Aula 5 Flashcards

Desconsideração da PJ e Bens (classificação e conceito) (47 cards)

1
Q

O que é a desconsideração inversa da personalidade jurídica?

Ela tem previsão no CC?

Cite um exemplo em que a desconsideração inversa seria cabível.

A

Em geral, quando se fala em desconsideração da personalidade jurídica, tem-se a situação em que se busca atingir o patrimônio dos sócios ou administradores da PJ.

Porém, quando se fala em desconsideração inversa, tem-se o oposto: busca-se atingir o patrimônio da pessoa jurídica - ou seja, obrigações dos sócios ou administradores são estendidas à PJ.

Há previsão expressa para a desconsideração inversa no § 3º do art. 50 do CC:

Art. 50 […]

§ 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.

Mesmo antes de haver tal previsão, a doutrina e o STJ já admitiam a desconsideração inversa.

Exemplo: um dos divorciandos se utiliza de PJ da qual é sócio para ocultar patrimônio e fraudar a partilha.

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2
Q

No que consiste a desconsideração positiva da personalidade jurídica?

A

Trata-se de expressão cunhada pela doutrina, sem expressa previsão legal.

STJ já reconheceu o instituto da desconsideração positiva.

Instituto é aplicado para beneficiar o sócio ou o administrador (e não para prejudicá-los pelo atingimento de seu patrimônio).

Exemplo: imóvel de propriedade da PJ é utilizado como residência de um sócio e de sua família. Pode haver a desconsideração positiva para assegurar a proteção conferida ao bem de família,

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3
Q

Qual é o domicílio da União?

A

Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

I - da União, o Distrito Federal;

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4
Q

Qual é o domicílio dos Estados e dos Territórios?

A

Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: […]

II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

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5
Q

Qual é o domicílio dos municípios?

A

Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: […]

III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

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6
Q

Qual é o domicílio das demais PJs (além da União, Estados, Territórios e Municípios)?

A

Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: […]

IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

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7
Q

Se a PJ tiver diversos estabelecimentos em municípios diversos, qual deles será considerado domicílio?

A

Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: […]

§ 1º - Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

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8
Q

Se não houver a eleição de domicílio especial, será sede da pessoa jurídica “o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações”.

Na hipótese de a administração/diretoria ter sede no exterior, como é determinado o domicílio?

A

Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: […]

§ 2º - Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

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9
Q

Uma pessoa jurídica pode ser titular de direitos da personalidade?

Pode sofrer dano moral?

A

Sim.

Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

Súmula 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

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10
Q

Embora o CC e o STJ afirmem que a PJ é titular de direitos da personalidade, parte da doutrina discorda disso.

Qual argumento sustenta tal discordância?

A

Enunciado 286, CJF: “Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos”.

Doutrinadores que assim pensam: Gustavo Tepedino; César Fiuza.

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11
Q

Bem é sinônimo de coisa?

A

Há divergência na doutrina.

Há quem defenda que coisa serie espécie de bem; há quem sustente o contrário.

O Código Civil usa ambos os termos (aparentemente como sinônimos).

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12
Q

Qual é o conceito de bem ?

A
  • Tudo aquilo que tem existência fora do ser humano e que se sofre a incidência do poder de seu titular
  • Pode ser material ou não
  • Pode ser economicamente apreciável ou não
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13
Q

O que é a teoria do patrimônio mínimo de Luiz Edson Fachin?

A

Segundo essa teoria, é essencial garantir um “patrimônio mínimo” às pessoas, o qual consiste nos bens e recursos necessários para assegurar uma existência digna.

O objetivo central é evitar que atos jurídicos, como contratos ou execuções de dívidas, coloquem em risco a subsistência básica de uma pessoa. Dessa forma, essa abordagem busca equilibrar a autonomia privada e a justiça social, impedindo que o exercício dos direitos patrimoniais vá além dos limites que resguardam a dignidade humana.

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14
Q

Um dos exemplos de influência da teoria do patrimônio mínimo no CC é o art. 548.

O art. 548 afirma a invalidade da “doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador”.

Trata-se de nulidade absoluta ou relativa (anulabilidade)?

A

Nulidade absoluta.

Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

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15
Q

O art. 928 do CC afirma que “o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes”.

Porém, o § único do dispositivo, traz uma previsão que dialoga com a teoria do patrimônio mínimo.

Que previsão é essa?

A

Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

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16
Q

O Código Civil, no Livro II de sua Parte Geral, trata dos bens.

O Livro II é composto de um título único, o qual trata das diferentes classes de bens.

Esse título é subdividido em três capítulos, que refletem as três principais perspectivas a partir das quais os bens podem ser analisados e classificados.

Quais são essas três perspectivas?

A

1) CAPÍTULO 1: Os bens considerados em si mesmos

2) CAPÍTULO 2: Os bens reciprocamente considerados (capítulo 2)

3) CAPÍTULO 3: O bens públicos (e, por exclusão, os bens privados) - Em suma, os bens quanto à sua titularidade

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17
Q

À luz da perspectiva “os bens considerados em si mesmos”, os bens podem receber cinco classificações.

Quais são elas?

A

1) Móveis ou imóveis

2) Fungíveis ou infungíveis

3) Consumíveis ou não consumíveis

4) Divisíveis ou indivisíveis

5) Singulares ou coletivos

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18
Q

O que são bens imóveis por natureza?

A

O solo e tudo o que se incorporar a ele naturalmente.

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19
Q

O que são bens imóveis por acessão física?

A

Tudo o que se incorporar ao solo artificialmente?

20
Q

Quais são os bens imóveis por determinação legal?

A

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

II - o direito à sucessão aberta.

21
Q

Um carro, integrante de uma herança, é bem móvel ou imóvel?

E uma herança composta apenas por carros, é bem móvel ou imóvel?

A

Um carro, isoladamente considerado, ainda que integre uma herança, é bem móvel.

Uma herança, ainda que composta apenas de bens móveis (como carros), é bem imóvel por determinação legal.

22
Q

Caso uma edificação seja inteiramente descolada do solo, ela perde o caráter de bem imóvel?

A

Depende.

Se ela for descolada do solo com a intenção de ser incorporada ao solo de outro local, não perderá o caráter de bem imóvel.

Se não houver a intenção de incorporá-la ao solo de outro local, ela perderá o caráter de bem imóvel.

CC:

Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

23
Q

Caso telhas sejam removidas de uma casa, elas perderão o caráter de bens imóveis?

A

Depende.

Se elas forem removidas provisoriamente, havendo a intenção de reempregá-las posteriormente, não perderão o caráter de bens imóveis.

Se elas forem removidas sem a intenção de reempregá-las na edificação, perderão o caráter de bens imóveis.

24
Q

O que são bens móveis por natureza?

A

Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

25
Quais são os bens móveis por determinação legal?
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico; II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
26
O art. 1.473 do CC arrola, em seus nove incisos, os bens e direitos que podem ser objeto de hipoteca. Cite quatro exemplos de bens ou direitos que podem ser objeto de hipoteca.
Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca: I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles; II - o domínio direto; III - o domínio útil; IV - as estradas de ferro; V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham; VI - os navios; VII - as aeronaves. VIII - o direito de uso especial para fins de moradia; IX - o direito real de uso; X - a propriedade superficiária; XI - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão. § 1º A hipoteca dos navios e das aeronaves reger-se-á pelo disposto em lei especial. § 2º Os direitos de garantia instituídos nas hipóteses dos incisos IX e X do caput deste artigo ficam limitados à duração da concessão ou direito de superfície, caso tenham sido transferidos por período determinado.
27
Os animais são bens?
À luz exclusivamente do CC, sim, são bens semoventes. Porém, o STJ entende que os animais não seriam nem pessoas nem bens - seriam um terceiro gênero, sui generis. Os animais, segundo o STJ, por serem seres sencientes, devem ter o seu bem-estar respeitado, com restrições ao direito de propriedade que eventualmente recaia sobre eles. O STJ reconheceu, inclusive, o direito de visitação a animal de estimação após o término de relacionamento.
28
O que são bens fungíveis?
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
29
Bem imóveis podem ser fungíveis?
Não, apenas bens móveis podem ser fungíveis.
30
Qual é a diferença entre mútuo, comodato e locação?
1) MÚTUO - Empréstimo (gratuito ou oneroso) de bens fungíveis Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. 2) COMODATO - Empréstimo gratuito de bens infungíveis Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. 3) LOCAÇÃO - Cessão onerosa do uso e do gozo de bem infungível Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.
31
Como se aperfeiçoa o comodato?
Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
32
O que são bens consumíveis de fato?
São bens móveis cujo uso importa destruição da própria substância. Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância [...]
33
O que são bens consumíveis de direito?
São bens móveis destinados à alienação (como um livro em uma livraria). Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os DESTINADOS À ALIENAÇÃO.
34
Quais são as quatro espécies de fatores de indivisibilidade?
1) Indivisibilidade física (não há a possibilidade fática de divisão) 2) Indivisibilidade legal (a lei não permite a divisão) 3) Indivisibilidade convencional (houve acordo vedando a divisão) 4) Indivisibilidade econômica ("diminuição considerável de valor", nos termos do art. 87)
35
Quando um bem será divisível? E indivisível?
O bem será indivisível quando sobre ele incidir uma das quatro espécies de fatores de indivisibilidade (física, legal, convencional ou econômica). O bem será divisível quando não incidir sobre ele nenhum fator de indivisibilidade.
36
O que são bens singulares?
Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.
37
Os bens coletivos podem ser classificados em "universalidades de fato" e "universalidades de direito". Explique cada um desses conceitos.
Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias. Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
38
O estabelecimento é uma universalidade de fato ou de direito?
De fato.
39
A massa falida é uma universalidade de fato ou de direito?
De direito (assim como o espólio).
40
À luz do critério "os bens reciprocamente considerados", os bens podem ser classificados em duas grandes categorias. Quais são elas?
Bens principais e acessórios. Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.
41
No que consiste o princípio da gravitação jurídica?
Por esse princípio, o bem principal atrai para sua órbita o bem acessório, estendendo-lhe seu regime jurídico. Isso significa que o acessório acompanha o principal.
42
Quais são as quatro espécies de bens acessórios?
- Frutos - Produtos - Pertenças - Benfeitorias
43
Qual a diferença entre frutos e produtos?
1) FRUTOS São utilidades que se renovam. Ou seja, podem "nascer" mais de umas vez. Exemplos: frutos naturais (laranja, manga) e frutos civis (rendimentos, juros, aluguéis) 2) PRODUTOS São utilidades que não se renovam. "Nascem" apenas uma vez. Exemplo: ouro, petróleo, pedras preciosas.
44
O que são pertenças?
Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. Exemplo: ar-condicionado em uma casa, trator em uma propriedade rural, aparelhos de adaptação veicular para PcD
45
Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças?
Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
46
O que são benfeitorias? Explique os seus três tipos.
Benfeitorias são as obras ou despesas realizadas na coisa, com a finalidade de conservação, melhoramento ou embelezamento. 1) NECESSÁRIAS Art. 96 [...] § 3º São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore. 2) ÚTEIS Art. 96 [...] § 2º São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem. 3) VOLUPTUÁRIAS Art. 96 [...] § 1º São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. ****ATENÇÃO**** Critério da Essencialidade – deverá ser verificado o quão essencial é aquela obra ou despesa para a coisa. Quanto mais essencial , mais se aproximará da noção de benfeitoria necessária.
47
O que é uma benfeitoria suntuária?
Termo usado por Orlando Gomes. Sinônimo de benfeitoria voluptuária. "SUNTUÁRIO" no dicionário: "referente a ou que contém luxo; magnificente".