ATOS ADMINISTRATIVOS Flashcards

(35 cards)

1
Q

A morte de servidor público, situação de vacância, pode ser classificada como qual espécie de fato?

A

Fato jurídico administrativo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

O que são atos da administração/ atos de gestão?

A

Diferente dos atos administrativos, são atos que a administração pública pratica quando está despida de prerrogativas públicas, ou seja, atuando em igualdade jurídica com os particulares. Assim, tais atos são regidos, em sua maioria, pelo Direito Privado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Os elementos acidentais referem-se ao objeto do ato e só podem existir nos atos discricionários, porque decorrem da vontade das partes.

A

CERTO! #DeltaSP #importante!

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Não pode ser objeto de delegação: (3)

A

I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

A competência é, em regra, irrenunciável, imodificável, imprescritível e inderrogável.

A

CERTO.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

A outorga é a transferência apenas da execução de um serviço. Faz-se através de lei e só pode ser retirada através de lei.

A

ERRADO, em partes. A outorga é a transferência da titularidade e da execução de um serviço e realmente apenas pode ser retirada da mesma forma inicial: por lei.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

A delegação é feita por ato ou contrato administrativo, a exemplo das concessões e permissões do serviço público.

A

CERTO!

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

O vício de competência (excesso de poder) admite convalidação, exceto: (2)

A

Quando se tratar de competência em razão da matéria ou de competência exclusiva.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Quais são as modalidades de abuso de poder?

A

1) Excesso de poder;

2) Desvio de finalidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

A usurpação de função e a função de fato possuem diferenças notórias, por exemplo:

A

1) Usurpação de função: crime. Não tem nenhuma espécie de relação jurídica com a Administração Pública. Atos são inexistentes.
2) Função de fato: ilegalidade na investidura ou impedimento legal de funcionário. De acordo com a teoria da aparência, os atos são válidos ou pelo menos produzirão efeitos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Para a doutrina majoritária, o silêncio administrativo não produz nenhum efeito, salvo quando a lei atribui esse resultado. Assim, por não ter manifestação de vontade, o efeito produzido pelo silêncio não é inerente, mas sim devido à previsão legal.

A

CERTO. Atenção, pois há divergência (Carvalho). #CESPE. #prova

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Qual a diferença entre motivo e motivação?

A

Motivo é a situação de fato e o fundamento jurídico deste.

Motivação é o dever de motivar/ de fundamentar os atos, raciocínio lógico.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

O vício de forma se subdivide em (3). Quais são as consequências de cada um?

A

1) Defeito = mera irregularidade.
2) Vício sanável = anulável. Admite convalidação.
3) Vício insanável = Nulo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

O vício de motivo sempre acarretará a nulidade do ato

A

CERTO! Não admite convalidação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

O que é o móvel dos atos administrativos? Pode-se considerá-lo sinônimo de motivo?

A

O móvel é a vontade pessoal, psíquica, que move o agente público na elaboração dos atos administrativos. Diferente de motivo, pois neste há a explicitação REAL da situação que justifica a edição do ato.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

O móvel seria irrelevante nos atos vinculados, pois a validade desses dependeria apenas da compatibilidade formal entre os elementos do ato e aqueles que foram enumerados na lei.

A

CERTO. Móvel é relevante apenas para os atos discricionários.

17
Q

Nos atos vinculados, há liberdade de valoração do motivo e da escolha do objeto, dentre os possíveis, autorizados na lei.

A

ERRADO. Trata-se, no caso, de atos discricionários (motivo e objeto).

18
Q

A finalidade reflete o fim mediato dos atos administrativos (interesse coletivo), enquanto o objeto, o fim imediato, ou seja, o resultado prático que deve ser alcançado.

19
Q

Quais são os atributos de todos os atos administrativos? (2) E de alguns? (4)

A

Todos: Presunção de legitimidade e Tipicidade .
Alguns: Presunção de legitimidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade e Imperatividade.

20
Q

A presunção de legitimidade autoriza a imediata execução ou operabilidade dos atos administrativos, mesmo que arguidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade.

A

CERTO. Consequência inerente à presunção de legitimidade é a autoexecutoriedade.

21
Q

A autoexecutoriedade se subdivide em 2 aspectos, um presente em todos os atos e outro não.

A

Exigibilidade: decidir sem o Poder Judiciário. Todos os atos adm. possuem.
Executoriedade: executar sem a intervenção do PJ. Nem todos os atos possuem (ex.: multa).

22
Q

Para o ato ser autoexecutório precisa de 2 requisitos, alternativamente:

A

1) previsão legal OU 2) ser uma medida urgente.

23
Q

Todo ato administrativo goza de imperatividade? Exemplifique.

A

NÃO. Apenas em atos administrativos que impõem obrigações. Ex.: ato enunciativo (certidão, atestado) não há imperatividade.

24
Q

Aplica-se o venire contra factum proprium aos atos da Administração? Quais são os requisitos? (3)

A

Sim, pois a boa-fé objetiva deve estar presente em todo ordenamento jurídico.
Requisitos: 1) identidade subjetiva e objetiva: o ato anterior e o ato posterior emanam da mesma Adm. e são produzidos no âmbito da mesma relação jurídica; 2) a conduta anterior é válida e unívoca: capaz de gerar a confiança e 3) atuação contraditória: incompatibilidade do ato posterior com o ato anterior.

25
Quanto ao alcance os atos administrativos podem ser divididos em internos, que são aqueles que produzem efeitos dentro da Administração, sendo imprescindível a publicação oficial.
ERRADO. Não necessita de publicação oficial, basta comunicação interna. Ex.: instruções de serviços.
26
Quanto à formação, os atos administrativos se subdividem em: simples, compostos e complexos. Qual a diferença?
Simples: única manifestação de vontade (que pode ser singular ou colegiada). Compostos: duas manifestações de vontade de um mesmo órgão, porém em patamar de desigualdade. Complexos: duas manifestações de vontade de órgãos diferentes, porém em patamar de igualdade.
27
Quanto aos efeitos, os atos administrativos podem ser classificados em 5 grupos:
1) Atos normativos; 2) Atos ordinatórios; 3) Atos negociais; 4) Atos enunciativos; 5) Atos punitivos.
28
Qual o prazo de que dispõe a Administração Pública federal para anular um ato administrativo ilegal?
O prazo é de 5 anos, contados da data em que o ato foi praticado. Se praticado antes da Lei 9784/99, o prazo se inicia da data de sua publicação (01/02/99).
29
O TCU tem competência para realizar o controle de legalidade dos atos administrativos, desde que o faça dentro do prazo de 05 anos a contar da emissão do ato pela administração pública federal.
CERTO. Sob pena de decadência.
30
O ato administrativo não pode ser revogado em algumas hipóteses, por exemplo:
1) a lei o declarar irrevogável; 2) atos vinculados; 3) atos administrativos que geraram direitos adquiridos; 4) atos enunciativos; 5) atos adm. que já exauriram seus efeitos.
31
Qual efeito a revogação implica?
Efeitos ex nunc.
32
Há vícios que comprometem a validade do ato, mas são sanáveis, quando referentes: (2)
A forma (se não essencial) e a competência (se não exclusiva) - defeitos sanáveis.
33
Qual a diferença de convalidação e correção?
Na conversão (sanatória), há aproveitamento do ato, porém, é convertido em outro mais simples. Já na convalidação, corrige o ato e ele continua a ser o mesmo. Ambas possuem efeito ex tunc.
34
São insanáveis e não passíveis de convalidação (manutenção do ato) os vícios de finalidade, motivo e objeto.
CERTO.
35
Não é inconstitucional medida provisória que, ao tratar sobre os órgãos vinculados à Presidência da República, confere status de Ministro de Estado ao chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, ainda que seu titular a ser nomeado, venha a ter foro por prerrogativa de função no STF.
CERTO, a criação ou extinção de ministérios e órgãos da Presidência também está no campo de decisão do chefe do Poder Executivo. Info 2019.