INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE Flashcards

(70 cards)

1
Q

Quais são os fundamentos para uma intervenção do Estado na propriedade?

A

1) Supremacia do interesse público;

2) Prática de uma ilegalidade.

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2
Q

Cite características do direito de propriedade:

A
  1. Direito fundamental;
  2. Direito exclusivo;
  3. Direito absoluto;
  4. Direito perplexo;
  5. Direito complexo (usar, gozar, fruir, reaver)
  6. Direito elástico.
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3
Q

Quais são as duas garantias do direito de propriedade?

A
  1. Garantia de conservação.

2. Garantia de compensação.

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4
Q

O que significa ser o direito de propriedade um direito absoluto?

A

Significa que o seu titular pode utilizar a coisa como bem entender e, até mesmo, NÃO utilizá-la.

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5
Q

No caso de propriedade rural, dispõe o art. 186 da CF que ela estará exercendo sua função social, se houver: (4)

A

1 - aproveitamento racional e adequado;
2 - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
3 - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
4 - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

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6
Q

No caso de propriedade urbana, dispõe o art. 182 da CF que ela estará exercendo sua função social, quando>

A

Quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor (obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, devendo ser revisto a cada 10 anos).

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7
Q

É permitida a invasão por movimentos sociais organizados, sob o pretexto de promover a reforma agrária?

A

Não. Isso é vedado.

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8
Q

Em quais hipóteses (2) a desapropriação de imóvel rural por interesse social para reforma agrária é suspensa quando acontecer invasão motivada por conflito agrário?

A

Quando houver invasão ANTES ou DURANTE ocorrer a vistoria pelo INCRA da propriedade. Essa suspensão é por 2 anos (pois pode ter influenciado nos resultados encontrados sobre a produtividade da fazenda. )

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9
Q

A propriedade rural que não atenda à sua função social está sujeita à desapropriação, para fins de reforma agrária. Qual a forma de indenização e o seu prazo para resgate?

A

Indenização prévia e justa na forma de títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até 20 anos, a partir do 2º ano de sua emissão.

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10
Q

A propriedade urbana não edificada, subutilizada ou não utilizada, ou seja, que não atenda à sua função social, está sujeita a (3):

A
  1. parcelamento ou edificação compulsórios;
  2. imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; IPTU extrafiscal
  3. desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 anos.
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11
Q

A Teoria do Abuso do Direito, em que o proprietário não pode praticar atos que não lhe tragam benefício algum, exige intenção de prejudicar terceiro?

A

Não. Trata-se apenas de requisito objetivo.

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12
Q

Acerca da eficácia das normas fundamentais, o direito de propriedade, pode ser classificado como:

A

Norma Constitucional de eficácia contida, pois pode ser restringido.

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13
Q

O direito de propriedade abrange também os bens incorpóreos, como a propriedade intelectual?

A

SIM.

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14
Q

Qual o conteúdo da propriedade intelectual?

A

A propriedade intelectual abrange os “direitos de autor” e os direitos relativos à “propriedade industrial”, como a proteção de marcas e patentes.

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15
Q

A quem compete legislar sobre direito de propriedade, desapropriação e requisição? E sobre restrições e ordenamento do uso do solo?

A

Competência da União – art. 22, I, II e III, CF e Competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; respectivamente.

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16
Q

Quais são as duas formas de intervenção na propriedade?

A
  1. Restritiva.

2. Supressiva (apenas a desapropriação)

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17
Q

O que é a desapropriação indireta?

A

A desapropriação indireta ocorre quando o Estado simula uma intervenção restritiva, quando na verdade se trata de forma supressiva (cuja única forma é a desapropriação). É uma desapropriação indireta, portanto, pois realizada sem procedimento próprio.

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18
Q

É a atuação do poder público em caráter geral, que atinge proprietário indeterminado e que vai afetar o caráter absoluto (liberdade sobre o bem). Trata-se de poder de polícia, determinando uma obrigação de fazer ou de não fazer.

A

Limitação administrativa.

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19
Q

Há indenização na Limitação administrativa?

A

Em regra, não há indenização. A exceção ocorre quando o poder público determine a demolição para obediência à limitação.

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20
Q

Se, excepcionalmente, restar devida indenização no caso de limitação administrativa, qual o lapso temporal para o seu exercício pelo proprietário?

A

Prazo prescricional de 5 anos.

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21
Q

Quando falamos de área de preservação ambiental, geralmente trata-se de:
E se a limitação for total?

A

Trata-se de limitação administrativa. Se a restrição for total, pode ser caso de desapropriação indireta.

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22
Q

Em sede de limitação administrativa, temos o alinhamento e o recuo de construção. Qual gera direito à indenização?

A

O alinhamento rende ensejo à perda da propriedade e, consequentemente, à indenização. Já o recuo impõe exclusivamente uma limitação de uso, não sendo devida qualquer indenização.

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23
Q

A servidão administrativa pode recair sob bem móvel e imóvel? Público ou privado?

A

A servidão administrativa recai sob bem imóvel, seja público ou privado. O Estado vai usar o bem para prestar um serviço público

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24
Q

O Estado vai usar o bem para prestar um serviço público, reduzindo a sua área útil (é direito real de uso):

A

Servidão administrativa.

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25
Na Servidão administrativa, como se dá a relação de dominação?
A relação de dominação incide de um serviço sob um bem imóvel, público ou privado. Finalidade pública sob a finalidade privada.
26
Qual característica da propriedade a servidão administrativa atinge?
Atinge o seu caráter exclusivo.
27
Cabe indenização de Servidão administrativa?
Em regra, NÃO. Salvo se ocorrer dano efetivo posterior.
28
A requisição pode recair sob bem móvel e imóvel? E sob serviços?
A requisição pode recair sob bem móvel, imóvel ou serviços.
29
Cabe indenização de requisição?
Em regra, NÃO. Salvo se ocorrer dano efetivo posterior.
30
A requisição necessita de decisão judicial para ocorrer? Pode ser consensual?
O ato de requisição é auto executável, podendo advir de acordo de vontades ou não, não necessitando nem mesmo nesse caso de intervenção judicial!
31
Na hipótese de servidão administrativa, pode o administrador executar o ato se não houver acordo de vontades com o particular?
Não. Nessa hipótese, demanda intervenção judicial.
32
Em relação ao prazo, com ocorre na requisição? E na servidão?
A requisição é temporária; já a servidão é perpétua.
33
A ocupação temporária pode recair sob bem móvel e imóvel? E sob serviços?
A ocupação temporária apenas recai propriedade imóvel.
34
Quais são as duas hipóteses de ocupação temporária?
1. Ocupação com objetivo de guardar os materiais da obra pública. 2. Para obras públicas vinculadas ao processo de desapropriação.
35
Como se dará a instituição de ocupação quando se tratar de ocupação vinculada à desapropriação? E quando não é vinculada?
Vinculada à desapropriação: instituição seja por decreto específico do Chefe do Executivo, seja até mesmo no próprio decreto expropriatório. Não vinculada à desapropriação: dispensa ato formal, pois é auto executória.
36
O tombamento pode recair sob bem móvel e imóvel? Público ou particular?
O tombamento recai sob bem móvel ou imóvel, seja público ou privado.
37
Como será instituído o tombamento? (Poder Legislativo ou Executivo)
O tombamento é constituído mediante ato do Poder Executivo que, observada a legislação pertinente, estabelece o alcance da limitação ao direito de propriedade.
38
O mesmo bem pode ser tombado nas 03 ordens jurídicas (federal, estadual e municipal)?
SIM, quando há interesse de todos os entes, mas, como regra geral, deve-se sempre respeitar a órbita do interesse dos entes políticos.
39
Se o patrimônio for tombado pelos 03 entes políticos, qual será a preferência de cada ente?
Há preferência da União, depois Estados e dos Municípios.
40
É cabível recurso da decisão que determina tombamento?
SIM. Ao proprietário do bem tombado é conferido o direito de recorrer contra o ato de tombamento. O recurso é dirigido ao Presidente da República.
41
O bem público tombado pode ser vendido? E o bem particular?
Não. Bem público tombado é inalienável, ressalvada a possibilidade de transferência entre os entes federados. Já o bem particular pode!
42
Bem tombado pode ser gravado com penhor, anticrese ou hipoteca?
SIM. O fato de ser tombado não impede o proprietário de gravá-lo livremente através de penhor, anticrese ou hipoteca.
43
É cabível indenização em caso de tombamento?
Em regra, não. Salvo se o proprietário demonstrar prejuízo (desvalorização imóvel) ou quando o ato impede a propriedade (passando a se tratar de desapropriação).
44
Os municípios podem tombar bens públicos estaduais e federais?
SIM, tal restrição não ofende o princípio federativo
45
A desapropriação atinge, principalmente, qual característica da propriedade?
Atinge o caráter perpétuo da propriedade.
46
A desapropriação é forma originária ou derivada de aquisição da propriedade?
Forma de aquisição originária da propriedade (não existe vínculo entre a Adm. e o particular).
47
Cite um dos efeitos/consequências de se considerar a desapropriação como forma originária de aquisição da propriedade.
Irreversibilidade da transferência --> ainda que o indenizado tenha sido terceiro que não o dono do bem desapropriado.
48
Com a desapropriação, consideram-se extintos os direitos reais de terceiros sobre a coisa.
CERTO. Se liga!
49
O CC/02 criou instituto de expropriação em que a iniciativa cabe aos particulares. Quais são seus 3 requisitos?
Expropriação social: 1) a posse seja de considerável número de pessoas; 2) seja ela ininterrupta e de boa-fé por mais de 5 anos; 3) tenham os posseiros realizado obras e serviços considerados pelo juiz de relevante interesse social e econômico.
50
De quem é a competência legislativa para assuntos de desapropriação? E material?
Legislativa: União. Material: Concorrentes dos entes políticos da Administração Direta!
51
De quem é a competência declaratória para assuntos de desapropriação? E expropriatória?
1) Competência declaratória: em regra, U, E, M, DF e Território (exceções: DNIT e ANEEL). = competência incondicionada. 2) Competência expropriatória – administração indireta, concessionárias e permissionárias = competência condicionada.
52
Se o estado do MA desapropria um bem da União, há um vício de competência?
Há sim um vício, mas não de competência. Trata-se de um vício de objeto - ordem de preferência (CESPE).
53
Para a desapropriação de um bem público, basta a iniciativa do Executivo?
Não. Quando o bem for público há a necessidade de lei específica.
54
Não pode haver a desapropriação de bem particular do Estado do RJ pelo Estado de MG.
CERTO.
55
Concessionária da União só pode ser desapropriada pelo Estado com autorização do Presidente da República.
CERTO.
56
O poder público pode desapropriar para alienar o bem?
SIM, o poder público pode alienar o bem que foi desapropriado, desde que expressamente conste no decreto de interesse em desapropriação.
57
O CPC determina que, nas ações que versem sobre direitos reais imobiliários, tanto o réu quanto o seu cônjuge devem ser citados. A ação de desapropriação é uma ação de natureza real e essa regra deve ser observada?
Não. Se a Fazenda Pública ajuíza ação de desapropriação por utilidade pública contra o proprietário, o seu cônjuge não precisará ser citado. O art. 16 do DL 3.365/41 é lei específica e dispensa a necessidade de citação.
58
A desapropriação rural para fins de reforma agrária é de competência:
Da União, apenas.
59
A desapropriação urbana para o Plano Diretor é de competência:
Competência material do Município e do DF (competência somatória)
60
Nem sempre a desapropriação de imóvel rural é sanção. Pode ocorrer por interesse social (art. 2º da lei 4132), sendo a indenização prévia, justa e em dinheiro.
CERTO. CESPE. Competência por desapropriação por interesse social é de todos os entes.
61
Qualquer ente da Federação possui competência para efetuar desapropriação de imóvel rural para fins de interesse social, cujo o pagamento será feito:
Mediante prévia e justa indenização em dinheiro.
62
A expropriação prevista no art. 243 da Constituição Federal pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in eligendo.
CERTO. Info 851/2016.
63
De quem é a competência para a desapropriação confiscatória/confisco?
Competência material da União!
64
É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas.
CERTO, não há a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade...
65
O que é a desapropriação indireta?
É a tomada dos bens pelo poder público sem a observância do procedimento legal. É uma desapropriação sem as formalidades necessárias, cujo pagamento se dá pela via judicial e por meio de precatórios.
66
Se um bem for tornado área de preservação ambiental pelo Poder Público, estaremos diante de qual fenômeno?
desapropriação indireta (cabe indenização por precatório).
67
A jurisprudência também reconhece como desapropriação indireta o esvaziamento econômico do bem, ou seja, a sua total desvalorização.
CERTO. Atentar-se para isso!
68
Quais são as 3 hipóteses de desapropriação confiscatória/confisco? E suas respectivas consequências (2)?
1) Se plantação do psicotrópico proibido -> área destinada à reforma agrária e programas de habitação. 2) Se explorado o trabalho escravo -> área destinada a reforma agrária e programas de habitação. 3) Se bem de valor econômico utilizado para o tráfico ilícito de entorpecentes -> o bem se reverterá a um FUNDO ESPECIAL com destinação específica na forma da lei
69
Qual o prazo prescricional para o proprietário ajuizar a ação de desapropriação indireta ?
1. No contexto no CC/16 vale o prazo de 20 anos. | 2. No contexto do Novo CC/02 vale o prazo de 10 anos. STJ.
70
O que é o apossamento administrativo?
Apossamento administrativo é o fato administrativo pelo qual o Poder Público assume a posse efetiva de determinado bem.