IMPROBIDADE ADM. Flashcards
(37 cards)
O que é improbidade administrativa?
É o termo técnico de corrupção administrativa, que se promove com o desvirtuamento da função pública.
Qual a relação entre probidade e moralidade?
Há relação de correspondência, já que a probidade é a correção da conduta administrativa que, quando violada, lesa o princípio da moralidade.
Em relação à eficácia das normas, a qual tipo pertence o art. 37, §4º da CRFB?
Norma de eficácia limitada, hoje regulada pela Lei 8429/92.
O conceito de improbidade é mais amplo, pois abrange:
Tanto os atos imorais praticados com ofensa aos princípios da Administração Pública, como os atos ilegais em sentido estrito, praticados com ofensa às regras positivadas no ordenamento jurídico.
A Lei nº 8.429/92 pode ser aplicada a fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor?
NÃO. Pacífico no STJ, mesmo que ocorridos após a edição da CF/88 - garantia constitucional da irretroatividade da lei mais gravosa.
Para fatos ocorridos antes da Lei 8429/92 é possível pleitear a reparação do dano ao erário?
SIM, ainda que essa Lei não possa ser aplicada, nada impede a reparação do dano ao erário.
A quem compete legislar sobre improbidade administrativa?
Apesar de não expresso na CF, o assunto é de competência da União, haja vista ser necessário regulamentar sobre direitos políticos (Direito Eleitoral – União); indisponibilidade e ressarcimento ao erário (Direito Civil – União), etc.
Qual a natureza jurídica da improbidade administrativa?
A improbidade tem natureza jurídica de ilícito civil, não de ilícito penal, dependendo de ação civil para seu julgamento.
As sanções por improbidade administrativa estão sujeitas a processo administrativo disciplinar, com o devido contraditório e ampla defesa.
ERRADO!!! Aas sanções por improbidade administrativa estão sujeitas à reserva de jurisdição, não incumbe à Administração!
Uma mesma conduta antijurídica pode dar origem a três ações diferentes: ação civil, ação penal e processo disciplinar.
CERTO. É a regra da autonomia das instâncias.
Excepcionalmente, haverá comunicação das instâncias, em duas hipóteses:
Quando o agente for absolvido na esfera penal por: inexistência do fato ou por negativa de autoria -> deverá ser absolvido também na esfera processual civil e administrativa.
Caso no processo penal seja reconhecida uma excludente penal, originará absolvição geral?
NÃO. Não originará necessariamente a absolvição geral, apesar de a excludente fazer coisa julgada no cível (não precisará discutir de novo sobre ela).
É possível processar o agente por improbidade na ação de natureza civil (sanção política) e por crime de responsabilidade (sanção política). Haveria bis in idem?
NÃO, pois a improbidade possui reserva de jurisdição, enquanto o crime de responsabilidade é julgado pela Casa Parlamentar.
Lei de Improbidade institui as sanções previstas na Constituição, quais sejam:
Perda da função pública; suspensão dos direitos políticos, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário; e ação penal cabível, independente.
As sanções previstas na Lei 8.429/92 para penalizar a sua prática são de natureza administrativa, civil e política, quais sejam (7 total):
Natureza administrativa: perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público, proibição de receber incentivos fiscais e creditícios.
Natureza Civil: Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento ao erário e multa civil.
Natureza política: suspensão dos direitos políticos.
A indisponibilidade pode ser decretada em qualquer hipótese de ato de improbidade?
Redação da Lei 8429/92: NÃO. STJ e doutrina: SIM.
Para que seja decretada a indisponibilidade dos bens da pessoa suspeita de ter praticado ato de improbidade se exige a demonstração de fumus boni iuris e periculum in mora?
Não. Trata-se de tutela de evidência, medida cautelar, a qual se exige apenas o fumus boni iuris, ou seja, fundados indícios da prática de improbidade administrativa. O periculum in mora é presumido.
A Lei de Improbidade não institui sanções penais.
CERTO.
A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta:
Atenta contra os princípios da administração pública.
A aplicação das sanções da LIA, em qualquer hipótese, independe (2):
- Da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público (salvo quanto à pena de ressarcimento ao erário).
- Da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal de Contas.
Quais são os elementos subjetivos da conduta do agente para as 4 situações de improbidade administrativa?
- Enriquecimento ilícito: apenas dolo.
- Violação aos princípios da Adm. Púb: apenas dolo.
- Concessão ou Aplicação indevida de benefício Financeiro ou Tributário: apenas dolo
- Prejuízo ao erário: dolo ou culpa.
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente também está sujeito às cominações de natureza patrimonial da Lei de Improbidade.
CERTO! Até o limite da herança.
É possível que, em uma ação de improbidade administrativa, o terceiro figure sozinho como réu?
NÃO. Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei 8.429/92, é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.
Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, o que isso significa?
Significa dizer que eles se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade.