RESP. CIVIL DO ESTADO Flashcards

(38 cards)

1
Q

Qual é o fundamento/ princípio que justifica a responsabilidade para indenizar atos ilegais?

A

Princípio da legalidade.

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2
Q

Conceitue responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado.

A

A responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado é a obrigação deste reparar economicamente os danos lesivos causados a uma pessoa devido a um comportamento seu unilateral, lícito ou ilícito.

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3
Q

No que diz respeito ao fato gerador da responsabilidade do Estado, não está ele atrelado ao aspecto da licitude ou da ilicitude.

A

CERTO.

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4
Q

Quais são os fundamentos para a responsabilização ou não referente a:

  • Conduta ilícita:
  • Conduta lícita:
  • Conduta de sacrifício de um direito amparado pelo ordenamento.
A
  • Conduta ilícita: o fundamento é o princípio da legalidade.
  • Conduta lícita: o fundamento é o princípio da isonomia (o dano é consequência).
  • Conduta de sacrifício de um direito amparada pelo ordenamento: não há indenização (o dano é o principal).
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5
Q

O que era a Teoria civilista da culpa?

A

Essa teoria buscava distinguir dois tipos de atos: os atos de império, os quais não ocasionava responsabilidade e os atos de gestão, os quais o Estado poderia ser civilmente responsabilizado.

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6
Q

Na Teoria objetiva há responsabilidade para condutas ilícitas e lícitas.

A

CERTO. A proteção é maior.

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7
Q

A tese da irresponsabilidade Estatal já foi utilizada no Brasil?

A

No Brasil, jamais foi aceita a tese da irresponsabilidade do Estado.

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8
Q

As provas que não foram suficientes para a condenação penal podem ser suficientes para condenação administrativa?

A

SIM. Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

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9
Q

Quando surgiu a teoria da responsabilidade objetiva no Brasil?

A

CF/1946.

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10
Q

A partir de quando o Estado pode ajuizar a ação regressiva?

A

Segundo a jurisprudência, a partir do trânsito em julgado.

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11
Q

Quem são as Pessoas Jurídicas de direito público? Como é a responsabilização civil delas?

A

Administração direta, fundações e autarquias. Responsabilidade extracontratual objetiva, cabendo direito de regresso quando seus agentes agirem com dolo ou culpa.

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12
Q

Quem são as Pessoas Jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público? Como é a responsabilização civil delas?

A

EP, SEM, concessionárias, permissionárias – desde que haja vínculo com o Estado. Responsabilidade extracontratual objetiva, cabendo direito de regresso quando seus agentes agirem com dolo ou culpa.

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13
Q

Como é a responsabilização civil das empresas públicas e das sociedades de economia mista que se dedicam à exploração de atividade econômica?

A

Elas se sujeitam à responsabilidade subjetiva comum do Direito Civil.

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14
Q

Os serviços sociais autônomos se sujeitam a qual tipo de responsabilização civil?

A

Responsabilidade objetiva atribuída ao Estado.

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15
Q

Em relação às organizações sociais e às organizações da sociedade civil de interesse público (OS e OSCIP) se sujeitam a qual tipo de responsabilização civil?

A

A RESPONSABILIDADE É SUBJETIVA e, consequentemente, regulada pelo Direito Civil.

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16
Q

Contra quem ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada?

A

Contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do dano (apesar de caber direito de regresso).

17
Q

No caso de contratos administrativos, a empresa que executa a obra responderá:

A

responderá subjetivamente e diretamente; não há responsabilidade do Estado.

18
Q

Aluno comeu alimento estragado em restaurante da Universidade. Quem responde pelo dano?

A

Há uma concessão de uso de bem público ao particular. Quem responde a empresa e não a Universidade.

19
Q

O não usuário pode se valer da responsabilidade objetiva (art. 37, §6º) para exigir a reparação?

A

Sim, aplica-se indistintamente a usuários e terceiros.

20
Q

Qual o tipo de responsabilidade se sujeita os notários e registradores?

A

Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. - RESP. SUBJETIVA (2016).

21
Q

Qual o prazo prescricional para ajuizar ação contra notários e registradores?

A

Prazo prescricional 3 anos, lembrando que a vítima terá que provar dolo ou culpa.

22
Q

O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.

A

CERTO. Info 932 - 27/2/2019 (repercussão geral) IMPORTANTE

23
Q

Para uma conduta omissiva Estatal, qual o tipo de responsabilidade cabível?

A

Se constatada a inobservância de dever legal específico de agir para impedir a ocorrência do resultado danoso -> objetiva.
A responsabilidade por omissão é subjetiva quando se tratar de conduta omissiva genérica -> subjetiva.

24
Q

Se o preso foge do presídio e a 200 km mata uma pessoa o Estado responde?

A

Sim, mas com base na Teoria Subjetiva -> conduta omissiva genérica.

25
Para a caracterização da culpa Estatal devem restar atendidos os respectivos requisitos (2):
Previsibilidade e a evitabilidade do acontecido/dano e o dever de agir do Estado.
26
Responsabilidade civil do Estado por atos de multidões. Será que há dever de indenizar?
DEPENDE. Se houver previsibilidade e evitabilidade em relação à conduta frente ao Estado, sim. Porém, se inexistir o nexo de causalidade ou for de maneira imprevisível ou inevitável não terá.
27
Se a Prefeitura mudou um museu de lugar, prejudicando economicamente o comércio ao redor, há responsabilidade?
NÃO, considerando que o comerciante não tem direito à manutenção do museu naquele local. Apenas se responsabiliza se for um dano jurídico.
28
Se a conduta for lícita, vamos precisar, além do dano jurídico e certo, de:
Ser um dano especial, ou seja, particularizado e um dano anormal.
29
Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.
CERTO. Súmula 498
30
Concluiu-se que o mencionado art. 37, § 6º, da CF, consagra DUPLA GARANTIA, pois:
Age em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado que preste serviço público; e em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional pertencer.
31
Qual o princípio que rege o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ma ação de responsabilidade civil contra o Estado?
O princípio da actio nata.
32
É imprescritível ação de indenização contra o Poder Público em decorrência de danos ocasionados por tortura, perseguição, prisões ilegais, etc. durante a Ditadura.
CERTO. STJ.
33
É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei nº 10.559/2002 (Lei da Anistia Política).
CERTO. Súmula 624 STJ.
34
A interrupção da prescrição nas ações de Responsabilidade Civil contra o Estado só pode ocorrer uma vez e seu recomeço se dá:
O prazo prescricional contra a autarquia recomeça a ocorrer pela metade (2 anos e meio) se a interrupção se der após a metade do prazo.
35
É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.
CERTO. Não confundir com a ação de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na LIA - imprescritível.
36
Por quais vias é possível ajuizar ação regressiva?
Via judicial e administrativa.
37
Quais são as 3 hipóteses possíveis de responsabilidade por atos legislativos? Doutrina majoritária.
1) Leis de efeito concreto; 2) Omissão legislativa (quando foge dos padrões de razoabilidade); 3) Casos de leis declaradas inconstitucionais em controle concentrado.
38
As ações propostas pelo Estado buscando o ressarcimento ao erário decorrente de ilícito civil são prescritíveis em qual prazo? #DIVERGÊNCIA
``` 3 anos (STF). 5 anos (STJ). ```