Prescrição e decadência Flashcards
(5 cards)
Quando o contribuinte não declara e não paga o crédito tributário, qual é prazo do fisco cobrar ? É decadencial ou prescricional ?
Não declara e não paga: não há constituição do crédito, incidindo o prazo DECADENCIAL de 5 anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao que se poderia ter lançado o tributo (art. 173, I, CTN) para a Fazenda fazer o lançamento;
Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa ?
VERDADEIRO.
Art. 173, I- do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; (regra mais benéfica ao Fisco)
Quando o contribuinte declara e paga o crédito tributário, qual é prazo do fisco cobrar ? É decadencial ou prescricional ?
A Fazenda tem o prazo DECADENCIAL de 5 anos para homologar o lançamento ou lançar de ofício o que foi declarado a menor (PAGAMENTO PARCIAL), a contar do fato gerador.
Quando o contribuinte declara e não paga o crédito tributário, qual é prazo do fisco cobrar ? É decadencial ou prescricional ?
Não há falar em decadência, vez que, segundo a jurisprudência majoritária, houve a constituição definitiva do crédito com a declaração, detendo a fazenda o prazo PRESCRICIONAL de 5 anos para fazer a inscrição em dívida ativa e ajuizamento da ação executiva, a contar do vencimento. Essa hipótese é chamada pelo STJ de “autolançamento”.
Segundo o STJ, o verdadeiro “autolançamento” é quando, em tributos lançados por homologação, o contribuinte faz a declaração e não faz o pagamento. A declaração sem pagamento constitui o crédito tributário, não necessitando de novo lançamento. A declaração é uma espécie de confissão de dívida.