Aula 5 Flashcards
Desconsideração da PJ e Bens (classificação e conceito) (47 cards)
O que é a desconsideração inversa da personalidade jurídica?
Ela tem previsão no CC?
Cite um exemplo em que a desconsideração inversa seria cabível.
Em geral, quando se fala em desconsideração da personalidade jurídica, tem-se a situação em que se busca atingir o patrimônio dos sócios ou administradores da PJ.
Porém, quando se fala em desconsideração inversa, tem-se o oposto: busca-se atingir o patrimônio da pessoa jurídica - ou seja, obrigações dos sócios ou administradores são estendidas à PJ.
Há previsão expressa para a desconsideração inversa no § 3º do art. 50 do CC:
Art. 50 […]
§ 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.
Mesmo antes de haver tal previsão, a doutrina e o STJ já admitiam a desconsideração inversa.
Exemplo: um dos divorciandos se utiliza de PJ da qual é sócio para ocultar patrimônio e fraudar a partilha.
No que consiste a desconsideração positiva da personalidade jurídica?
Trata-se de expressão cunhada pela doutrina, sem expressa previsão legal.
STJ já reconheceu o instituto da desconsideração positiva.
Instituto é aplicado para beneficiar o sócio ou o administrador (e não para prejudicá-los pelo atingimento de seu patrimônio).
Exemplo: imóvel de propriedade da PJ é utilizado como residência de um sócio e de sua família. Pode haver a desconsideração positiva para assegurar a proteção conferida ao bem de família,
Qual é o domicílio da União?
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
Qual é o domicílio dos Estados e dos Territórios?
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: […]
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
Qual é o domicílio dos municípios?
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: […]
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
Qual é o domicílio das demais PJs (além da União, Estados, Territórios e Municípios)?
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: […]
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
Se a PJ tiver diversos estabelecimentos em municípios diversos, qual deles será considerado domicílio?
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: […]
§ 1º - Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
Se não houver a eleição de domicílio especial, será sede da pessoa jurídica “o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações”.
Na hipótese de a administração/diretoria ter sede no exterior, como é determinado o domicílio?
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: […]
§ 2º - Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
Uma pessoa jurídica pode ser titular de direitos da personalidade?
Pode sofrer dano moral?
Sim.
Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Súmula 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
Embora o CC e o STJ afirmem que a PJ é titular de direitos da personalidade, parte da doutrina discorda disso.
Qual argumento sustenta tal discordância?
Enunciado 286, CJF: “Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos”.
Doutrinadores que assim pensam: Gustavo Tepedino; César Fiuza.
Bem é sinônimo de coisa?
Há divergência na doutrina.
Há quem defenda que coisa serie espécie de bem; há quem sustente o contrário.
O Código Civil usa ambos os termos (aparentemente como sinônimos).
Qual é o conceito de bem ?
- Tudo aquilo que tem existência fora do ser humano e que se sofre a incidência do poder de seu titular
- Pode ser material ou não
- Pode ser economicamente apreciável ou não
O que é a teoria do patrimônio mínimo de Luiz Edson Fachin?
Segundo essa teoria, é essencial garantir um “patrimônio mínimo” às pessoas, o qual consiste nos bens e recursos necessários para assegurar uma existência digna.
O objetivo central é evitar que atos jurídicos, como contratos ou execuções de dívidas, coloquem em risco a subsistência básica de uma pessoa. Dessa forma, essa abordagem busca equilibrar a autonomia privada e a justiça social, impedindo que o exercício dos direitos patrimoniais vá além dos limites que resguardam a dignidade humana.
Um dos exemplos de influência da teoria do patrimônio mínimo no CC é o art. 548.
O art. 548 afirma a invalidade da “doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador”.
Trata-se de nulidade absoluta ou relativa (anulabilidade)?
Nulidade absoluta.
Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
O art. 928 do CC afirma que “o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes”.
Porém, o § único do dispositivo, traz uma previsão que dialoga com a teoria do patrimônio mínimo.
Que previsão é essa?
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
O Código Civil, no Livro II de sua Parte Geral, trata dos bens.
O Livro II é composto de um título único, o qual trata das diferentes classes de bens.
Esse título é subdividido em três capítulos, que refletem as três principais perspectivas a partir das quais os bens podem ser analisados e classificados.
Quais são essas três perspectivas?
1) CAPÍTULO 1: Os bens considerados em si mesmos
2) CAPÍTULO 2: Os bens reciprocamente considerados (capítulo 2)
3) CAPÍTULO 3: O bens públicos (e, por exclusão, os bens privados) - Em suma, os bens quanto à sua titularidade
À luz da perspectiva “os bens considerados em si mesmos”, os bens podem receber cinco classificações.
Quais são elas?
1) Móveis ou imóveis
2) Fungíveis ou infungíveis
3) Consumíveis ou não consumíveis
4) Divisíveis ou indivisíveis
5) Singulares ou coletivos
O que são bens imóveis por natureza?
O solo e tudo o que se incorporar a ele naturalmente.
O que são bens imóveis por acessão física?
Tudo o que se incorporar ao solo artificialmente?
Quais são os bens imóveis por determinação legal?
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Um carro, integrante de uma herança, é bem móvel ou imóvel?
E uma herança composta apenas por carros, é bem móvel ou imóvel?
Um carro, isoladamente considerado, ainda que integre uma herança, é bem móvel.
Uma herança, ainda que composta apenas de bens móveis (como carros), é bem imóvel por determinação legal.
Caso uma edificação seja inteiramente descolada do solo, ela perde o caráter de bem imóvel?
Depende.
Se ela for descolada do solo com a intenção de ser incorporada ao solo de outro local, não perderá o caráter de bem imóvel.
Se não houver a intenção de incorporá-la ao solo de outro local, ela perderá o caráter de bem imóvel.
CC:
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
Caso telhas sejam removidas de uma casa, elas perderão o caráter de bens imóveis?
Depende.
Se elas forem removidas provisoriamente, havendo a intenção de reempregá-las posteriormente, não perderão o caráter de bens imóveis.
Se elas forem removidas sem a intenção de reempregá-las na edificação, perderão o caráter de bens imóveis.
O que são bens móveis por natureza?
Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.