RESP. CIVIL DO ESTADO Flashcards
(38 cards)
Qual é o fundamento/ princípio que justifica a responsabilidade para indenizar atos ilegais?
Princípio da legalidade.
Conceitue responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado.
A responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado é a obrigação deste reparar economicamente os danos lesivos causados a uma pessoa devido a um comportamento seu unilateral, lícito ou ilícito.
No que diz respeito ao fato gerador da responsabilidade do Estado, não está ele atrelado ao aspecto da licitude ou da ilicitude.
CERTO.
Quais são os fundamentos para a responsabilização ou não referente a:
- Conduta ilícita:
- Conduta lícita:
- Conduta de sacrifício de um direito amparado pelo ordenamento.
- Conduta ilícita: o fundamento é o princípio da legalidade.
- Conduta lícita: o fundamento é o princípio da isonomia (o dano é consequência).
- Conduta de sacrifício de um direito amparada pelo ordenamento: não há indenização (o dano é o principal).
O que era a Teoria civilista da culpa?
Essa teoria buscava distinguir dois tipos de atos: os atos de império, os quais não ocasionava responsabilidade e os atos de gestão, os quais o Estado poderia ser civilmente responsabilizado.
Na Teoria objetiva há responsabilidade para condutas ilícitas e lícitas.
CERTO. A proteção é maior.
A tese da irresponsabilidade Estatal já foi utilizada no Brasil?
No Brasil, jamais foi aceita a tese da irresponsabilidade do Estado.
As provas que não foram suficientes para a condenação penal podem ser suficientes para condenação administrativa?
SIM. Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
Quando surgiu a teoria da responsabilidade objetiva no Brasil?
CF/1946.
A partir de quando o Estado pode ajuizar a ação regressiva?
Segundo a jurisprudência, a partir do trânsito em julgado.
Quem são as Pessoas Jurídicas de direito público? Como é a responsabilização civil delas?
Administração direta, fundações e autarquias. Responsabilidade extracontratual objetiva, cabendo direito de regresso quando seus agentes agirem com dolo ou culpa.
Quem são as Pessoas Jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público? Como é a responsabilização civil delas?
EP, SEM, concessionárias, permissionárias – desde que haja vínculo com o Estado. Responsabilidade extracontratual objetiva, cabendo direito de regresso quando seus agentes agirem com dolo ou culpa.
Como é a responsabilização civil das empresas públicas e das sociedades de economia mista que se dedicam à exploração de atividade econômica?
Elas se sujeitam à responsabilidade subjetiva comum do Direito Civil.
Os serviços sociais autônomos se sujeitam a qual tipo de responsabilização civil?
Responsabilidade objetiva atribuída ao Estado.
Em relação às organizações sociais e às organizações da sociedade civil de interesse público (OS e OSCIP) se sujeitam a qual tipo de responsabilização civil?
A RESPONSABILIDADE É SUBJETIVA e, consequentemente, regulada pelo Direito Civil.
Contra quem ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada?
Contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do dano (apesar de caber direito de regresso).
No caso de contratos administrativos, a empresa que executa a obra responderá:
responderá subjetivamente e diretamente; não há responsabilidade do Estado.
Aluno comeu alimento estragado em restaurante da Universidade. Quem responde pelo dano?
Há uma concessão de uso de bem público ao particular. Quem responde a empresa e não a Universidade.
O não usuário pode se valer da responsabilidade objetiva (art. 37, §6º) para exigir a reparação?
Sim, aplica-se indistintamente a usuários e terceiros.
Qual o tipo de responsabilidade se sujeita os notários e registradores?
Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. - RESP. SUBJETIVA (2016).
Qual o prazo prescricional para ajuizar ação contra notários e registradores?
Prazo prescricional 3 anos, lembrando que a vítima terá que provar dolo ou culpa.
O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.
CERTO. Info 932 - 27/2/2019 (repercussão geral) IMPORTANTE
Para uma conduta omissiva Estatal, qual o tipo de responsabilidade cabível?
Se constatada a inobservância de dever legal específico de agir para impedir a ocorrência do resultado danoso -> objetiva.
A responsabilidade por omissão é subjetiva quando se tratar de conduta omissiva genérica -> subjetiva.
Se o preso foge do presídio e a 200 km mata uma pessoa o Estado responde?
Sim, mas com base na Teoria Subjetiva -> conduta omissiva genérica.