CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS ADMINISTRATIVOS x CONSÓRCIOS PÚBLICOS Flashcards
(29 cards)
Qual a diferença entre convênio e consórcio administrativo?
Convênio: é um acordo firmado entre entidades de qualquer espécie e os particulares ou entidades administrativas entre si.
Consórcio administrativo: é um acordo firmado entre entidades da mesma espécie (exemplo: dois municípios, duas autarquias).
Como são chamados os participantes do convênio e consórcio administrativo?
Os participantes são chamados de partícipes, pois possuem interesses comuns!
Para a realização de convênio e consórcio administrativo necessita de licitação?
Não necessita de licitação para a sua formação, salvo no caso de realização de edital de chamamento para realizar convênios com pessoas privadas.
A relação do convênio e consórcio administrativo se constitui através de um plano de trabalho. Esse plano de trabalho depende de autorização legislativa?
Não. Tendo em vista a independência e a harmonia dos poderes, é preciso apenas dar ciência à casa legislativa. Diferentemente dos consórcios públicos.
Quem controla a execução do convênio e do consórcio administrativo?
O controle é feito pelo órgão e pelo Tribunal de Contas.
O que são os consórcios públicos?
É uma forma de colaboração entre entes políticos (U, E, M e DF), com o objetivo de prestar serviços públicos ou atividades públicas de interesse comum (gestão associada). Art. 241, CF.
Como é instituída a
1) Associação pública;
2) Pessoa de direito privado?
1) A associação pública é instituída mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções.
2) A pessoa de direito privado é instituída pelo registro do ato constitutivo, após aprovação do protocolo de intenções.
O fato de um dos entes integrantes do consórcio possuir pendência inscrita no CAUC pode impedir que o consórcio receba os valores prometidos?
Não, pois o consórcio público é uma pessoa jurídica distinta dos entes federativos que o integram, devendo incidir o princípio da intranscendência das sanções.
A formalização do consórcio público é realizada por um protocolo de intenções que é submetido a cada uma das Casas Legislativas. Esse protocolo é transformado em contrato ou lei?
Após aprovação por cada ente, o protocolo é transformado no contrato de consórcio, criando a pessoa jurídica.
As contratações feitas pelo consórcio público requerem licitação?
SIM! As contratações feitas pelo consórcio requerem licitação.
Qual o regime de pessoal dos consórcios públicos?
No caso do consórcio público com personalidade jurídica de direito privado, sempre se entendeu que os funcionários contratados seriam regidos pela CLT.
A Lei nº 13.822/2019 pacificou o tema quanto aos consórcios públicos com personalidade de direito público: empregados públicos regidos pela CLT.
O consórcio público pode ter personalidade jurídica de direito público ou privado.
CERTO.
O consórcio público possui autonomia administrativa, financeira e orçamentária em relação aos entes que o criaram.
CERTO e importante! Se liga!
No convênio administrativo, os elementos fundamentais são a cooperação e o lucro.
ERRADO. Há apenas um elemento fundamental: a cooperação. Não tem como objetivo o lucro.
Como se dá os polos da relação jurídica no convênio?
Nos convênios podem ser vários os polos, havendo um inter-relacionamento múltiplo, de modo que cada participante tem, na verdade, relação jurídica com cada um dos integrantes dos demais polos.
Os convênios não se formam com personalidade jurídica autônoma e representam, na verdade, o vínculo que aproxima várias entidades com personalidade própria.
CERTO. Atenção! Convênios não possuem personalidade jurídica autônoma!
Como regra, cada pactuante pode denunciar o convênio, retirando-se livremente do pacto, de modo que, se só há um partícipe, extingue-se o ajuste.
ERRADO. De fato, pode o pactuante denunciar o convênio. Contudo, se só há DOIS partícipes, ele é extinto.
É admitida a participação, como pactuantes, de órgãos públicos despidos de personalidade jurídica nos convênios?
SIM, onde o órgão ajusta com pessoas jurídicas diversas ou através de convênios interorgânicos.
Qual o princípio que rege o convênio em relação à (in)existência da personalidade jurídica?
O princípio do informalismo, não sendo exigível o pressuposto da personalidade jurídica.
A celebração de convênios, por sua natureza, depende de licitação prévia como regra.
ERRADO. Exatamente por sua natureza, independe de licitação prévia.
É necessária autorização legislativa para a constituição de convênio?
Não. É desnecessária a autorização legislativa.
Qual a natureza jurídica dos consórcios públicos?
Negócio jurídico plurilateral de direito público com o conteúdo de cooperação mútua entre os pactuantes
Nos consórcios públicos, é necessário constituir pessoa jurídica?
Diferente dos convênios stricto sensu, para a formalização devem as partes constituir pessoa jurídica, sob a forma de associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
O consórcio público trata-se de ato de governo, e não de mero consentimento de administração.
CERTO.