IMPROBIDADE ADM. Flashcards

(37 cards)

1
Q

O que é improbidade administrativa?

A

É o termo técnico de corrupção administrativa, que se promove com o desvirtuamento da função pública.

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2
Q

Qual a relação entre probidade e moralidade?

A

Há relação de correspondência, já que a probidade é a correção da conduta administrativa que, quando violada, lesa o princípio da moralidade.

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3
Q

Em relação à eficácia das normas, a qual tipo pertence o art. 37, §4º da CRFB?

A

Norma de eficácia limitada, hoje regulada pela Lei 8429/92.

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4
Q

O conceito de improbidade é mais amplo, pois abrange:

A

Tanto os atos imorais praticados com ofensa aos princípios da Administração Pública, como os atos ilegais em sentido estrito, praticados com ofensa às regras positivadas no ordenamento jurídico.

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5
Q

A Lei nº 8.429/92 pode ser aplicada a fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor?

A

NÃO. Pacífico no STJ, mesmo que ocorridos após a edição da CF/88 - garantia constitucional da irretroatividade da lei mais gravosa.

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6
Q

Para fatos ocorridos antes da Lei 8429/92 é possível pleitear a reparação do dano ao erário?

A

SIM, ainda que essa Lei não possa ser aplicada, nada impede a reparação do dano ao erário.

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7
Q

A quem compete legislar sobre improbidade administrativa?

A

Apesar de não expresso na CF, o assunto é de competência da União, haja vista ser necessário regulamentar sobre direitos políticos (Direito Eleitoral – União); indisponibilidade e ressarcimento ao erário (Direito Civil – União), etc.

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8
Q

Qual a natureza jurídica da improbidade administrativa?

A

A improbidade tem natureza jurídica de ilícito civil, não de ilícito penal, dependendo de ação civil para seu julgamento.

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9
Q

As sanções por improbidade administrativa estão sujeitas a processo administrativo disciplinar, com o devido contraditório e ampla defesa.

A

ERRADO!!! Aas sanções por improbidade administrativa estão sujeitas à reserva de jurisdição, não incumbe à Administração!

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10
Q

Uma mesma conduta antijurídica pode dar origem a três ações diferentes: ação civil, ação penal e processo disciplinar.

A

CERTO. É a regra da autonomia das instâncias.

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11
Q

Excepcionalmente, haverá comunicação das instâncias, em duas hipóteses:

A

Quando o agente for absolvido na esfera penal por: inexistência do fato ou por negativa de autoria -> deverá ser absolvido também na esfera processual civil e administrativa.

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12
Q

Caso no processo penal seja reconhecida uma excludente penal, originará absolvição geral?

A

NÃO. Não originará necessariamente a absolvição geral, apesar de a excludente fazer coisa julgada no cível (não precisará discutir de novo sobre ela).

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13
Q

É possível processar o agente por improbidade na ação de natureza civil (sanção política) e por crime de responsabilidade (sanção política). Haveria bis in idem?

A

NÃO, pois a improbidade possui reserva de jurisdição, enquanto o crime de responsabilidade é julgado pela Casa Parlamentar.

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14
Q

Lei de Improbidade institui as sanções previstas na Constituição, quais sejam:

A

Perda da função pública; suspensão dos direitos políticos, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário; e ação penal cabível, independente.

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15
Q

As sanções previstas na Lei 8.429/92 para penalizar a sua prática são de natureza administrativa, civil e política, quais sejam (7 total):

A

Natureza administrativa: perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público, proibição de receber incentivos fiscais e creditícios.
Natureza Civil: Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento ao erário e multa civil.
Natureza política: suspensão dos direitos políticos.

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16
Q

A indisponibilidade pode ser decretada em qualquer hipótese de ato de improbidade?

A

Redação da Lei 8429/92: NÃO. STJ e doutrina: SIM.

17
Q

Para que seja decretada a indisponibilidade dos bens da pessoa suspeita de ter praticado ato de improbidade se exige a demonstração de fumus boni iuris e periculum in mora?

A

Não. Trata-se de tutela de evidência, medida cautelar, a qual se exige apenas o fumus boni iuris, ou seja, fundados indícios da prática de improbidade administrativa. O periculum in mora é presumido.

18
Q

A Lei de Improbidade não institui sanções penais.

19
Q

A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta:

A

Atenta contra os princípios da administração pública.

20
Q

A aplicação das sanções da LIA, em qualquer hipótese, independe (2):

A
  1. Da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público (salvo quanto à pena de ressarcimento ao erário).
  2. Da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal de Contas.
21
Q

Quais são os elementos subjetivos da conduta do agente para as 4 situações de improbidade administrativa?

A
  1. Enriquecimento ilícito: apenas dolo.
  2. Violação aos princípios da Adm. Púb: apenas dolo.
  3. Concessão ou Aplicação indevida de benefício Financeiro ou Tributário: apenas dolo
  4. Prejuízo ao erário: dolo ou culpa.
22
Q

O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente também está sujeito às cominações de natureza patrimonial da Lei de Improbidade.

A

CERTO! Até o limite da herança.

23
Q

É possível que, em uma ação de improbidade administrativa, o terceiro figure sozinho como réu?

A

NÃO. Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei 8.429/92, é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.

24
Q

Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, o que isso significa?

A

Significa dizer que eles se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade.

25
Os notários e registradores podem ser considerados agentes públicos para fins de improbidade administrativa?
SIM. Eles estão na espécie de agente públicos como “particulares em colaboração com o Poder Público”.
26
O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa?
SIM.
27
Quem é o sujeito ativo impróprio do ato de improbidade administrativa?
Terceiros que induzam ou concorram para a prática do ato, ou dele se beneficiem, sob qualquer forma.
28
Mesmo não sendo agente público, aplica-se a lia a terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. Qual o elemento subjetivo necessário para o caso?
Apenas o DOLO.
29
Pessoa jurídica pode ser sujeito ativo de ato de improbidade?
Se a pessoa jurídica se beneficia com a prática do ato de improbidade, responderá por ato de improbidade (terceiro).
30
Pessoa jurídica de direito privado, ainda que não integrante da administração pública, pode figurar como ré em ação de improbidade administrativa, ainda que desacompanhada de seus sócios.
CERTO. STJ. 2012. Terceiro que induziu, concorreu ou se beneficiou.
31
Os agentes políticos podem responder por ato de improbidade administrativa?
Segundo entendimento atual SIM, é o denominado “duplo regime sancionatório”. EXCEÇÃO: apenas com exceção do Presidente da República, pois foi previsto constitucionalmente que o ato de improbidade por ele praticado consubstanciaria crime de responsabilidade (Art. 85, V, CF).
32
Funcionário de fato (pratica o ato, mesmo com a nomeação ilegal ou inconstitucional) pode ser sujeito ativo de improbidade administrativa?
Se a administração anuiu, responderão sim por atos de improbidade.
33
Advogado pode ser sujeito ativo de improbidade administrativa?
Corrente majoritária: os advogados não praticam ato de improbidade porque não têm vínculo com a administração pública.
34
Empregados e dirigente de concessionárias e permissionárias de serviços públicos não estão sujeitos à lei de improbidade administrativa.
CERTO. Eles prestam serviço público por delegação e o Estado, como regra, não lhes destina benefícios, auxílios e subvenções – já que recebem pelo uso do serviço tarifa do usuário.
35
Empresas cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com 50% do patrimônio ou da receita anual ou com mais de 50% quais são as consequências da lei 8429?
MENOS 50%: limita-se a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. (DANOS PATRIMONIAIS) MAIS DE 50%: submetem-se a todas as regras da Lei 8429/92. Pode-se aplicar o art. 9º (enriquecimento ilícito), o art. 10 (dano ao erário) e o art. 11 (violação à princípio).
36
ESTÃO SUJEITOS À LEI 8429: Sindicatos, Partidos Políticos, ONG’s, OSCIP, Serviços sociais autônomos, Concessionárias e permissionárias.
A todos os mencionados aplica-se, EXCETO Concessionárias e permissionárias que não recebem dinheiro público!
37
De quem será a competência para julgar ação de improbidade em caso de desvio de verbas transferidas pela união ao município por meio de convênio?
A verba transferida deve ser incorporada ao patrimônio municipal -> Justiça Estadual Sujeita à prestação de contas perante o órgão federal -> Justiça Federal