ATOS ADMINISTRATIVOS Flashcards
(35 cards)
A morte de servidor público, situação de vacância, pode ser classificada como qual espécie de fato?
Fato jurídico administrativo.
O que são atos da administração/ atos de gestão?
Diferente dos atos administrativos, são atos que a administração pública pratica quando está despida de prerrogativas públicas, ou seja, atuando em igualdade jurídica com os particulares. Assim, tais atos são regidos, em sua maioria, pelo Direito Privado.
Os elementos acidentais referem-se ao objeto do ato e só podem existir nos atos discricionários, porque decorrem da vontade das partes.
CERTO! #DeltaSP #importante!
Não pode ser objeto de delegação: (3)
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
A competência é, em regra, irrenunciável, imodificável, imprescritível e inderrogável.
CERTO.
A outorga é a transferência apenas da execução de um serviço. Faz-se através de lei e só pode ser retirada através de lei.
ERRADO, em partes. A outorga é a transferência da titularidade e da execução de um serviço e realmente apenas pode ser retirada da mesma forma inicial: por lei.
A delegação é feita por ato ou contrato administrativo, a exemplo das concessões e permissões do serviço público.
CERTO!
O vício de competência (excesso de poder) admite convalidação, exceto: (2)
Quando se tratar de competência em razão da matéria ou de competência exclusiva.
Quais são as modalidades de abuso de poder?
1) Excesso de poder;
2) Desvio de finalidade.
A usurpação de função e a função de fato possuem diferenças notórias, por exemplo:
1) Usurpação de função: crime. Não tem nenhuma espécie de relação jurídica com a Administração Pública. Atos são inexistentes.
2) Função de fato: ilegalidade na investidura ou impedimento legal de funcionário. De acordo com a teoria da aparência, os atos são válidos ou pelo menos produzirão efeitos.
Para a doutrina majoritária, o silêncio administrativo não produz nenhum efeito, salvo quando a lei atribui esse resultado. Assim, por não ter manifestação de vontade, o efeito produzido pelo silêncio não é inerente, mas sim devido à previsão legal.
CERTO. Atenção, pois há divergência (Carvalho). #CESPE. #prova
Qual a diferença entre motivo e motivação?
Motivo é a situação de fato e o fundamento jurídico deste.
Motivação é o dever de motivar/ de fundamentar os atos, raciocínio lógico.
O vício de forma se subdivide em (3). Quais são as consequências de cada um?
1) Defeito = mera irregularidade.
2) Vício sanável = anulável. Admite convalidação.
3) Vício insanável = Nulo.
O vício de motivo sempre acarretará a nulidade do ato
CERTO! Não admite convalidação.
O que é o móvel dos atos administrativos? Pode-se considerá-lo sinônimo de motivo?
O móvel é a vontade pessoal, psíquica, que move o agente público na elaboração dos atos administrativos. Diferente de motivo, pois neste há a explicitação REAL da situação que justifica a edição do ato.
O móvel seria irrelevante nos atos vinculados, pois a validade desses dependeria apenas da compatibilidade formal entre os elementos do ato e aqueles que foram enumerados na lei.
CERTO. Móvel é relevante apenas para os atos discricionários.
Nos atos vinculados, há liberdade de valoração do motivo e da escolha do objeto, dentre os possíveis, autorizados na lei.
ERRADO. Trata-se, no caso, de atos discricionários (motivo e objeto).
A finalidade reflete o fim mediato dos atos administrativos (interesse coletivo), enquanto o objeto, o fim imediato, ou seja, o resultado prático que deve ser alcançado.
CERTO.
Quais são os atributos de todos os atos administrativos? (2) E de alguns? (4)
Todos: Presunção de legitimidade e Tipicidade .
Alguns: Presunção de legitimidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade e Imperatividade.
A presunção de legitimidade autoriza a imediata execução ou operabilidade dos atos administrativos, mesmo que arguidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade.
CERTO. Consequência inerente à presunção de legitimidade é a autoexecutoriedade.
A autoexecutoriedade se subdivide em 2 aspectos, um presente em todos os atos e outro não.
Exigibilidade: decidir sem o Poder Judiciário. Todos os atos adm. possuem.
Executoriedade: executar sem a intervenção do PJ. Nem todos os atos possuem (ex.: multa).
Para o ato ser autoexecutório precisa de 2 requisitos, alternativamente:
1) previsão legal OU 2) ser uma medida urgente.
Todo ato administrativo goza de imperatividade? Exemplifique.
NÃO. Apenas em atos administrativos que impõem obrigações. Ex.: ato enunciativo (certidão, atestado) não há imperatividade.
Aplica-se o venire contra factum proprium aos atos da Administração? Quais são os requisitos? (3)
Sim, pois a boa-fé objetiva deve estar presente em todo ordenamento jurídico.
Requisitos: 1) identidade subjetiva e objetiva: o ato anterior e o ato posterior emanam da mesma Adm. e são produzidos no âmbito da mesma relação jurídica; 2) a conduta anterior é válida e unívoca: capaz de gerar a confiança e 3) atuação contraditória: incompatibilidade do ato posterior com o ato anterior.