX do §1º do art. 9º prevê que o procurador-chefe poderá superar os
pareceres opinativos dos procuradores, respeitada sua independência técnica, o que inclui avaliar
aspectos jurídicos dos pareceres.
Os subprocuradores-chefes da Procuradoria Fiscal são indicados pela Secretaria de Justiça e
nomeados pelo Prefeito, com mandato coincidente com o do procurador-geral do Município.
Incorreta.
Os subprocuradores-chefes da Procuradoria Fiscal são, de acordo com o §2º do art.
9º, nomeados pelo Prefeito, após indicação formal do procurador-chefe e do procurador-geral do
Município, sem vínculo de mandato com o procurador-geral.
O servidor deverá tomar posse no prazo de 10 dias contados da publicação do ato de
provimento; se não o fizer, será automaticamente exonerado, sem necessidade de ato formal.
Incorreta.
Conforme o art. 29, o prazo para posse é de 15 dias contados da publicação do ato
de provimento. Se não houver posse nesse prazo, o ato de nomeação será revogado, e não há
exoneração automática.
A declaração de bens, exigida no ato da posse, deve ser apresentada em caráter público e juntada
aos autos funcionais, com publicidade integral no Diário Oficial.
Incorreta.
O art. 27, §1º determina que a declaração de bens deve ser feita em caráter
confidencial, apresentada em envelope lacrado e arquivada em setor específico.
O exercício do cargo terá início
no prazo de até 10 dias após a posse, salvo prorrogação autorizada pela autoridade competente,
que poderá ser de até 30 dias.
Correta.
De acordo com o art. 35, caput e §1º, o exercício do cargo deve iniciar-se em até 10
dias da posse, podendo o prazo ser prorrogado por até 30 dias, desde que solicitado pelo servidor
e aceito pela autoridade competente.
O funcionário promovido deverá ser lotado obrigatoriamente em
repartição diversa daquela em que já exerce suas funções, a fim de evitar conflito hierárquico.
Incorreta.
Segundo o art. 36, §1º, o funcionário promovido pode continuar na mesma
repartição, desde que seja relotado formalmente dentro do prazo legal, não sendo obrigatória a
mudança de lotação.
Não há previsão legal de exoneração ou demissão automática caso o servidor não entre em exercício
no prazo estabelecido após a posse.
Incorreta.
O art. 40 prevê que o funcionário que não entrar em exercício no prazo legal será
exonerado do cargo. Há também previsão de demissão por abandono após 30 dias de interrupção
de exercício (art. 41).
O recurso administrativo será sempre dirigido à autoridade superior àquela que proferiu a decisão,
independentemente de reconsideração pela autoridade recorrida.
Incorreta.
Conforme o art. 49, parágrafo único, o recurso será inicialmente dirigido à autoridade
que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar no prazo de quinze dias úteis, o encaminhará à
autoridade superior.
O prazo para interposição de recurso administrativo é de quinze dias úteis, salvo disposição legal
específica, contados da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida.
Correta.
O art. 51 estabelece que o prazo para interposição de recurso administrativo é de quinze
dias úteis, salvo disposição legal específica, contados da ciência ou da divulgação oficial da decisão
recorrida.
O recurso administrativo poderá ser conhecido mesmo que erroneamente endereçado, desde
que do seu conteúdo resulte clara a intenção de impugnar o ato recorrido.
. Correta. O art. 62 prevê que o recurso será conhecido mesmo que erroneamente endereçado,
desde que do seu conteúdo resulte clara a intenção de impugnar o ato recorrido.
A decisão de recurso administrativo não poderá agravar a restrição ao interesse do recorrente,
salvo em casos de invalidação do ato recorrido.
Correta.
O art. 66 dispõe que a decisão de recurso administrativo não poderá agravar a restrição
ao interesse do recorrente, salvo em casos de invalidação do ato recorrido.
A propositura de ação judicial pelo sujeito passivo sobre o mesmo objeto do requerimento
administrativo não impede a continuidade da análise administrativa do pedido.
Incorreta.
Nos termos do art. 84, a propositura de ação judicial pelo sujeito passivo sobre o
mesmo objeto importa renúncia ao direito de requerer na esfera administrativa e desistência do
requerimento, se houver.
A decisão administrativa poderá afastar a aplicação de norma municipal por
inconstitucionalidade sempre que houver dúvida razoável sobre sua validade, mesmo sem
declaração formal do STF.
Incorreta.
O art. 88 veda o afastamento da aplicação de lei por inconstitucionalidade, salvo
quando houver declaração vinculante em súmula ou decisão do STF nos termos da CF/88, como
controle concentrado ou difuso com suspensão pelo Senado.
As inexatidões materiais em decisões administrativas, como lapsos de escrita ou erro de cálculo,
podem ser retificadas desde que não alterem o mérito da decisão, inclusive de ofício.
Correta.
Conforme o art. 87, as inexatidões materiais como lapsos manifestos, erros de escrita
ou de cálculo podem ser corrigidas, desde que não afetem o mérito da decisão, por representação
de servidor, de ofício ou a pedido do interessado.
Nos termos da Lei, o processo administrativo tributário poderá ser arquivado sem despacho
motivado, desde que tenha sido objeto de pedido de desistência pelo sujeito passivo.
Incorreta.
O art. 90 exige que nenhum processo administrativo tributário seja arquivado sem
despacho fundamentado da autoridade competente, mesmo em caso de desistência.
É considerada válida a decisão que, mesmo sem demonstração da convicção do julgador, deixe
de analisar expressamente fundamentos jurídicos relevantes indicados pela parte.
Incorreta.
O art. 91 afirma que a decisão é válida mesmo que não aprecie todas as questões
suscitadas, desde que demonstre os elementos formadores da convicção do julgador.