APLICAÇÃO DA LEI TRIBUTÁRIA Flashcards
(10 cards)
Os atos administrativos entram em vigor quando?
Na data da sua publicação
As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, entram em vigor quando?
30 dias após a publicação
Os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios entram em vigor quando?
Na data nele prevista
Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda (3)
I - que instituem ou majoram tais impostos;
II - que definem novas hipóteses de incidência;
III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.
Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada ? (4)
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei ?
VERDADEIRO
O emprego da equidade poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
FALSO.
O emprego da equidade NÃO poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
Segundo estabelece o Código Tributário Nacional, a legislação tributária que disponha sobre a dispensa do cumprimento de obrigações acessórias é de ser interpretada ?
Literalmente.
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre ? (3)
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: (4)
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação