ORGANIZAÇÃO ADM. PÚB. Flashcards

(44 cards)

1
Q

Diferencie descentralização por serviços ou outorga (ou funcional ou técnica) de descentralização por colaboração ou delegação.

A

A descentralização por outorga é a transferência da titularidade e da execução de um serviço público, por meio de lei (somente se dá às entidades da própria AP).
Já a descentralização por delegação transfere-se apenas a execução de um serviço público, podendo ocorrer por lei ou por meio de um negócio jurídico (contrato de concessão ou permissão) - para AP (via lei) ou para particulares (via NJ).

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2
Q

Qual a teoria que melhor explica a relação entre o Estado e seus agentes?

A

Teoria do órgão ou Teoria da imputação: a lei que confere ao agente a possibilidade de agir em nome no Estado.

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3
Q

Um órgão não tem personalidade jurídica, portanto, não pode ser sujeito de direito ou de obrigação.

A

CERTO. Em regra, não vão a juízo, pela ausência de personalidade; não celebram contrato., mas possuem CNPJ.

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4
Q

A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público.

A

CERTO Se liga nesse artigo, é muito cobrado nas provas e criticado pela doutrina.

Art. 37, §8º, CF: A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:  (EC nº 19, de 1998)

I - o prazo de duração do contrato; (EC nº 19, de 1998)

II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; (EC nº 19, de 1998)

III - a remuneração do pessoal. (EC nº 19, de 1998)

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5
Q

A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

A

CERTO. Se liga na Súmula 525, STJ.
Apesar de não ter personalidade, a jurisprudência entende que o órgão pode ir a juízo (como sujeito ativo) em busca de prerrogativas funcionais.

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6
Q

Todos os Tribunais, a Defensoria Pública e o Ministério Público são classificados quanto à posição estatal como órgãos independentes.

A

CERTO. Eles não sofrem qualquer relação de subordinação, o que existe é um controle entre os órgãos dos três poderes.

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7
Q

A AGU é um órgão autônomo, possuindo ampla liberdade, mas está subordinada ao órgão independente.

A

CERTO.

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8
Q

Quanto à estrutura, as delegacias e seus postos são considerados órgãos compostos, pois possuem ramificações.

A

CERTO. Ao contrário dos órgãos simples ou unitários que não possuem outros órgãos agregados a sua estrutura.

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9
Q

Quanto à atuação funcional, o juízo de 1º grau é um órgão singular, unipessoal, pois possui apenas um agente.

A

CERTO. Tal como a Prefeitura ou a Presidência.

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10
Q

As Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista podem prestar serviço público ou explorar atividade econômica porém, ainda nesse último caso, o objetivo não é o lucro, e sim a segurança nacional ou o interesse coletivo.

A

CERTO. Se houver valores eles serão tidos como superávit e não como lucro. (Art. 173, CF).

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11
Q

Características da administração indireta: (5)

A
  1. Personalidade jurídica própria.
  2. Não tem fins lucrativos. (Art. 173, CF).
  3. Finalidade específica: princípio da especialidade.
  4. Controle ou tutela administrativa – entre a Adm. direta e indireta não há subordinação, mas há controle.
  5. Criação e extinção da pessoa jurídica (art. 37, XIX, CF) - lei ordinária específica. A lei cria autarquia e autoriza a criação de SEM, EP e fundação.
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12
Q

Para a criação de autarquia basta uma lei ordinária específica. Já para as F, SEM e EP, demanda autorização legislativa e registro dos atos constitutivos no órgão competente.

A

CERTO. Se liga nessa diferença.

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13
Q

A fundação pública de direito público seria subespécie de autarquia, em que a iniciativa da lei cabe ao Chefe do Executivo.

A

CERTO. Diferente da fundação pública de direito privado, que demanda autorização legislativa.

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14
Q

As fundações públicas, seja com personalidade pública ou privada têm imunidade tributária.

A

CERTO.

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15
Q

Podemos dividir as autarquias em 5 grupos, quais sejam:

A
  1. Conselhos de classe (autarquias profissionais)
  2. OAB
  3. Território
  4. Agências reguladoras
  5. Agência executiva
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16
Q

As autarquias possuem responsabilidade direta pelo dano causado pelos seus agentes restando ao Estado uma responsabilidade subsidiária.

A

CERTO. Art. 37, §6º. A responsabilidade do Estado é subsidiária, porém objetiva quanto ao elemento culpa.

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17
Q

Bens autárquicos são bens públicos e, portanto, inalienáveis de forma relativa, impenhoráveis e imprescritíveis.

A

CERTO. Inclusive tem-se a impossibilidade de oneração – direito real de garantia.

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18
Q

Os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

A

CERTO. Se liga na Súmula 340 STF.

19
Q

Os conselhos de classe (autarquias profissionais) possuem natureza pública.

A

CERTO. O STF afirma que os Conselhos possuem poder de polícia e, por prevenção, não podem ter natureza privada.

20
Q

Não se submetem ao regime de precatório as empresas públicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado com patrimônio próprio e autonomia administrativa que exerçam atividade econômica sem monopólio e com finalidade de lucro.

A

CERTO. Se liga nesse INFO 910 do STF que está caindo em prova!

21
Q

É possível aplicar o regime de precatórios para empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviços públicos e que não concorram com a iniciativa privada.

A

CERTO. Temos que analisar a forma de exercício da atividade econômica -> não concorrencial (STF)

22
Q

A OAB é uma categoria ímpar, que cobra anuidade (que não é tributo) e, portanto, não cabe execução fiscal.
Além disso, o TC não controla, estando fora da contabilidade pública.

A

ERRADO! Se liga na alteração: o TCU decidiu, em novembro de 2018, que a OAB deve submeter suas contas à fiscalização do órgão. Exigência de transparência das instituições.

23
Q

Os territórios são autarquias territoriais, de desmembramento geográfico que não possuem autonomia.

A

CERTO. Entes despidos de autonomia que desempenham, por delegação, funções políticas estatais. (Não há, atualmente território no BR).

24
Q

Art. 174, CF. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
Esse artigo versa sobre o poder regulamentar.

A

ERRADO. Se liga! Poder regulatório é diferente de poder regulamentar (art. 84, IV, CF).

25
O exercício do poder regulatório (esmiuçar previsões legais genéricas) pressupõe uma discricionariedade técnica.
CERTO.
26
O STF disse que as agências reguladoras se submetem sim a Lei 8666, pelo procedimento da consulta, que ainda não foi regulamentada.
CERTO.
27
A agência reguladora possui autonomia decisória, possibilidade de mediar conflitos entre os regulados.
CERTO. Também possuem autonomia econômico financeira: possibilidade de manutenção de sua estrutura e de seu funcionamento sem dependência de disputas políticas.
28
Agência executiva é uma autarquia ou fundação que recebeu esta qualificação por ter celebrado um contrato de gestão com a Administração Pública Indireta.
ERRADO. Se liga, o contrato é celebrado com a administração pública DIRETA!!!
29
Quais são os requisitos para a criação de uma agência executiva? (3)
1. Plano estratégico de reestruturação; 2. Decreto do Presidente da República; 3. Celebrar com a Administração Direta – Ministério - um contrato de gestão.
30
As agências executivas podem ter a licitação dispensada, de acordo com o art. 24, §1º da Lei 8666.
CERTO. Para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas,  é dispensável a licitação (R$ 30 mil e R$ 16 mil, respectivamente).
31
Os entes políticos (U/E/M/DF) em razão de interesse comum (competência também comum) celebram um contrato, na ideia de gestão associada, em que criam uma nova pessoa jurídica da administração indireta, denominado:
Consórcios públicos (Lei 11.107/05). Essa associação pode ser pública de regime público ou pública de regime privado.
32
O que são Golden shares? É admitida no BR?
SIM. A União detém golden shares da Vale, da Embraer, por exemplo. Lei n. 6.404/1976. São ações de classe especial presentes em empresas estatais ou de capital misto, as quais garantem ao Estado direitos especiais de caráter estratégico, como o poder de veto de algumas decisões.
33
As empresas semiestatais integram a Administração Pública?
NÃO. Empresas semiestatais são aquelas cuja MINORIA do capital votante pertence ao Poder Público.
34
O nome empresa pública está ligado a sua natureza jurídica, qual seja, pessoa jurídica de Direito Público.
ERRADO. O nome empresa pública está ligado ao CAPITAL exclusivamente público e não a sua natureza jurídica, que é PJD Privado.
35
As empresas públicas podem ter duas finalidades, quais sejam:
1. Prestadora de serviço público; | 2. Exploradora de atividade econômica.
36
As empresas públicas podem assumir qualquer forma jurídica (sociedade limitada, sociedade em comandita etc.), mas devem submeter-se obrigatoriamente às normas da Lei 6.404/76, a Lei das S/A.
CERTO!!! Se liga! Vai cair!
37
As sociedades de economia mista podem ter duas finalidades, quais sejam:
1. Prestadora de serviço público; | 2. Exploradora de atividade econômica.
38
Nas sociedades de economia mista, apesar do capital ser misto, a sua maioria deve estar no poder público.
ERRADO. Atenção: A maioria do capital que dá direito a voto que precisa estar nas mãos do poder público - Controle acionário.
39
É competente a justiça federal para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista, a exemplo do Banco do Brasil.
ERRADO. Se liga! As SEM só têm foro na justiça federal quando a união intervém como assistente ou opoente (Súmula 517, STF e Súmula 556, STF).
40
A obrigatoriedade de licitação das empresas públicas está ligada a sua finalidade. Se prestadora de serviço público, Lei 8666, se exploradora de atividade econômica, poderão ter estatuto próprio.
CERTO.
41
Os bens das empresas estatais prestadoras de serviço público são penhoráveis?
Sim! Em regra, são privados e, por isso, penhoráveis e alienáveis. Só não penhora se tiver ligação direta com a prestação do serviço público. PS.: ECT é exceção -> impenhoráveis sempre.
42
Em relação às empresas públicas exploradoras de atividade econômica, como a CEF, a responsabilidade civil é subjetiva.
CERTO. Se liga porque cai! | Em regra, é subjetiva. Doutrina: sendo atividade econômica, o Estado não responde
43
Em relação ao regime tributário, as empresas públicas e SEM possuem imunidade recíproca em relação aos impostos (art. 173, §2º e o art. 150, §3º, todos da CF).
DEPENDE! Calma aí! Se for prestadora de serviço com exclusividade, (STF) terá imunidade recíproca para impostos. Se o encargo tributário for repassado ao usuário, as sociedades não terão privilégios. Já se for exploradora da atividade econômica não gozam!
44
A modalidade Pregão é a regra para licitação das EP e SEM (bens e serviços comuns) – mas é preferencial e NÃO EXCLUSIVO.
CERTO. Art. 32, IV, Lei 13.303/16 - Lei das Estatais.