CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS ADMINISTRATIVOS x CONSÓRCIOS PÚBLICOS Flashcards

(29 cards)

1
Q

Qual a diferença entre convênio e consórcio administrativo?

A

Convênio: é um acordo firmado entre entidades de qualquer espécie e os particulares ou entidades administrativas entre si.
Consórcio administrativo: é um acordo firmado entre entidades da mesma espécie (exemplo: dois municípios, duas autarquias).

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2
Q

Como são chamados os participantes do convênio e consórcio administrativo?

A

Os participantes são chamados de partícipes, pois possuem interesses comuns!

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3
Q

Para a realização de convênio e consórcio administrativo necessita de licitação?

A

Não necessita de licitação para a sua formação, salvo no caso de realização de edital de chamamento para realizar convênios com pessoas privadas.

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4
Q

A relação do convênio e consórcio administrativo se constitui através de um plano de trabalho. Esse plano de trabalho depende de autorização legislativa?

A

Não. Tendo em vista a independência e a harmonia dos poderes, é preciso apenas dar ciência à casa legislativa. Diferentemente dos consórcios públicos.

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5
Q

Quem controla a execução do convênio e do consórcio administrativo?

A

O controle é feito pelo órgão e pelo Tribunal de Contas.

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6
Q

O que são os consórcios públicos?

A

É uma forma de colaboração entre entes políticos (U, E, M e DF), com o objetivo de prestar serviços públicos ou atividades públicas de interesse comum (gestão associada). Art. 241, CF.

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7
Q

Como é instituída a

1) Associação pública;
2) Pessoa de direito privado?

A

1) A associação pública é instituída mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções.
2) A pessoa de direito privado é instituída pelo registro do ato constitutivo, após aprovação do protocolo de intenções.

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8
Q

O fato de um dos entes integrantes do consórcio possuir pendência inscrita no CAUC pode impedir que o consórcio receba os valores prometidos?

A

Não, pois o consórcio público é uma pessoa jurídica distinta dos entes federativos que o integram, devendo incidir o princípio da intranscendência das sanções.

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9
Q

A formalização do consórcio público é realizada por um protocolo de intenções que é submetido a cada uma das Casas Legislativas. Esse protocolo é transformado em contrato ou lei?

A

Após aprovação por cada ente, o protocolo é transformado no contrato de consórcio, criando a pessoa jurídica.

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10
Q

As contratações feitas pelo consórcio público requerem licitação?

A

SIM! As contratações feitas pelo consórcio requerem licitação.

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11
Q

Qual o regime de pessoal dos consórcios públicos?

A

No caso do consórcio público com personalidade jurídica de direito privado, sempre se entendeu que os funcionários contratados seriam regidos pela CLT.
A Lei nº 13.822/2019 pacificou o tema quanto aos consórcios públicos com personalidade de direito público: empregados públicos regidos pela CLT.

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12
Q

O consórcio público pode ter personalidade jurídica de direito público ou privado.

A

CERTO.

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13
Q

O consórcio público possui autonomia administrativa, financeira e orçamentária em relação aos entes que o criaram.

A

CERTO e importante! Se liga!

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14
Q

No convênio administrativo, os elementos fundamentais são a cooperação e o lucro.

A

ERRADO. Há apenas um elemento fundamental: a cooperação. Não tem como objetivo o lucro.

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15
Q

Como se dá os polos da relação jurídica no convênio?

A

Nos convênios podem ser vários os polos, havendo um inter-relacionamento múltiplo, de modo que cada participante tem, na verdade, relação jurídica com cada um dos integrantes dos demais polos.

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16
Q

Os convênios não se formam com personalidade jurídica autônoma e representam, na verdade, o vínculo que aproxima várias entidades com personalidade própria.

A

CERTO. Atenção! Convênios não possuem personalidade jurídica autônoma!

17
Q

Como regra, cada pactuante pode denunciar o convênio, retirando-se livremente do pacto, de modo que, se só há um partícipe, extingue-se o ajuste.

A

ERRADO. De fato, pode o pactuante denunciar o convênio. Contudo, se só há DOIS partícipes, ele é extinto.

18
Q

É admitida a participação, como pactuantes, de órgãos públicos despidos de personalidade jurídica nos convênios?

A

SIM, onde o órgão ajusta com pessoas jurídicas diversas ou através de convênios interorgânicos.

19
Q

Qual o princípio que rege o convênio em relação à (in)existência da personalidade jurídica?

A

O princípio do informalismo, não sendo exigível o pressuposto da personalidade jurídica.

20
Q

A celebração de convênios, por sua natureza, depende de licitação prévia como regra.

A

ERRADO. Exatamente por sua natureza, independe de licitação prévia.

21
Q

É necessária autorização legislativa para a constituição de convênio?

A

Não. É desnecessária a autorização legislativa.

22
Q

Qual a natureza jurídica dos consórcios públicos?

A

Negócio jurídico plurilateral de direito público com o conteúdo de cooperação mútua entre os pactuantes

23
Q

Nos consórcios públicos, é necessário constituir pessoa jurídica?

A

Diferente dos convênios stricto sensu, para a formalização devem as partes constituir pessoa jurídica, sob a forma de associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

24
Q

O consórcio público trata-se de ato de governo, e não de mero consentimento de administração.

25
Quais são os 2 requisitos formais à formação do consórcio público?
1) Prévia subscrição de protocolo de intenções. | 2) Firmado o protocolo, deverá este ser objeto de ratificação por lei, via de regra.
26
Quando os consórcios públicos constituem pessoa jurídica podem ser suscetíveis de destinação de auxílios, subvenções e contribuições sociais e econômicas por parte de entidades dos setores público e privado?
SIM!!! Podem, ainda, celebrar qualquer tipo de acordo com terceiros como contratos e convênios.
27
Os consórcios podem ser contratados sem licitação pela própria pessoa da administração direta ou indireta?
SIM, desde que seja esta participante do ajuste.
28
É lícito aos consórcios públicos outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no respectivo contrato, como também arrecadar tarifas pela prestação de serviços?
SIM.
29
Será extinto o contrato de consórcio público no caso de a pessoa jurídica não mais integrar a administração indireta.
CERTO. Contudo, não se extinguirão as obrigações cujo descumprimento não provoque ônus a ente federativo ou a consórcio público.