Assistência a vitima de violencia sexual Flashcards
(31 cards)
Qual é a definição de
violência sexual?
Violência sexual (VS) é definida como qualquer ato sexual realizado em uma pessoa sem seu consentimento.
Qual é a definição de
estupro?
A Lei 12.015/2009 define o estupro como a
prática de “constranger alguém, mediante
violência ou grave ameaça, a ter conjunção
carnal ou a praticar ou permitir que com ele se
pratique outro ato libidinoso”.
Quais são os “passos” do
atendimento da vítima de
violência sexual?
Acolhimento, notificação, exame físico,
coleta de vestígios e tratamento de
lesões corporais, prevenção das ISTs,
prevenção da gravidez e atendimento
psicológico
É obrigatória a realização de
Boletim de Ocorrência para
o atendimento das vítimas de
violência sexual?
NÃO! O atendimento da vítima de violência sexual
pelo profissional de saúde deve ser realizado
independentemente da realização do boletim
de ocorrência. Entretanto as mulheres devem
ser orientadas sobre sua importância, para sua
proteção e de sua família.
É obrigatória a notificação dos casos de violência sexual?
Sim. A Lei 10.778/2003 estabelece a notificação
compulsória em todo o território nacional das
situações de indícios ou a confirmação de violência
contra a mulher atendida em serviços públicos ou
privados, para fins estatísticos e epidemiológicos
notificar a saude e a autoridade policial!!
Para quem devem ser
notificados os casos de
violência sexual?
A Lei 13.931/2019 entrou em vigor em 10/03/2020
e altera a Lei 10.778. Ela obriga os profissionais de
saúde da rede pública e privada a notificar indícios de violência contra a mulher não somente à autoridade
sanitária, mas também à polícia em, no máximo, 24h
Devemos esperar a polícia e a realização do BO para atender a paciente vítima de violência sexual?
NÃO! O atendimento deve ser realizado independente da notificação e da realização de BO
O que deve ser perguntado
na anamnese da vítima de
violência sexual?
Local, dia e hora aproximados, tanto da
violência quanto do atendimento médico,
história clínica detalhada, tipos de violência
sexual sofridos, formas de constrangimento
empregadas, tipificação e número de
agressores
O que deve ser avaliado no
exame físico da vítima de
violência sexual?
Exame físico completo, com
descrição minuciosa das
lesões, descrição minuciosa
dos vestígios da violência
Quais são as ISTs não virais que devem receber profilaxia nas vítimas de violência sexual?
Sífilis, gonorreia, clamídia e
tricomoníase
Quais são as medicações
indicadas para a profilaxia das ISTs não virais nas vítimas de violência sexual?
A ceftriaxona 500mg, por injeção intramuscular (IM),
e azitromicina 1g, por via oral (dose única), para tratar
gonorreia e clamídia(azitcomicina).
A penicilina é a medicação de escolha para sífilis. A dose utilizada é de 2,4 milhões de UI, intramuscular (1,2 milhões de unidades em cada glúteo).
O metronidazol 250mg, 8 comprimidos, VO, dose única, é recomendado para tratar tricomoníase.
Quais são as ISTs virais que
devem receber profilaxia nas
vítimas de violência sexual?
HIV e hepatite B.
Quando se deve indicar a
profilaxia para a hepatite
B nas vítimas de violência
sexual?
A profilaxia para hepatite B está indicada se
houver exposição ao sêmen, ao sangue ou a
fluidos corporais do agressor e se a paciente não
for vacinada, estiver com a vacinação incompleta
ou o status vacinal for desconhecido
Como deve ser feita a profilaxia para hepatite B nas vítimas de violência sexual?
Se indicada a profilaxia, deve-se vacinar (0, 1 e 6 meses) ou completar as três doses da vacina. A imunoglobulina antihepatite B só deve ser realizada se a vítima for susceptível
(anti-HBS não reagente) e o agressor for HBsAg reagente
ou pertencente ao grupo de risco (ex.: usuário de drogas).
Quando indicada, a imunoglobulina deve ser feita até, no máximo, 14 dias após a exposição.
Quando se deve indicar a
profilaxia para o HIV nas
vítimas de violência sexual?
Se a agressão tiver ocorrido há menos de 72 horas, na
vítima HIV negativa, agressor HIV+ ou desconhecido e se houve ejaculação vaginal e/ou anal sem uso de preservativo. Não é indicada a profilaxia para o HIV nos casos de violência crônica e repetida, pela chance de
contaminação passada
Como deve ser feita a profilaxia para o HIV nas mulheres vítimas
de violência sexual?
O esquema preconizado da PEP é o tenofovir
300mg (TDF)/lamivudina 300mg (3TC) +
dolutegravir 50mg (DTG), ambos 1 comprimido/
dia, durante 28 dias. Esse esquema pode ser usado
mesmo pelas mulheres grávidas, em qualquer idade
gestacional.
Quais são os exames que devem ser solicitados para as vítimas de violência sexual?
Teste para HIV, sífilis e hepatites B e C e gravidez no momento do
atendimento inicial.
Coleta do conteúdo vaginal para pesquisa de gonorreia
e clamídia deve ser feita, a depender da disponibilidade do serviço.
Em 30 a 90 dias após a exposição, as pacientes devem ser retestadas para
HIV e sífilis.
As pacientes que farão uso de PEP devem realizar, no mínimo, hemograma, ureia, creatinina, transaminases hepáticas, amilase e glicemia (em diabéticas) no momento da avaliação inicial e duas semanas após início do uso.
Quais são os exames
forenses que devem ser
realizados nas vítimas de
violência sexual?
Procura de resquícios de sangue, urina e
esperma do agressor. Exame de materiais
inanimados (absorventes, papel higiênico,
roupas íntimas e roupas em geral), para procura
de espermatozoides do agressor.
Quando deve ser feita a
prevenção de gravidez
nas vítimas de violência
sexual?
Nas mulheres que não estão em uso regular de
um método contraceptivo de elevada eficácia
(pílulas, injetáveis, DIUs, implante ou laqueadura)
no momento da agressão
ATÉ 3-5 DIAS APOS A EXPOSICAO
Qual é o método de primeira
escolha para contracepção
de emergência das vítimas
de violência sexual?
Levonorgestrel 1,5mg VO, dose única (até 3 dias depois da agressão ou até 5 dias com menor eficácia).
Em quais situações é permitido o aborto de acordo com a lei
brasileira?
Vítimas de estupro,
anencefalia e risco de vida
materno.
Qual é a idade em que se
considera que houve estupro
de vulnerável?
Menores de 14 anos.
Quais são as fases necessárias para a realização da interrupção da gravidez nas vítimas de violência
sexual?
1.Relato circunstanciado do evento: Paciente e dois profissionais de saúde do
serviço assinam termo que contém detalhes da
violência sexual
2.Parecer técnico e termo de aprovação do
procedimento de interrupção da gravidez: Médico emite parecer técnico comprovando
compatibilidade da idade gestacional com a
data da violência. Além disso, uma equipe
multidisciplinar avalia o pedido de interrupção
de gestação e o parecer técnico e assina
termo aprovando o procedimento
- Termo de responsabilidade : Gestante ou seu responsável legal assinam termo comprovando que estão cientes sobre as consequências legais caso ela não tenha sido vítima de estupro (crime de falsidade
ideológica e de aborto) - Termo de
consentimento livre e esclarecido (TCLE): Gestante ou seu responsável legal
assinam termo de consentimento, que
deve conter todos os detalhes sobre o
procedimento.
É necessário BO ou exame de corpo de delito no IML para realização de interrupção da gravidez nas vítimas
de violência sexual?
Não