ORGANIZAÇÃO ADM. PÚB. Flashcards
(44 cards)
Diferencie descentralização por serviços ou outorga (ou funcional ou técnica) de descentralização por colaboração ou delegação.
A descentralização por outorga é a transferência da titularidade e da execução de um serviço público, por meio de lei (somente se dá às entidades da própria AP).
Já a descentralização por delegação transfere-se apenas a execução de um serviço público, podendo ocorrer por lei ou por meio de um negócio jurídico (contrato de concessão ou permissão) - para AP (via lei) ou para particulares (via NJ).
Qual a teoria que melhor explica a relação entre o Estado e seus agentes?
Teoria do órgão ou Teoria da imputação: a lei que confere ao agente a possibilidade de agir em nome no Estado.
Um órgão não tem personalidade jurídica, portanto, não pode ser sujeito de direito ou de obrigação.
CERTO. Em regra, não vão a juízo, pela ausência de personalidade; não celebram contrato., mas possuem CNPJ.
A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público.
CERTO Se liga nesse artigo, é muito cobrado nas provas e criticado pela doutrina.
Art. 37, §8º, CF: A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (EC nº 19, de 1998)
I - o prazo de duração do contrato; (EC nº 19, de 1998)
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; (EC nº 19, de 1998)
III - a remuneração do pessoal. (EC nº 19, de 1998)
A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
CERTO. Se liga na Súmula 525, STJ.
Apesar de não ter personalidade, a jurisprudência entende que o órgão pode ir a juízo (como sujeito ativo) em busca de prerrogativas funcionais.
Todos os Tribunais, a Defensoria Pública e o Ministério Público são classificados quanto à posição estatal como órgãos independentes.
CERTO. Eles não sofrem qualquer relação de subordinação, o que existe é um controle entre os órgãos dos três poderes.
A AGU é um órgão autônomo, possuindo ampla liberdade, mas está subordinada ao órgão independente.
CERTO.
Quanto à estrutura, as delegacias e seus postos são considerados órgãos compostos, pois possuem ramificações.
CERTO. Ao contrário dos órgãos simples ou unitários que não possuem outros órgãos agregados a sua estrutura.
Quanto à atuação funcional, o juízo de 1º grau é um órgão singular, unipessoal, pois possui apenas um agente.
CERTO. Tal como a Prefeitura ou a Presidência.
As Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista podem prestar serviço público ou explorar atividade econômica porém, ainda nesse último caso, o objetivo não é o lucro, e sim a segurança nacional ou o interesse coletivo.
CERTO. Se houver valores eles serão tidos como superávit e não como lucro. (Art. 173, CF).
Características da administração indireta: (5)
- Personalidade jurídica própria.
- Não tem fins lucrativos. (Art. 173, CF).
- Finalidade específica: princípio da especialidade.
- Controle ou tutela administrativa – entre a Adm. direta e indireta não há subordinação, mas há controle.
- Criação e extinção da pessoa jurídica (art. 37, XIX, CF) - lei ordinária específica. A lei cria autarquia e autoriza a criação de SEM, EP e fundação.
Para a criação de autarquia basta uma lei ordinária específica. Já para as F, SEM e EP, demanda autorização legislativa e registro dos atos constitutivos no órgão competente.
CERTO. Se liga nessa diferença.
A fundação pública de direito público seria subespécie de autarquia, em que a iniciativa da lei cabe ao Chefe do Executivo.
CERTO. Diferente da fundação pública de direito privado, que demanda autorização legislativa.
As fundações públicas, seja com personalidade pública ou privada têm imunidade tributária.
CERTO.
Podemos dividir as autarquias em 5 grupos, quais sejam:
- Conselhos de classe (autarquias profissionais)
- OAB
- Território
- Agências reguladoras
- Agência executiva
As autarquias possuem responsabilidade direta pelo dano causado pelos seus agentes restando ao Estado uma responsabilidade subsidiária.
CERTO. Art. 37, §6º. A responsabilidade do Estado é subsidiária, porém objetiva quanto ao elemento culpa.
Bens autárquicos são bens públicos e, portanto, inalienáveis de forma relativa, impenhoráveis e imprescritíveis.
CERTO. Inclusive tem-se a impossibilidade de oneração – direito real de garantia.
Os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
CERTO. Se liga na Súmula 340 STF.
Os conselhos de classe (autarquias profissionais) possuem natureza pública.
CERTO. O STF afirma que os Conselhos possuem poder de polícia e, por prevenção, não podem ter natureza privada.
Não se submetem ao regime de precatório as empresas públicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado com patrimônio próprio e autonomia administrativa que exerçam atividade econômica sem monopólio e com finalidade de lucro.
CERTO. Se liga nesse INFO 910 do STF que está caindo em prova!
É possível aplicar o regime de precatórios para empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviços públicos e que não concorram com a iniciativa privada.
CERTO. Temos que analisar a forma de exercício da atividade econômica -> não concorrencial (STF)
A OAB é uma categoria ímpar, que cobra anuidade (que não é tributo) e, portanto, não cabe execução fiscal.
Além disso, o TC não controla, estando fora da contabilidade pública.
ERRADO! Se liga na alteração: o TCU decidiu, em novembro de 2018, que a OAB deve submeter suas contas à fiscalização do órgão. Exigência de transparência das instituições.
Os territórios são autarquias territoriais, de desmembramento geográfico que não possuem autonomia.
CERTO. Entes despidos de autonomia que desempenham, por delegação, funções políticas estatais. (Não há, atualmente território no BR).
Art. 174, CF. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
Esse artigo versa sobre o poder regulamentar.
ERRADO. Se liga! Poder regulatório é diferente de poder regulamentar (art. 84, IV, CF).