Aula 2 Flashcards

(37 cards)

1
Q

Complete (CC/02):

Art. 1º - Toda pessoa é _________ na ordem civil.

A

Art. 1º - Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

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2
Q

Complete (CC/02):

Art. 3º - São absolutamente incapazes de exercer ____________ os atos da vida civil os ________________.

A

Art. 3º - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

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3
Q

Complete (CC/02):

Art. 4º - São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I - __________________;

II - __________________;

III - __________________;

IV - ________________.

Parágrafo único. A capacidade dos _____________ será regulada por ___________________.

A

Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

IV - os pródigos.

Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

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4
Q

Complete:

Art. 166. É _________ o negócio jurídico quando:

I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; […]

A

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

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5
Q

Complete:

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é _________ o negócio jurídico:

I - por incapacidade relativa do agente;

A

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I - por incapacidade relativa do agente;

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6
Q

Qual é o conceito de PcD adotado pela Lei nº 13.146/15 (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - EPD)?

A

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

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7
Q

Quem exercerá a representação do menor de 16 anos (menor impúbere)?

A

Pais ou tutor

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8
Q

Pai e mãe podem ser tutores?

A

Pai e mãe não podem ser tutores (eles têm o poder familiar, logo não precisam de tutela). O tutor chega na falta dos pais.

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9
Q

Quem será o assistente dos relativamente incapazes?

A

No caso dos maiores de dezesseis e menores de dezoito não emancipados, os pais ou o tutor.

Nos demais casos, o curador.

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10
Q

Cite QUATRO exemplos de situações em que o maior de 16 e maior de 18 anos não emancipado poderá praticar pessoalmente e por si só ato da vida civil

A

1) Fazer testamento

2) Ser testemunha

3) Ser mandatário

4) Votar

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11
Q

Explique no que consiste a teoria do TUQUOQUE e indique se ela encontra previsão no CC.

A

Art. 180 (CC). O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

O art. 180 se fundamenta na teoria do TU QUOQUE.

Tal teoria decorre do princípio da boa-fé objetiva.

Por meio dessa teoria, uma pessoa não pode violar a norma e, depois, tentar obter proveito desta violação.

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12
Q

Em quais casos a condição de relativamente incapaz dependerá de sentença de interdição?

A

No caso de ébrios habituais, viciados em tóxico e pródigos, sempre haverá a necessidade de sentença de interdição.

No caso de pessoas que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, não há a necessidade de interdição, mas ela pode ser cabível.

Se uma pessoa ingere uma bebida com hipnótico, por exemplo, e, sob efeito da droga, assina um contrato, a pessoa estará, naquele momento, relativamente incapaz. O contrato será anulável, independentemente de interdição.

Todavia, caso estejamos diante de condições mais longas ou permanentes, como o estado de coma, por exemplo, a interdição é cabível - e recomendável, para que possa haver a nomeação de curador.

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13
Q

Qual é o conceito de pródigo?

A

Pródigo – é aquele que gasta ou destrói desordenadamente seu patrimônio.

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14
Q

Quais são os efeitos da interdição do pródigo?

A

Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

*MERA ADMINSTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO

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15
Q

O pródigo precisa de assistência para celebrar pacto antenupcial?

A

Sim, porque não se trata de ato de mera administração do patrimônio - há potencial para riscos ao patrimônio.

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16
Q

O pródigo precisa de assistência para casar? E para autorizar que seu filho menor em idade núbil se case?

A

Não precisará de assistência em nenhum dos casos.

A assistência, no caso do pródigo, limita-se aos atos de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração do patrimônio.

17
Q

Verdadeiro ou falso?

O pródigo que tenha sido judicialmente interditado, com a designação de curador, estará sujeito ao regime de separação legal de bens, por força do art. 1.641.

A

Falso.

O pródigo não consta no art. 1.691.

Trata-se de norma restritiva de direito, sendo cabível interpretação restritiva.

Não há nele menção ao pródigo.

Logo, se o pródigo se casar e não houver pacto antenupcial, o regime será o da comunhão parcial de bens.

18
Q

Complete (CC):

Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

I - das pessoas que o contraírem com inobservância das ________________;

II – da pessoa maior ____________;

III - de todos os que dependerem, para casar, de _________________.

A

Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)

III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

19
Q

Segundo o art. 8º do Estatuto da Pessoa Indígena, os atos praticados entre o índio não integrado e qualquer pessoa estranha à comunidade indígena, quando não tenha havido assistência do órgão tutelar competente, são nulos ou anuláveis?

A anulabilidade/nulidade pode ser afastada?

A

Art. 8º São nulos os atos praticados entre o índio não integrado e qualquer pessoa estranha à comunidade indígena quando não tenha havido assistência do órgão tutelar competente.

Parágrafo único. Não se aplica a regra deste artigo no caso em que o índio revele consciência e conhecimento do ato praticado, desde que não lhe seja prejudicial, e da extensão dos seus efeitos.

20
Q

Uma vez nomeado o curador no âmbito do procedimento de ausência, o ausente passa a ser considerado relativamente incapaz?

A

Não.

A curatela, nesse caso, destina-se à administração dos bens do ausente, apenas.

21
Q

O que é a tomada de decisão apoiada?

O que ocorre se houver divergência entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores sobre negócio jurídico que possa trazer risco relevante à pessoa apoiada?

A

Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

[…]

§ 6º Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

[…]

22
Q

Quais são as três formas de aquisição de plena capacidade de fato?

A
  • Atingimento da maioridade
  • Emancipação
  • Cessação da causa da incapacidade
23
Q

Quais são as três formas de emancipação?

Apenas as cite, sem explicá-las.

A

Emancipação Voluntária

Emancipação Judicial

Emancipação Legal

24
Q

Como funciona a emancipação voluntária?

A
  • Mínimo de 16 anos
  • Anuência de ambos os pais (caso só haja um dos pais, basta a autorização deste)
  • Escritura pública
  • Independe de homologação judicial
  • Se um dos pais negar a emancipação, o outro poderá tentar obter suprimento judicial da autorização

Art. 5º […]

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, […] se o menor tiver dezesseis anos completos;

25
Como funciona a emancipação judicial?
- Mínimo de 16 anos - Requerimento do menor que esteja submetido à tutela, seja pela falta dos pais, seja pela perda de seu poder familiar - Tutor não pode requerer, será apenas ouvido - Emancipação ocorrerá por sentença Art. 5º [...] Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - [...] por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos
26
Quais são as quatro hipóteses de emancipação legal e suas respectivas idades mínimas?
- Casamento (mínimo de 16 anos) - Exercício de emprego público efetivo (sem idade mínima) - Colação de grau em curso de ensino superior (sem idade mínima) - Economia própria - Por emprego ou estabelecimento civil/comercial (mínimo de 16 anos) Art. 5º [...]. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: [...] II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
27
A emancipação elide a incidência do ECA?
Enunciado nº 530, CJF: “A emancipação, por si só, não elide a incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente.”
28
A pessoa com menos de 18 anos que seja emancipada poderá beber ou tirar carteira de motorista? É penalmente imputável?
Não poderá beber nem tirar carteira antes do 18. Será inimputável até os 18 (incide o ECA - Teoria da Atividade).
29
Imagine que os pais de uma pessoa de 16 anos acreditam que ela é problemática e acabará se envolvendo em situações que exigirão indenização. Esses pais, para se verem livres da responsabilidade civil sobre os atos do menor, decidem emancipá-lo voluntariamente. O que a doutrina diz sobre isso?
A doutrina entende que, no caso de emancipação voluntária, os pais respondem solidariamente até os 18 anos. Nos demais casos (emancipação judicial ou legal), os pais não respondem.
30
Qual é o domicílio da pessoa natural? Tome como parâmetro a residência, e não o âmbito profissional.
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
31
Qual é o domicílio da pessoa natural no que tange às relações atinentes à sua profissão?
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
32
Qual é o domicílio da pessoa natural que não tenha residência habitual?
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
33
Como ocorre a mudança de domicílio? Como se faz prova de tal mudança?
Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar. Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
34
Complete (CC): Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, _______________; II - dos Estados e Territórios, _________________; III - do Município, ________________________; IV - das demais pessoas jurídicas, ________________, ou ___________ domicílio especial ________________. § 1 o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, ___________________________. § 2 o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, _________________________.
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal; II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal; IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos. § 1 o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. § 2 o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
35
Aponte as pessoas que têm domicílio necessário e quais são tais domicílios.
INSEMIMAR + PRESO Incapaz - Domicílio do representante/assistente Servidor público - Onde exerce permanentemente as suas funções Militar do Exército - Onde servir Militar da marinha ou da aeronáutica - a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado Marítimo - onde o navio estiver matriculado Preso (em execução da pena) - onde cumprir sentença Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
36
O domicílio necessário exclui o domicílio voluntário?
A doutrina se divide. Há autores que entendem que, se a pessoa tem domicílio necessário, não terá o voluntário. Mas há posicionamentos que admitem a cumulação de domicílio necessário e voluntário.
37
Há previsão para cláusula de eleição no CC?
Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.